Defensoria Pública do Estado - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (198) – 75
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 29/09/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO
Emislaine Silva De Novais, a partir de 28/09/2022
POLO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO CENTRAL - CÍVEL
Fernando Correa De Carvalho, a partir de 28/09/2022
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANO
Ato do Diretor Técnico de 29/09/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
sos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 06/10/2022, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Infância
e Juventude, através dos endereços eletrônicos unidade.infan-
ciajuventude@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no
formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Lucas Martins Pacheco
Mariellen Milhomem Barros
Andressa Regina Forte de Lima
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 29/09/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 14/10/2022, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Divisão de Atendi-
mento Especializado através do endereço eletrônico Lfreitas@
defensoria.sp.def.br e poliveira@defensoria.sp.def.br, colocar no
campo assunto o nome completo + data da publicação, enca-
minhar em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Kerolyn Moura de Araujo Nobre
CLEBER RODRIGUES SABINO
Priscila Carla do Carmo
Bárbara Bueno Castro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 2022/0013485
Dispensa de Licitação nº 016/2022
Contrato nº 025/2022
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
CNPJ: 62.577.929/0001-35
Objeto: Contratação de serviço de Computação em Nuvem,
consistente na utilização de servidores virtuais na Nuvem Públi-
ca, com capacidade para processamento, memória, armazena-
mento, sistema operacional, backup, conectividade e segurança
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 276/2022, de 02 de setembro
de 2022
Data da Assinatura: 26/09/2022
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, con-
tados a partir da data indicada na Ordem de Serviços
Valor total da contratação: R$ 3.422.915,88 (três milhões,
quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e quinze reais e
oitenta e oito centavos)
Natureza da Despesa: 33.90.40-13
Fonte de Recursos: 002.001.055
Programa de Trabalho: 03.126.4200.5799.0000
Gestor do Contrato: Coordenador de Tecnologia da Infor-
mação
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo do/a
Defensor/a Público/a, seu local de atuação, Defensoria em que
está classificado/a, atribuição e número do telefone celular.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com
as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Não serão admitidas as inscrições de Defensores/as
Públicos/as com atribuição na área de execução criminal clas-
sificados/as nas Unidades abrangidas pela atuação decorrente
do presente Ato.
§4º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em
que serão encaminhadas à Segunda e Terceira Subdefensorias
Públicas-Gerais para avaliação.
Artigo 3º. A atuação prevista nestes autos dar-se-á sem
prejuízo das atividades ordinárias do/a membro/a designado/a,
ressalvada necessidade excepcional, devidamente fundamenta-
da pelo/a interessado/a e acolhida por decisão da Segunda e
Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais.
Artigo 4º. A Defensora ou Defensor Público que se inscrever
para a atividade ora proposta não poderá requerer a sua exclu-
são dentro do período a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º
do presente Ato e terá cessada sua designação após esse prazo,
ressalvada, neste último caso, a hipótese de prorrogação.
Artigo 5º. Havendo número maior de inscritos do que o
número de vagas disponibilizadas, proceder-se-á à escolha
daqueles que realizarão a atividade mediante sorteio, que será
realizado às 10 horas do dia 06 de outubro de 2022, dando-se
preferência para membros/as da Defensoria Pública com atribui-
ção na área de execução criminal.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo ao vivo na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº 283, de 13-09-2013.
§2º. As Defensoras e Defensores Públicos que não forem
sorteados/as para assumirem as vagas disponíveis na abertura
do ato de inscrição integrarão a lista de suplentes, a qual será
determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação
CSDP nº 283/13, a ser realizado na mesma data.
§3º. Na hipótese de ser necessária a designação de mem-
bros/as da Defensoria Pública constantes da lista de suplentes,
devido à abertura de novas vagas para o exercício da atividade
ou à cessação de designação anterior, será observada a ordem
por essa estabelecida.
§4º. Poderão ser incorporadas, durante a vigência do
presente ato, novas unidades com atuação na execução da
multa penal.
