Defensoria Pública do Estado - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

Data de publicação28 Agosto 2023
segunda-feira, 28 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (64) – 99
Aula 2. Santo Agostinho. Contexto Filosófico. Livre- Arbítrio.
Da Ordem. Confissões. A Cidade de Deus. O Amor em Santo
Agostinho. Filme: “Agostinho de Hipona” de Roberto Rosselini.
Análise de Obra de Arte: “A Conversão de Santo Agostinho”,
de Fra Angelico
Entrevista: “Interioridade e Sociabilidade Em Agostinho”.
Roberto Carlos Pignatari – Mestre e Doutor em Filosofia Medie-
val – FFLCH-USP
Aula 3. Michel de Montaigne. Princípios dos Ensaios. Sobre
os Canibais. Sobre a Amizade. Filme: “Os Banshees de Inisherin”
de Martin Mc Donagh. Visões do Direito. Filosofar é Aprender
a Morrer. Da Presunção. Análise de Obra De Arte: “O Retrato
De Montaigne”. Homenagem Póstuma ao Promotor de Justiça
Jorge Alberto Mamede Masseran.
Aula 4. David Hume. Tipos de Filosofia. Investigações
sobre O Entendimento Humano. Influência em Outros Autores.
Milagres. Investigações Morais. A Mulher na Sociedade. Ensaios.
Análise de Obra de Arte: “O Retrato do Duque De Henry Scott”
de Thomas Gainsborough.
Aula 5. Goethe. Sturm Und Drang, Romantismo e Idealismo.
Os Anos de Aprendizado de Wilhelm Meister. A Sociedade da
Torre. Mudança Estrutural. Correspondência Goethe e Schiller. O
Feminino em Goethe. Análise de Obra de Arte: Conjunto Escultu-
ral de Laooconte. MP e Os Anos de Aprendizado.
Entrevista: “Romance de Formação e A Sociabilidade do
Eu” – Thiago Rhys Bezerra Cass. Professor Doutor de Literatura
Inglesa da UFRJ.
Aula 6. Arthur Schopenhauer. Relações com outros Filósofos.
O Mundo como Vontade e Representação. Metafísica do Belo.
Conceitos. Ética e Direito. Influências em outros Autores. Análise
de Obra De Arte: O Apolo de Belvedere.
Aula 7. Friederich Nietzsche. Características. O Nascimento
da Tragédia. Assim Falou Zaratrusta. A Genealogia da Moral. O
Crepúsculo dos Ídolos. Nietzsche e Dostoiévski. O Feminino em
Nietzsche. Análise de Obra de Arte: “O Grito” de Edvard Munch.
Ministério Público e a Transmutação de Valores.
Aula 8. Ernst Bloch. O Espírito da Utopia. Religião. O Princí-
pio Esperança. Direito Natural. A Dignidade da Pessoa Humana.
Direito Penal. Análise de Obra de Arte: “Ao Estilo de Bach” de
Paul Klee. Análise de Filme: “Nada de Novo no Front” de Edward
Berger. Franz Kafka e a Justiça.
Aula 9. Frantz Fanon. Pele Negra, Máscaras Brancas. His-
tória: Fernand Braudel e a Longa Duração. Os Condenados da
Terra: Espontaneidade, Consciência e Cultura Nacionais. Visões
Filosóficas. Análise de Obra De Arte: “Da Escravidão à Recons-
trução” de Aaron Douglas.
Aula 10. Jürgen Habermas. Agir Comunicativo. A Inclusão
do Outro. Mudança Estrutural. Accountability: Poder Judiciário
e Controle Social. Análise de Filme: “Adeus Lênin” de Wolfgang
Becker. Análise de Obras De Arte: “Magic Square” de Hélio
Oiticica e a “Piscina” de Jorge Macchi. Ministério Público e
Accountability.
Aula 11. Judith Butler. Gênero, Sujeito e Identidade. Relei-
tura de Antígona. Stásis de Giorgio Agamben. Discurso de Ódio.
Direito. Análise de Filmes: “Antígona” de Sophie Deraspe e o
“Filho de Saul” de László Nemes. Análise de Obra de Arte: Per-
formances de Berna Reale.
Entrevista: Butler e o Problema da Identidade - Philippe
Henry – Mestrando em Teoria das Ciências Humanas Na FFLCH-
-USP.
Aula 12. Stefan Zweig. Características. O Mundo Insone.
A Monotonização do Mundo. A Coleção Invisível. Brasil, O País
Do Futuro. Suicídio e Filosofia. Análise de Filme: “A Coleção
Invisível” de Bernard Attal. Análise de Obra de Arte: Os Profetas
de Aleijadinho.
