Defensoria Pública do Estado - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação06 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 131 (45) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2021
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Ato Normativo CGDP-43, de 5-3-2021
Considerando a situação de pandemia relacionada ao novo
coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial
da Saúde;
Considerando o estado de calamidade pública no Estado de
São Paulo, reconhecido pelo Decreto n. 64.879, de 20-03-2020;
Considerando o teor do Decreto 65.545, de 03-03-2021
que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n.
64.881, de 24-03-2020;
Considerando a necessidade de regulamentar a entrega dos
relatórios trimestrais dos/as Estagiários/as de direito, conforme
prevê o Ato Normativo CGDP 28, de 24-01-2019, durante o
período de restrição das atividades presenciais nas Unidades da
Defensoria Pública, determinada pelo Ato Normativo DPG 180,
de 22-07-2020;
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, conforme artigo 32 da Lei Complementar 988, de
09-01-2006 resolve:
Artigo 1º - Durante a restrição das atividades presenciais
nas Unidades da Defensoria Pública o trâmite e a entrega dos
relatórios de atividades trimestrais dos/as Estagiários/as de
direito, previsto no Ato Normativo CGDP 28, de 24-01-2019,
deverá obedecer às disposições do presente Ato.
Artigo 2º - Os relatórios trimestrais de atividades do ano de
2021 deverão ser entregues pelos/as Estagiários/as de direito
até as seguintes datas, observando o modelo do Anexo I, do
presente Ato:
a) 31 de março (relativo ao 1º trimestre);
b) 30 de junho (relativo ao 2º trimestre);
c) 30 de setembro (relativo ao 3º trimestre);
d) 15 de dezembro (relativo ao 4º trimestre).
§ 1º - na hipótese de haver coincidência das datas mencio-
nadas com o período de férias ou licença-prova, o relatório deve-
rá ser entregue no último dia útil antecedente ao afastamento;
§ 2º - na ocorrência de outros afastamentos não previstos,
o relatório deverá ser entregue no primeiro dia de retorno ao
estágio;
§ 3º - ocorrendo o descredenciamento, o/a Estagiário/a
deverá entregar o relatório até o seu último dia de estágio;
§ 4º - caso o/a Estagiário/a seja transferido/a durante o
trimestre, deverá apresentar um relatório para cada Unidade
em que atuou, indicando os respectivos períodos e Defensores/
as orientadores/as.
Artigo 3º - Após o devido preenchimento, o/a Estagiário/a
deverá encaminhar o relatório ao/à Defensor/a Público/a a quem
estiver diretamente subordinado/a, por e-mail.
Parágrafo único: fica dispensada, por ora, a assinatura do/a
Estagiário/a no documento, mantendo-se a exigência de preen-
chimento de todos os demais campos.
Artigo 4º - O/A Defensor/a Público/a orientador/a deverá
preencher os campos reservados à sua avaliação (campos 4 e 5)
e, após datar e assinar o documento, deverá encaminhá-lo por
e-mail à Secretaria da Unidade, no prazo de cinco dias, a contar
das datas referidas no artigo 1º.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Unidade conferir se houve
o preenchimento integral do relatório e, no prazo de 5 dias,
proceder à sua inserção no sistema “Gestão RH”.
Parágrafo único. O documento encaminhado por e-mail terá
validade para todos os fins.
Artigo 6º - Incumbe aos/às Defensores/as Públicos/as Coor-
denadores/as Auxiliares informar os/as Estagiários/as de Direito
da respectiva Unidade sobre os deveres aludidos no presente
ato normativo.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-
ção e terá validade até 31-12-2021.
CRISTINA GUELFI GONÇALVES
Defensora Pública Corregedora-Geral
ANEXO I
Relatório Trimestral de Estagiário/a de Direito do ano de
2021
Conforme disposto no artigo 83, inciso III, da Lei Comple-
mentar Estadual n. 988, de 9 de janeiro de 2006.
A – PARA PREENCHIMENTO DO/A ESTAGIÁRIO/A:
Marcar o trimestre de referência:
() 1º.Trimestre: 01 de janeiro a 31 de março;
() 2º.Trimestre: 01 de abril a 30 de junho;
() 3º.Trimestre: 01 de julho a 30 de setembro;
() 4º Trimestre: 01 de outubro a 15 de dezembro.