§5º. A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais
poderão redimensionar a quantidade de vagas necessárias
de Defensoras e Defensores Públicos sempre que necessário,
independentemente da abertura de novo ato, a fim de manter o
equilíbrio da atuação decorrente deste Ato, valendo-se da lista
de suplentes.
§6º A Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais
e a Assessoria Criminal e Infracional farão controles periódicos
da demanda, à luz do volume de intimações e do conteúdo
das decisões do sistema de justiça a partir da atuação prevista
neste ato
Artigo 6º. Os/As designados/as para atuar na atividade
regulamentada pelo presente Ato farão jus à gratificação de
que trata o artigo 6º, III, c.c. o artigo 7º, I, ambos da Deliberação
CSDP nº 340/17.
Artigo 7º. Em caso de afastamento do/a designado/a caberá
aos demais designados/as a absorção de sua atuação.
§1º. Não poderá haver gozo concomitante de férias, licença-
-prêmio e compensações por Defensores/as Públicos/as que se
substituem.
§2º. Os/As designados/as que se afastarem durante o perío-
do do Ato deverão informar a Assessoria Criminal com 30 (trinta)
dias de antecedência ao início do período de afastamento, que
organizará a atuação durante o período de afastamento dos/
as designados/as.
§3º. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de
45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda e Terceira
Subdefensorias deverão ser informadas para analisar eventual
cessação da designação.
Artigo 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 28/09/2022
Deferindo, com fundamento no artigo 1º, II, d, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017 c/c 164, XII, da LCE nº. 988/06 e artigo
2º do Ato Normativo DPG nº 54/2011, ante a justificativa apre-
sentada e nos termos da decisão proferida no Processo SEI nº.
2022/0017522, o pedido de autorização do Defensor Público
Bruno Boni Del Preti para residir em Município diverso do local
em que exerce suas funções.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
Ato do Defensor Público Diretor da EDEPE, de 28-09-
2022.
Considerando a ratificação da inexigibilidade de licitação,
com fundamento no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI,
ambos da Lei Federal nº 8.666/93, do Excelentíssimo Defensor
Público-Geral, nos termos do artigo 26, caput, do citado diploma
legal, AUTORIZO, com base nas manifestações favoráveis cons-
tantes dos autos, a contratação da empresa ZÊNITE INFORMA-
ÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ nº 86.781.069/0001-
15, para o fornecimento de 10 (dez) vagas para participação
de Servidores/as e/ou Defensores/as Públicos/as no Seminário
Desafios Práticos para a aplicação da Lei nº 14.133/2021, a ser
realizado presencialmente nos dias 17 a 19 de outubro de 2022,
em São Paulo/SP, pelo valor total de R$ 38.160,00 (trinta oito
mil, cento e sessenta reais), nos termos dos autos do Processo
SEI nº 2022/0013850.
Com fundamento no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e
artigo 17, do Ato Normativo DPG-100/14, designo a Assistente
Técnica de Defensoria I, Lilian Diniz Gonçalves Silva, como
gestora da contratação.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 29/09/2022
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE OSASCO
Rogerio Aparecido Ferreira Da Silva, a partir de 10/10/2022
UNIDADE SANTO AMARO
Thayna Martins Azevedo, a partir de 10/10/2022
Luiz Eduardo Dos Santos, a partir de 03/10/2022
UNIDADE ARARAQUARA
Janine Monteiro Costa, a partir de 03/10/2022
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 29-09-2022.
