Defensoria Pública do Estado - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
90 – São Paulo, 131 (135) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de julho de 2021
cessante Permanente da Área Regional de Ribeirão Preto, no
período de 5 a 26/7/2021, em razão de afastamento do titular
designado, Brenner Toledo Rocha, Oficial de Promotoria I, Matr.
007644;
Designando, Thiago Tavares Simoni Aily, 6º Promotor de
Justiça de Botucatu, Matr. 007540, para presidir a Comissão
Processante Permanente da Área Regional de Bauru, no perí-
odo de 28/6 a 8/7/2021, em virtude de afastamento do titular
designado, Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de Justiça de
Botucatu, Matr. 006574.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de
Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do
R.G.S, c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria de Ingresso e Movimentação
132-A. Subárea de Apoio Administrativo, Oficial de Pro-
motoria Chefe, Debora Novaes dos Santos de Carvalho, Matr.
007590, 1) Leandro Luiz Santos, Matr. 009537, Oficial de Pro-
motoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas
alterações. "Válida a partir de 1/7/2021".
Despachos do Diretor-Geral de 14-7-2021
Homologando a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio
probatório dos servidores:
Antonio Carlos do Amaral Duca Junior, Matr. 010658;
Camila Yumi Yonamine, Matr. 010673; Maira Domingos Costa,
Matr. 010646;
Confirmando as servidoras, por terem sido consideradas
aptas, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de
Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP:
Anelise Cunha Biscalquini, Matr. 010529; Cristiane Sanches
Tebaldi, Matr. 010147; Daniela Nascimento Neves, Matr. 010613;
Confirmando os servidores, por terem sido considerados
aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de
Auxiliar de Promotoria I do Ministério Público, do QPMPESP:
Antonio Garcia de Souza, Matr. 010528; Cristiano dos San-
tos Ferreira, Matr. 010497; Sandra Cerqueira Silva, Matr. 010478;
Confirmando os servidores, por terem sido considerados
aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de
Auxiliar de Promotoria III do Ministério Público, do QPMPESP:
Antonio Norberto Coelho de Assuncao, Matr. 010554;
Fabricio Kikugava, Matr. 010429; Leandro Martins dos Santos,
Matr. 010555;
Confirmando os servidores, por terem sido considerados
aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de
Oficial de Promotoria I do Ministério Público, do QPMPESP:
Diego Porto de Mattos, Matr. 010450; Tatiana Cominotti
Celeste, Matr. 010159.
Comissão Revisora
Ref.: Embargos de Declaração no Processo de Revisão
01/2021 (Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP-Capital e
Grande SP 05/2019)
Requerente: S. Y. S. N, CPF ***.866.448-**.
Defensores: Vasco Luis Aidar dos Santos, OAB/SP 134.142,
Rosângela Souza Penteado, OAB/SP 184.487-D, e Tânia Apareci-
da Rosa, OAB/SP 354.941.
Decisão do Procurador-Geral de Justiça de 7-7-2021
"Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
apresentados pelo interessado, porquanto não estão eles rela-
cionados ao conteúdo do pedido e da respectiva decisão, não se
mostrando cabível qualquer pronunciamento acerca da questão
ora trazida, até porque submetida à apreciação judicial."
Defensoria Pública do
Estado
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 14-7-2021
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, f, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017 e artigo 6º, da Lei Complementar Estadual
1.338, de 10-01-2019, os Servidores Públicos abaixo relaciona-
dos para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, responder
prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da
Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas
da Instituição e atribuindo a gratificação mensal equivalente
a 8% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo
de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos
intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 6º, do Ato Nor-
mativo DPG 154/2019, a partir de:
05/07/2021, Fellipe de Souza Lima Mion - Unidade Infância
e Juventude
24/06/2021, Paulo Koto - Unidade Infância e Juventude
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publi-
cado no D.O. de 18-11-2017, o Servidor Público abaixo relacio-
nado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no
exercício de atividade própria do cargo, em condição de especial
dificuldade, decorrente da natureza do serviço, consistente no
atendimento ao público, nas respectivas Unidades da Defen-
soria Pública, e atribuindo a gratificação mensal equivalente
a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo
de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos
intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato
Normativo DPG 136/2018, a partir de 01-07-2021, Carlos Takita
Mizukai - Unidade São Bernardo do Campo
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 14-7-2021
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, o Defensor Público abaixo relacionado para
atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, no período de 12-07-2021 a 19-12-2021, Gustavo
Dias Cintra Mac Cracken - Capital
(republicado por haver correção)
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 14-7-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II,
alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado
com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Delibe-
ração CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário
de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE JECRIM/DIPO
Joao Araujo Almeida, RG. 267799871, a partir de 14-07-
2021
UNIDADE VILA MIMOSA
Rodrigo Mesquita Rodrigues Santos, RG. 431661923, a
partir de 15-07-2021
UNIDADE AVARÉ
Rhebeca Miliane Gomes Algarte de Carvalho, RG.
37032464X, a partir de 14-07-2021
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. O foro competente para
toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro
de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Meire Rodrigues da Silva
RONEI CARDOSO DOS ANJOS
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoas
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 13-7-2021
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/1978,
e à vista de habilitação em concurso público homologado
em 15/9/2016 e prorrogado conforme publicação no D.O. de
17/8/2018, os aprovados em concurso público abaixo relaciona-
dos, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem
em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os
cargos de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a
que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C.
