Defensoria Pública do Estado - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (131) – 65
UNIDADE EXECUÇÃO CRIMINAL
Monique Santos Pascoal, RG. 520135726, a partir de
01-07-2021
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Nayara Francine de Lima, RG. 439918364, a partir de
01-07-2021
Hamilton Brandao Varela de Albuquerque Junior, RG.
605097707, a partir de 01-07-2021
Taina Nahed Kuhl, RG. 41191280X, a partir de 01-07-2021
Amanda Santos da Silva, RG. 544867476, a partir de
01-07-2021
UNIDADE FRANCA
Mylena de Lima Machado, RG. 17998097, a partir de
01-07-2021
UNIDADE GUARUJÁ
Lylian Bastos Lima da Silva, RG. 376171364, a partir de
01-07-2021
UNIDADE BUTANTÃ
Denise Correa Marques, RG. 508356246, a partir de 01-07-
2021
UNIDADE BRAGANÇA PAULISTA
Maria Victoria Tofanin Rodrigues, RG. 572895884, a partir
de 07-07-2021
Patricia Goncalves Antonio, RG. 537494455, a partir de
01-07-2021
Icaro Machado Prado, RG. 437494469, a partir de 01-07-
2021
Taylise Alessa Borges Lyra, RG. 558290486, a partir de
07-07-2021
UNIDADE LIMEIRA
Ana Raquel Cordeiro Dionisio, RG. 6695019X, a partir de
07-07-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II,
alínea "d", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado
com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Delibe-
ração CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário
de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE LIMEIRA
Ariane Rodrigues Roque, RG. 417462542, a partir de
07-07-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II,
alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado
com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Delibe-
ração CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário
de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE DIADEMA
Deuzalina Monteiro dos Santos, RG. 634983441, a partir
de 01-07-2021
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Ana Debora Maietto Dare, RG. 294403760, a partir de
01-07-2021
UNIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Ismael do Espirito Santo, RG. 379189392, a partir de
01-07-2021
UNIDADE GUARULHOS
Lucas Gomes dos Santos, RG. 395736845, a partir de
01-07-2021
UNIDADE ITAQUERA
Gabriela Brito Cordeiro, RG. 382704435, a partir de 01-07-
2021
Vitoria Costa Alexandrino dos Santos, RG. 399420496, a
partir de 01-07-2021
Elaine Cristina Alves da Silva, RG. 38294291, a partir de
01-07-2021
Jose Santiago de Lima, RG. 41058647X, a partir de 01-07-
2021
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Virginia Santos Mendes de Pinho, RG. 520675137, a partir
de 01-07-2021
Rodrigo Alves Carneiro, RG. 393264415, a partir de 01-07-
2021
UNIDADE SANTO AMARO
Talita Matias dos Anjos, RG. 50740421X, a partir de 01-07-
2021
Anna Caroline Costa Ernesto, RG. 459663793, a partir de
01-07-2021
Amanda de Sa Leite, RG. 391849529, a partir de 01-07-2021
Bianca Moreira Teixeira, RG. 506699201, a partir de 01-07-
2021
Lorena Moreira dos Santos, RG. 371342168, a partir de
01-07-2021
Thais Teodoro Rodrigues da Silva, RG. 521141709, a partir
de 01-07-2021
Fabiana Brunorio, RG. 271180730, a partir de 01-07-2021
Bianca Gomes de Oliveira, RG. 398418627, a partir de
01-07-2021
Rafaela Alves Bandeira de Lima Saab, RG. 604602157, a
partir de 01-07-2021
Gustavo Santos Mendes Macedo, RG. 501994427, a partir
de 01-07-2021
Beatriz Feitosa Santos, RG. 503265986, a partir de 01-07-
2021
Victor Ibrahim Bernardes, RG. 390095394, a partir de
01-07-2021
Gabrielly Lucas de Santana, RG. 387616214, a partir de
01-07-2021
Vania de Lima, RG. 335038815, a partir de 01-07-2021
Bruno Eduardo Varao Chaves, RG. 546097960, a partir de
01-07-2021
Erika Maria de Sousa Lima, RG. 528546363, a partir de
01-07-2021
Lucivania Gomes Pereira, RG. 34695406X, a partir de
01-07-2021
Thais Rosani de Souza Bezerra, RG. 369168793, a partir de
01-07-2021
Edinamar Gomes Dias, RG. 453551920, a partir de 01-07-
2021
Ramon Santos Santana, RG. 412335621, a partir de 01-07-
2021
Gabriele Janaina de Assis, RG. 379958508, a partir de
