Decretos Numerados. DEC N.9581 - REGULAMENTO SEDI

Data de publicação12 Dezembro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação -SEDI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011719,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criado pelo art. 3º, inciso X, da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:

I - formular e executar a política estadual de ciência, tecnologia conectividade e inovação;

II - formular e executar a política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica e/ou de inovação;

III - realizar eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, além de participar deles;

IV - formular e executar as políticas públicas relacionadas a comércio exterior no âmbito de sua atuação;

V - fomentar a tecnologia da informação de mercado;

VI - promover as ações referentes à Tecnologia da Informação notadamente:

a) estabelecer as diretrizes, as prioridades e o direcionamento de alocação de recursos e gestão direta das verbas para quaisquer atividades relacionadas à Tecnologia da Informação na administração direta, de acordo com as diretrizes definidas pelo Plano Plurianual do Governo do Estado;

b) fomentar práticas de convergência de ações nas unidades setoriais de Tecnologia da Informação, para ganho de escala e otimização dos esforços e recursos financeiros; e

c) avaliar as necessidades técnicas e padronizar insumos da Tecnologia da Informação nos órgãos e nas entidades estaduais;

VII - formular a política estadual relacionada a fomento, pesquisa avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;

VIII - promover a educação profissional e tecnológica nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;

IX - formular e executar (quando executada indiretamente, acompanhar, controlar e fiscalizar a qualidade da execução, prestação ou fornecimento) as políticas estaduais de cidades e infraestrutura, em especial de:

a) habitação;

b) telecomunicações;

c) desenvolvimento urbano;

d) transportes; e

e) obras públicas;

X - administrar os terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público estadual;

XI - formular política pública, estabelecer relacionamento institucional com os órgãos federais competentes e elaborar planos relativos ao setor de transporte aeroviário;

XII - promover a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;

XIII - formular e executar (quando executada indiretamente, acompanhar, controlar e fiscalizar a qualidade da execução, prestação ou fornecimento) a política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, especialmente no que diz respeito ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros; e

XIV - formular a política estadual de energia.

Parágrafo único. As unidades setoriais responsáveis pelas atividades de Tecnologia da Informação são tecnicamente subordinadas à unidade central de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de...

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