Defensoria Pública do Estado - Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado

Data de publicação01 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 1º de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (82) – 93
11ª Defensoria da Unidade Bauru – Relatório Infância e
Juventude Cível
Campinas
Limeira
1ª Defensoria da Unidade Limeira - Relatório Infância e
Juventude Infracional
Piracicaba
6ª Defensoria da Unidade Piracicaba – Relatório Infância e
Juventude Infracional
7ª Defensoria da Unidade Piracicaba
8ª Defensoria da Unidade Piracicaba
9ª Defensoria da Unidade Piracicaba
10ª Defensoria da Unidade Piracicaba
Marília
Marília
1ª Defensoria da Unidade Marília
3ª Defensoria da Unidade Marília
6ª Defensoria da Unidade Marília
Tupã
5ª Defensoria da Unidade Tupã
Ribeirão Preto
Franca
7ª Defensoria da Unidade Franca
8ª Defensoria da Unidade Franca
9ª Defensoria da Unidade Franca
Ribeirão Preto
6ª Defensoria da Unidade Ribeirão Preto
7ª Defensoria da Unidade Ribeirão Preto
14ª Defensoria da Unidade Ribeirão Preto
15ª Defensoria da Unidade Ribeirão Preto
16ª Defensoria da Unidade Ribeirão Preto
Santos
Praia Grande
4ª Defensoria da Unidade Praia Grande
5ª Defensoria da Unidade Praia Grande
São Vicente
8ª Defensoria da Unidade São Vicente
São Carlos
Araraquara
4ª Defensoria da Unidade Araraquara – Relatório Infância e
Juventude Infracional
5ª Defensoria da Unidade Araraquara
6ª Defensoria da Unidade Araraquara
7ª Defensoria da Unidade Araraquara
Rio Claro
2ª Defensoria da Unidade Rio Claro
6ª Defensoria da Unidade Rio Claro
7ª Defensoria da Unidade Rio Claro
São José do Rio Preto
São José do Rio Preto
1ª Defensoria da Unidade São José do Rio Preto
4ª Defensoria da Unidade São José do Rio Preto - Relatório
Infância e Juventude Infracional
6ª Defensoria da Unidade São José do Rio Preto
7ª Defensoria da Unidade São José do Rio Preto
12ª Defensoria da Unidade São José do Rio Preto
São José dos Campos
São Sebastião
2ª Defensoria da Unidade São Sebastião
São José dos Campos
1ª Defensoria da Unidade São José dos Campos
3ª Defensoria da Unidade São José dos Campos
6ª Defensoria da Unidade São José dos Campos
7ª Defensoria da Unidade São José dos Campos
8ª Defensoria da Unidade São José dos Campos
11ª Defensoria da Unidade São José dos Campos
Sorocaba
Avaré
1ª Defensoria da Unidade Avaré
3ª Defensoria da Unidade Avaré
Sorocaba
1ª Defensoria da Unidade Sorocaba
2ª Defensoria da Unidade Sorocaba
4ª Defensoria da Unidade Sorocaba
7ª Defensoria da Unidade Sorocaba - Relatório Infância e
Juventude Infracional
9ª Defensoria da Unidade Sorocaba
13ª Defensoria da Unidade Sorocaba - Relatório Infância e
Juventude Infracional
Taubaté
Taubaté
1ª Defensoria da Unidade Taubaté - Relatório Infância e
Juventude Infracional
4ª Defensoria da Unidade Taubaté
5ª Defensoria da Unidade Taubaté
7ª Defensoria da Unidade Taubaté
Artigo 2º - Os/As Defensores/as Públicos/as que ocuparem
as Defensorias listadas neste Ato ficam dispensados/as do
envio dos relatórios mensais relativos às atividades ordinárias,
Curadorias Especiais e Revisões Criminais, previstos no Ato Nor-
mativo CGDP 26, de 19-02-2018, para os registros produzidos a
partir de 01-05-2021.
