Decretos Numerados. Decreto 10.338 de 31-10-2023 - Altera o Decreto 10.218, de 2023, que regulamenta a Lei que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo - 202300005020043
Data de publicação | 31 Outubro 2023 |
Section | PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 10.338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020043,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:
I - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a Gerência de Inovação e Inteligência de Serviços Públicos passa a ser denominada Gerência de Experiência do Usuário, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
II - na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA:
a) a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas passa a ser denominada Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
b) ficam criados:
1. a Gerência de Sistemas da Receita Estadual, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
2. a Gerência de Dados e Inteligência Analítica, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
3. o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;
III - na Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica transferida a subordinação:
a) de 1 (uma) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b) de 1 (uma) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c) de 1 (uma) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d) da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
e) da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-12, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IV - na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;
V - na Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC:
a) a Superintendência de Polícia Judiciária passa a ser denominada Chefia de Polícia Judiciária, seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, fica alterado para o cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-3, e mantém-se inalterada a subordinação; e.
b) fica acrescido 1 (um) cargo de Delegado Regional, símbolo DAID-2, na Delegacia Regional de Polícia Civil;
VI - na Polícia Militar - PM, fica acrescido 1 (um) cargo de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no Comando Regional da Polícia Militar;
VII - na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;
VIII - na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;
IX - na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;
X - na Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO, a Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo, então vinculada à Diretoria de Fomento ao Turismo, passa a ser denominada Gerência da Secretaria-Geral, fica transferida sua subordinação ao Gabinete do Presidente e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XI - na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6; e
XII - na Universidade Estadual de Goiás - UEG, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Reitor, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6.
Art. 2º Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:
I - 2 (dois) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE1";
II - 8 (oito) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2";
III - 16 (dezesseis) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1";
IV - 9 (nove) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A3";
V - 17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A4";
VI - 17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A5";
VII - 11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A6";
VIII - 12 (doze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A7";
IX - 11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A8"; e
X - 31 (trinta e um) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A9".
Art. 3º Em decorrência do disposto na alínea "a" do inciso V do art. 1º deste Decreto, a alínea "n" do inciso VII do art. 15 do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. ...............................................................
............................................................................................
VII - .....................................................................
..........................................................................................
n) Chefia de Polícia Judiciária;
................................................................................" (NR)
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas "l", "n", "p", "q", "q.1.", "q.2.", "r", "v" e "w" do inciso I e as alíneas "b", "e" e "k" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados os subitens 4.9.5.7 e 4.9.5.9 da alínea "p" do inciso I e o subitem 1.3.4 da alínea "b" do inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente.
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE |
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