Defensor Público Geral

Data de publicação16 Outubro 2019
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLV - Nº 197
QUARTA-FEIRA,16 DE OUTUBRO DE 2019
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Marcelo Leão Alves
2ª SUBDEFENSORA PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Paloma Araújo Lamego
CHEFIA DE GABINETE
Carolina de Souza Crespo Anastácio
CORREGEDOR GERAL
Nilton Manoel Honório
SUBCORREGEDOR GERAL
Franklyn Roger Alves Silva
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Alessandra Pinto Fernandes
Mariana da Rocha Viegas
Andrea Issa Avila Vieiralves Martins
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
André Luís Machado de Castro
SECRETARIA:
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E COORDENADOR
GERAL DO ESTÁGIO E DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
Leandro Santiago Moretti
SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA
Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha
SECRETÁRIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Júlia ChavesFigueiredo
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Elisa Costa Cruz
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Cristiane Mello de Medeiros Vargas
ASSESSORIA DA COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
Andreia Helena Conde Falcão
Patrícia de Souza Figueiredo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃODO CEJUR
Adriana Silva de Britto
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDORA GERAL
Karina Gonçalves Jasmim
COORDENADORA DO CONCURSO PARA A CLASSE INICIAL DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Paloma Araújo Lamego
SUBCOORDENADORES DO CONCURSO
Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo
Júlia Chaves de Figueiredo
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA-GERAL DO INTERIOR E DA BAIXADA
FLUMINENSE
Luciene TorresPereira
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Luciana Tellesda Cunha
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
SUBCOORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
RicardoAndré de Souza
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ....................................... 4
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1009 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
APROVA O MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS
DIRETORIAS E COORDENAÇÕES
ADMINISTRATIVAS.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas
atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº
06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de definir atribuições do âmbito da administração pública;
e
- o constante dos autos do Processo nº E-20/001.006764/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS E
COORDENAÇÕES ADMINISTRATIVAS- 1ª Edição Gestão 2019/2020.
Art. 2º - A atualização do manual dependerá da aprovação do 1º
Subdefensor Público Geral do Estado e será disponibilizada na intranet.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS E COORDENAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
1ª Edição - Gestão 2019/2020
1. Para fins deste Manual, entende-se por:
I - planejar: atividade consistente em definir objetivos, desenvolver
premissas sobre condições futuras, identificar meios para alcançar os
objetivos e metas e definir os planos de ação necessários;
II - organizar: atividade consistente em dividir o trabalho, agrupar atividades
emuma estrutura lógica, designar as pessoas para sua execução, alocar os
recursos necessários e coordenar os esforços;
III - dirigir,gerenciar e supervisionar: atividades que consistem, conforme o
nível hierárquico da estrutura da DPRJ, em coordenar e conduzir os
esforços em direção a um propósito comum, liderar, comunicar, motivar,
incentivar, gerir conflitos, reconhecer e recompensar;
IV - monitorar: atividade consistente em definir padrões de desempenho,
comparar o desempenho com os padrões e tomar a ação corretiva para
assegurar o alcance dos objetivos desejados;
V - órgão: qualquer unidade organizacional da estrutura das Secretarias.
Os órgãos podem ser: secretarias, diretorias, coordenações, assessorias e
núcleos.
2. São competências comuns das Diretorias:
I - gerenciar as suas coordenações e núcleos administrativos e responder
pelos seus resultados;
II - estabelecer procedimentos e rotinas administrativas em matéria de sua
competência, bem como das unidades organizacionais a ela vinculadas;
III - cumprir e fazer cumprir as determinações da Administração Superior;
IV - providenciar ou executar as atividades administrativas conforme as
normas vigentes e rotinas administrativas determinadas pela Secretaria à
qual a Diretoria estiver vinculada;
V - colaborar para a elaboração da Proposta Anual de Orçamento e de
relatórios destinados a apresentar as atividades e outras realizações
desenvolvidas no âmbito da DPRJ;
VI - formular e cooperar com demais Diretorias na realização de Termode
Referência com descrição do objeto do certame de forma precisa,
suficiente e clara, determinando critérios objetivos visando à seleção da
proposta mais vantajosa para o interesse público;
VII - planejar as contratações e aquisições relativas à sua Diretoria,
comunicando ao Gestor do contrato, por escrito e imediatamente, a
necessidade de alteração, prorrogação ou realização de novo
procedimento licitatório de contratos relacionados à sua atividade;
VIII - informar, por escrito, ao Fiscal e ao Gestor do Contrato, bem como à
Secretaria à qual a sua Diretoria estiver vinculada, qualquer irregularidade,
inadequação ou falha no serviço ou bem a fim de verificar se os mesmos
atendem às especificações contratadas;
IX - planejar, coordenar,supervisionar, monitorar e avaliar o desempenho
do órgão no cumprimento de suas funções, comunicando por escrito
qualquerirregularidade imediatamente à Secretaria administrativa que está
vinculada;
X - promover e proporcionar um trabalho de cooperação e de integração
entre os membros e os servidores;
XI - controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada trabalho
do órgão;
XII - controlar e encaminhar,mensalmente, dentro do prazo determinado, a
frequência dos servidores e estagiários que estejam sob a sua
responsabilidade, e outras informações para a regularização da vida
funcional do quadro de pessoal do órgão que coordena;
XIII - propor à área de gestão de pessoas o plano anual de treinamento,
desenvolvimento e educação dos servidores de sua Diretoria e
acompanhar sua execução;
XIV - participar dos programas de treinamento ou nomear servidor em
substituição, comunicando a alteração à Secretaria a qual estiver
vinculada;
XV - assinar os documentos oficiais da sua Diretoria, sendo responsável
pela gestão das suas coordenações e demais núcleos;
XVI - prover o Portal da Transparênciada DPRJ das informações inerentes
à sua esfera de competência;
XVII - apresentar à Secretaria a qual estiver vinculada proposta de Plano
Estratégico relacionado à sua Diretoria;
XVIII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem
determinadas.
