Defensoria Pública do Estado - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

Data de publicação18 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (11) – 77
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condição de especial dificuldade
decorrente da natureza do serviço, referente à realização de
atendimento a pessoas privadas de liberdade nos centros de
detenção provisórios e atribuindo a gratificação equivalente a
15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, nos termos
do artigo 3º, inciso II, e artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 31-01-2022 a 28-02-2022, Gabriela
Mosciaro Padua - CDP Bauru.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condição de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento
inicial especializado ao público, e atribuindo a gratificação
equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I,
nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017, no período de 31-01-2022 a 31-05-
2022, Gabriela Mosciaro Padua - Unidade Jaú.
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada, para
atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a
partir de 25/01/2022, Surrailly Fernandes Youssef - 7ª Defensoria
da Unidade Infância e Juventude
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada, para
atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a
partir de 25/01/2022, Tatiane Bottan - 1ª Defensoria da Unidade
Infância e Juventude
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada, para
atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a
partir de 18/01/2022, Carolina Gurgel Lobo - 24ª Defensoria da
Unidade Santo Amaro
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 17-01-2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a designação do/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defen-
soria Pública abaixo descrita, a partir de 31/01/2022, Gabriela
Mosciaro Padua - 7ª Defensoria Pública da Unidade Rio Claro,
Regional São Carlos.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso II, e, do
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publi-
cado no DOE de 18/11/2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo
relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 31/01/2022, Gabriela Mosciaro
Padua - 5ª Defensoria Pública da Unidade Jaú, Regional Bauru.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equiva-
lente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos
termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 31/01/2022, Gabriela
Mosciaro Padua.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para atuar em plantões judiciários, nos termos
Deliberação CSDP 334/2017, a partir de 31/01/2022, Gabriela
Mosciaro Padua - Rio Claro.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, no período de 01-02-2022 a 31-07-2022, Gabriela
Mosciaro Padua - Jaú.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no
atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar
a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor
Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo
4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de
31/01/2022, Gabriela Mosciaro Padua - Rio Claro.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de
janeiro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, o servidor Tiago de Jesus, para exercer suas
atribuições ordinárias, junto ao Departamento de Recursos
Humanos, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, no dia 16/1/2022.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 17/01/2022
Cessando, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacio-
nada, para atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo
descrita, a partir de 25/01/2022, Carolina Dalla Valle Bedicks - 3ª
Defensoria Pública, Unidade Pinheiros, Regional Norte-Oeste
da Capital.
Cessando, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo relacio-
nado, para atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo
descrita, a partir de 25/01/2022, Yago De Menezes Oliveira - 7ª
Defensoria da Unidade Infância e Juventude
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado, para
atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita, a
partir de 25/01/2022, Yago De Menezes Oliveira - 3ª Defensoria
da Unidade Pinheiros
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo relaciona-
do para exercer atividade em condição de especial dificuldade
decorrente da natureza do serviço, referente à realização de
atendimento a pessoas privadas de liberdade nas unidades de
internação e semiliberdade da Fundação Casa, e fazendo cessar
a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor
Público Nível I, nos termos do 3º, inciso II, c.c artigo 4º, I, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 25/01/2022, Yago De
Menezes Oliveira
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para exercer
atividade em condição de especial dificuldade decorrente da
natureza, referente à atuação no atendimento inicial especiali-
zado ao público, e atribuindo a gratificação equivalente a 15%
dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do
artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 25/01/2022 a 28/02/2022, Yago De
Menezes Oliveira – CAPITAL
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para exercer
atividade em condições de especial dificuldade decorrente
da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e
atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos
de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c.
artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no
período de 25/01/2022 a 31/05/2022, Yago De Menezes Oliveira
Cessando, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacio-
nada, para atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo
descrita, a partir de 25/01/2022, Surrailly Fernandes Youssef - 1ª
Defensoria da Unidade Infância e Juventude
O serviço de autenticação (logon) de usuários nas estações de trabalho, durante o horário
de expediente, ficou indisponível por mais de 5 vezes ao longo do trimestre?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
Há pontualidade no encaminhamento pela Triagem dos pedidos de vaga em creche após o
atendimento, assim como na correção dos erros apontados, conforme prazo fixado?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
Quando solicitada, a Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação acompanha o
atendimento desta Unidade?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
A Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação realiza suporte referente ao
atendimento da central de teleagendamento quando solicitado por esta Unidade?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
As solicitações referentes à aprovação de verba de adiantamento para aquisição de
materiais do atendimento são respondidas em tempo hábil, conforme solicitado em cada
caso concreto?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
As informações solicitadas são remetidas com qualidade e no prazo adequados pela
Assessoria de Convênios?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
As demandas encaminhadas ao DOF (dof@defensoria.sp.def.br) recebem a primeira
resposta em até 3 dias úteis, nos termos da Portaria CGA nº 01/2019?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
O/A gestor/a do contrato na Regional, após tratativas com o prestador de serviço, ao
acionar o Departamento de Contratos, recebe um encaminhamento adequado das
solicitações?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
O DRH publica os pedidos de convocação, no prazo de dois dias úteis após o recebimento da
solicitação?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
O DRH encaminha email para acolhimento de servidores/as ingressos/as, disponibilizando-
lhes o curso online do Portal da EDEPE, no prazo de 5 dias úteis?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
O DRH analisa o quadro de vagas de estagiários/as de direito da Regional para solicitação de
concurso continuado ou emergencial, conforme Edital do Concurso Continuado ?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
As demandas encaminhadas ao DRH (drh@defensoria.sp.def.br) recebem a primeira
resposta em até 3 dias úteis, nos termos da Portaria CGA nº 01/2019?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
As demandas encaminhadas ao DLO (dlo@defensoria.sp.def.br) recebem a primeira
resposta em até 3 dias úteis, nos termos da Portaria CGA nº 01/2019?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
As demandas encaminhadas ao DEA (dea@defensoria.sp.def.br) recebem a primeira
resposta em até 3 dias úteis, nos termos da Portaria CGA nº 01/2019?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
A área de suporte do SEI! deixou de prestar atendimento a mais de um pedido de suporte
sobre o Sistema em até 3 dias úteis, conforme Ato Normativo DPG nº 194/2021?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
As demandas encaminhada s à Assessoria da CG A (assessoriacga@defensoria.sp.def. br)
recebem a primeira resposta em até 3 dias úteis, nos termos da Portar ia CGA nº 01/2019?
Documental X X X XX X X X X X XXXXXX X XX X X XXX X X X X 1
56,67 56,67 58,33 58,33 53,33 58,33 58,33 56,67 56,67 58,33 56,67 56,67 56,67 56,67 58,33 56,67 56,67 56,67 56,67 56,67 58,33 56,67 55,00 56,67
26,67 35,00 40,00 34,17 20,83
Regionais
X
X
Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria Pública (Iadm) - META
Índice de Eficiência da Gestão Administrativa da Defensoria Pública (I ges) -META
ANEXO II - Cronograma
Período avaliado Prazo de entrega da avaliação Publicação Prazo para recurso Julgamento do recurso Publicação final Pagamento
(4º dia útil)
3 meses 3 dias úteis (a contar do 6º dia útil) 10 dias úteis 5 dias úteis
3 meses (após o fim do período avaliado)
01/11/2021 a 31/01/2022 08/02 a 10/02/2022 12/02/2022 14/02 a 25/02/2022 03/03 a 09/03/2022 Até 12/03/2022 Abril
01/02 a 30/04/2022 09/05 a 11/05/2022 13/05/2022 16/05 a 27/05/2022 30/05 a 03/06/2022 Até 08/06/2022 Julho
01/05 a 31/07/2022 08/08 a 10/08/2022 12/08/2022 15/08 a 26/08/2022 29/08 a 02/09/2022 Até 07/09/2022 Outubro
01/08 a 31/10/2022 09/11 a 12/11/2022 17/11/2022 18/11 a 01/12/2022 02/12 a 08/12/2022 Até 10/12/2022 Janeiro
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Deliberação CSDP nº 393, de 14 de janeiro de 2022.
Altera a Deliberação CSDP 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria
Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 102, §1º, da Lei Complementar nº 80/94;
DELIBERA:
Artigo 1°. Altere-se o quadro do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/2009, modificando-se as atribuições dos seguintes cargos:
D.P. Unidade Regional Atribuições gerais
SÃO SEBASTIÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CÍVEL / FAMÍLIA / FAZENDA PÚBLICA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER
SÃO SEBASTIÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CÍVEL / FAMÍLIA / INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
DELIBERAÇÃO DA CONGREGAÇÃO EDEPE nº 01, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Regimento Interno dos Cursos de Pós-
-Graduação Lato Sensu da Escola da Defensoria Pública do
Estado - EDEPE
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado –
EDEPE, na qualidade de Presidente da Congregação, tendo em
vista o decidido na 1ª Reunião Ordinária da Congregação, reali-
zada em 04 de novembro de 2021, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
Da Pós-Graduação Lato Sensu e seus objetivos
Art. 1º A Pós-Graduação lato sensu consiste em sistema
organizado de Cursos, cujo objetivo é eminentemente técnico-
-profissional e visa a formar profissionais altamente qualificados
para atender a uma demanda específica das necessidades
sociais.