Entrevista: A Tragédia de Stefan Zweig. Victor Tavares Ber-
tucci. Mestrando em Estética e Filosofia da Arte na FFLCH-USP.
IX. Mais informações
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa
Procurador de justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 25 de
agosto de 2023.
Tornando sem efeito, com fundamento no artigo 19, inciso I
e II, ambos da Lei Complementar nº 988/2006, a designação da
Defensora Pública Juliana Saad, para atuar junto à Central de
Atendimento Remoto, no dia 19/8/2023.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 25 de agosto
de 2023
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, a servidora e o servidor, abaixo indicada/o, para
exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central
Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas seguintes datas:
26/8/23- Lidiane da Fonseca Luiz
27/8/23- Marcus Emanuel Pereira de Oliveira
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 25 de agosto
de 2023
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, o Defensor e as Defensoras Públicas, abaixo
indicado/as, para atuarem junto à Central de Atendimento
Remoto, nas seguintes datas:
19/8/23 - Tiago Augusto Bressan Buosi
26/8/23- Andrea Castilho Nami Haddad Barreto
27/8/23- Aline do Couto Celestino
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da 231ª Sessão Virtual do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 22/08/2023
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as (§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo 18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/as (artigo 18-B);
IV. Sexta-feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo 18-B);
Ordem do Dia
SEI nº 2023/0016913
Interessado/a: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa
dos Direitos das Mulheres
Assunto: Acompanhamento de relatório semestral, relativo
ao período de fevereiro/23 a julho/23
Relator/a: Conselheiro/a Erica Leoni Ebeling
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar o relatório semestral do
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das
Mulheres, relativo ao período de fevereiro a julho de 2023.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Julia Figueiredo de Almeida Camargo, matrícula n° 11428,
3 (três) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
21/8/2023, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº
29.0001.0163828.2023-31, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 24/8/2023.
Deferindo o pedido de Ana Luísa Pereira de Souza, matrícula
n° 1848, de enquadramento da licença-saúde de 90 (noventa)
dia(s), a contar de 15/5/2023, publicada no D.O.E. de 24/8/2023,
como decorrente de Acidente de Trabalho, tendo em vista o
nexo causal acidentário reconhecido no Laudo Pericial (doc. n°
SEI 10277853), Processo SEI n° 29.0001.0098564.2023-57, nos
termos do art. 194 EFP, da Lei nº 10.261/68.
Deferindo o pedido de Sérgio Marcolino, matrícula n° 8306,
de enquadramento da licença-saúde de 90 (noventa) dia(s), a
contar de 12/7/2023, publicada no D.O.E. de 24/8/2023, como
decorrente de Acidente de Trabalho, tendo em vista o nexo
causal acidentário reconhecido no Laudo Pericial (doc. n° SEI
11104071), Processo SEI n° 29.0001.0151235.2023-57, nos
termos do art. 194 EFP, da Lei nº 10.261/68.
Indeferindo, no uso de suas competências conferidas pela
Resolução 1.311/2021-PGJ, nos termos do §1º, do Art. 30, da
Resolução Nº 1.379/2021-PGJ (SEI Nº 29.0001.0131116.2021-
76), o requerimento de
Debora Laurenti Gdelha de Almeida, matrícula n° 6803,
referente a 28 (vinte e oito) dia(s) de licença para tratamento de
saúde, a partir de 10/8/2023.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 25/8/2023
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Tiago Henrique Lazarini Murakami, matrícula n° 5835-9,
3 (três) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
23/8/2023, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº
29.0001.0164057.2023-56, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 25/8/2023.
Despacho da Diretora da Área Regional de Piracicaba de
24/8/2023
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180
(cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Maiara Larissa dos Santos, matrícula n° 11461-2, a partir
de 21/8/2023.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
Comunicado CEAF/ESMP nº 32/2023 – Setor de Educa-
ção a Distância - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, comunica aos
integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo e inte-
ressados em geral que promoverá o curso Filosofia e Direito
II, pela Internet, conforme normas que seguem:
Plano do curso
I. Ementa
Assim como no anterior, o objetivo deste curso é trazer
questões filosóficas atuais com íntima relação com os temas
enfrentados pelo profissional do direito, no âmbito de sua
atuação. Obviamente, não se tem por objetivo uma análise
acurada das questões de direito positivo, mas de temas que, por
sua relevância, entrecruzam-se nos campos filosófico e jurídico.
A grande novidade, em relação ao curso anterior, é trazer
ao final de cada aula, o comentário de uma obra de arte
relacionada ao pensamento do filósofo estudado, de forma a
incentivar, a partir da Estética e da Filosofia da arte, uma maior
multidisciplinariedade entre os diversos ramos de conhecimento.
