Defensoria Pública do Estado - Coordenadoria Geral de Administração

Data de publicação16 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (33) – 65
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado
o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
NOME
ADRIANA BERKLIAN VAIVUTSKAS
KALITA OLIVEIRA ARAÚJO RIBEIRO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
de 15/02/2023
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas,
para no dia 22/02/2023, encaminharem à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Ipiranga, através do endereço
eletrônico unidade.ipiranga@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Gidelma Gilda Ferreira da Silva Parody
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 15/02/2023
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
sos de Estagiários/as de Pós- Graduação, abaixo relacionados/
as, para no dia 23/02/2023, encaminharem à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Regional Criminal através do endereço
eletrônico koliveira@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no
formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior contendo o CNPJ da Instituição, que comprove
o requisito na alínea “f” do Capítulo II. A declaração a que se
refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de
trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado
o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
NOME
KAIQUE NUNES DA SILVA
ILKA MARIA DE BARROS CORREA FERREIRA LIMA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 15/02/2023
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concur-
sos de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionada, para no dia 17/02/2023, encaminhar à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, atra-
vés do endereço eletrônico cclfreitas@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Insittuiçao;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE GUARULHOS
Luana Barsani Franca, a partir de 16/02/2023
Gilvanilda Luana Batista Silva, a partir de 16/02/2023
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Rodrigo Henrique Franca De Souza, a partir de 16/02/2023
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Larissa Bacagini Capelli, a partir de 16/02/2023
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 15/02/2023
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 20/02/2023, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Ferraz
de Vasconcelos, através do endereço eletrônico lmiranda@
defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os
seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Lucas Ramos Fialho
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 15/02/2023
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionadas,
para no dia 23/02/2023, encaminharem à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do ende-
reço eletrônico unidade.santoandre@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Natalia Ramos Santana
Emilly Alves Cardoso
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 15/02/2023
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
sos de Estagiários/as de Pós- Graduação, abaixo relacionados/
as, para no dia 22/02/2023, encaminharem à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Regional Criminal através do endereço
eletrônico koliveira@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no
formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior contendo o CNPJ da Instituição, que comprove
o requisito na alínea “f” do Capítulo II. A declaração a que se
refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de
trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
Ato Defensor Público-Geral do Estado, de 14 de feve-
reiro de 2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC
nº 988/06, as Defensoras Públicas, abaixo indicadas, para com
prejuízo de suas atribuições ordinárias, participarem no mutirão
de atendimento às pessoas trans na Casa Florescer - São Paulo/
SP, a partir das 13h, no dia 26/1/2023.
Raquel Peralva Martins de Oliveira
Tatiana de Souza Kotake
(Republicado por haver incorreções)
Ato Defensor Público-Geral do Estado, de 14 de feve-
reiro de 2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC
nº 988/06, o Defensor Público Marcelo Dayrell Vivas, para com
prejuízo de sias atribuições ordinárias, participar de reunião com
a Fundação Carlos Chagas, nos dias 13, 14 e 15/2/2023.
(Republicado por haver incorreções).
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 15/02/2023
Cessando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, f, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a designação do Servidor Público abaixo
relacionado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
atuar no exercício de atividade própria do cargo, em condição
de especial dificuldade, decorrente da natureza do serviço, con-
sistente no atendimento ao público, nas respectivas Unidades
da Defensoria Pública, e fazendo cessar a gratificação mensal,
equivalente a 10% sobre o valor do padrão inicial do vencimen-
to do cargo de Oficial de Defensoria, padrão 1-A da escala de
vencimentos intermediária do SQCA-III, nos termos do artigo 9º,
do Ato Normativo DPG 136/2018, a partir de 26/01/2023, Paulo
Roberto Sperandio Cott - Unidade Vila Prudente.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 15-02-2023
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, o Defensor Público Vitore André Zílio
Maximiano, com prejuízo das atribuições ordinárias, atuar
em audiências homologatórias de acordo de não persecução
penal, nos dias 24, 25 e 28 de novembro de 2022 e 01 e 04 de
dezembro de 2022.
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, o Defensor Público Antonio Jose Maffezoli
Leite para, com prejuízo das atribuições ordinárias, atuar em
audiências homologatórias de acordo de não persecução penal,
nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de dezembro de 2022.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Despacho da Corregedoria-Geral de 13-02-2023:
Assunto: Autorização para atividade docente/discente de
Defensor/a Público/a
Interessada: Corregedoria-Geral
"Diante do exposto, defiro o pedido de autorização para
que a Agente de Defensoria Pública Bárbara Canela Marques
possa se ausentar de suas atividades às terças-feiras, das 10h às
13h, para frequentar atividades de Mestrado em Serviço Social,
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o que não a
isenta de permanecer em seu local de trabalho, mesmo nos dias
e horários das atividades acadêmicas, se houver comprovada
necessidade do serviço".
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
COMUNICADO CGDP Nº 01, de 15 de fevereiro de
2023
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 32 e
34, inciso I, da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006,
torna público o CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
para o primeiro semestre de 2023.
Os trabalhos serão realizados na modalidade híbrida e terão
início com reuniões, no formato presencial, previamente agenda-
das entre a Corregedoria-Geral e os/as Defensores/as Públicos/
as, Servidores/as e Estagiários/as de cada Unidade.
O/a Defensor/a Público/a correicionado/a será submetido/a
à entrevista individual com o Corregedor-Geral, a Corregedora
Assistente ou o/a Corregedor/a Auxiliares, por meio de video-
conferência agendada em data e horário compatíveis com o
exercício das atribuições, informados com antecedência por
mensageria eletrônica.