Nome:
Nome do Defensor/a Público/a Orientador/a:
Unidade:
1) Atividades desenvolvidas no estágio: (limite máximo de
05 linhas)
2) Avaliação do Estagiário/a em relação ao aproveitamento
do estágio para sua formação acadêmica:
() Está muito abaixo das expectativas;
() Não corresponde às expectativas;
() Atende parcialmente às expectativas;
() Corresponde integralmente às expectativas;
() Supera as expectativas.
3) Avaliação do Estagiário/a para aprimoramento do está-
gio: (justificativa opcional - limite máximo de 5 linhas)
Diante do acima exposto, submeto o presente relatório à
análise superior.
Local/ Data:
_________________________
Assinatura do/a Estagiário/a
B – PARA PREENCHIMENTO DO/A DEFENSOR/A:
4) Avaliação do/a Defensor/a Público/a Orientador/a do
Estagiário/a:
() Está muito abaixo das expectativas;
() Não corresponde às expectativas;
() Atende parcialmente às expectativas;
() Corresponde integralmente às expectativas;
() Supera as expectativas.
5) Avaliação do/a Defensor/a Público/a Orientador/a: (justi-
ficativa opcional - limite máximo de 5 linhas)
Local/ Data:
_____________________________________
Assinatura do/a Defensor/a Público/a Orientador/a
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 5-3-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso
II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com
redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018,
de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria
Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Luana de Oliveira, RG. 38753314X, a partir de 04-03-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso
III, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com
o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de
direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE BAURU
Ana Carolina Rossi Nascimento, RG. 46108093X, a partir
de 04-03-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de
direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Extrato da 151ª Sessão Virtual do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 02/03//2021
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as
(§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo 18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/
as (artigo 18-B);
IV. Sexta -feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo
18-B);
Ordem do Dia
CSDP 403/20
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Defesa do Consumidor
Assunto: Acompanhamento de relatório semestral, relativo
ao biênio 2020/2022, nos termos do artigo 18-C da Deliberação
CSDP 038/07 (agosto de 2020 a janeiro de 2021)
Relator/a: Conselheiro/a Luiz Felipe Azevedo Fagundes
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos ter-
mos do voto do relator, aprovar o relatório semestral do Núcleo
Especializado de Defesa do Consumidor, relativo ao período de
agosto de 2020 a janeiro de 2021.
CGDP CAEP 026/20
Interessado/a: Thais Mota Lima Valle
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Motta Ferreira
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatora, aprovar o 1º relatório e a continuidade
do estágio probatório.
Comunicado
Extrato da 684ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 05-03-2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
CGDP CAEP 007/18
Interessado/a: Cecilia Nascimento Ferreira
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatora, aprovar o 4º relatório e a continuidade
do estágio probatório.
CGDP CAEP 036/18
Interessado/a: Mariana Borgheresi Duarte
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Cecilia Cardoso Soares
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos
termos do voto da relatora, aprovar o 4º e o 5º relatório, e enca-
minhar os autos à Defensoria Pública-Geral para expedição do
ato homologatório de confirmação da interessada na carreira de
Defensora Pública do Estado.
CGDP CAEP 027/20
Interessado/a: Vitor Ortiz Amando de Barros
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Cecilia Cardoso Soares
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatora, aprovar o 1° relatório e a continuidade
do estágio probatório.
CGDP CAEP 030/18
Interessado/a: Rebeca de Holanda Braga Rocha Freire
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos
termos do voto da relatora, aprovar o 3º e o 4° relatório e a
continuidade do estágio probatório.
CSDP 020/21
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para integran-
tes de Núcleo Especializado
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos
termos do voto do relator, abrir o prazo de inscrições, conforme
comunicado, a seguir publicado.
Comunicado
Ficam abertas, entre os dias 08 a 12-03-2021, as inscrições
para preenchimento de 01 vaga para integrante do Núcleo
Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
e mais as que se abrirem durante o período de deliberação dos
autos, em complemento ao quadro de integrantes do biênio
2020/2022.