O curso segue uma ordem cronológica de autores, buscando
a representatividade de cada período histórico: partimos da
filosofia antiga até chegar à filosofia contemporânea. Cada aula
tem por objetivo a análise de um autor consagrado, do conteúdo
de sua obra, mormente sua afinidade com a questões jurídicas
que deverão ser abordadas durante o curso.
O curso respeitará o caráter e a visão ideológica de cada um
dos autores para a explicação de sua doutrina. Por isso, foram
escolhidos autores das mais variadas orientações políticas, inclu-
sive para maior enriquecimento dos debates e acesso ao maior
número de informações.
Por fim, o curso conta ainda com a participação de espe-
cialistas convidados que foram entrevistados para colaborar
com seu conhecimento e objeto de pesquisa, com os assuntos
cuidados durante o curso.
II.Estrutura
Constam do Filosofia e Direito II videoaulas que ficarão dis-
poníveis no ambiente digital e poderão ser acessadas de acordo
com a disponibilidade dos participantes. Consta também uma
avaliação. A carga-horária do curso é de 25 horas.
III. Avaliação
Para receber o certificado, o participante deverá assistir
a 75% das videoaulas e ter um aproveitamento de 75% na
avaliação.
IV. Público-alvo
A. Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo.
B. Interessados em geral.
V. Vagas e valor do curso
A- Número de vagas
Não há limite de vagas.
B- Valor do curso
Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
estão isentos de pagamento.
Interessados em geral: o valor é de R$230,00 (duzentos e
trinta reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário
que será enviado pelo sistema ao e-mail, assim que a inscrição
for aprovada.
VI. Período de inscrição
A inscrição poderá ser feita a partir de 4 de setembro de
2023, no site da Escola Superior do Ministério Público: https://
esmp.mpsp.mp.br/ no link Cursos.
VII. PROFESSORES
A. Professor:
André Pascoal da Silva. Cursou graduação em Direito na
Universidade de São Paulo (FADUSP). Graduou-se em filosofia
pela Universidade de São Paulo (FFLCH). É Doutorando em Filo-
sofia e Teoria Geral do Direito também pela Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo (FADUSP). É Promotor de Justiça
do Patrimônio Público e Social da Capital -SP.
B. Professores entrevistados:
Roberto Carlos Pignatari. Mestre e Doutor em Filosofia
Medieval pela FFLCH-USP
Thiago Rhys Bezerra Cass. Professor Doutor de Literatura
Inglesa da UFRJ
Philippe Henry. Mestrando em Teoria das Ciências Humanas
na FFLCH-USP
Victor Tavares Bertucci. Mestrando em Estética e Filosofia
da Arte na FFLCH-USP
VIII. Programa do curso
Aula 1. Platão. Princípios dos Diálogos. Conceitos Funda-
mentais. Apologia de Sócrates. Críton. Fédon. A República. Filme:
“Sócrates” de Roberto Rosselini. Análise de Obra de Arte: “A
Morte de Sócrates” de Jacques Louis David
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L. C. 180/78 e à
vista de habilitação em concurso público homologado no D.O.
de 10/12/2019, os aprovados em concurso público abaixo rela-
cionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exer-
cerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho,
o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01,
Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada
pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria
Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de
Aline Viviane Gomes, Caio Rodolfo Ramos Imamura, Idelson
Mendes Botelho, Diogo Augusto Neves, Ricardo Garcia Maziero,
Rodrigo Abreu Rosa de Souza, Rayanne Santos Bezerra e Patricia
Andrade da Fonseca.
Lista Geral de Classificação
Região Administrativa: Capital e Grande São Paulo
Classificação, Nome, Documento, Local
694, Rafael Chiaradia Dominguez, **.***.403-*, Promoto-
ria de Justiça Criminal de Santo Amaro
714, Karla Cortez de Souza, *****397-*, Promotoria de
Justiça Cível do Tatuapé
740, Camila Figueiredo de Souza, **493*, Promotoria de
Justiça Criminal de Osasco
765, Jonathan Cleber Oliveira Bosco, *****781-*, Promoto-
ria de Justiça Cível de Santo André
766, Lucas Zilio Magnoni, *****738-*, Promotoria de
Justiça de Itapecerica da Serra
773, Beatriz Martin, *****439*, Promotoria de Justiça
de Jandira
Lista Geral de Classificação
Região Administrativa: Taubaté
Classificação, Nome, Documento, Local
43, Marisa Baraldi Macedo de Faria, *****508*, Promoto-
ria de Justiça Criminal de São José dos Campos
47, Mariana Araujo Oliveira, *****666-*, Promotoria de
Justiça Cível de São José dos Campos.
