Decretos Numerados. DEC N.9527 - Regulamento EMATER

Data de publicação08 Outubro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER-, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011603,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 8.581, de 24 de fevereiro de 2016, e o Regulamento por ele aprovado e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 288, de 29 de agosto de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Agência Goiana de Assistência Técnica Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, integrante da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, é uma entidade autárquica estadual dotada de autonomia administrativa, gestão financeira e patrimonial (Lei 19.376, de 30 de junho de 2016), jurisdicionada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 44, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE

Art. 2º Competem à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER a execução de política estadual de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e as atividades correlatas ao desenvolvimento rural sustentável, atendendo prioritariamente à agricultura familiar, em consonância com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Agência Goiana de Assistência Técnica Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER são as seguintes:

I - Gabinete do Presidente:

a) Chefia de Gabinete;

b) Gerência da Secretaria-Geral;

c) Procuradoria Setorial;

d) Comunicação Setorial;

e) Diretoria de Gestão Integrada:

1. Gerência de Planejamento Institucional;

2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;

3. Gerência de Compras Governamentais;

4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;

5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

6. Gerência de Tecnologia;

7. Assessoria Contábil;

f) Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural:

1. Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural;

g) Diretoria de Pesquisa Agropecuária:

1. Gerência de Pesquisa Agropecuária;

2. Gerência de Estação Experimental;

h) Coordenação Regional de Assistência Técnica Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE

CAPÍTULO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 4º Compete à Chefia de Gabinete:

I - assistir o...

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