Tornando sem efeito a prorrogação da designação do
Defensor Público, Douglas Schauerhuber Nunes, conforme Ato
Conjunto do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, res-
pondendo igualmente pelo expediente da Segunda Subdefenso-
ria Pública-Geral do Estado, de 13-09-2022, publicado no Diário
Oficial de 14-09-2022, para exercer atividade em condição de
especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente
à atuação em revisão criminal, bem como tornando sem efeito à
a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor
Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso
II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
29-09-2022.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, o Defensor Público baixo relacionado para
exercer atividade em condições de especial dificuldade decor-
rente da natureza, referente à atuação em revisão criminal, e
atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo
4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período
de 01/10/2022 a 31/12/2022, Danilo Kazuo Machado Miyazaki.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 29/09/2022
Designando, com base no artigo 1º, I, b, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para atuar
em plantões judiciários remotos, nos termos Deliberação CSDP
334/2017 nos períodos de:
28/09/2022 a 19/12/2022 e 09/01/2023 a 08/01/2023,
Vania Pereira Agnelli - Americana, Amparo, Andradina, Assis,
Batatais, Botucatu, Casa Branca, Catanduva, Dracena, Fernan-
dópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva,
Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos,
Pirassununga, Presidente Venceslau, São João da Boa Vista e
Votuporanga
20/12/2022 a 08/01/2023, Vania Pereira Agnelli - America-
na, Amparo, Andradina, Assis, Batatais, Botucatu, Casa Branca,
Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém,
Itapecerica da Serra, Itapeva, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jales,
Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Presidente Venceslau,
São João da Boa Vista e Votuporanga
Ato Conjunto do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado respondendo igualmente pelo expediente da Segunda
Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 22/09/2022
Designando, com base no artigo 1º, I, b, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para atuar
em plantões judiciários remotos, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, nos períodos de:
22/09/2022 a 19/12/2022 e 09/01/2023 a 31/03/2023,
Amanda Polastro Schaefer - Americana, Amparo, Andradina,
Assis, Batatais, Botucatu, Casa Branca, Catanduva, Dracena,
Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra,
Itapeva, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim,
Ourinhos, Pirassununga, Presidente Venceslau, São João da Boa
Vista e Votuporanga
20/12/2022 a 08/01/2023, Amanda Polastro Schaefer -
Americana, Amparo, Andradina, Assis, Batatais, Botucatu, Casa
Branca, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itu, Ituverava, Jabotica-
bal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Presidente
Venceslau, São João da Boa Vista e Votuporanga
(republicado por haver incorreção)
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 29-09-2022
Abre prazo de inscrições para o preenchimento de 02 (duas)
vagas complementares para atuação de Defensoras e Defenso-
res Públicos interessados em atuar da defesa em execução da
pena de multa
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na
ADI n.º 3150, que reconheceu a natureza penal da multa mesmo
após o trânsito em julgado da condenação;
Considerando a alteração feita pela Lei 13.964/19 no artigo
51 do Código Penal, indicando que o juízo de execução criminal
é o competente para a execução de pena de multa;
Considerando que o artigo 81-A, da Lei de Execução Penal
dispõe que cabe à Defensoria Pública a defesa nos necessitados
na execução penal;
Considerando o novo entendimento do Tema 931 do STJ,
permitindo a extinção da punibilidade independentemente do
pagamento da multa para hipossuficientes, e a edição da Reso-
lução n.º 1.511/2022-PGJ-CGMP, que determina e possibilita a
extinção da pena de multa para hipossuficientes;
Considerando que, diante de quadro, as Unidades de Presi-
dente Prudente, Ribeirão Preto e da Vara de Execuções Criminal
da Capital lidam, atualmente, com volume de intimações e deci-
sões do sistema de justiça local que exigem atuação destacada
para a defesa de pessoas hipossuficientes executadas para o
pagamento da multa;
Considerando que as Unidades de Presidente Prudente,
Ribeirão Preto e da Vara de Execuções Criminal da Capital con-
cordam com o destaque temporário de defensoras e defensores
para a realização da defesa na execução da pena de multa;
Considerando tratar-se de atividade de especial dificuldade
decorrente da natureza do serviço, nos termos do artigo 17
das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº.