Diretoria-Geral
Despachos da Diretora-Geral de 21-8-2023
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposenta-
doria. Ratificação: Mara Lucia Romanini, matr. 2851. Ratifico a
Certidão de Tempo de Contribuição 94/2023;
de 24-8-2023
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Diogo Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, matr.
12188, no período de 1/3/2021 a 29/6/2023, num total de 851
dias; Rafaela Palma dos Santos, matr. 10839, nos períodos de
10/5/2011 a 28/2/2013, num total de 656 dias, 22/9/2014 a
28/7/2016, num total de 675 dias e 1/8/2016 a 26/9/2019, num
total de 1.152 dias;
Indeferindo, por não atender às decisões exaradas nos
protocolados 101.543/10, 105.694/10, 77.591/11 e 94.174/14,
o cômputo dos tempos prestados por Rafaela Palma dos
Santos, matr. 10839, nos períodos de 4/3/2013 a 14/5/2013 e
15/10/2013 a 13/3/2014;
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposenta-
doria. Ratificação: Adalberto Vinagre Filho, matr. 1413. Ratifico a
Certidão de Tempo de Contribuição 96/2023.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 24-8-2023
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 25, publicada no D.O. de 27/7/2023, na
parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande
São Paulo, Andre Luis Coelho Medina, RG *****847*, constante
da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e
em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promo-
toria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C.
1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado
na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de
desistência do candidato.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 22/8/2023
Deferindo o pedido de Airton Florentino de Barros, Pro-
curador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ
(SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 24/1/2020;
Deferindo o pedido de Alfredo Coimbra, Procurador de
Justiça aposentado, no que se refere à isenção do Imposto de
Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV,
da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92
e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95
e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a partir de 20/5/2023;
Deferindo o pedido de Celso Márcio da Silva Ramos, Pro-
motor de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ
(SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 11/2/2023;
Deferindo o pedido de Mauro Vaz de Lima, Promotor de
Justiça aposentado, no que se refere à isenção do Imposto de
Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV,
da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92
e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95
e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a partir de 10/3/2021;
Deferindo o pedido de Raumir Penachio Cury, Oficial de
Promotoria I aposentado, no que se refere à isenção do Imposto
de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV,
da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92
e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95
e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a partir de 13/7/2023;
Deferindo o pedido de Sidnei Tadeu Pereira, Oficial de Pro-
motoria I aposentado, no que se refere à isenção do Imposto de
Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV,
da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92
e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95
e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a partir de 17/3/2018;
Deferindo o pedido de Wilson Roberto dos Santos, Oficial
de Promotoria I aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ
(SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 22/2/2020.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 23/8/2023
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Adriele Maiara Martins, matrícula n° 8920, 90 (noven-
ta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
23/8/2023, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº
29.0001.0161717.2023-89, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 23/8/2023.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 24/8/2023
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Sabryna de Araújo, matrícula n° 5308, 9 (nove) dia(s) de
licença para tratamento de saúde a partir de 29/7/2023, à vista
da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0150755.2023-
19, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de
15/8/2023 (Retificando o D.O. de 18.8.2023).
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho da Diretora-Geral, de 21/08/2023
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 056/2022 - FED
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 059/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ROOST LTDA. (ATUAL
DENOMINAÇÃO DE REDISUL INFORMÁTICA LTDA.), RELATI-
VAMENTE À AQUISIÇÃO DE CONTROLADORAS DE REDE SEM
FIO (WIRELESS), LICENÇAS, SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO E
TREINAMENTO PARA ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE
WIRELESS EXISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, OBJETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2022.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
meio do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do
Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na
Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na
qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por
sua Diretora-Geral, Doutora CAMILA MOURA E SILVA, Promo-
tora de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato
nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado
MPSP, e ROOST LTDA. (atual denominação de REDISUL INFOR-
MÁTICA LTDA.), CNPJ nº 78.931.474/0001-44, estabelecida na
Rua Treze de Maio, 371, unidade 6, Estância Pinhais, Pinhais, PR,
CEP 83.323-170, neste ato representada pelo Senhor ELIEZER
MARIA DA SILVEIRA FILHO, CPF/MF nº 310.894.138-07, dora-
vante denominada DETENTORA, resolvem, de comum acordo,
firmar o presente Termo de Aditamento, com inteira submissão à
legislação pertinente, para constar o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
Nos termos da 36ª Alteração do Contrato Social da Redisul
Informática Ltda., juntada aos autos respectivos, houve altera-
ção na razão social da DETENTORA, que, de REDISUL INFORMÁ-
TICA LTDA., passou a ser denominada ROOST LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições
anteriormente pactuadas cujo teor não tenha sido alcançado
por este instrumento.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o
presente para que produza os efeitos de direito.