Cronograma de Correições Ordinárias do 1º Semestre de
2023
UNIDADE DEFENSORIAS CORREICIONADAS DATA DA COR-
REIÇÃO
Cível - Regional Central da Capital 1ª DP, 2ª DP, 3ª DP, 4ª DP,
5ª DP, 6ª DP, 7ª DP, 8ª DP e 9ª DP 01 a 15 de março
Fazenda Pública - Regional Central da Capital 1ª DP, 2ª DP,
3ª DP, 4ª DP, 5ª DP, 6ª DP e 7ª DP 03 a 17 de abril
Família - Regional Central da Capital 1ª DP, 2ª DP, 3ª DP, 4ª
DP, 5ª DP, 6ª DP, 7ª DP, 8ª DP e 9ª DP 29 de maio a 16 de junho
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 15/02/2023
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a
de Pós-Graduação, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE JUNDIAÍ
Idoel De Oliveira Gomes, a partir de 15/02/2023
UNIDADE CARAPICUÍBA
Mirian Souza Da Silva, a partir de 14/02/2023
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 11, inciso
II, alínea "a", da Deliberação CSDP nº 26, de 21-12-2006, com
redação conferida pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-
2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defen-
soria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Andreia Cristina Teixeira Lombardi Marcos, a partir de
15/02/2023
UNIDADE FERRAZ DE VASCONCELOS
Moacir Ferreira, a partir de 15/02/2023
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Giovanna Mattos Ferretti, a partir de 14/02/2023
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 15/02/2023
CREDENCIANDO para exercer a função de estagiário/a
de`Pós-Graduação, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Joao Vitor Rodrigues Lazaro, a partir de 16/02/2023
UNIDADE PIRACICABA
Nicolle Machado Ferramola, a partir de 23/02/2023
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso CRIMES CONTRA A VIDA: DOUTRINA E JURISPRU-
DÊNCIA terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em
ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões
objetivas e casos práticos. Em cada uma das semanas, o aluno
deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades;
o curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério
Público do Estado de São Paulo e interessados em geral da
área jurídica.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de fevereiro, a
partir das 11 horas, a 24 de fevereiro de 2023, até as 17 horas, no
site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de
membros e servidores, com o preenchimento do formulário online.
Os servidores do MPSP devem se inscrever com o e-mail funcional.
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A- NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas.
A) 30 (trinta) vagas para os integrantes do Ministério
Público do estado de São Paulo que serão preenchidas por
ordem de inscrição.
Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que
vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro
curso a distância oferecido pela ESMP.
B) 30 (trinta) vagas para os interessados em geral da
área jurídica que serão preenchidas por ordem de inscrição e
pagamento.
B- VALOR DO CURSO
A- Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
estão isentos de pagamento.
B- Interessados em geral: o valor é de R$ 209,00 (duzentos
e nove reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário
que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 24 de fevereiro de 2023.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma
Moodle: 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.
Início das atividades: 6 de março de 2023.
Término das aulas: 8 de maio de 2023.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA . Promotor de
Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em
Direito Penal pela PUC/SP.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Aula 1: Homicídio Simples
Aula 2: Homicídio Privilegiado
Aula 3: Homicídio Qualificado- Parte I
Aula 4: Homicídio Qualificado – Parte II: Feminicídio e
Homicídio Funcional
Aula 5: Homicídio Culposo
Aula 6: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a
automutilação e Infanticídio
Aula 7: Aborto – Parte I
Aula 8: Aborto – Parte II
X. BIBLIOGRAFIA
BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de Direito
penal: parte geral e especial. Salvador: Editora JusPodivm.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte
especial 2: crimes contra pessoa. São Paulo: Saraiva.
BRUNO, Aníbal. Crimes contra a pessoa. 4ª ed. Rio de Janei-
ro: Editora Rio, 1976.
BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte especial. Volume
2. 3ª ed. São Paulo: Atlas.
COSTA, Álvaro Mayrink. Direito penal: parte especial. 5ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2003.
ELUF. Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. 4ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
GIMENEZ JÚNIOR, Manoel Torralbo. Homicídio: um estudo
jurídico-criminológico. São Paulo: Edições APMP, 2009.
GRECO. Rogério. Curso de direito penal: parte especial.
Volume II. Niterói: Impetus.
_______________. Código penal comentado. Niterói:
Impetus.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal: vol. V. 2ª
ed. Rio de Janeiro: Forense, 1953.
HUNGRIA, Nélson, FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários
ao Código Penal. Volume V. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
JESUS, Damásio E. de. Direito penal: volume 2: parte espe-
cial. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. Campi-
nas: Millenium, 1999.
MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: uma análise sócio-
jurídica da violência contra a mulher no Brasil. 2ª ed. Rio de
Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.
MIRABETE. Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de
direito penal. Vol. 2. Parte Especial, São Paulo: Atlas.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. Rio
de Janeiro: Forense.
PRADO; Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Volume
2. São Paulo: RT.
PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito penal: parte espe-
cial, volume 2: doutrina e jurisprudência. 2ª ed. Leme: J.H.
Mizuno, 2017.
SILVEIRA, Euclides Custódio. Direito penal: crimes contra a
pessoa. São Paulo: Max Limonad, 1959.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail esmp-
-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato Defensor Público-Geral do Estado, de 15 de feve-
reiro de 2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e II,
da LC 988/06, o Defensor Público Roberto Henrique Moreira Junior,
Unidade Franca, para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias,
participar da inspeção na Instituição Casa de David, em São Paulo/
SP, como integrante do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa
Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizada no dia 09/02/2023.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 15 de
fevereiro de 2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, o servidor e a servidora abaixo indicado/a,
para exercerem suas atribuições ordinárias, junto ao Conselho
Superior, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil
trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na
Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, no dia:
11/2/2023
Jackson Hideki Matsumoto
Sarah Rocha Tininis
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 às 05:05:55

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