2.1. Os Diretores devem organizar a atividade administrativa das
Coordenações em Núcleos específicos, apresentando a rotina e divisão de
trabalho à Secretaria a qual está vinculado para padronização do serviço e
identificação no SEI através de nomenclatura e sigla que deverá ser
submetido ao Defensor Público Geral para aprovação.
2.2. Os Diretores poderão indicar os Coordenadores, que serão
responsáveis pelas atividades de seus núcleos administrativos.
3. A DIRETORIADE MATERIAL, PATRIMÔNIOE TRANSPORTE - DMPT
é competente para:
I - planejar, coordenar, implementar e controlar projetos relacionados aos
materiais de consumo, bens móveis e transportes da DPRJ;
II - acompanhar e fiscalizar as atividades inerentes às Coordenações de
Material, Patrimônio e Transporte,comunicando à sua Secretaria qualquer
irregularidade imediatamente;
III - gerenciar a logística de solicitação, aquisição, distribuição, baixa física
e contábil dos bens móveis;
IV- gerenciar o abastecimento e envio de materiais para todos os órgãos da
Instituição, tanto da Capital quanto do interior do Estado;
V - gerenciar a logística de atuação conjunta da Coordenação de Material,
Transporte e Patrimônio;
VI - gerenciar o fluxo de suprimentos dos materiais de consumo e dos bens
móveis da Instituição;
VII - gerenciar os contratos de sua atribuição, buscando maior efetividade
na sua execução, comunicando imediatamente qualquer irregularidade ou
descumprimento ao Fiscal do Contrato e à Secretaria a qual está
vinculada;
VIII - definir padrões para aquisição de bens e serviços de sua
competência;
IX - solicitar à Secretaria a qual está vinculada a contratação de seguro
obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias
terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
X - formular anualmente o relatório total de bens pertencentes à
Instituição;
XI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem
determinadas.
3.1. A Coordenação de Material - COMAT é competente para:
I - coordenar toda a movimentação, controle, armazenamento e
identificação de bens materiais desde a sua aquisição até seu ponto de
consumo;
II - identificar as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para
reposição de forma descentralizada, elaborando estatísticas de consumo
para subsidiar previsão de novas aquisições;
III - organizar, em parceria com Coordenação de Transporte, o
abastecimento e envio de materiais para todos os órgãos da Capital e
Interior;
IV - coordenar os pedidos e distribuição dos bens móveis através de
cronograma e plano de trabalho fixado junto com demais coordenações;
V - garantir a segurança dos servidores nas atividades realizadas pelo seu
setor, comunicando qualquer irregularidade ou acidente ao Diretor e à
Secretaria a qual está vinculada;
VI - garantir a boa gestão na utilização dos saldos dos processos de
compras dentro dos respectivos prazos de vigência;
VII - comunicar qualquer irregularidade contratual ao Diretor
Administrativo;
VIII - fiscalizar o armazenamento correto e distribuição segura dos
materiais;
IX - promover testes de adequação dos bens, a fim de verificar se os
mesmos atendem às especificações contratadas;
X - prestar as informações necessárias com vistas a subsidiar a Diretoria,
bem como responsabilizar-se pela execução de projetos de sua
competência;
XI - coordenar os pedidos de material e a logística de distribuição segundo
cronograma fixado e prioridades da DPRJ;
XII - coordenar o recebimento, registro, processamento, atesto e envio das
notas fiscais ao setor responsável de todos os bens móveis e materiais de
consumo adquiridos pela DPRJ;
XIII - solicitar equipamentos e materiais no Sistema Integrado de Gestão e
Aquisição do governo do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;
XIV - controlar o saldo e vigência das atas de registro de preços referentes
à aquisição de todos os bens móveis e materiais de consumo da DPRJ;
XV - coordenar a execução dos contratos de sua atribuição, comunicando
imediatamente por escrito à sua Chefia qualquer irregularidade;
XVI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas
pela Diretoria.
XVII - realizar e encaminhar os pedidos de diárias e serviços extras de
transporte.
3.2. A Coordenação de Patrimônio - COPATé competente para:
I - exercer o controle geral dos bens integrantes do patrimônio da DPRJ,
conservando atualizado o inventário da Instituição;
II - manter o registro individual dos bens da Instituição, contendo as
seguintes informações: descrição, valor, localização, estado de
conservação e funcionário responsável pela guarda, quando for o caso;
III - coordenar os procedimentos inerentes à incorporação e baixa no
patrimônio da Instituição;
IV - coordenar o inventário dos bens existentes, codificando-os;
V - acompanhar a alocação de bens móveis da Instituição;
VI - promover a redistribuição de bens e materiais ociosos;
VII - inspecionar os bens móveis periodicamente;
VIII - solicitar avaliação técnica, quando necessária, às demais
Coordenações sobre o estado físico dos bens a fim de verificar sua
funcionalidade para viabilizar seu efetivo uso, reutilização ou baixa na
Instituição;
IX - formular anualmente o relatório total de bens da DPRJ;
X - zelar pelo trâmite da doação e comodato de bens da DPRJ;
XI - estabelecer rotina de trabalho para atender as prioridades da
Instituição quanto à aquisição e distribuição de bens;
XII - prestar as informações necessárias com vistas a subsidiar a Diretoria,
bem como responsabilizar-se pela execução de projetos de sua
competência;
XIII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas
pela Diretoria;

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