Defensoria Pública do Estado - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 131 (53) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de março de 2021
Beneficiario: Daher Cristian dos Santos Vieira - Cpf:
378.091.688-60 - Processo Administrativo: 1031543/2018. (Edi-
tal 1/2021)
A São Paulo Previdência, em cumprimento ao contido no
parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-
1998, e em razão do não recebimento da correspondência
encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s)
constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de
contato com esta autarquia, intima o interessado abaixo rela-
cionado, para no prazo de 7 (sete) dias a partir da data desta
publicação, manifestar-se sobre o procedimento administrativo
instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada
vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos
processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
Roberto Ribeiro Filho - CPF: 252.984.568-98 - Processo
Administrativo 2017612/2018 - Benefício: 50190928 (Edital
3/2021)
JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Comissão Especial - Discriminação
Homofóbica
Intimação
Processo: SJDC 851387/2017 (SJDC 000391/2013) - Inte-
ressado: F.S - Assunto: Denúncia de discriminação em razão
de orientação sexual, nos termos da Lei estadual 10.948/2001.
Anizio de Campos Silva Júnior. Na função de Presidente da
Comissão Especial desta Secretaria e, tendo em vista a instrução
do processo em epígrafe, intimo, na qualidade de denunciado,
para apresentação de alegações finais, no prazo de 7 dias.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Operações Policiais
Estratégicas
Notificação
Decisão do Processo Administrativo Sancionador
180122.2021.00007.SADM
Notificada: Nobre Distribuidora Suprimentos para Informáti-
ca Eireli, CNPJ 34.983.860/0001-04
Motivo: não recebimento de notificação de decisão por
mudança de endereço, sem possibilidade de localização de
nova sede.
Finalidade: Notificar a empresa do resultado do julgamento
do Processo Administrativo Sancionador, em que lhe foi imposta
a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Direta e Autárquica do Estado de São
Paulo, pelo período de 1 ano, por infringência ao subitem 8.1, do
item 8, do edital do Pregão eletrônico 22/2020, c/c a letra “f” do
subitem 3.2 do anexo da Resolução CC-52/2005, celebrado com
a Administração do Dope, por restar caracterizada a inexecução
total do ajuste.
Ficam assegurados os prazos previstos, conforme preceitua
o inciso I, Alínea “f” do artigo 109, da Lei Federal 8666/93 para
eventual interposição de recurso, estando os autos com vista
franqueada ao interessado na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 8º
andar, Luz, São Paulo/SP, CEP: 01032-001.
Divisão Antissequestro "Dr Wagner Giudice"
Correição
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão Antisseques-
tro, faz saber que, nos termos do Decreto 46.078/2001, c.c.
com o Decreto 64.359/19, c.c. o Decreto 24.919/1986 c.c. com
a Resolução SSP 46/70, procederá aos trabalhos de Correição
Ordinária Periódica, referente ao 1º Semestre do corrente exercí-
cio, obedecendo a seguinte escala:
DATA HORÁRIO UNIDADE POLICIAL
28.04.2021 11h 1ª Delegacia de Polícia – Antissequestro
29.04.2021 11h 2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões
30.04.2021 11h 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição
de
Liberdade da Vítima
Fica, para tanto, convocadas as Autoridades Policiais e
demais funcionários a elas sujeitos, sendo que, por ocasião da
instalação da Correição, será concedida audiência ao público
em geral para recebimento de eventuais queixas, reclamações
ou ainda sugestões para aprimoramento dos serviços policiais,
recomendando que não haja aglomeração em locais fechados
e que todos utilizem mascaras de proteção facial (Art.1º, II,
“b”, Decreto Estadual 64959/20), além das demais medidas
de cautela recomendadas. Outrossim, o ato deverá limitar-se
ao atendimento de seus requisitos imprescindíveis de validade.
