Defensoria Pública do Estado - Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado

Data de publicação01 Agosto 2023
terça-feira, 1º de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (45) – 87
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior contendo o CNPJ da Instituição, que comprove
o requisito na alínea “f” do Capítulo II. A declaração a que se
refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de
trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado
o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
NOME
RAFAEL BERNARDO DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 31/07/2023
Convocando as candidatas aprovadas em Concursos de
Estagiários/as de Pós-Graduação abaixo relacionadas, para até
o dia 04/08/2023, encaminharem à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo - Unidade Ribeirão Preto através do endereço ele-
trônico rpontes@defensoria.sp.def.br e hcarvalho@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior com número do CNPJ, que comprove o requisito
no item “V” do Capítulo II. A declaração a que se refere este
item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital
de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
NOME
MARIA EDUARDA PEPPE SENJU
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANO
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 31/07/2023
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para até o dia 03/08/2023, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Sorocaba, através do endereço
eletrônico regional.sorocaba@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
João Pedro Gribel Machado
Mariana Camillo de Vasto
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 31/07/2023
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a
de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE GUARUJÁ
Jonas Nicolas Almeida, a partir de 02/08/2023
UNIDADE ITAPEVI
Daniel Junior De Jesus Barros, a partir de 01/08/2023
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SITUAÇÃO CARCERÁRIA
Larissa Priscila Silva, a partir de 29/07/2023
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Jaqueline Dyane Alves Da Silva, a partir de 01/08/2023
UNIDADE SANTANA
Stephany De Franca Cenci, a partir de 29/07/2023
UNIDADE FAZENDA PÚBLICA
Valesca Da Silva Donato, a partir de 29/07/2023
UNIDADE SOROCABA
Guilherme Roberto Sena Thome, a partir de 01/08/2023
UNIDADE ARARAQUARA
Angelica Bombarda Naves, a partir de 01/08/2023
UNIDADE PIRACICABA
Bruna Luiza Capoville, a partir de 01/08/2023
UNIDADE BARRETOS
Rodrigo Zancheta Dias Rondini, a partir de 01/08/2023
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a de
Psicologia, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SANTANA
Caroline Pietra Badolato De Oliveira, a partir de 29/07/2023
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 31/07/2023.
Deferindo, o pedido de licença maternidade de Giovanna
Kliemann Scarpari, Agente de Defensoria Pública do Estado, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 26/07/2023.
Deferindo, o pedido de licença maternidade de Priscila
de Souza Trindade Garcia, Agente de Defensoria Pública do
Estado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de
23/06/2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 31/07/2023
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
sos de Estagiários/as de Pós- Graduação, abaixo relacionados/as,
para até o dia 04/08/2023, encaminharem à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Regional Criminal através do endereço
eletrônico koliveira@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de
ensino superior contendo o CNPJ da Instituição, que comprove
o requisito na alínea “f” do Capítulo II. A declaração a que se
refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de
trinta dias;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome
em relação aos documentos apresentados;
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos,ou título de eleitor/a com o compro-
vante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distri-
buidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18
(dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada
em caso de alteração ou retificação de nome;
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, água, gás ou telefone fixo).
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco
do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para
abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de
residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresenta-
rem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como
os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e
excluídos/as do exame para todos os fins.
8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para
credenciamento até a data de início do exercício ou a prática
de falsidade ideológica em prova documental acarretará can-
celamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do
respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos
com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado
o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
NOME
RAFAEL BERNARDO DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 31/07/2023
Tornando sem efeito a convocação do dia 27/03/2023,
publicado no DOE de 28/03/2023, do candidato abaixo rela-
cionada:
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concur-
sos de Estagiários/as de Pós- Graduação, abaixo relacionados/as,
para até o dia 03/04/2023, encaminharem à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Regional Criminal através do endereço
eletrônico koliveira@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deve-
rá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convoca-
ção, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf",
para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir
da convocação:
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
no DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado
para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias
especiais, e atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º,
inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 01/08/2023 a 30/11/2023, Lucas Jose
Ribeiro Macedo.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Deliberação CSDP nº 414, de 28 de julho de 2023
Altera o número de integrantes do Núcleo Especializado de
Situação Carcerária, indicados na Deliberação CSDP n° 84, de
30 de junho de 2008.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos III e IV e VII do artigo 31 da Lei Comple-
mentar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, da Cons-
tituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9
de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO as atribuições gerais previstas no regimen-
to interno do Núcleo de Situação Carcerária (Deliberação CSDP
nº 066, de 31 de março de 2008);
CONSIDERANDO que o “Núcleo Especializado de Situação
Carcerária, ao lado do defensor público, é órgão de execução e
de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo
caráter permanente e missão primordial de prestar suporte e
auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da
instituição sempre que a demanda apresentada referir-se, direta
ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais de presos e
internados, mas especificamente dos tratados na Lei federal nº
7.210/84.” (artigo 4º, Deliberação CSDP nº 66, de 31 de março
de 2008);
DELIBERA:
Artigo 1º. O artigo 3º, alínea b, da Deliberação CSDP nº 84,
de 30 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 3º. Os Núcleos Especializados deverão contar, no
máximo:
.............................................
b) com 35 (trinta e cinco) integrantes, no caso do Núcleo
Especializado de Situação Carcerária;”
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO SUPERIOR
COMUNICADO DO PROCESSO SEI nº 2022/0008447
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, con-
forme deliberação na 796ª sessão ordinária, realizada em 28 de
julho de 2023, ABRE CONSULTA PÚBLICA nos autos do processo
SEI nº 2022/0008447, de relatoria do Conselheiro Raphael
Camarão Trevizan, sobre a proposta de deliberação que visa
regulamentar a política institucional de atendimento integral às
vítimas diretas e indiretas de violência praticada por agentes de
segurança pública.