988/2006, e do artigo 6º, III, da Deliberação CSDP nº. 340/2017;
Considerando a necessidade aferida pela Assessoria Cri-
minal de mais duas vagas para fazer frente às demandas dos
processos que estão aportando para a Defensoria Pública em
relação a execução de pena de multa das Unidades de Ribeirão
Preto, Presidente Prudente e Execução Criminal da Capital;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento
no artigo 1º, incisos I e II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral
do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017,
RESOLVEM:
Artigo 1º. Abrir 02 (duas) vagas complementares para
Defensoras e Defensores Públicos atuarem nos processos de
execução da pena de multa em trâmite nas Unidades de Presi-
dente Prudente, Ribeirão Preto e da Vara de Execuções Criminal
da Capital.
§1º. A atividade terá início no dia 07 de outubro de 2022 e
perdurará até 21 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado
uma vez, por 03 (três) meses, e abrangerá todas as intimações
disponibilizadas sobre a pena de multa no período.
§2º. As intimações serão encaminhadas às defensoras e
defensores designados no portal "e-SAJ" pelas Unidades des-
critas no "caput".
§3º. O atendimento dos/as usuários/as permanecerá com as
defensoras e defensores das unidades descritas no "caput", que
encaminharão as informações e as documentações pertinentes
às designadas e designados.
§4º. A atuação deverá atentar aos Comunicados do Comitê
de Precedentes e aos Comunicados Conjuntos da Assessoria
Criminal e Infracional, do Núcleo Especializado de Segunda
Instância e Tribunais Superiores e do Núcleo Especializado de
Situação Carcerária já enviados ou que venham a ser remetidos
à carreira sobre o tema.
Artigo 2º. A inscrição deverá ser realizada até 05 de outubro
de 2022, às 12 horas, mediante preenchimento de formulário, con-
forme link que segue abaixo: https://forms.office.com/r/Xfa4y3T3Fw
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria-Geral
Despachos do Diretor-Geral de 28-9-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:
Andressa Moreira Thereza Gon, 29.0001.0084815.2022-
64; Bruno Tavares Pereira, 29.0001.0084548.2022-95;
Ciro Caetano, 29.0001.0091409.2022-21; Cristina Celia
Garcia, 29.0001.0084642.2022-79; Marília Serpa Ses-
tito Meneguezi, 29.0001.0140089.2022-11; Marshall
Barbi, 29.0001.0084543.2022-36.; Renata Yumi Inada,
29.0001.0084480.2022-88; Rogério Antonio Bussolin Cur-
tolo, 29.0001.0084607.2022-54; Thaís Alessandra Gian-
nico, 29.0001.0082240.2022-40; Vinícius Lapoian Leite,
29.0001.0089750.2022-97;
de 29-9-2022
Autorizando, o cômputo dos tempos prestados por:
Evelton David Conti Isoppo, matr. 11350, no período de
27/6/2011 a 14/7/2011, num total de 18 dias; Patrícia Mendon-
ça Barbosa Laport, matr. 11328, nos períodos de 21/7/2014 a
23/7/2017, num total de 1.099 dias e de 24/7/2017 a 6/1/2021,
num total de 1.263 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 28-9-2022
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 18, publicada no D.O. de 20/8/2022, na
parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande
São Paulo, Rodrigo Andersen Rodrigues, RG *****745-*, cons-
tante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter
efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar
de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que
se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17,
do QPMPESP, classificada na Procuradoria Geral de Justiça, em
virtude da manifestação de desistência do candidato;
Considerando deferidos os pedidos, à vista do disposto na
Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequen-
tem os eventos, no ano de 2022, nas datas indicadas, sem ônus
à Instituição:
"Curso de Capacitação sobre CMDCA, Conselho Tutelar e
Rede", 15 e 16/9: Gisele Serpa Ferreira, matr. 7070; "Desastres
Ambientais, novo princípio da precaução, gestão do risco, ESG
e compliance, pagamento por serviços ambientais, soluções
baseadas na natureza e atuação resolutiva do MP", de 26 a
28/9: Beatriz Duarte Correa de Brito, matr. 11157; "Curso Básico
de Operação e Fiscalização de RPAs (Sistemas de Aeronaves
Remotamente Pilotadas)", de 26 a 30/9: Andre Vicente Deanna
Buono, matr. 9800, Dalva Megumi Hashimoto, matr. 4797,
Fernando Henrique Camargo Jardim, matr. 7656, Murillo Nunes
Targino Barbosa, matr. 9351.