São Paulo, em
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
ELIEZER MARIA DA SILVEIRA FILHO
DETENTORA
Despacho da Diretora-Geral, de 24/08/2023
Processo nº 246/2023 - DG/MP (Código Único: 2023070396-7)
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de óleo lubrificante automotivo para
atender às necessidades da frota de veículos da Instituição.
1. Em face dos elementos constantes dos autos e no uso das
atribuições a mim conferidas pelo item 1 da alínea "b" do inciso
III do art. 75 e pela alínea "b" do inciso IV do art. 75, ambos
da Lei Complementar nº 734/1993, combinados com o art. 8º
da Resolução nº 1.470/2022 - PGJ, alterada pela Resolução nº
1.479/2022 - PGJ:
1.1. Homologo, nos termos do art. 4º, XXII, da Lei Federal nº
10.520/2002, os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro no Pre-
gão Eletrônico nº 39/2023, no que diz respeito à adjudicação dos
itens 01, 03, 04, 05, 06, 07 e 11 à empresa Luque & Luque Pneus
e Peças Ltda. - ME, dos itens 02, 09 e 12 à empresa Fellsbargo
Transportes e Comércio de Lubrificantes Ltda. - ME e dos itens 08
e 10 à empresa Rodrigo Martinez Tarelho - EPP, em conformidade
com o disposto na Ata de realização do mencionado pregão.
1.2. Nos termos do subitem 2 do item X do edital, as lici-
tantes vitoriosas ficam convocadas a comparecer à Diretoria de
Compras e Gestão de Suprimentos do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, situada na R. Senador Feijó, 170, 9º andar, salas
919 e 921, São Paulo, SP, para a retirada da nota de empenho
ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
Despacho da Diretora-Geral, de 25/08/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 042/2023-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0057402.2022-08)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDA-
DE DE SÃO PAULO S.A. – ENEL
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a imple-
mentação de projeto de eficiência energética, visando reduzir
o desperdício de energia elétrica, através da redução do
consumo de energia elétrica e da demanda retirada da ponta,
nos termos do Programa de Eficiência Energética da EMPRESA
DO GRUPO ENEL e do Procedimento do Programa de Eficiência
Página 2 de 14 76767/2023_DV INTERNAL Energética da ANEEL
(“PROPEE”), aprovado pela Resolução Normativa nº 556, de
02 de julho de 2013 e devidamente alterada pelas Resoluções
Normativas nº 830, de 23 de outubro de 2018 e nº 920, de 23
de fevereiro de 2021, todas da Agência Nacional de Energia
Elétrica (“ANEEL”), mediante, doravante denominado Projeto de
Eficiência Energética.
Data de Assinatura: 24/08/2023
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 22-8-2023
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40,
§§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Consti-
tuição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III , IV e V, da L.C.
1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988
e L.C. 269/81, a Mara Lucia Romanini, matr. 2851, Oficial de
Promotoria I, Carreira II, Padrão C-12,do QPMPESP, fazendo jus
aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores
da ativa nos termos do art. 11º, §§ 2º, Item 1 e 3º, item 1 da L.C.
1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação
de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C.
1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de
acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por
despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/19, 24/3/22
e 18/4/23; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (4),
a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10 e sexta-parte dos
vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de
1989, conforme consta do Processo CRH/MP 291/03;
de 24-8-2023
Cessando, a partir de 24/8/2023, os efeitos da portaria de
4, publicada no D.O. de 5/10/2017, que designou Ricardo Santos
Magalhães, matr. 888487, para exercer a função de confiança
de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada a gratificação
de representação de gabinete correspondente;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da
L.C. 180/78, a partir de 25/8/2023, Juliana Queiroz de Castro,
matr. 4336, do cargo de Assessor do MP, Ref. CC-02, da Tab. II,
do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C.
1.302/17, do QPMPESP, ficando em consequência cessados
os efeitos da portaria que fixou a gratificação em nome da
interessada;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Ken-
nedy Augusto Chaves Cezario Nejar, matr. 9638, para exercer
em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de
Assessor do MP, Ref. CC-02, da Tabela II, do Anexo VI, instituída
pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/10, do QPMPESP, em
vaga decorrente da exoneração de Silvia Jordão, ficando fixada
a gratificação inerente ao cargo;
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segunda-feira, 28 de agosto de 2023 às 05:11:21

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