01-07-2021
Graziela Oliveira Lima, RG. 655516323, a partir de 01-07-
2021
Barbara Regina Alves Meirelles, RG. 397324613, a partir
de 01-07-2021
Alessandra Teixeira Felix Santos, RG. 438728518, a partir
de 01-07-2021
Douglas Mariano Alves de Lima, RG. 36562858X, a partir
de 01-07-2021
Mayara Tacila Carvalho Doria, RG. 17514015, a partir de
01-07-2021
Mariana Nunes Mantovani Ferreira, RG. 389500185, a partir
de 01-07-2021
Jose Rozendo Filho, RG. 252290483, a partir de 01-07-2021
Tamires Gomes Rodrigues, RG. 465508261, a partir de
01-07-2021
Marcela Benjamim Passos, RG. 509490967, a partir de
01-07-2021
Luiz Arthur Silva Pinto, RG. 504503923, a partir de 01-07-
2021
Stefani Macedo Guimaraes, RG. 386610289, a partir de
01-07-2021
Thayla Souza Teixeira, RG. 338301951, a partir de 01-07-
2021
Maria Luisa Penachio Sarmento, RG. 338318550, a partir
de 01-07-2021
Alexia Thayna de Castro Vieira, RG. 37727608X, a partir
de 01-07-2021
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 7-7-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei
Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º
da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a fun-
ção de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado,
o/a(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Mayara Souza Pereira Fernandes, RG. 411224967, a partir
de 07-07-2021
Vinicius Souza Marques, RG. 39061208X, a partir de 07-07-
2021
UNIDADE OSASCO
Geivisson Goncalves Macena, RG. 492932426, a partir de
05-07-2021
Thays Rodrigues de Oliveira, RG. 394930435, a partir de
07-07-2021
UNIDADE PENHA
Gabriela Santana, RG. 399758537, a partir de 07-07-2021
Tatiana dos Santos Silva Borba, RG. 435995455, a partir
de 07-07-2021
Katarine Azevedo do Valle, RG. 308125010, a partir de
07-07-2021
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Alexandre Sarmento da Veiga, RG. 18447307X, a partir de
07-07-2021
Franklyn Gilffer Samrthe Barbosa Silva, RG. 381131312, a
partir de 06-07-2021
Marcia Delanhesi da Graca, RG. 492249143, a partir de
07-07-2021
UNIDADE JABAQUARA
Anailton de Jesus Lacerda, RG. 555530747, a partir de
07-07-2021
Marcia Kushima, RG. 110566373, a partir de 06-07-2021
UNIDADE LAPA
Emily da Cosa Claudino, RG. 548118085, a partir de 06-07-
2021
UNIDADE FAMÍLIA CENTRAL
Felipe Chianca Farro, RG. 526721285, a partir de 05-07-
2021
UNIDADE VARAS SINGULARES
Maria Izabel Bacelar Gomes, RG. 548238054, a partir de
07-07-2021
Felipe Ruas Ressude, RG. 398659217, a partir de 12-07-
2021
Isabela Rangel Fraga Burgo, RG. 380059757, a partir de
12-07-2021
UNIDADE EXECUÇÃO CRIMINAL
Debora Hellen da Silva Carvalho, RG. 398638974, a partir
de 05-07-2021
Renato Aparecido Brandao Vaz Ferreira, RG. 298262472, a
partir de 06-07-2021
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Drielly Santos Cardoso, RG. 434021301, a partir de 12-07-
2021
UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Ingrid Eduarda Marques da Silva, RG. 377837234, a partir
de 08-07-2021
Ana Paula Romao, RG. 243877663, a partir de 08-07-2021
Maiara Passos Ribeiro, RG. 490817580, a partir de 08-07-
2021
UNIDADE BAURU
Agatha Fuzel, RG. 504241023, a partir de 07-07-2021
Gabriela Poloni Misson Rezende, RG. 499796883, a partir
de 07-07-2021
UNIDADE ARARAQUARA
Lais Pereira Gonzalez, RG. 433075235, a partir de 12-07-
2021
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DA MULHER
Samyra Carvalho Rego, RG. 375622792, a partir de 06-07-
2021
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Lilian Silva Lima, RG. 298467872, a partir de 01-07-2021
UNIDADE SANTO ANDRÉ
Bianca Faria Pereira, RG. 427878263, a partir de 07-07-2021
UNIDADE MAUÁ
Isabella Chervenhak Martin, RG. 528611628, a partir de
06-07-2021
UNIDADE ITAPETININGA
Ana Julia Brasil Leite, RG. 528077995, a partir de 06-07-
2021
Cassia Roberta Bento, RG. 500135745, a partir de 07-07-
2021
Gabriela Carolina de Queiroz, RG. 550012540, a partir de
07-07-2021
UNIDADE LIMEIRA
Ramon de Lima Oliveira, RG. 410624846, a partir de