1.302/2017, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de
Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Marcelo Braz
da Cruz, Carlos Aparecido da Silva Abreu, Natalia Mitie Miyai,
Murilo Diversi dos Santos, Tiago da Silva Falcao, das aposenta-
dorias de Mario de Freitas Betencourt, Rute do Nascimento, Jose
Atilio Ramos Coelho, Elisabete Pantaleao Zanchetta, Rita de
Cassia Alves, Gepson Dona e falecimento de Edmilson Ribeiro
da Silva
- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
63, Edvaldo Mendes Raposo, ****092 ES, Promotoria de
Justiça de Hortolândia
64, Gabriela Oliveira Spencer de Holanda, ****540 PE,
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
65, Giovani de Melo Bueno Marinho da Silva, ******441
SP, Promotoria de Justiça de Arthur Nogueira
- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
664, Ligia Mayumi Nishino, ******714 SP, Grupo de Atua-
ção Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)
674, Gardenia Queiroz de Oliveira, ******113 SP, Promoto-
ria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Núcleo
Norte – Santana
705, Marianne Rugno Oliveira, ******934 SP, Promotoria
de Justiça de Mauá
713, Munir Talal Musetti Dib, ******322 SP, Promotoria de
Justiça de Mauá
717, Elson Mendes da Silva, ******031 SP, Promotoria de
Justiça de Ribeirão Pires
- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
36, Lucas Barosi Liotti, ******498 SP, Promotoria de Justiça
de Conchas
- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
39, Junior Cesar Santiago, ******033 SP, Promotoria de
Justiça de Presidente Epitácio
- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
3, Irno Miguel Andres Junior, ******857 SP, Promotoria de
Justiça de Iguape
7, Matheus Fernandes Alves Jesus, ****072 SC, Promotoria
de Justiça de Itariri;
Deferindo, o pedido de Valdir Marinho, Matr. 429570, Pro-
curador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95, a partir de 20/7/2021;
Deferindo, o pedido de Italo Antonio Fucci, Matr. 00441,
Procurador de Justiça, aposentado, no que se refere à isenção
do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento
no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47
da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da
Lei 9250/95, no período de 9/6/2021 a 1/7/2022;
Deferindo, o pedido de Viviani Aparecida de Lima Silvestre,
Matr. 001648, Procurador de Justiça aposentado, no que se refe-
re à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com
fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada
pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c.
o art. 30 da Lei 9250/95, a partir de 6/4/2019;
Deferindo, o pedido de Antonio José Martins Branco, Matr.
969625, Procurador de Justiça aposentado, no que se refere
à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com
fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada
pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c.
o art. 30 da Lei 9250/95, a partir de 23/6/2021;
Designando, Edgard Rufim Júnior, Oficial de Promotoria
I, Matr. 001270, do QPMPESP, para integrar a Comissão Pro-
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Maria de Jesus Cesar Ferreira
SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 043/2020
PROCESSO 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018 e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: RONEI CARDOSO DOS ANJOS
Endereço: Rua Bogotá, 142 – Vila Viana - Barueri/SP – CEP
06443-015
CNPJ: 33.765.244/0001-14
Representante Legal: Meire Rodrigues da Silva
CPF: 327.007.628-27
fortvoice@gmail.com
ITEM 36
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno,
com capacidade de 30 (trinta) litros, medindo (59 largura x 62
altura mínima) cm, na cor preta, suportando 6 (seis) quilos, e
suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008
e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo
100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.
QUANTIDADE: 450 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$8,25
ITEM 37
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno, com
capacidade de 50 (cinquenta) litros, medindo (63 largura x 80
altura mínima) cm, na cor preta, suportando 10 (dez) quilos, e
suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008
e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo
100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu Plast.
QUANTIDADE: 150 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$13,52
ITEM 40
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno,
reforçado, com capacidade de 90 (noventa) litros, medindo
(92 largura x 90 altura mínima) cm, na cor preta, suportando
18 (dezoito) quilos, e suas condições deverão estar de acordo
com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados
em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: Mandu
Plast.
QUANTIDADE: 25 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$36,45
ITEM 41
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno,
reforçado, com capacidade de 100 (cem) litros, medindo (75
largura x 105 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 20
(vinte) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com
a NBR 9191:2008 e alterações posteriores, acondicionados
em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada. Marca: MAN-
DUPLAST.
QUANTIDADE: 4 pacotes com 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$33,10
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil, seguinte à data de rece-
bimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado,
localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São
Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a
ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Ato (N) 308/2003 - PGJ, de
18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
032/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Tatiane Martho
ISAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2020
PROCESSO 187/20 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722/2018 e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI
Endereço: Estrada Particular Sadae Takagi, 683 – Cooperati-
va – São Bernardo do Campo/SP – CEP 09852-070
CNPJ: 27.254.286/0001-98
Representante Legal: Maria de Jesus Cesar Ferreira
CPF: 126.035.758-99
sinsai@sinsai.com.br
ITEM 33
SABONETE líquido, tipo refil com válvula para dispenser,
fragrância erva doce, ingrediente ativo: lauril éter sulfato de
sódio, coco amida propil betaina, (PH entre 6,8 a 7,2), para
higiene das mãos, produto sujeito à verificação no ato da
entrega aos procedimentos administrativos determinados pela
ANVISA, acondicionados em refis contendo 800 (oitocentos) ml
cada. Marca: TRILHA 800 ML.
QUANTIDADE: 8.500 refis contendo 800 ml
PREÇO UNITÁRIO: R$4,80
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil, seguinte à data de rece-
bimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado,
localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São
Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a
ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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quinta-feira, 15 de julho de 2021 às 05:06:27

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