Despachos da Diretora de 28-9-2022
Deferindo os pedidos de horário especial de estudante, no
sentido de que os servidores passem a cumprir as Jornadas de
Trabalho a seguir especificadas, no ano letivo de 2022, nos dias
e períodos indicados, observado o disposto nos arts. 25, 26 e 27
da Resolução 1.422/22-PGJ:
11h às 18h: 2ª a 6ª feira: 8/9 a 23/12, Marco Aurelio Arrais
dos Santos; 2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira: 11/8 a 18/12, Nildo Vallin Junior;
12h às 19h: 3ª e 6ª feira: 13/9 a 19/12, Paulo Massaharu Harada.
Aviso CGP-MP 36/2022, de 28-9-2022
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Ana-
listas Técnicos Científicos na especialidade Contador que do dia
30/9/2022 até 4/10/2022 poderão se inscrever no processo de
remoção para a localidade disponível no Anexo I.
Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de
Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações
de remoção".
No caso de remoção por união de cônjuges, a documenta-
ção comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção
(certidão de casamento ou união estável, comprovante de resi-
dência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público
do cônjuge, todos com data recente).
Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas,
bem como data de convocação para a escolha da vaga, confor-
me os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ.
Apenas as inscrições efetuadas após a publicação deste
Aviso serão consideradas para as remoções das vagas disponi-
bilizadas no Anexo I.
Anexo I
- Macrorregião II - Campinas
Analista Técnico Científico - Contador
Diretoria da Área Regional de Campinas, 1.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral, de 29/09/2022
Acolho, na integralidade e por seus próprios fundamentos,
o Parecer AJ nº 304/2022 (0294715), emitido pelo Defensor
Público Assessor Jurídico Rodrigo Vidal Nitrini, aprovado pelo
Defensor Público Coordenador da Assessoria Jurídica, Thomaz
Fiterman Tedesco (0296158), bem como a manifestação poste-
rior (0299252), e, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, e no
artigo 26, caput, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art.
20 do Ato Normativo DPG nº 100/2014, RATIFICO a dispensa
de licitação declarada pela Defensora Pública Coordenadora da
Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (0298670), para contratar a empresa
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A. - IPT, inscrita no CNPJ sob o nº 60.633.674/0001-55,
no valor de R$ 2.118.404,60 (dois milhões, cento e dezoito mil
quatrocentos e quatro reais e sessenta centavos), para a presta-
ção de serviço de desenvolvimento e manutenção contínuos de
softwares da plataforma de sistemas defensoria online (DOL),
nos termos do Processo SEI 2022/0012820.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 29-09-2022.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para
atuar em plantões judiciários "REMOTOS", nos termos Delibera-
ção CSDP 334/2017, nos períodos:
01/10/2022 a 19/12/2022 e 09/01/2023 a 31/03/2023,
Luciano Castrequini Bufulin - Americana, Amparo, Andradina,
Assis, Batatais, Botucatu, Casa Branca, Catanduva, Dracena,
Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra,
Itapeva, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Lins. Mogi Mirim,
Ourinhos, Pirassununga, Presidente Venceslau, São João da Boa
Vista e Votuporanga.
20/12/2022 a 08/01/2023, Luciano Castrequini Bufulin -
Americana, Amparo, Andradina, Assis, Batatais, Botucatu, Casa
Branca, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itu, Ituverava, Jabotica-
bal, Jales, Lins. Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Presidente
Venceslau, São João da Boa Vista e Votuporanga.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:02:35

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