08-07-2021
POLO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO CENTRAL - CÍVEL
Rafaela Sampaio Lima, RG. 559435551, a partir de 05-07-
2021
Credenciando para exercer a função de estagiário/a de
Psicologia, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE GUARUJÁ
Rafaela do Carmo Santiago, RG. 37539042X, a partir de
23-06-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 6-7-2021
Deferindo o pedido de Davi Eduardo Depiné Filho, RG:
5104660, de averbação de tempo de contribuição previdenciária
junto à atividade privada, pelo período de 02-05-1991 a 01-03-
1994, totalizando 1.030 dias, para fins de aposentadoria e
demais fins, nos termos do processo DRH 2021/0001066.
Portarias do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 7-7-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 11, inciso
II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com
redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018,
de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria
Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Carlos Andre Pedrozo, RG. 187542533, a partir de 07-07-
2021
Victoria Rocha Cipriano, RG. 378046597, a partir de 07-07-
2021
UNIDADE GUARULHOS
Gabriel Alves Barroso, RG. 602458808, a partir de 01-07-
2021
Jessica Santos Dumont, RG. 487504501, a partir de 01-07-
2021
UNIDADE PENHA
Olga Maria Kahil Nazarethe, RG. 95861518, a partir de
01-07-2021
POLO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO CENTRAL - FAMÍ-
LIA
Naiane Santos Sena, RG. 421988824, a partir de 01-07-2021
Luzimar Ferreira Lima, RG. 525898931, a partir de 01-07-
2021
Julia Leiroz Calil, RG. 502279229, a partir de 01-07-2021
Sophia Miklos, RG. 506123297, a partir de 01-07-2021
Andreia Oliveira Costa, RG. 649817333, a partir de 01-07-
2021
de 14-08-2018, institui o Serviço de Informações ao Cidadão,
no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e dá
outras providências”(NR)
“Artigo 1º. Este ato define os procedimentos que serão
observados pelos órgãos da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo para a realização de atividades de interesse público,
à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal 12.527,
de 18-11-2011 e na Lei federal 13.709, de 14-08-2018.”(NR)
“Artigo 4º ...............................................
§ 1º. A Central do SIC será composta por, ao menos, um
Agente de Defensoria e um Oficial de Defensoria.
§2º. O Defensor Público-Geral do Estado designará dois
servidores de cada Unidade que integra a estrutura organizacio-
nal da Defensoria Pública para atuarem como pontos focais da
Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados,
cabendo a estes o recebimento, o processamento e o acompa-
nhamento dos pedidos de informações e dos pedidos relativos
aos dados pessoais no âmbito da respectiva Unidade.”(NR)
“Artigo 6º ...............................................
..............................................................
II – fornecer as informações disponíveis no prazo de 48
horas e, caso não as tenha, encaminhar aos servidores pontos
focais do SIC, ou em sua ausência, ao diretor da Unidade ou
Órgão responsável pela informação, os quais terão o prazo de 5
dias para responder à Central do SIC;
..............................................................
IV - receber recursos;
..............................................................”(NR)
“Artigo 11. ...............................................
§ 1º. O recurso será interposto na forma eletrônica ou
física e será dirigido à Primeira Subdefensoria Pública-Geral,
cabendo ao Serviço de Informações ao Cidadão a autuação de
procedimento próprio, instruindo o expediente com as peças
necessárias.
§ 2º. O recurso será apreciado pela Primeira Subdefensoria
Pública-Geral, no prazo de 5 dias, a qual analisará os pressu-
postos de admissibilidade e as razões recursais e determinará
à unidade responsável que adote as providências necessárias
para dar cumprimento ao disposto na Lei 12.527, de 2011, se
for o caso.