Departamento de Polícia Judiciária da
Capital
7ª Delegacia Seccional de Polícia - Itaquera
Serviço de Finanças
Comunicado
O Delegado de Polícia Titular da 7ª Delegacia Seccional
de Polícia – Itaquera, faz saber que os trabalhos de correição
ordinária referente ao primeiro semestre do ano em curso, deter-
minados nos termos do artigo 22, inciso II do Decreto 33.829/91,
c/c Resolução 46/1970, na Unidades Policiais subordinadas,
cujo edital foi expedido em 05-03-2021, publicado no D.O. em
data de 09-03-2021, ficam suspensos por tempo indeterminado
em decorrência da quarentena imposta pelo Decreto Estadual
64.881 de 22-03-2020, e decretos posteriores de prorrogação,
uma vez que o Estado se encontra na fase vermelha ditada pelo
Plano de Contingência do Estado de São Paulo para Infecção
Humana do Novo Coronavírus, além do acatamento de orienta-
ções superiores da Hierarquia Policial Civil.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 2 - Campinas
2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas
Comunicado
O Delegado Seccional de Polícia da 2ªDSP- Campinas, faz
saber que de acordo com o Artigo 39, inciso III, do Decreto
40215, de 25-07-1995 do Artigo 3º da resolução SSP-46, de
21-12-1970, procederá a Correição Periódica Ordinária relativa
ao 1º semestre do ano fluente nas Delegacias de Polícia, na
seguinte ordem:
DATA DIA HORA UNIDADE POLICIAL
20/05/2021 5ªfeira 10 horas DDM, DM e 1º DP-Indaiatuba
14/06/2021 2ª feira 14 horas 6ºDP-Campinas
15/06/2021 3ª feira 14 horas 9ºDP-Campinas
17/06/2021 5ª feira 14 horas 8ºDP-Campinas
22/06/2021 3ª feira 14 horas 11ºDP-Campinas
24/06/2021 5ª feira 14 horas 2ºDP-Campinas
30/06/2021 4ª feira 14 horas 2ª DDM-Campinas
Ficam, para tanto, convocadas as Autoridades Policiais e
demais funcionários a elas subordinados, sendo facultado à
população em geral, prestar, pedir informações, dar sugestões
ou fazer reclamações sobre os serviços policiais e administrativo.
Para que ninguém alegue desconhecimento, expediu-se presente
Edital. Dado e passado nesta cidade de Campinas/SP.
(Edital 01/2021)
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - Nome do Condutor - Registro
374/2021 - Sebastiao Fagundes Fialho - 06747633521
A Diretoria de Habilitação determina a anulação da Entre-
ga da Habilitação realizada no prontuário do cidadão abaixo
identificado, devendo o mesmo proceder a nova entrega junto
à autoridade competente, devido à irregularidades na entrega
anterior nos Processos de Suspensão do Direito de Dirigir dos
condutores abaixo identificados. A determinação refere-se ao
fato da ausência de comprovação da regularidade da entrega
da CNH anteriormente realizada sem os documentos exigidos
conforme consta no SIM. Os processados poderão recorrer da
decisão no prazo de 15 dias a contar dessa publicação, seguindo
os procedimentos abaixo identificados.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, os recursos e os pedidos de vistas proces-
suaisdos processos abaixo elencados deverão ser remetidas
exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleo-
fiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por cor-
reios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados, as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em formato
PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar
– Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro
– São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - Nome do Condutor - Registro
2671/2020 - Francisco Roberto Franco Canedo Neto -
00859930334 (para ciência da advogada Maria Luiza Morinigo
de Souza Salomé OAB/SP 246.505)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE
TRÂNSITO
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana de São Paulo
188ª Ciretran - Ribeirão Pires
Notificação
O Diretor da 188ª Ciretran de Ribeirão Pires notifica Rafael
Martinez Souza, RG 48.650.492, CPF 388.710.948-16, registro
de CNH 04950741356, a respeito da instauração do processo
administrativo de cassação do documento de habilitação por ter
conduzido veículo durante o período em que estava suspenso
do direito de dirigir, conforme infração abaixo discrimininada,
incidindo, assim, no disposto no artigo 263 do Código de Trân-
sito Brasileiro. Até 13-04-2021, é possível apresentar defesa por
escrito, nos termos da Resolução 723/2018, do Conselho Nacio-
nal de Trânsito. O Requerimento deve ser dirigido ao Detran.SP
e conter a exposição dos fatos, documentos que comprovem a
alegação, data e a sua assinatura.
