Defensoria Pública do Estado - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (189) – 87
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE OSASCO
Silvia Paula Faustino, RG. 461563915, a partir de 30/09/2021
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso I,
da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo
16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº.
26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função de estagiário
de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SANTOS
Erica Simone Paiva Dos Santos, RG. 357714684, a partir
de 30/09/2021
UNIDADE PIRACICABA
Lemuel Zem, RG. 428757078, a partir de 29/09/2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 29-09-2021
Convocando a/o candidata/o aprovada/o em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relaciona-
da, para até o dia 15-10-2021, encaminhar à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Administração Superior, através do
endereço eletrônico drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Rafaela Ramos Silva
Marco Aurélio de Brito
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 29-09-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 04-10-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Osasco,
através do endereço eletrônico vmsilva@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
SUZANA VIEIRA BARROS COSTA
BRENDA FERREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 29/09/2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 04-10-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo
André, através do endereço eletrônico unidade.santoandre@
defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os
seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Brenda Trindade
I – apresentações sem coesão textual, para projetor multi-
mídia ou impressas
II – ilustrações ou gráficos avulsos, para demonstração de
procedimentos ou para exemplificações
III – exercícios propostos naturalmente no decurso da expo-
sição, não formalmente estruturados ou previamente resolvidos
ou comentados
IV – textos originais de referência da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo ou de outras fontes, salvo em composição
com materiais produzidos ou integrantes destes, conformados
aos padrões da EDEPE
V – outros materiais similares, produzidos sem orientação e
fora dos padrões definidos pela EDEPE
VI – atividades educacionais realizadas sem autorização
prévia de despesa
Art. 8º O/a tutor/a contratado/a pela EDEPE firmará termo
de compromisso, em que aceitará, dentre outras, as seguintes
condições e compromissos:
I – ciência quanto ao conhecimento da estrutura e ativi-
dades do curso;
II – cumprimento do cronograma de tutoria
III – administração, no ambiente de aprendizagem, de
problema, discussão inapropriada, ofensa ou incidente que seja
prejudicial ao bom andamento educacional
IV – informar à Direção da EDEPE a necessidade de atua-
lização de material didático detectada durante a realização da
ação educacional
V – fomentar a motivação, a mediação e a interação entre
os/as alunos, conteúdos e atividades previstas no plano da ação
instrucional
Art. 9º A remuneração das atividades de produção de
conteúdo e tutoria serão calculadas levando-se em conside-
ração a natureza, a complexidade e a dimensão da atividade
desenvolvida.
Parágrafo único. O cálculo da renumeração da atividade de
produção de conteúdo e tutoria será feito de forma definitiva
pela EDEPE para fins de contratação e pagamento
Art. 10 A mensuração das horas-aula do conteúdo elabora-
do pelo/a conteudista observará o seguinte critério:
I – pela geração de conteúdo escrito de capacitação e de
avaliação, devidamente sistematizado em tópicos, com títulos e
subtítulos: uma hora-aula equivale a cada duas páginas tama-
nho A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, alinhamento
justificado, com texto de 25 linhas;
II – pela gravação de videoaula: o correspondente à quanti-
dade de hora-aula editada.
III – na hipótese de revisão ou atualização de material
didático, para a mensuração a que se refere o inciso I deste
parágrafo, deverão ser computadas as laudas alteradas e as
novas que foram produzidas
Parágrafo único. O conteudista será remunerado uma única
vez, independentemente do número de turmas e de quantas
vezes o curso seja ofertado, salvo, após o período de dois anos,
se contratado para atualização do material produzido, hipótese
em que será devido o valor fixado para essa finalidade específica
Art. 11 O pagamento destinado ao/à tutor/a seja calculado
a partir do total de horas-atividade destinado ao acompanha-
mento de alunos por meio dos recursos indicados no respectivo
projeto do curso, limitado à carga horária da disciplina ou uni-
dade ministrada
Art. 12 O pagamento será efetuado apenas após a apresen-
tação do material didático, inclusive com a correção dos ajustes
apontados como necessários pela EDEPE, no caso do/a conteu-
dista, ou do fim do cronograma de tutoria, no caso do tutor/a.
Art. 13 Os/as palestrantes, instrutores/as, debatedores/as,
preceptores/as, conteudistas e tutores/as cederão os direitos
patrimoniais relativos ao material instrucional à EDEPE, que
poderá utilizá-los, na íntegra ou em partes, ou em compilação
com outros materiais, em eventos que venha a realizar, inclusive
as gravações de áudio e vídeo, resguardada a obrigatoriedade
de identificação da autoria e o direito de uso pelo/a autor/a,
incluindo para fins lucrativos
Art. 14 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Deliberação do Conselho da
Escola da Defensoria Pública do Estado nº 08, de 10 de fevereiro
de 2015 e mantida a revogação dos Atos da Direção da Escola
da Defensoria Pública do Estado nº 15, de 16 de março de 2010;
nº 21, de 29 de novembro de 2010; e nº 25, de 22 de agosto
de 2011.