..............................................................”(NR)
“Artigo 15. ...............................................
................................................................
§ 5º. Os documentos, dados e informações identificados
como pessoais somente poderão ser fornecidos mediante a
identificação da pessoa interessada.”(NR)
“Artigo 16. O prazo será contado a partir do primeiro dia útil
imediatamente subsequente à data de recebimento do pedido
de acesso à informação ou da solicitação de dados pessoais pelo
Serviço de Informações ao Cidadão.” (NR)
Artigo 17. A comunicação entre os órgãos componentes do
SIC será realizada, preferencialmente, pelo meio eletrônico, atra-
vés de mensagem institucional pelo endereço sic@defensoria.
sp.def.br, ou mediante tramitação de processo administrativo.”
(NR)
Art. 2º O Ato Normativo DPG 97, de 30-09-2014, passa a
vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Artigo 9º-A Não serão atendidos pedidos de acesso à
informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpre-
tação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de
produção ou tratamento de dados que não seja de competência
da Defensoria.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o
órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar
o local onde se encontram as informações a partir das quais
o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou
tratamento de dados.”
“Artigo 11-A. Caberá recurso da decisão proferida pela Pri-
meira Subdefensoria Pública-Geral à Defensoria Pública-Geral,
no prazo de 10 dias, seguindo-se a forma e o procedimento do
artigo 11.”
“Artigo 15-A. O Serviço de Informações ao Cidadão recebe-
rá e processará as solicitações dos titulares de dados pessoais
para o exercício dos direitos previstos no artigo 18 da Lei federal
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
§1º. Os direitos previstos neste artigo serão exercidos
mediante requerimento expresso após a identificação do titular
ou de representante legalmente constituído.
§2º. O processamento das solicitações seguirá, no que
couber, a forma prevista neste Ato, aplicando-se os prazos esta-
belecidos no artigo 9º e seu §1º para a resposta.
§3º. No caso de não atendimento da solicitação, poderá o
interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10
dias a contar de sua ciência.
§4º. O recurso será interposto na forma eletrônica ou física
e será dirigido à Coordenação do Órgão Encarregado pelo Tra-
tamento de Dados Pessoais na Defensoria Pública, cabendo ao
Serviço de Informações ao Cidadão a autuação de procedimento
próprio, instruindo o expediente com as peças necessárias.
§5º. O recurso será apreciado pela Coordenação do Órgão
Encarregado no prazo de 5 dias, a qual analisará os pressupostos
de admissibilidade e as razões recursais e determinará à unidade
responsável que adote as providências necessárias para dar
cumprimento à solicitação, se for o caso.
§6º. O Serviço de Informações ao Cidadão deverá comunicar
o interessado, com cópia da decisão proferida.
§7º. Caberá recurso da decisão proferida pela Coordenação
do Órgão Encarregado à Defensoria Pública-Geral, no prazo de
10 dias, seguindo-se a forma e o procedimento dos parágrafos
5º e 6º.”
“Seção V
Das Disposições Finais”
“Artigo 19. Os órgãos de administração ou de atuação
que recebam pedidos de acesso à informação ou solicitações
relativas a dados pessoais previstas neste Ato devem remetê-
-las imediatamente ao Serviço de Informações ao Cidadão, pela
mensageria eletrônica, informando-se à pessoa interessada
do encaminhamento, sendo vedada, em qualquer hipótese, o
fornecimento direto da informação ou a adoção de outra pro-
vidência solicitada.”
“Artigo 20. O previsto neste Ato aplica-se aos pedidos
de acesso à informação relacionados a estudos ou pesquisas
acadêmicas.”
“Artigo 21. Este Ato Normativo entra em vigor na data de
sua publicação”
Art.3º Revogam-se os seguintes dispositivos do Ato Norma-
tivo DPG 97, de 30-09-2014.
I – §3º e §5º do artigo 15; e
II – artigo 18.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 7-7-2021
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
D.O. de 18-11-2017, o Defensor Público abaixo relacionado para
atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, no período de 01-08-2021 a 31-01-2022, incluído o
recesso forense, Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa -
Unidade São José dos Campos.
Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere
o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do
QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga
decorrente da aposentadoria de Eduardo Santos Malafaia.