Os/as interessados/as deverão protocolizar seus requeri-
mentos, acompanhados de currículo, até 18h do último dia do
prazo, na Secretaria do Conselho Superior ou por mensagem
eletrônica enviada ao endereço conselho@defensoria.sp.def.br,
mediante aviso de remessa e recebimento, não sendo admitidas
inscrições de Defensores/as Públicos/as que já tenham sido indi-
cados/as em outro Núcleo Especializado da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, na qualidade de integrante.
CSDP 135/11 (Excetuado a pauta)
Interessado/a: Segunda e Terceira Subdefensoria Públicas
Gerais
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP
143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relator/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, após
consulta pública do bloco 2, dar continuidade a discussão e a
deliberação, a partir do artigo 21 a 23 e anexo IV, para a sessão
ordinária, a ser realizada no dia 12-03-2021.
Comunicado
Pauta da 152ª Sessão Virtual do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 02/03//2021
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.
br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as
(§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo
18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/
as (artigo 18-B);
IV. Sexta -feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo
18-B);
Ordem do Dia
CSDP 400/20
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Assunto: Acompanhamento de relatório semestral, relativo
ao biênio 2020/2022, nos termos do artigo 18-C da Deliberação
CSDP 038/07 (agosto de 2020 a janeiro de 2021)
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
CGDP CAEP 013/20
Interessado/a: Mariana Dalberto
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Samuel Friedman
§7º. Não havendo interessados/as do grupo de risco nas
vagas remanescentes, estas serão disponibilizadas aos inscritos/
as que não se enquadrem em tal situação.
§8º. Havendo mais inscritos/as dos que o número de vagas
disponibilizadas nos termos dos parágrafos anteriores, será
realizado sorteio entre os interessados/as nos moldes previstos
no art. 7º.
§9º. Na ocasião do sorteio será observada a necessidade de
que em cada equipamento e por dia da semana exista pelo menos
um/a defensor/a na escala que não se enquadre na situação de
grupo de risco previsto no art. 12, I e II, do Ato DPG 180/20.
Artigo 7º. Na hipótese de o número de interessados
ultrapassar a quantidade de vagas disponíveis, em cada Centro
ou Casa, será realizado sorteio pela Segunda Subdefensoria
Pública-Geral, no dia 17-03-2021, às 14 horas.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP 283/2013.
§2º. Integrará automaticamente a escala de suplentes,
por ordem de sorteio, quem não for sorteado para início da
atividade.
§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que
serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral
para avaliação.
Artigo 8º. Em cada um dos Centros e Casas de Atendimento
à Mulher, haverá designação de membro da Defensoria para
organizar administrativamente os trabalhos no local, nos termos
do artigo 9º, do Ato 07, da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado, de 16-11-2017, publicado no D.O. de 17-11-2017.
§1º. A designação ocorrerá mediante sorteio, realizado na
mesma oportunidade prevista no artigo anterior.
§2º. Competirá ao Membro da Defensoria, organizador/a
administrativo/a, organizar a escala de plantões de atendimento.
Artigo 9º. A designação para a atividade abrangerá o perío-
do de 01-04-2021 a 30-09-2021.
Artigo 10. Os designados não poderão requerer sua exclu-
são até o término do período previsto para duração da designa-
ção, salvo se previamente autorizado pela Segunda Subdefenso-
ra Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse
o período de 45 dias ininterruptos, a designação será cessada
automaticamente.
Artigo 11. Os designados deverão informar seu período de
férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 dias,
a quem organiza administrativamente os trabalhos nos Centros
e Casas de Atendimento à Mulher.
Artigo 12. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá,
a qualquer momento, reabrir as inscrições e, por decisão funda-
mentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendi-
mento nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, inclusive
cessar a atuação, se o caso.
Artigo 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 5-3-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de
especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação
em revisão criminal, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de 01-03-2021, Isabela Halley Hatty.
Tornando sem efeito a prorrogação da designação da
Defensora Pública Isabela Halley Hatty, conforme Ato Conjunto
da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 02-03-2021, publicado
no D.O. de 03-03-2021, para exercer atividade em condições de
especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação
em revisão criminal, e a atribuição da gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, no período de 01-04-2021 a 30-06-2021.