Extrato de contrato
A Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado, no
uso de suas atribuições, torna pública a despesa efetivada com
a contratação de serviço de tradução e interpretação de Língua
Brasileira de Sinais- LIBRAS, contratada por meio de ARP nº
019/2020, nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação de serviço de tradução e interpretação
de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
PREGÃO ELETRÔNICO: 022/2020
EMPRESA CONTRATADA: Alberto Antonio Alves de Oliveira
Granato - EPP
CNPJ: 08.202.383/0001 -92
PROCESSO SEI Nº: 2021/2413
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.99
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.092.4200.6023.0000
Ordem de Serviço n° 06/2021
Evento: Curso: Gênero, Raça e Direitos Humanos
Data da Execução: 29/09/2021; 06, 13, 20 e 27/10/2021; 03,
10, 17 e 24/11/2021; 01 e 08/12/2021.
Quantidade total de horas: 22h00min
Valor da Contratação: R$ 4.165,04
Número do Empenho: 2021NE00434
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador de Administração
Ato de 29/09/2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE JUNDIAÍ
Joyce Fernanda Amorim, RG. 549044474, a partir de
23/09/2021
UNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Leticia Arantes Santos, RG. 529228440, a partir de
27/09/2021
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL CRIMINAL
Camila Fagundes, RG. 579476625, a partir de 30/09/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador de Administração
Ato de 29/09/2021
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a
de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO
PÚBLICO
Edlayne Da Cruz Rodrigues, RG. 492131922, a partir de
05/05/2022
Poliana Da Silva Aquino, RG. 462834608, a partir de
01/10/2022
UNIDADE GUARUJÁ
Thais Otero Mattosinho, RG. 636111994, a partir de
29/09/2021
O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a atribuição disposta no art. 58, inciso VII,
da Lei Complementar Estadual nº 988 de janeiro de 2006, que
determina a competência desta Escola em promover rápida
e constante atualização dos membros da Defensoria Pública
do Estado em matéria legal, doutrinária e jurisprudencial de
interesse dos serviços;
Considerando a competência prevista no artigo 14, inciso V,
do Regimento Interno da EDEPE (Ato Normativo da Defensoria
Pública-Geral nº 127 de 27/07/2017);
Considerando a necessidade do aprimoramento da Delibe-
ração do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº
08, de 10 de fevereiro de 2015;
Considerando a necessidade de alternação normativa para
viabilizar a contratação de profissionais qualificados/as para a
produção de materiais didáticos, apostilas e outros materiais
complementares às aulas expositivas, bem como para a media-
ção de debates e tutoria de turmas no Ensino a Distância;
DELIBERA:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a remuneração para
as atividades de instrutoria, palestra, tutoria, geração de conte-
údo e preceptoria.
Parágrafo único. Para os fins desta Deliberação, considera-
-se:
I – Instrutor/a: aquele/a que conduz ações de educação
realizadas na modalidade de ensino presencial ou a distância;
II – Palestrante: aquele/a que faz exposição acerca de
assunto informativo, técnico ou científico, de seu conhecimento,
na modalidade presencial ou a distância;
III – Docente: aquele/a que integra corpo docente de curso
de pós-graduação lato sensu organizado pela Escoa da Defen-
soria Pública;
IV – Debatedor/a: aquele/a que promove o diálogo e
integração entre o/a instrutor/a, preceptor/a ou palestrante e o
público-alvo, mediando o debate e podendo formular questões
ou apresentar reflexões complementares como forma de instigar
a participação;
V – Tutor/a: aquele/a que conduz ações de educação reali-
zadas na modalidade de ensino a distância, inclusive em fóruns
de discussão e comunidades de prática;
VI – Conteudista: aquele/a que atua na elaboração, amplia-
ção, adaptação ou revisão do conteúdo e dos objetos de
aprendizagem, em linguagem adequada a ambientes virtuais ou
presenciais, conforme cada caso, assim como pela elaboração de
testes, avaliações ou provas, quando necessário;
VII – Preceptor/a: aquele/a que conduz atividades de quali-
ficação profissional de membros/as, servidores/as, estagiários/as,
voluntários/as e residentes jurídicos/as, de caráter continuado,
realizadas na modalidade de ensino presencial ou na modali-
dade a distância
Art. 2º A Escola da Defensoria Pública do Estado remunerará
instrutores/as, palestrantes, docentes, debatedores/as, tutores/
as, conteudistas e preceptores/as que participem dos cursos,
congressos e eventos por ela patrocinados ou apoiados, em
conformidade com a presente Deliberação.