Artigo 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de
sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 30-4-2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concur-
so de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo rela-
cionada, para até o dia 10-05-2021, encaminharem à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através
do endereço eletrônico mdemonte@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Yasmin Khairalla CPF: 415.892.418-94;
Michael Miranda de Souza CPF: 216.725.728-78;
do §1º do artigo 9º. deliberou, também, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar a redação do §1º e §2º
do artigo 14, acolhendo a redação proposta pelo proponente
com alterações advindas das discussões. deliberou contudo,
por maioria de votos, nos termos do voto da relatoria, acolher
o pedido da Ouvidoria-Geral para que houvesse a discussão do
item 4 do parecer apresentado, que trata da “possibilidade de
apresentação da Tese proposta pela sociedade civil, nos pré-
-encontros, tanto pelo Ouvidor-Geral quanto por pessoa por ele
indicada”. Vencidos/as os/as Conselheiros/as Rodrigo Gruppi
Carlos da Costa, Gustavo Rodrigues Minatel, Alex Gomes Seixas,
Luiz Felipe Azevedo Fagundes e Mara Renata Mota Ferreira,
que votavam pela cisão integral do parecer da Ouvidoria-Geral.
deliberou, ainda, por maioria de votos, nos termos do voto da
relatoria, aprovar a redação do §2º do artigo 4º, acolhendo a
redação proposta pela Ouvidoria-Geral. Vencidos/as Conse-
lheiros/as Rodrigo Gruppi Carlos da Costa, Alex Gomes Seixas,
Mara Renata Mota Ferreira, que votavam pela cisão integral
do parecer da Ouvidoria-Geral. deliberou também, por unani-
midade, nos termos do voto da relatoria, cindir os demais itens
do parecer da Ouvidoria-Geral, sendo autuado e distribuído à
nova relatoria para discussão e deliberação. deliberou, por fim,
por unanimidade, aprovar a proposta de alteração, nos termos
da Deliberação CSDP 388, de 30-04-2021, a ser publicada
oportunamente.
CSDP 384/21
Interessado/a: EDEPE
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP
244/12 (que regulamenta o concurso de promoção na carreira
de Defensor Público do Estado)
Relator/a: Conselheiro/a Pedro Pereira dos Santos Peres
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar a proposta de alteração,
nos termos da Deliberação CSDP 389, de 30-04-2021, a ser
publicada após revisão da redação na próxima sessão ordinária.
Pauta da 156ª Sessão Virtual
Data da realização: 27/04//2021
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.
br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as
(§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo
18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/
as (artigo 18-B);
IV. Sexta -feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo
18-B);
Ordem do Dia
CSDP 390/21
Interessado/a: Presidente da Comissão de Prerrogativas
Assunto: Relatório semestral de atividades da Comissão de
Prerrogativas (novembro de 2020 a abril de 2021)
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
CSDP 423/19 - Apenso III
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Situação Carcerária
Assunto: Relatório semestral do Núcleo Especializado (feve-
reiro a julho de 2020)
Relator/a: Conselheiro/a Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
CSDP 396/20 – Volume 1
Interessado/a: Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos
Humanos
Assunto: Acompanhamento de relatório semestral, relativo
ao biênio 2020/2022, nos termos do artigo 18-C da Deliberação
CSDP 038/07 (agosto de 2020 a janeiro de 2021)
Relator/a: Conselheiro/a Samuel Friedman
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Ato Normativo CGDP - 45, de 30-4-2021
Considerando que compete à Corregedoria-Geral a fiscali-
zação da atividade funcional dos membros da instituição, nos
termos do artigo 32 da Lei Complementar 988/06;
Considerando que compete ao Defensor Público do Estado
Corregedor-Geral estabelecer os meios de coleta de dados que
deverão compor o relatório mensal dos Defensores Públicos bem
como a forma de preenchimento e encaminhamento, nos termos
do artigo 34, VII, da Lei Complementar 988/06;
Considerando que é dever do membro da Defensoria
Pública do Estado encaminhar relatório de suas atividades, na
forma e periodicidade estabelecidas pela Corregedoria-Geral,
nos termos do artigo 164, XX, da Lei Complementar 988/06;
Considerando que é obrigatório o uso do Sistema Defen-
soria Online – DOL nas Unidades da Defensoria Pública, nos
termos do Ato Normativo DPG 166/19;