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 5-3-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defensoria
Pública abaixo descrita, a partir de 05-03-2021, Erika Ramos
da Silva Miranda de Oliveira - 2ª Defensoria da Unidade Penha.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, e,
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017,
publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defensoria
Pública abaixo descrita, a partir de 08-03-2021, Erika Ramos da
Silva Miranda de Oliveira - 5ª Defensoria Pública, Unidade Ferraz
de Vasconcelos, Regional Mogi das Cruzes.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de
especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atu-
ação em curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação
equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível
I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 08-03-2021, Erika
Ramos da Silva Miranda de Oliveira.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publi-
cado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo
relacionado/a para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
revisão criminal, e atribuindo a gratificação equivalente a 10%
dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art.
3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 08-03-2021 a 30-06-2021, Erika Ramos
da Silva Miranda de Oliveira.
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 5-3-2021
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publi-
cado no D.O. de 18-11-2017, o/a Servidor/a Público/a abaixo
relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição
de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço,
consistente no atendimento ao público, nas respectivas Unida-
des da Defensoria Pública, e atribuindo a gratificação mensal
equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento
do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de ven-
cimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do
Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de 01-03-2021, Ana Paula
Shimabuco - Unidade Santo Amaro
Cessando, com fundamento no artigo 1º, I, f, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Servidor/a Público/a
abaixo relacionado/a para, sem prejuízo de suas atribuições
ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo, em
condição de especial dificuldade, decorrente da natureza do
serviço, consistente no atendimento ao público, nas respectivas
Unidades da Defensoria Pública, e fazendo cessar a gratificação
mensal, equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do
vencimento do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da
escala de vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do
artigo 9º, do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de 01-03-
2021, Bezaliel Reis da Silva - Unidade Santo Amaro.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 5-3-2021
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19,
I e II, da LC 988/06, as servidoras Tatiana Lourenço da Costa
Antunes e Maysa Ayako Odam, para exercerem suas atribuições
ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informa-
ção, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil
trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na
Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nos dias 6 e 7/3/2021.
Ato do Defensor Público-Geral, de 5-3-2021
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, o servidor Renato Garbo, para exercer suas
atribuições ordinárias junto à Assessoria de Convênios, fazendo
jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01
dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP
334, de 06-01-2017, no dia 06-03-2021.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 5-3-2021
Abre inscrições para atuação de Defensoras e
Defensores Públicos nos Centros e Casas de
Atendimento à Mulher, instalados na Capital e em
sua Região Metropolitana
Considerando o disposto nos artigos 6º, I e 7º, “a”, da
Deliberação CSDP 340, de 28-08-2017;
Considerando o teor do Ato 07, da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado, de 16-11-2017, publicado no D.O. de
17-11-2017;
Considerando a proximidade de término da vigência das desig-
nações para exercício da atividade nos Centros e Casas de Atendi-
mento à Mulher, instalados na Capital e em sua Região Metropolita-
na e a necessidade de continuidade dos serviços prestados;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de São
Paulo, com fundamento no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O. de
18-11-2017, torna pública a abertura de inscrições para atuação
nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher da Capital e de
sua Região Metropolitana, nos termos que seguem:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para atuação nos
Centros e Casas de Atendimento à Mulher, abaixo indicados, em
plantões semanais, de 3 horas cada, das 09 às 12 horas, com um
membro da Defensoria por plantão, nas seguintes vagas:
a) 4 vagas para plantões na Casa Eliane de Grammont,
situada na Rua Doutor Bacelar, 20, Vila Clemetino, São Paulo-SP,
sendo 2 vagas às terças-feiras e 2 vagas às quintas-feiras;
b) 4 vagas para plantões na Casa Brasilândia, situada na
Rua Sílvio Bueno Peruche, 538, Vila Brasilândia, São Paulo-SP,
sendo 2 vagas às terças-feiras e 2 vagas às quintas-feiras;
c) 2 vagas para plantões no Centro de Cidadania da Mulher
de Perus, situado na Rua Joaquim Antonio Arruda, 74, Perus, São
Paulo - SP, às terças-feiras;
d) 2 vagas para plantões no Centro de Cidadania da Mulher
de Parelheiros, situado na Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119,
Jardim Novo Parelheiros, São Paulo-SP, às segundas-feiras;
e) 2 vagas para plantões no Centro de Cidadania da Mulher
de Santo Amaro, situado na Praça Salim Farah Maluf, s/n, Santo
Amaro, São Paulo-SP, às quintas-feiras;
f) 4 vagas para plantões no Centro de Referência da Mulher,
situado na Rua Líbero Badaró, 137, 4º andar, São Paulo-SP, sendo
2 vagas às terças-feiras e 2 vagas às quintas-feiras;
g) 4 vagas para plantões no Centro de Referência da Mulher
Vítima de Violência de Osasco, situado na Rua da Saudade, 180,
Osasco- SP, sendo 2 vagas às terças-feiras e 2 vagas às quintas-feiras.