Órgão Autuador: Prefeitura
Dispositivo Legal: art. 218, I CTB
Enquadramento: 7455
Auto de infração: 1O0277066
Placa do veículo: FTM2E13
Data da infração: 10-02-2020
Pontos: 4
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e
Litoral Norte
269ª Ciretran - Tremembé
Comunicado
Chegaram ao conhecimento desta Unidade Regional de
trânsito irregularidades administrativas possivelmente perpetra-
das no processo de habilitação do condutor (a) Leonardo Peixoto
Rosado, inscrito no CPF 40684412861, CNH 06915336985,
sendo apontado possível irregularidade administrativa em
decorrência de emissão irregular do documento de habilitação
conforme relatado pela auditoria interna que seria a ocorrência
de pontuação em sua CNH no período de permissão seguido de
emissão de documento com data de 1ª habilitação alterada de
forma indevida.
Diante deste fato fora instaurado processo administrativo
em face do mesmo, podendo haver cancelamento do registro
mediante a aplicação da penalidade do Artigo 148 § 3º e 4º.
O interessado poderá apresentar defesa conforme os
procedimentos abaixo. Devido a quarentena implementada
pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020, as defesas e os pedidos
de vistas processuais do processo exclusivamente por endereço
eletrônico para o e-mail cirtremembe@sp.gov.br, ou fisicamente
por correios no endereço R. Souza Ribeiro, 90 – URT Tremembé-
CEP 12120000-Tremembé SP .
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. Souza
Ribeiro, 90 – – URT Tremembé- CEP 12120000- Tremembé-sp.
Sendo assim, esta diretoria cita o abaixo relacionado para
apresentar defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias, com
fulcro na lei Estadual 10.177, de 30-12-1998, em seus artigos
62, 63 e 64; Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 263,
indicando e especificando as provas que pretende produzir, .
PA NOME REGISTRO
003/2021 Leonardo Peixoto Rosado 06915336985
PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
Gerência de Pensões Militares
Intimação
A São Paulo Previdência, em cumprimento ao contido no
parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-
1998, e em razão do não recebimento da correspondência
encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s)
constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de
contato com esta autarquia, intima o(s) beneficiário(s) abaixo
relacionado(s), para no prazo de 7 dias a partir da data desta
publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administra-
tivo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facul-
tada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os
atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador.
NOME DOCUMENTO
Welison Sousa Godoi CPF: 444.649.978-56.
Ato do Diretor Técnico, de 17-3-2021
Apostilando, nos assentamentos funcionais do Ofi-
cal de Defensoria Pública Emerson Martins dos Santos,
RG:42964316-0, a decisão judicial proferida no processo
101935453.2020.8.26.0564 da 3ª Vara de Família e Sucessões.
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA
DIVERSIDADE E DA IGUALDADE RACIAL
Comunicado
A Coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da
Diversidade e da Igualdade Racial, Isadora Brandão Araujo da
Silva, convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação 38,
de 04-05-2007, os/as Defensores/as Públicos/as do Estado, inte-
grantes do Núcleo, abaixo nominados/as, para participarem, sem
prejuízo das atribuições, da Reunião Ordinária a ser realizada
por vídeo-conferência no dia 19-03-2021, das 9h30 às 12h30:
Aline do Couto Celestino; Andrew Toshio Hayama; Camila
Galvão Tourinho; Danilo Martins Ortega; Douglas Ribeiro Basilio;
Felipe Amorim Principessa; Glauber Callegari; Isadora Brandão
Araújo da Silva; Laura Joaquim Taveira; Luiz Otávio Contim
Ferratto; Marcelo Bonilha Campos; Mario Thiago Moreira; Paulo
Fernando de Andrade Giostri; Rafael de Paula Eduardo Faber;
Rodrigo Augusto Tadeu; Martins Leal da Silva; Vanessa Alves
Vieira; Vinícius Conceição Silva Silva; e Yasmin Oliveira Merca-
dante Pestana.
