Decretos Numerados. Decreto 10.338 de 31-10-2023 - Altera o Decreto 10.218, de 2023, que regulamenta a Lei que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo - 202300005020043

Data de publicação31 Outubro 2023
SectionPODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 10.338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020043,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:

I - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a Gerência de Inovação e Inteligência de Serviços Públicos passa a ser denominada Gerência de Experiência do Usuário, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

II - na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA:

a) a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas passa a ser denominada Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

b) ficam criados:

1. a Gerência de Sistemas da Receita Estadual, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

2. a Gerência de Dados e Inteligência Analítica, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

3. o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

III - na Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica transferida a subordinação:

a) de 1 (uma) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

b) de 1 (uma) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

c) de 1 (uma) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

d) da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

e) da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-12, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

IV - na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

V - na Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC:

a) a Superintendência de Polícia Judiciária passa a ser denominada Chefia de Polícia Judiciária, seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, fica alterado para o cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-3, e mantém-se inalterada a subordinação; e.

b) fica acrescido 1 (um) cargo de Delegado Regional, símbolo DAID-2, na Delegacia Regional de Polícia Civil;

VI - na Polícia Militar - PM, fica acrescido 1 (um) cargo de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no Comando Regional da Polícia Militar;

VII - na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

VIII - na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

IX - na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

X - na Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO, a Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo, então vinculada à Diretoria de Fomento ao Turismo, passa a ser denominada Gerência da Secretaria-Geral, fica transferida sua subordinação ao Gabinete do Presidente e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

XI - na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6; e

XII - na Universidade Estadual de Goiás - UEG, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Reitor, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6.

Art. 2º Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:

I - 2 (dois) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE1";

II - 8 (oito) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2";

III - 16 (dezesseis) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1";

IV - 9 (nove) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A3";

V - 17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A4";

VI - 17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A5";

VII - 11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A6";

VIII - 12 (doze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A7";

IX - 11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A8"; e

X - 31 (trinta e um) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A9".

Art. 3º Em decorrência do disposto na alínea "a" do inciso V do art. 1º deste Decreto, a alínea "n" do inciso VII do art. 15 do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. ...............................................................

............................................................................................

VII - .....................................................................

..........................................................................................

n) Chefia de Polícia Judiciária;

................................................................................" (NR)

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas "l", "n", "p", "q", "q.1.", "q.2.", "r", "v" e "w" do inciso I e as alíneas "b", "e" e "k" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os subitens 4.9.5.7 e 4.9.5.9 da alínea "p" do inciso I e o subitem 1.3.4 da alínea "b" do inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE

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