§1º - A remuneração será autorizada exclusivamente por
meio processo regular de contratação, em conformidade com a
legislação aplicável ao procedimento, respeitados os limites da
dispensa de licitações durante o respectivo exercício financeiro,
quando esta for a modalidade aplicada.
§2º – A atividade de instrução e condução do processo de
contratação a que se refere esta Deliberação será orientada
pelos princípios da simplicidade, economia processual, celerida-
de, finalidade e eficiência, garantida a observância do princípio
da legalidade.
§3º – Para a operacionalização da atividade referida no
parágrafo anterior, a Direção da EDEPE poderá editar modelos
de documentos e de formulários.
§4º – A remuneração decorrente de aulas proferidas em
cursos de pós-graduação ou de extensão universitária obedecerá
à regulamentação específica, sendo aplicável a presente Delibe-
ração de forma subsidiária.
Art. 3º - O valor da remuneração para as atividades de ins-
trutoria, palestra, debate/mediação e preceptoria será calculado
em horas-aulas, fixado o valor base da hora-aula em R$300,00
(trezentos reais).
§1º – De acordo com as peculiaridades do caso e por
decisão fundamentada da Direção da EDEPE o valor da hora-
-aula poderá excepcionalmente ser fixado abaixo do valor base,
respeitado o piso da hora-aula no valor de R$100,00 (cem reais).
§2º – Em se tratando de renomado participante ou com
notória especialidade em seu campo de conhecimento, bem
como em se tratando de altas autoridades, o valor da hora-aula
poderá excecionalmente ser aumentado até o triplo do valor
base, por decisão fundamentada da Direção da EDEPE.
§3º – Os pagamentos devidos aos contratados poderão
sofrer deduções legais aplicáveis à espécie;
§ 4º - Concluída a contratação prevista no parágrafo 2º, os
respectivos autos serão disponibilizados na subsequente reunião
do Conselho da EDEPE
§5º - O pagamento será efetivado em 30 dias contados da
emissão do atestado de comparecimento
Art. 4º Na contagem das horas-aula para as atividades de
instrutoria, palestra, debate/mediação e preceptoria será consi-
derado não apenas o tempo de fala do contratado, mas também
o tempo em que este ficar à disposição dos participantes para
questionamentos e debates, nos limites do planejamento e
programação do evento, bem como o tempo investido para
aplicação e correção de avaliações, quando for o caso.
Parágrafo único. A indicação do total de horas-aula será
feita de forma definitiva pela EDEPE para fins de contratação
e pagamento.
Art. 5º O/a conteudista contratado/a pela EDEPE firmará
termo de compromisso, em que aceitará, dentre outras, as
seguintes condições e compromissos:
I – elaboração do material didático inédito identificado no
plano instrucional da ação educacional, no padrão de qualidade
definido pela EDEPE
II - a disponibilização do material no prazo combinado e
registrado no termo de compromisso;
II – a promoção de alterações recomendadas pela EDEPE
no sentido de adequar o material ao padrão institucional, às
finalidades e à modalidade de ação educacional
III – revisão, pelo período de dois anos, do material didático,
sem direito a nova remuneração;
IV – cessão à EDEPE dos direitos patrimoniais dos materiais
didáticos produzidos, ainda que sem exclusividade
V – suporte pedagógico do conteúdo produzido a tutores ou
instrutores, conforme o caso, pelo período de até dois anos, sem
direito a nova remuneração
Art. 6º A revisão do material didático será formalmente
solicitada pela Direção da EDEPE:
I – ao/à autor/a, até o término do prazo de 2 (dois) anos
contados do início da ação educacional que ensejou sua elabo-
ração, situação em que configurará encerramento da obrigação
do/a autor/a quanto à atualização e não será remunerada;
II – preferencialmente ao/à autor/a, após dois anos do início
da ação educacional que ensejou sua elaboração, situação em
que será remunerada;
III – a outro/a profissional, na hipótese de negação ou
impossibilidade de revisão pelo/a autor/a, situação em que será
remunerada.
Art. 7º Não será devida a remuneração para elaboração
de materiais didáticos de apoio à exposição do facilitador em
ações educacionais não diretamente aproveitáveis sem a par-
ticipação do/a instrutor/a ou palestrante, assim compreendidas,
dentre outras:
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição:: 4 a 8 de outubro 2021.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma
Moodle: 11 a 15 de outubro de 2021.
Início das atividades: 18 de outubro de 2021.
