Decretos Numerados. DEC N.9674

Data de publicação10 Junho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.674, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000017005337,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas para lazer e turismo na grande região do Rio Araguaia, aí incluídos os trechos do Rio Araguaia e seus afluentes no Estado de Goiás, vedando-se:

I - a realização de acampamentos;

II - a realização de eventos como shows musicais festas em geral e outros, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas;

III - o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes; e

IV - a instalação e/ou o funcionamento de estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.

Art. 2º O descumprimento do presente Decreto será considerado infração administrativa ambiental punível com as sanções previstas na Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, no Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e neste Decreto.

Art. 3º Ficam definidas as seguintes infrações como decorrentes do presente Decreto e suas respectivas penalidades de multa, sem prejuízo de outras que venham a ser aplicadas pelos agentes de fiscalização:

I - realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma...

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