Defensoria Pública do Estado - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (239) – 115
Isabelli do Nascimento Silva
Vinicius Montano Teixeira
Mariana Araujo Kovacs
Ana Paula Ramos Teodoro
Evellyn Cruz Trindade
Fernanda Heloísa Ranher
BENEAL ALFREDO WARLET EMILIANO FERMINO DE BRITO
Roberta Caires Corrêa Lopes
Andressa Menezes de Oliveira
MARCELO MACHADO DO AMARAL
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
“Processo ARTESP-PRC-2021/02153. VIAPAULISTA S/A. Con-
cedido o prazo adicional de 7 (sete) dias para manifestação.”
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Intima-se a ViaPaulista S.A. para ciência e eventual mani-
festação sobre o ARTESP-REL-2022/01947, que trata do Rela-
tório Mensal do Indicador 11 de apuração dos Indicadores de
Desempenho dos Serviços Prestados – CSP, referente ao período
de outubro/2022, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação,
bem como apresentar manifestação nos termos do artigo 18,
§1°, II da Portaria ARTESP n° 109, de 06/10/2022 (ARTESP-
-EXP-2022/15361).
Intima-se a ViaPaulista S.A. para ciência e eventual mani-
festação sobre o ARTESP-REL-2022/01817, que trata do Rela-
tório Mensal do Indicador 11 de apuração dos Indicadores de
Desempenho dos Serviços Prestados – CSP, referente ao período
de setembro/2022, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação,
bem como apresentar manifestação nos termos do artigo 18,
§1°, II da Portaria ARTESP n° 109, de 06/10/2022 (ARTESP-
-EXP-2022/15360).
Intima-se a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
S.A. para ciência e eventual manifestação sobre o ARTESP-
-REL-2022/01816, que trata do Relatório Mensal do Indicador
11 de apuração dos Indicadores de Desempenho dos Serviços
Prestados – CSP, referente ao período de setembro/2022, no
prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação, bem como apresentar
manifestação nos termos do artigo 18, §1°, II da Portaria ARTESP
n° 109, de 06/10/2022 (ARTESP-EXP-2022/15311).
Intima-se a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
S.A. para ciência e eventual manifestação sobre o ARTESP-
-REL-2022/01948, que trata do Relatório Mensal do Indicador
11 de apuração dos Indicadores de Desempenho dos Serviços
Prestados – CSP, referente ao período de outubro/2022, no prazo
de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação, bem como apresentar manifesta-
ção nos termos do artigo 18, §1°, II da Portaria ARTESP n° 109,
de 06/10/2022 (ARTESP-EXP-2022/15359).
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
DI.DIN.0551/22, publicada no D.O.E. em 05/07/2022 e o não
provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor
na 1018ª Reunião de 19/10/2022, publicada no D.O.E. em
20/10/2022, a Diretoria de Investimentos, relativo à notificação
NOT.DIN.0220/18, aplica a C.V. S/A a pena de multa no valor
de R$ 419.722,40 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e
vinte e dois reais e quarenta centavos) base jul/22, conforme
Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 19.
Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F, do Anexo 1.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de
guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte
Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Bra-
sil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado
no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado,
a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas
previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão
da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da
Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 027.394/2018 - Pro-
tocolo 388.483/18).
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0165/20, e que seja imposta à V. S/A a pena de multa, con-
forme Tipificação Programa de Adequação Inicial, Item 4, Grupo
II, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.736/2020 - Pro-
tocolo 507.701/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativo à notificação NOT.
DIN.0089/20, que seja imposta à C.R.I.P. S/A a pena de multa,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.501/2020 - Pro-
tocolo 504.577/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativo à notificação NOT.