Término de aulas: 22 de novembro de 2021.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
Ernani de Menezes Vilhena Junior
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Estado de São Paulo. Assessor da Subprocuradora-Geral de Jus-
tiça Jurídica. Especialista em Direito Constitucional.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1. Como administrar a demanda
2. Como investigar
3. Concluí as investigações, e agora?
4. Questões processuais
5. Atuação preventiva e casos concretos
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Defensor Público-Geral
De 23/09/2021
Exonerando, a partir de 30/09/2021, a servidora ROSANA
MARIANO GEREZ, RG 24.471.217-7, do cargo de Assistente Téc-
nica de Defensoria Pública I, da EV-C do SQCA-I, Lei Complemen-
tar nº. 1161, de 26 de dezembro de 2011, e CESSA a Gratificação
a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da
Lei No. 10.261/68, combinado com a Deliberação CSDP no. 123,
de 13 de abril de 2009, 4,72 (quatro inteiros e setenta e dois
décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UVB.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Defensor Público-Geral
De 23/09/2021
Nomeando, com fundamento no inciso IX do artigo 19, da
Lei Complementar 988 de 09/01/2006, RAFAEL DA CUNHA CARA
LOPES, RG 43.775.435-2, para ocupar em Jornada Integral, o cargo
de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, em vaga
decorrente da exoneração de LUIZ CARLOS LOPES, RG 14.208.361-
6, e CONCEDE a gratificação mensal a título de Representação, de
que trata o artigo 135, inciso III da Lei No. 10261/68 combinado
com a Deliberação No. 123, de 13 de abril de 2009, no coeficiente
5,85 (cinco inteiros e oitenta e cinco décimos) sobre a Unidade
Básica de Valor- UVB de que trata o artigo 33 da Lei Complementar
1080/2008, salientando que não haverá impacto orçamentário, nos
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 29/9/2021
Designando, nos termos do artigo 19, I e II da Lei Comple-
mentar 988 de 9 de janeiro de 2006, os/as Defensores/as Públi-
cos/as, abaixo nomeados/as para atuarem no plantão do Núcleo
Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, no
mês de outubro, nas respectivas datas:
01/10/2021
Maira Coraci Diniz – com prejuízo das atribuições
João Felippe Belem de Gouvêa Reis - sem prejuízo das
atribuições
04/10/2021
Fabio Jacyntho Sorge – com prejuízo das atribuições
05/10/2021
Glauco Mazetto Tavares Moreira - sem prejuízo das atribuições
Rebeca de Holanda B. R. Freire– com prejuízo das atribuições
Leandro de Marzo Barreto – com prejuízo das atribuições
06/10/2021
Rebeca de Holanda B. R. Freire– com prejuízo das atribuições
Maira Coraci Diniz – com prejuízo das atribuições
07/10/2021
Bruno Vinícius Stoppa Carvalho – sem prejuízo das atribuições
Rebeca de Holanda B. R. Freire– com prejuízo das atribuições
Glauco Mazetto Tavares Moreira - sem prejuízo das atribuições
08/10/2021
Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho - sem prejuízo das
atribuições
13/10/2021
Julio Grostein - sem prejuízo das atribuições
14/10/2021
Fabio Jacyntho Sorge – com prejuízo das atribuições
15/10/2021
João Felippe Belem de Gouvêa Reis - sem prejuízo das
atribuições
18/10/2021
Leandro de Marzo Barreto – com prejuízo das atribuições
19/10/2021
Felipe Balduino Romariz - com prejuízo das atribuições
20/10/2021
Carolina Brambila Bega - com prejuízo das atribuições
21/10/2021
Bruno Martinelli Scrignoli – com prejuízo das atribuições
Lorena Pereira Santin - com prejuízo das atribuições
22/10/2021
Luciana Jordão da Motta A. de Carvalho - sem prejuízo das
atribuições
25/10/2021
Leandro de Marzo Barreto – com prejuízo das atribuições
Camila de Sousa M. Torres Watanabe – sem prejuízo das
atribuições
26/10/2021
Felipe Balduino Romariz - com prejuízo das atribuições
27/10/2021
Maira Ferreira Tasso - sem prejuízo das atribuições
Fabio Jacyntho Sorge – com prejuízo das atribuições
Bruno Martinelli Scrignoli – com prejuízo das atribuições
28/10/2021
Thiago Goes Cavalcanti de Araujo - com prejuízo das atribuições
Julio Grostein - sem prejuízo das atribuições
Camila de Sousa M. Torres Watanabe – sem prejuízo das
atribuições
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA ESCOLA DA DEFEN-
SORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 17, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021.
Disciplina a remuneração de palestrantes, professores/as,
seminaristas, debatedores/as, expositores/as, conferencistas,
conteudistas e tutores/as em cursos e demais eventos, presen-
ciais ou a distância, promovidos ou apoiados pela Escola da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:01:21

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