A Corregedora-Geral, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Artigo 1º - Ficam inseridas as seguintes Defensorias Públicas
no Anexo I do Ato Normativo CGDP 31, de 19-12-2019 e no
Anexo I do Ato Normativo CGDP 33, de 31-01-2020:
Anexo I
Segunda Subdefensoria Pública-Geral
Regional
Unidade
Defensorias
Guarulhos
Franco da Rocha
2ª Defensoria da Unidade Franco da Rocha
3ª Defensoria da Unidade Franco da Rocha
4ª Defensoria da Unidade Franco da Rocha
5ª Defensoria da Unidade Franco da Rocha
Guarulhos
1ª Defensoria da Unidade Guarulhos
2ª Defensoria da Unidade Guarulhos
3ª Defensoria da Unidade Guarulhos
4ª Defensoria da Unidade Guarulhos
5ª Defensoria da Unidade Guarulhos
6ª Defensoria da Unidade Guarulhos
7ª Defensoria da Unidade Guarulhos
8ª Defensoria da Unidade Guarulhos
9ª Defensoria da Unidade Guarulhos
10ª Defensoria da Unidade Guarulhos
11ª Defensoria da Unidade Guarulhos
12ª Defensoria da Unidade Guarulhos
13ª Defensoria da Unidade Guarulhos
14ª Defensoria da Unidade Guarulhos
15ª Defensoria da Unidade Guarulhos
16ª Defensoria da Unidade Guarulhos
17ª Defensoria da Unidade Guarulhos
21ª Defensoria da Unidade Guarulhos
22ª Defensoria da Unidade Guarulhos
23ª Defensoria da Unidade Guarulhos
Terceira Subdefensoria Pública-Geral
Regional
Unidade
Defensorias
Araçatuba
Araçatuba
7ª Defensoria da Unidade Araçatuba
12ª Defensoria da Unidade Araçatuba
Bauru
Bauru
2ª Defensoria da Unidade Bauru
3ª Defensoria da Unidade Bauru
4ª Defensoria da Unidade Bauru
6ª Defensoria da Unidade Bauru
10ª Defensoria da Unidade Bauru
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Atos do Defensor Público-Geral do Estado, de 30-4-
2021
Designando:
com fundamento no disposto do artigo 19, I e II, da LC
988/06, o servidor e a servidora, abaixo indicado/a, para
exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central
Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas seguintes datas:
01/05/2021 Matheus Rodrigues dos Santos Silva
02/05/2021 Jorgina Maciel da Silva
com fundamento no disposto do artigo 19, I e II, da LC
988/06, o Defensor e a Defensora Pública, abaixo indicado/a,
para atuarem junto à Central de Atendimento Remoto, nas
seguintes datas:
01/05/2021 Erik Saddi Arnesen
02/05/2021 Betania Devechi Ferraz Bonfa
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 30-4-2021
Autorizando, com base no artigo 25 da LCE 988/2006
e nos termos da decisão proferida no processo 2799/2011, a
Defensora Pública Tatiana Mendes Soares Bachega, Coordena-
dora Auxiliar da Regional Bauru, a se afastar de suas atribuições
ordinárias, para tratar exclusivamente de assuntos afetos à
referida Coordenação, nos dias 06, 13, 23 e 29-04-2021.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Extrato da 155ª Sessão Virtual
Data da realização: 27/04//2021
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.
br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as
(§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo
18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/
as (artigo 18-B);
IV. Sexta -feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo
18-B);
Ordem do Dia
CSDP 397/20 – Volume 1
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Habitação e Urbanismo
Assunto: Acompanhamento de relatório semestral, relativo
ao biênio 2020/2022, nos termos do artigo 18-C da Deliberação
CSDP 038/07 (agosto de 2020 a janeiro de 2021)
Relator/a: Conselheiro/a Alex Gomes Seixas
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar o relatório semestral do
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, relativo ao
período de agosto de 2020 a janeiro de 2021. Deliberou ainda,
nos termos do voto da relatoria, expedir ofício à Assessoria da
Qualidade, à Comissão de Prerrogativas e a Primeira Subdefen-
soria Pública-Geral. Deliberou por fim, nos termos do voto da
relatoria, extrair cópia do voto desta relatoria, encaminhando-se
aos relatores dos autos CSDP 598/17, CSDP 007/19 e ao CSDP
355/13.
CGDP CAEP 002/19
Interessado/a: Mariela Moni Maris Tozetto
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatoria, aprovar o 3º relatório e a continuidade
do estágio probatório.
Extrato da 691ª Sessão Ordinária
Data da realização: 30-04-2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
CGDP CAEP 021/18
Interessado/a: Leonardo Gonçalves Furtado Lima
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatoria, aprovar o 4º e o 5º relatório, e encami-
nhar os autos à Defensoria Pública-Geral para expedição do ato
homologatório de confirmação do/a interessado/a na carreira de
Defensor/a Público/a do Estado.