DIN.0104/20, que seja imposta à C.R.I.P. S/A, a pena de multa,
conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipifi-
cação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.520/2020 - Pro-
tocolo 504.762/20)
o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.1728/19, e que seja imposta à Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A a pena de multa, conforme Tipificação: Vedos,
Cercas, Alambrados e Telamentos, Item 1, Grupo I, Nível D, do
Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado
o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
NOME
RAYSSA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 30/11/2022
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagi-
ários/as de Pós Graduação, na modalidade HÍBRIDA, da Defen-
soria Pública abaixo relacionada, para até o dia 05/12/2022,
encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- Unidade Pólo Cível através do endereço eletrônico mrcleite@
defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os
seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior com número do CNPJ, que comprove o requisito
na alínea “f” do Capítulo II. A declaração a que se refere este
item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado
o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
NOME
DOUGLAS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 30/11/2022
Convocando a candidata aprovada em Concursos de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para no dia 02/12/2022, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, através do
endereço eletrônico cclfreitas@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Insittuiçao;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
sheila pereira de morais
Nathalia Moraes Garcia
Georgina Jose Borges
Ede Carlos Caetano da Silva
Thiago Conceição Gabriel de Jesus
Victória Julião Vaz e Souza
Lafaiete dos Santos Rodrigues
Nayara Gomes de Jesus
Dennis Willy Mendes de Macedo
Gicelia Pinheiro de Oliveira
YGOR HENRIQUE AREVALO GONÇALVES
Azenaide Paulo Carneiro da Silva
Douglas de França teixeira
Ana Paula da Silva Braz
Andreia Oliveira de Souza Santos
Fellipe Mitiyo Otani
JAQUELINE MOREIRA ERNANDES
redação conferida pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-
2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defen-
soria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO
Lucas Lino De Barros, a partir de 30/11/2022
UNIDADE FAZENDA PÚBLICA
Elis Regina Cunha Dos Santos, a partir de 30/11/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "c", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE BAURU
Jeniffer Carolina Barbosa, a partir de 01/12/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO
Maria Alexandra Laffeach Carbajal, a partir de 30/11/2022
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Edilson Da Cruz Carvalho, a partir de 30/11/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 30/11/2022
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE DIADEMA
Liliane Dos Santos Silva Aguiar, a partir de 01/12/2022
Leticia Mara Rocha, a partir de 01/12/2022
Mariana Lisboa Cunha, a partir de 01/12/2022
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Carlos Roberto Ferreira Nunes, a partir de 01/12/2022
UNIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Cinthya Elis Nunes Siderio, a partir de 01/12/2022
UNIDADE GUARULHOS
Beatriz Leal Manso, a partir de 01/12/2022
Larissa Araujo E Almeida, a partir de 01/12/2022
Geovana Gomes Ferreira, a partir de 01/12/2022
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Elesson Da Silva Oliveira, a partir de 01/12/2022
Ludizarte Leao Miranda Melo, a partir de 01/12/2022
UNIDADE CAMPINAS
Mateus De Souza Miranda, a partir de 01/12/2022
UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Bianca Dos Santos Chagas, a partir de 29/11/2022
Gustavo Anacleto Freitas Dos Santos, a partir de 29/11/2022
UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE
Paulo Seko Fernandez, a partir de 01/12/2022
Ana Leticia Fernandes Abrascio, a partir de 01/12/2022
Felipe Sitolino Popin, a partir de 01/12/2022
Luis Henrique Dos Santos Silva, a partir de 01/12/2022
UNIDADE MAUÁ
Gleyce Kelly Silva Possani, a partir de 01/12/2022
Jeniffer Do Rosario Choli, a partir de 01/12/2022
UNIDADE ITAPETININGA
Vitoria Giovana Moreira, a partir de 30/11/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 30/11/2022
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 05/12/2022, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Administração
Superior, através do endereço eletrônico rorcunha@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Patricia Gomes Lesse
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 30/11/2022
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagi-
ários/as de Pós Graduação, na modalidade HÍBRIDA, da Defen-
soria Pública abaixo relacionada, para até o dia 05/12/2022,
encaminhar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- EDEPE, através do endereço eletrônico kkmiguel@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior com número do CNPJ, que comprove o requisito