Parágrafo único - A Escola da Defensoria Pública do Estado
- EDEPE é credenciada pelo Conselho Estadual de Educação.
Todos os cursos de Especialização (Pós-Graduação lato sensu)
são autorizados pelo órgão, podendo ser oferecidos diretamente
aos/às interessados/as, sem necessidade de convênios com
outras instituições de ensino.
Art. 2º A Pós-Graduação lato sensu da Escola da Defensoria
Pública do Estado realiza seus objetivos por intermédio de
cursos de:
I- Especialização;
II- Aperfeiçoamento;
III- Extensão Universitária.
Parágrafo único - A par dos cursos de que trata este artigo,
no âmbito da esfera educacional, a EDEPE poderá promo-
ver seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops
e outras atividades similares, podendo ser adotadas outras
nomenclaturas, atendendo à especificação da metodologia e à
extensão temporal.
Art. 3º Os Cursos de Especialização, abertos à inscrição de
graduados/as em cursos superiores, têm por objetivo o aprofun-
damento de conhecimentos e a formação de especialistas em
disciplinas ou áreas restritas de estudos, sem abranger o campo
total do saber em que se insere a especialidade jurídica.
§1º Os Cursos de Especialização poderão ser oferecidos
nas modalidades presencial e a distância, atendida a legislação
em vigor; terão a duração mínima de 450 (quatrocentas e cin-
quenta) horas/aula e demandam a apresentação de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC).
§2º Nos cursos presenciais, admite-se até 20% da carga
horária em atividades exclusivamente remotas.
Art. 4º Os Cursos de Aperfeiçoamento, destinados e abertos
a graduados/as ou graduandos/as em cursos superiores, com
duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula, têm por
finalidade ampliar os conhecimentos em matéria ou conjunto
de disciplinas.
Art. 5º Os Cursos de Extensão Universitária, destinados
e abertos à inscrição para graduados/as ou graduando/as em
cursos superiores, propiciam a disseminação de conhecimentos
para a comunidade em geral e têm duração flexível, não inferior
a 30 horas/aula.
Parágrafo único - A Escola da Defensoria Pública do Estado
contribuirá, também, para o desenvolvimento material e social
da comunidade, por intermédio de atividades de extensão,
podendo articular-se com outras instituições para o cumprimen-
to dessas atividades, que deverão constituir prolongamento das
áreas de atuação existentes em termos de ensino.
Art. 6º Compete aos/às Coordenadores/as de cursos, auxi-
liados/as pelos/as Coordenadores/as Adjuntos/as, dentre outras
atribuições, organizar, promover e assegurar o desenvolvimento
dos Cursos de Especialização, de que trata este Regimento,
previamente aprovados pela Congregação, atendidas as normas
legais, estatutárias e regimentais.
Parágrafo único – Compete à Diretoria da EDEPE autori-
zar e promover os Cursos de Aperfeiçoamento e de Extensão
Universitária.
Art. 7º Os Cursos que integram o Sistema de Pós-Graduação
lato sensu conferem aos/às que os concluem, direito a certifica-
do, atendidos os requisitos previstos neste Regimento, no Regi-
mento da Escola da Defensoria Pública e os textos normativos
pertinentes.
CAPÍTULO II
Da estrutura e organização do Sistema de Pós-Graduação
Lato Sensu
Art. 8º O Sistema de Pós-Graduação lato sensu é consti-
tuído pelos Cursos e/ou atividades previstas no art. 2º deste
Regimento, desenvolvidos pelo/a Coordenador/a do Curso, que
será auxiliado/a pelos/as Coordenadores/as Adjuntos/as, sob a
supervisão da Congregação.
Seção I
Da Coordenação da Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 9º Compete ao/à Coordenador/a do Curso e aos/às
Coordenadores/as Adjuntos/as o planejamento e a organização
de cada curso e à Congregação compete a supervisão de todos
os Cursos de Especialização e de Extensão Universitária, bem
como dos Ciclos de Estudos, seminários, simpósios, workshops,
compreendidos nos limites de suas atribuições específicas.
Parágrafo único – O projeto de cada curso será apresentado
à Diretoria da EDEPE, a quem competirá aprová-lo, com exceção
dos cursos de especialização, cuja aprovação caberá à Congre-
gação, nos termos do Regimento Interno da EDEPE.
Art. 10 Cabe ao/à Coordenador/a de curso da Pós-Gradu-
ação lato sensu:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:04:50

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