- ÁREA REGIONAL DE TAUBA
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento
0075, LUCAS DOMINGOS SILVA, *****832* SP;
Cessando, a partir de 31/5/2021, os efeitos da Portaria
publicada no D.O. de 5/12/2017, que fixou a Gratificação de
Diligência a Breno Berto Barros.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de
Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do
R.G.S, c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica
44. Subárea de Apoio Administrativo, Oficial de Promotoria
Chefe, FC-04, Raquel Lima Lopes, Matr. 009718, 1) Maria de
Fátima Moraes Tedesco Vourodimos, Matr. 000812, Oficial de
Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e
suas alterações. "Válida a partir de 1/5/2021".
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora, de 6-7-2021
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Vinicius Lapoian Leite, RG. **.***.853-*, nomeado
para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme
publicação no D.O. de 24-06-2021, o prazo para posse no refe-
rido cargo por 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento
apresentado por Marcela Kuster Gonçalves, RG. **.***.657,
nomeada para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 03-06-2021, o prazo para posse
no referido cargo por mais 15 dias;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Cleber Aurelio dos Santos Silva, RG. **.***.275-*,
nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme
publicação no D.O. de 29-05-2021, o prazo para posse no refe-
rido cargo por 15 dias;
de 7-7-2021
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da
Lei 10.261/68, a portaria de 2, publicada no D.O. de 3/6/2021,
na parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e
Grande São Paulo, Julio Maciel Cordeiro, MG ***006, Fabiano
Persoli Pinheiro Machado, *****683* SPSP, Larissa Schmitt
Leal Lima, *****275* DETRAN, constantes da Lista Geral de
Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada
Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério
Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C.
1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classifi-
cados na Procuradoria Geral de Justiça, por não terem tomado
posse dentro do prazo legal;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei
10.261/68, a portaria de 2, publicada no D.O. de 3/6/2021, na
parte em que nomeou para a Área Regional do Vale do Ribeira,
Marcos Roberto Felix, ****706*SSP/PR, constante da Lista
Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em
Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do
Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o
art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do
QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, por não ter
tomado posse dentro do prazo legal.
Diretoria da Área de Saúde
Despacho da Diretora-Geral em Exercício de 07-07-2021
Concedendo, no termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ
061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/09 e 207, inci-
so I, da Lei Complementar 734/93, c.c. o art. 2º, da Resolução
493/07, PGJ, a:
Marisol Lopes Mouta Cabral Garcia, 18º Promotor de Justiça
de Santos, 10 (dez) dia(s) de licença para tratamento de saúde,
a partir de 07-06-2021.
Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton, 8º Promotora de
Justiça de Santo André, 15 (quinze) dia(s) de licença para trata-
mento de saúde, a partir de 28-05-2021.
Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao, 1º Promotor de
Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim),
05 (cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 16-05-2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 02-07-2021
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Roland Chimello, Oficial de Promotoria, 27(vinte e
sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
11-06-2021, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
29.0001.0114201.2021-08, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 24-06-2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 05-07-2021
Concedendo, nos termos do art. 4°, da Resolução
1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40) e do art. 198,
II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Com-
plementar 1196 de 27-02-2013, 180 (cento e oitenta) dias de
licença-gestante, a
Daniela de Almeida Oliveira Carvalho, Oficial de Promotoria,
a partir de 26-06-2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 07-07-2021
Regina Lima de Souza, Oficial de Promotoria I, 89 (oitenta
e nove) dia(s) de licença para tratamento de saúde a par-
tir de 18-04-2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI
29.0001.0080214.2021-37, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 27-05-2021. (RETIFICANDO A PUBLI-
CAÇÃO DO DE 29-06-2021)
Despacho da Diretora da Área Regional de Sorocaba de
06-07-2021
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pelo art. 1º, da Lei Complementar
1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a
Alindsen Camargo Fiesta, Analista Jurídico, a partir de
07-06-2021.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato Normativo DPG - 196, de 7-7-2021
Altera o Ato Normativo DPG 97, de 30-09-2014
O Defensor Público-Geral do Estado, com fundamento no
artigo 12, § 2º e no artigo 19, inciso IX da Lei Complementar
988, de 09-01-2006, resolve:
Art. 1º A ementa, os artigos 1º, 4º, 6º, 11, 15, 16 e 17 do
Ato Normativo DPG 97, de 30-09-2014, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
“Ementa - Dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de
acesso à Informação, na forma da Lei 12.527, de 18-11-2011,
pedidos relativos aos dados pessoais, na forma da Lei 13.709,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 05:34:27.

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