DEFENSORIA PÚBLICA - ATO N 03 2022 CGDP/MT
Data de publicação | 18 Julho 2022 |
Número da edição | 28288 |
ATO Nº 03/2022-CGDP/MT
Altera o Ato nº 01/2022-CGDP/MT, que regulamenta o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho, bem como o Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80/1994; PELO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (RESOLUÇÃO Nº 112/2019 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO);
CONSIDERANDO que o Ato nº 01/2022-CGDP/MT regulamenta o controle e o regular cumprimento da jornada de trabalho, bem como o Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO que o art. 10 do Ato nº 01/2022-CGDP/MT dispõe que a lista de atividades segmentadas por tipo do relatório mensal de atividades (RMA) dos servidores da Corregedoria-Geral, poderá ser alterado por decisão do Corregedor-Geral, visando a implementação de melhorias e ajustes necessários;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato nº 01/2022-CGDP/MT e seu ANEXO ÚNICO, na forma abaixo especificada.
Art. 2º O parágrafo único do art. 8º do Ato nº 01/2022-CGDP/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. Mensalmente, até o quinto dia útil, a Secretaria da Corregedoria-Geral deverá encaminhar um relatório contendo o nome dos servidores e as entregas de relatórios mensais de atividades (RMAs) efetuadas no mês anterior para:
I- O Corregedor-Geral, permitindo a apuração de eventual descumprimento de obrigação funcional; e
II- O setor de recursos humanos da Defensoria Pública, visando o arquivamento das informações funcionais dos servidores da Corregedoria-Geral.”
Art. 3º A Lista das atividades mensais segmentadas por tipos inscritas no ANEXO ÚNICO do Ato nº 01/2022-CGDP/MT passa a vigorar com a redação do ANEXO deste ato.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2022, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá, 13 de julho de 2022.
(original assinado)
MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO
Corregedor-Geral
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
ANEXO
Lista das atividades mensais segmentadas por tipos:
A- Atendimento(s) a usuário(s) interno(s) - membros, servidores, terceirizados e estagiários:
a. Presencialmente;
b. Por telefone / aplicativo de mensagens; e
c. Por e-mail.
B- Atendimento(s) a usuário(s) externo(s) - assistidos, outros órgãos, etc.:
a. Presencialmente;
b. Por telefone / aplicativo de mensagens; e
c. Por e-mail.
C- Atividade(s) Realizada(s) via sistema:
a. Abertura(s) de procedimento;
b. Recebimento(s) de procedimento;
c. Trâmite(s) em procedimento; e
d. Arquivamento(s) de procedimento.
D- Certidão(ões):
a. Nada Consta;
b. Regularidade de envio RMA(´s);
c. Outras.
E- Registro(s):
a. Registro(s) de Pedido(s) de Explicação;
b. Registro(s) de Sindicância(s);
c. Registro(s) de PAD(‘s);
d. Registro(s) de Processos Administrativos de Expediente;
e. Registro(s) de carga de feitos da Corregedoria-Geral aos interessados;
f. Registro(s) de Atos;
g. Registro(s) de Portarias;
h. Registro(s) de Termo de Ajustamento de Conduta;
i. Registro(s) de Termo Circunstanciado Administrativo; e
j. Outros.
F- Análise(s) de:
a. Documento(s);
b. Procedimento(s);
c. Legislação;
d. Power BI;
e. RMA(‘s); e
f. Outro(s).
G- Busca(s):
a. Banco(s) de Dados;
b. Diário(s) Oficial(ais);
c. Power BI; e
d. Outro(s).
H- Manutenção(ões) e Monitoramento(s):
a. Banco(s) de Dados;
b. Power BI; e
c. Outro(s).
I- Reunião(ões):
a. Interna(s); e
b. Externa(s)
J- Capacitação(ões):
a. Curso(s);
b. Treinamento(s);
c. Palestra(s); e
d. Outra(s) capacitação(ões).
K- Atividade(s) Diversa(s):
a. Anotação(ões) em Ficha(s) Funcional(ais);
b. Atesto(s) de Nota(s) Fiscal(ais);
c. E-mail - Envio(s);
d. E-mail - Resposta(s);
e. Encaminhamento para Imprensa Oficial;
f. Lavratura(s) de ata(s) de reunião;
g. Notificação(ões)/Intimação(ões);
h. Parecer(es);
i. Pesquisa(s)/Estudo(s);
j. Relatório(s);
k. Relint(‘s);
l. Preenchimento(s) de Formulário(s);
m. Preenchimento(s) de Planilha(s);
n. Participação(ões) em atividades de Comissão(ões) Especial(ais);
o. Participação(ões) em Evento(s) na Comunidade Local;
p. Participação(ões) em Mutirão(ões);
q. Publicação(ões) de Artigo(s) em Revista, Livro ou Jornal;
r. Outra(s) diligência(s) interna(s); e
s. Outra(s) diligência(s) externa(s).
L- Minuta(s)/Rascunho(s):
a. Atesto(s) de Nota(s) Fiscal(ais);
b. Ato(s);
c. Aviso(s);
d. Certidão(ões);
e. Comunicação(ões);
f. Comunicação(ões) Interna(s);
g. Despacho(s);
h. Decisão(ões);
i. Instrução(ões) Normativa(s);
j. Memorando(s)-Circular(es);
k. Ofício(s);
l. Ofício(s)-Circular(es);
m. Orientação(ões) Funcional(ais) / Instrução(ões);
n. Portaria(s);
o. Parecer(es);
p. Recomendação(ões);
q. Relatório(s);
r. Resolução(ões);
s. Relint(‘s); e
t. Outra(s) minuta(s)/rascunho(s).
M- Acompanhamentos aos Corregedores-Gerais em:
a. Reunião(ões);
b. Oitiva(s);
c. Vistoria(s);
d. Inspeção(ões) permanente(s);
e. Visita(s) de inspeção;
f. Correição(ões) ordinária(s);
g. Correição(ões) extraordinária(s);
h. Atividade de Inteligência da Corregedoria-Geral;
i. Entrevista(s) em Mídia Escrita, Falada ou Televisionada;
j. Participação(ões) em Comissão(ões) Especial(ais);
k. Participação(ões) em Evento(s) na Comunidade Local;
l. Participação(ões) em Mutirão(ões);
m. Participação(ões) em Programa(s) de Rádio ou Televisão; e
n. Outra(s) Atividade(s) Externa(s).
N- Atividades extras em:
a. Comissão Permanente de Licitação (CPL);
b. Comissão de Pregão;
c. Comissão de Concurso;
d. Comissão de Tomada de Contas Especial; e
e. Outras comissões.
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