na alínea “f” do Capítulo II. A declaração a que se refere este
item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Natasha Teixeira Goncalves De Souza Dias
Otoniel Katumi Kikuti
Patricia Meneguel Alves
Paula Albernaz Rodrigues Da Cruz
Paula Fernanda Archina Guedes
Paula Longo Sanches Petto
Paula Manzella Romano Valenti
Paula Sant Anna Machado De Souza
Paula Vieira Salles
Paulo Andre Costa Carvalho Matos
Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
Paulo Fernando Esteves De Alvarenga Ii
Paulo Siciliano
Pedro Pereira Dos Santos Peres
Pedro Ribeiro Agustoni Feilke
Peter Gabriel Molinari Schweikert
Priscila Simara Novaes
Priscilla Batista Bastos
Rafael Cardoso Freitas
Rafael De Paula Eduardo Faber
Rafael Gandara D Amico
Rafael Lessa Vieira De Sa Menezes
Rafael Negreiros Dantas De Lima
Rafael Soares Da Silva Vieira
Rafael Valle Vernaschi
Rafaela Gasperazzo Barbosa
Raquel Peralva Martins De Oliveira
Renata De Mello
Renata Groetaers Dos Santos
Renata Lawant Miranda
Renata Oliva Monteiro Matos
Renata Scandiuzzi Da Silveira
Renato Campolino Borges
Rita De Cassia Gandolpho
Roberta Alves Pachota Chaves Da Silva
Roberta Marques Benazzi Villaverde
Roberta Prestes Abissamra
Rodrigo De Almeida Castro
Rodrigo Gruppi Carlos Da Costa
Rodrigo Sardinha De Freitas Campos
Rodrigo Serra Pereira
Rosimery Francisco Alves
Ruanie Camile Lopes
Sabrina Nasser De Carvalho
Samanta Cristina Lopez De Souza Ramos
Samanta Romano Tresinari Grangeiro
Sergio Wagner Locatelli
Silvia Caniver Drago
Silvia Pontes Figueiredo
Simone De Oliveira Domingues Ladeira Alcantara
Soraia Anka
Stefanie Kornreich
Sun Yue
Taissa Nunes Vieira Pinheiro
Tamara De Padua Capuano
Tatiana Belons Vieira
Tatiana Campos Bias Fortes
Tatiana De Souza Kotake
Tatiana Semensatto De Lima Costa
Thaluane Fonseca
Thiago Goes Cavalcanti De Araujo
Vanessa Chalegre De Andrade Franca
Vanessa Medrado De Souza
Vanessa Morais Kiss
Vinicius Camargo Henne
Vitor Ortiz Amando De Barros
Vivian Mantic Correia Gonzalez
Vivian Monsef De Castro
Viviane Remondes Caruso
Wladimyr Alves Bitencourt
Yasmin Oliveira Mercadante Pestana
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 30/11/2022.
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-
-Geral do Estado, de 11-08-2022, publicado em 12/08/2022, que
abriu prazo para inscrição de Defensoras e Defensores Públicos
interessadas/os em compor lista para acumular as atribuições
de outro cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições e
em unidade diversa da sua lotação originária, em virtude de
afastamentos do titular.
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento
no artigo 1º, incisos I e II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral
do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18
de novembro de 2017, RESOLVEM:
Artigo 1º. Irá compor a lista para acumular as atribuições
de outro cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições e
em unidade diversa da sua lotação originária, em virtude de
afastamentos do titular a Defensora Pública Fernanda Capitanio
Macagnani Soldi.
Artigo 2º. A atuação da membra da Defensoria Pública que
irá compor a lista, deverá observar a regulamentação definida
no Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
11-08-2022, publicado em 12/08/2022.
Artigo 3º. Este Ato entra em vigor a partir de 30 de novem-
bro de 2022.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 30/11/2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para atuar em plantões judiciários, nos termos
Deliberação CSDP 334/2017, a partir de 30/11/2022, Mariana
Dalberto - CAPITAL
Designando:
com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para exercer
atividade em condições de especial dificuldade decorrente da
natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e atri-
buindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. arti-
go 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017 no perío-
do de 23/04/2022 a 30/11/2022, Diego Miguel Ferreira Cardoso
com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de
18-11-2017, a Defensora Pública Maira Coraci Diniz para, com
prejuízo das atribuições ordinárias, atuar em audiências homo-
logatórias de acordo de não persecução penal, nos dias 21, 23
e 30 de novembro de 2022 e 01 e 12 de dezembro de 2022.
com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do Defensor Públi-
co-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-
2017, o Defensor Público Vitore Andre Zilio Maximiano para,
com prejuízo das atribuições ordinárias, atuar em audiências
homologatórias de acordo de não persecução penal, nos dias 22,
25 e 29 de novembro de 2022 e 07 e 08 de dezembro de 2022.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 30/11/2022
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a
de Pós Graduação, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE FAMÍLIA CENTRAL
Carolina Sales Cavalcante, a partir de 30/11/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 11, inciso
II, alínea "a", da Deliberação CSDP nº 26, de 21-12-2006, com
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 às 05:03:11

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