CSDP 385/21
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para integran-
tes de Núcleo Especializado
Relator/a: Conselheiro/a Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, indicar a Defensora Pública Joyce
Santos de Oliveira como integrante do Núcleo Especializado de
Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, e como suplente
a Defensora Pública Mariana Melo Bianco, arquivando-se os
autos.
CSDP 391/21 (Excetuado a pauta)
Interessado/a: Viviane Leme Bovolon
Assunto: Pedido de afastamento para tratar de interesses
particulares.
Relator/a: Conselheiro/a Juliano Bassetto Ribeiro
O Conselho Superior deliberou, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatoria, converter o julgamento do processo
em diligência, no prazo de 5 dias, a fim de colher a manifestação
da interessada, e consequentemente da Coordenadoria Geral de
Administração sobre o pleito pretendido.
CSDP 514/18
Interessado/a: Edepe
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP
120/09 (que trata dos pré-encontros temáticos e regulamenta o
Encontro Anual de Defensores Públicos no tocante à adoção de
teses institucionais)
Relator/a: Conselheiro/a Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
O Conselho Superior deliberou, por maioria de votos, nos
termos do voto vista do Conselheiro Gustavo Rodrigues Minatel,
aprovar a redação do artigo 3º e 5º, acolhendo a redação pro-
posta pelo proponente. Vencidos/as Conselheiros/as Luis Gus-
tavo Fontanetti Alves da Silva, Juliano Bassetto Ribeiro, Cecilia
Cardoso Soares e Pedro Pereira dos Santos Peres, que votavam
pela rejeição da redação. deliberou, ainda, por unanimidade,
nos termos do voto da relatoria, aprovar a supressão da redação
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da L.C.
180/78, a partir de 1/5/2021, Marcos Hayazaki, RG. 13.203.068-
8, do cargo de Assessor de Gabinete do MP, Ref. CC-08, da Tab.
II, do Anexo VI, do QPMP, ficando em consequência cessados
os efeitos da portaria que fixou a gratificação em nome do
interessado;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Regiane
de Oliveira Menezes Harada, para exercer em comissão e em
Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor do MP, Ref.
CC-02, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/2010,
alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMPESP, em vaga decorrente
da exoneração de Celso Sugiura, ficando fixada a gratificação
inerente ao cargo;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Mayara
Cristina de Araujo Rabelo Maiolini Rebello Pinho, para exercer
em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de
Assessor do MP, Ref. CC-02, da Tab. II, do Anexo VI, institu-
ída pela L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do
QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Jose Alfreto
Pauletto Pontes, ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Priscilla
Assunção Martins de Menezes, para exercer em comissão e em
Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor do MP, Ref.
CC-02, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/2010,
alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMPESP, em vaga decorrente
da exoneração de Jose Carlos Soares Sala, ficando fixada a
gratificação inerente ao cargo;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Gui-
lherme Duarte Nunes, para exercer em comissão e em Jornada
Completa de Trabalho, o cargo de Assessor do MP, Ref. CC-02,
da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/2010, alterada
pela L.C. 1.302/2017, do QPMPESP, em vaga decorrente da
exoneração de Maria Claudia de Souza Catanoce, ficando fixada
a gratificação inerente ao cargo;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Adriane
Bartholo de Almeida Sader, para exercer em comissão e em
Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Diretor de Área
do MP, Ref. CC-06, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C.
1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMPESP, em
vaga decorrente da exoneração de Haidee Gomes da Silva,
ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Maria
Clara de Siqueira Lopes Escobar, para exercer em comissão e em
Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Diretor de Serviço
do MP, Ref. CC-04, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C.
1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMPESP, em
vaga decorrente da exoneração de Madalena Flores Marquizelli,
ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Antonio
Carlos dos Santos, para exercer em comissão e em Jornada
Completa de Trabalho, o cargo de Diretor de Setor do MP, Ref.
CC-03, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/2010,
alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMPESP, em vaga decorrente
da exoneração de Luis Gustavo Alves Ficher, ficando fixada a
gratificação inerente ao cargo;
Designando, Marcos Hayazaki, para exercer a função de
serviço público de Diretor de Departamento do MP, destinado
ao Centro de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal,
ficando-lhe atribuído o "Pró-labore" respectivo, previsto no art.