Expediente:
I – Comunicações da Coordenação
II– Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assuntos
diversos;
III– Discussão sobre Procedimentos Administrativos em
andamento do Núcleo: PA 28/2016; PA 3751/2020; PA 2663/202;
PA 2861/2020
Procedimentos Administrativos para arquivamento/rear-
quivamento: PA 4534/2019; PA 4997/2019; PA 120/2012; PA
69/2016; PA 33/2014; PA Coletivo 60/2016; PA 18/2017 –
8189/207; PA 33/2013; e PA 27/2012.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Comunicado
Chamamos a Concessionária SPVIAS S/A a dar vistas e, se
desejar, manifestar-se quanto ao conteúdo do processo digital
ARTESP-PRC-2020/01165. O prazo para manifestação fica fixado
em 15 dias após esta publicação e a disponibilização digital
dos autos.
Chamamos a Concessionária Ecovias S/A a dar vistas e, se
desejar, manifestar- se quanto ao conteúdo do processo digital
ARTESP-PRC-2021/00728. O prazo para manifestação fica fixado
em 15 dias após esta publicação e a disponibilização digital
dos autos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Citação
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de
habilitação do condutor abaixo relacionado, sendo apontado
utilização de endereço falso, diante desse fato fora instaurado
processo administrativo em face dos mesmo, podendo haver o
cancelamento do registro mediante aplicação da penalidade do
Art. 263 §1º. O interessado poderá apresentar defesa conforme
os procedimentos abaixo.Devido a quarentena implementada
pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de
vistas processuais dos processos abaixo elencados deverão ser
remetidas exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail
nucleofiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por
correios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconhe-
cimento de firma em cartório, sendo substituída por carteira
OAB); além do documento de identificação do procurador, todos
esses documentos deverão ser enviados em um Único arquivo,
Exclusivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R.
João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candi-
datos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - Nome do Condutor - Registro
373/2021 - Almerindo de Paiva Rosa - 04028308577
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de
habilitação dos condutores abaixo relacionados, sendo apon-
tado irregularidades na Validação do Registro de Estrangeiro,
diante desse fato fora instaurado processos administrativos em
face dos mesmos, podendo haver o cancelamento do registro
mediante aplicação da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado
poderá apresentar defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofisca-
lizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios
no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópiain-
tegral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somente
serão aceitos com as devidas alegações em documentodevida-
mente assinado e datado; documento de identificaçãodo proces-
sado; em caso de procurador, apresentar procuraçãoreconhecida
em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advo-
gados, as quais não serão necessárias reconhecimento de firma
em cartório, sendo substituída por carteira OAB); além do docu-
mento de identificação do procurador, todos esses documentos
deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Ato do Diretor Técnico, de 17-3-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para até o dia 23-03-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Limeira, através do endereço ele-
trônico alimongi@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único
no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Bianca Souza Freire CPF: 486.130.568-30.
Ato do Diretor Técnico, de 17-3-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para no dia 23-03-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Marília, através do endereço
eletrônico unidade.marilia@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição
de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Camila Asha Champam de Lacerda CPF: 401.914.448-63.
Ato do Diretor Técnico, de 17-3-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nadas, para no dia 22-03-2021, encaminharem à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Unidade Registro, através do
endereço eletrônico schagas@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Thainan Maria Tanaka Proença RG: 48.884.838-6;
Katiery Bitencourt RG: 58.016.152-3.
Ato do Diretor Técnico, de 17-3-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado,
para até o dia 23-03-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do ende-
reço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
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quinta-feira, 18 de março de 2021 às 00:21:46

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