h) 2 vagas para plantões no Centro de Referência e Apoio
À Mulher de São Bernardo do Campo, situado na Rua Fláquer,
208, 2º andar, Centro, São Bernardo do Campo/SP, sendo 2 vagas
às quintas-feiras.
Artigo 2º. Na realização do atendimento presencial, será
imprescindível respeitar as orientações do Ato Normativo DPG
180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição,
competindo ao membro designado, agendar quantidade diária
de atendimentos consentânea aos ditames dos instrumentos
em questão.
Artigo 3º. Durante o período de restrições sanitárias
derivadas da pandemia do COVID-19, a atuação na prestação
de assistência jurídica nos Centros, poderá ocorrer de forma
remota, mantendo a escala de membros nos mesmos dias e
equipamentos, com possibilidade de adequação, se necessário,
no horário e na quantidade do atendimento ao público.
Parágrafo único. O atendimento remoto será realizado
dentro do fluxo estabelecido entre a Defensoria Pública e o
Centro, com implementação e funcionamento de mecanismos
não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
Artigo 4º. A atuação nos referidos Centros e Casas envol-
verá as atividades que constam no artigo 4º, do Ato 07, da
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 16-11-2017,
publicado no D.O. de 17-11-2017.
Artigo 5º. A atividade será gratificada nos termos do artigo
7º, “a”, da Deliberação CSDP 340/2017.
Parágrafo único. A participação na atividade não ensejará,
sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 6º. As inscrições deverão ser realizadas mediante
preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até às 20
horas, do dia 15-03-2021.
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=Wp7Pxq7WcU-lDcMPv9mAfTU9dXVNEDFFggrV6k0Rt-
ZhURFVJREJWSktXSEhKVFpLUUg4VEUzTzBMTi4u
§1º. A inscrição deverá indicar a Unidade em que o membro
atua, o número de seu telefone celular, o local e dia de semana
de seu interesse.
§2º. O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar um
dos grupos de risco previstos no art. 12, I e II do Ato DPG 180/20
deverá indicar tal condição expressamente no ato de inscrição.
§3º. Havendo interesse em atuar em mais de um Centro ou
Casa, o membro poderá indicar, no ato da inscrição, a ordem de
sua preferência.
§4º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a
opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas"
ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
§5º. Em razão da localização dos serviços, bem como da
especialidade do atendimento, será dada preferência ao membro
da Defensoria:
I – classificado em cargo da Capital, não designado para a
atuação nos Centros de Integração da Cidadania, atendimento
à população de rua e Centro de Referência e Apoio à Vítima,
para os atendimentos realizados em equipamentos da Capital;
II – classificado em cargo da Unidade Osasco, não desig-
nado para a atuação nos Centros de Integração da Cidadania,
atendimento à população de rua e Centro de Referência e Apoio
à Vítima, para o equipamento deste Município;
III – classificado em cargo da Unidade São Bernardo do
Campo, não designado para a atuação nos Centros de Integra-
ção da Cidadania, atendimento à população de rua e Centro
de Referência e Apoio à Vítima, para o equipamento deste
Município;
IV – integrante do NUDEM - Núcleo Especializado de Pro-
moção e Defesa dos Direitos da Mulher, desde que observados
os incisos anteriores.
§6º. Visando a possibilidade e a necessidade de conciliar
o atendimento remoto com o presencial, ficam reservadas 18
vagas para Defensores e Defensoras Públicas que não se enqua-
drem em um dos grupos de risco previstos no art. 12, I e II, do
Ato DPG 180/20.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de março de 2021 às 01:10:47.

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