19, IV, da L.C. 1.118/2010, equivalente à diferença do vencimen-
tos entre o valor do Padrão C-14, da Carreira II, e da Ref. CC-10,
da Tab. II, da citada L.C. 1.118/2010, do QPMPESP;
Designando, Juliana Stutz do Valle Adamo, para exercer
junto ao seu Gabinete, as funções de Assessor Técnico, ficando-
-lhe arbitrada, nos termos do art. 135, III, da Lei 10.261/68 e de
conformidade com a Resolução 693/2011-PGJ, a gratificação
mensal a título de representação calculada mediante a aplica-
ção do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída
pelo art. 33, da L.C. 1.080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C.
1.317/2018;
Cessando, a partir de 1/5/2021, os efeitos da portaria de
6/6/97, publicada no D.O. de 7/6/97, que designou Alessandra
Marchi Macedo, para exercer a função de serviço público de
Diretor de Área do MP, destinado à Área de Compras, do Depar-
tamento de Administração da Diretoria Geral, ficando em con-
sequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação
Pró-labore em nome da interessada;
Cessando, a partir 1/5/2021, os efeitos da portaria de 21,
publicada no D.O. de 22/2/2020, que fixou a gratificação mensal
a título de representação a Guilherme Duarte Nunes;
Cessando, a partir 1/5/2021, os efeitos da portaria de 11,
publicada no D.O. de 12/9/2007, que fixou a gratificação mensal
a título de representação a Ana Paula Pereira;
Designando, a partir de 1/5/2021, para exercer a função de
confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab.
I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/2010, do QPMPESP,
ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/2011-PGJ,
a gratificação de representação, mediante a aplicação do coefi-
ciente, sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da
L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/2018, Raquel
Cristina Pereira de Melo, Valdeci José Lima, Cristiane Emiko
Mafoe Obata, Sandra Aparecida de Souza, Catia Aparecida
Paula Rocha Leoncio, Sandra Casado Tosato, Eunice Maria Peloso
de Azevedo, Suely Kazumi Kunie, Angela Monteiro de Barros
Rezende Coviello, Jose Eduardo Manoel dos Santos e Carlos
Alberto Rios dos Santos;
Cessando, a partir de 1/5/2021, os efeitos da portaria de
22, publicada no D.O. de 24/7/2010, que designou Audilene de
Oliveira, para exercer a função de confiança de Oficial de Pro-
motoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação
de gabinete correspondente;
Cessando, a partir de 23/3/2021, os efeitos da portaria de 7,
publicada no D.O. de 8/2/2020, que designou Edmilson Ribeiro
da Silva, para exercer a função de confiança de Oficial de Pro-
motoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação
de gabinete correspondente;
Designando, a partir de 1/5/2021, Ana Claudia Sartorelli
Passarelli, para exercer a função de confiança de Oficial de
Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º,
da citada L.C. 1.118/2010, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada,
nos termos da Resolução 693/2011-PGJ, a gratificação de repre-
sentação, mediante a aplicação do coeficiente, sobre a Unidade
Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008, altera-
do pelo art. 6º da L.C. 1.317/2018.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 29-4-2021
Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por
Cláudio de Mello Ferreira, Promotor de Justiça, no período de
17-12-2004 a 15/1/2012, num total de 2.486 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Apostila da Diretora, de 29-4-2021
Lavrada, em virtude de decisão judicial transitada em jul-
gado, na Portaria de concessão de sexta-parte dos vencimentos
em nome de Mara Selma Albacete Trevizan, RG. 16.272.454-8,
Oficial de Promotoria I, aposentada conforme Portaria publicada
no D.O. de 1/5/2019. Declarando que, em virtude do teor da
sentença proferida em 27/2/2019 pelo Juízo de Direito da 14ª
Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo -
Processo Digital 1048258-35.2018.8.26.0053, a Autora fez jus,
a título de sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129
da Constituição Estadual, à incidência sobre todas as parcelas
remuneratórias de natureza genérica percebidas, excluindo-se
apenas aquelas recebidas eventualmente, se houver, e os pró-
prios quinquênios e sexta-parte, a fim de evitar o efeito cascata.
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sábado, 1 de maio de 2021 às 01:51:55

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