Para acessar a íntegra da proposta inicial e aditamento:
(clique aqui)
As respostas elaboradas no formulário abaixo poderão ser
enviadas entre os dias 01 de agosto de 2023 até o encerramento
da consulta pública, que ocorrerá em 30 de agosto de 2023.
Público interno (clique aqui)
Público externo (clique aqui)
O Conselho Superior somente deliberará a respeito da
proposta após a compilação do resultado da consulta pública.
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
ATO CGDP Nº 04, DE 31 DE JULHO DE 2023
Designando a Defensora Pública ANDRÉA PERENCIN DE
ARRUDA RIBEIRO RIOS para integrar e presidir Comissão
Processante Permanente da Defensoria Pública do Estado, com
mandato de 01 (um) ano, a partir de 01-08-2023, em razão do
término do mandato anterior para o qual foi designada, com
fulcro no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar 1.050,
de 24-06-2008, e no artigo 50, parágrafo único da Deliberação
CSDP 111, de 09-01-2009.
ATO CGDP Nº 05, DE 31 DE JULHO DE 2023
Designando a Defensora Pública MARIANA TONOLLI CHIA-
VONI DELCHIARO para integrar e presidir Comissão Processante
Permanente da Defensoria Pública do Estado, com mandato de
01 (um) ano, a partir de 01-08-2023, em razão do término do
mandato anterior para o qual foi designada, com fulcro no artigo
24, parágrafo único da Lei Complementar 1.050, de 24-06-2008,
e no artigo 50, parágrafo único da Deliberação CSDP 111, de
09-01-2009.
ATO CGDP Nº 06, DE 31 DE JULHO DE 2023
Designando o Defensor Público EDGAR PIERINI NETO
para integrar e presidir Comissão Processante Permanente
da Defensoria Pública do Estado, com mandato de 01 (um)
ano, a parr de 01-08-2023, em razão do término do mandato
anterior para o qual foi designado, com fulcro no argo 24,
parágrafo único da Lei Complementar 1.050, de 24-06- 2008,
e no artigo 50, parágrafo único da Deliberação CSDP 111,
de 09-01-2009.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 31/07/2023
CREDENCIANDO para exercer a função de estagiário/a de
Administrativo e de Pós-graduação, na Defensoria Pública do
Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO
Ingrid Silva Santos, a partir de 02/08/2023
UNIDADE SOROCABA
Camille Valverde De Oliveira, a partir de 28/07/2023
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Douglas Udo Flauzino, a partir de 01/08/2023
Luciana Fonseca Da Silva Prado Camargo, a partir de
01/08/2023
UNIDADE BAURU
Kimberlly Karolliny Morelli Caires, a partir de 02/08/2023
UNIDADE PIRACICABA
Lauren Louissa Pereira Dos Santos, a partir de 01/08/2023
UNIDADE GUARUJÁ
Nicolas De Sousa Dias, a partir de 01/08/2023
UNIDADE ITAPEVI
Patricia Gisele Sousa Costa, a partir de 24/07/2023
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO
PÚBLICO
Bruna Rafaela De Sousa Santos, a partir de 01/08/2023
UNIDADE PIRACICABA
Maria Eduarda Eugenia Vichesi, a partir de 01/08/2023
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 05-07-2023, publicado
no dia 06-07-2023 e Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 24-07-2023, publicado no dia 25-07-2023.
Artigo 3º. Este ato entra em vigor na data de 01 de agosto
de 2023.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e o Terceiro Subdefensor Público-Geral do Esta-
do, de 31/07/2023
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I e II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a designação dos/as Defensores/as Públicos/
as abaixo relacionados/as para exercer atividade em condições
de especial dificuldade decorrente da natureza, referente à
atuação em revisão criminal, e fazendo cessar a gratificação
equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I,
nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01/08/2023:
Alex Gomes Seixas
Bruno Girade Parise
Douglas Ribeiro Basilio
Erika Doria Romariz
Fernanda Caccavali Macedo
Juliana Saad
Renata Scandiuzzi da Silveira
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado, respondendo igualmente pelo expediente
da Terceira Subdefensoria Pública-Gera do Estado, de
31/07/2023
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I e II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
revisão criminal, e fazendo cessar a gratificação equivalente a
10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de 01/08/2023:
Gustavo Rodrigues Minatel
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 31/07/2023
Designando, nos termos do artigo 1º, II, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DOE de 18-11-2017, a Defensora Pública titular da 5ª Defensoria
da Unidade Jaú para, com prejuízo das suas atribuições ordi-
nárias, acompanhar procedimento de reprodução simulada, na
cidade de Bauru, no dia 26/07/2023.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 31/07/2023
Designando, nos termos do artigo 1º, II, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, o Defensor Público Rafael Rodrigues
Veloso para, com prejuízo das suas atribuições ordinárias,
para, atuar nos feitos decorrentes dos atendimentos reali-
zados no Mutirão na Penitenciária Feminina de Guariba, no
dia 31/07/2023.
Designando, nos termos do artigo 1º, II, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, o Defensor Público Danilo Caetano
Silvestre Torres para, com prejuízo das suas atribuições ordi-
nárias, para, atuar nos feitos decorrentes dos atendimentos
realizados no Mutirão na Penitenciária Feminina de Guariba,
no dia 28/07/2023.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 31/07/2023
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública
abaixo relacionada para exercer atividade em condições de
especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação
nas audiências de custódia, e fazendo cessar a gratificação
equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público nível
I, nos termos do art. 3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01/09/2023, Camila
Gervasoni Pellin - Jundiaí.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 31/07/2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Delibera-
ção CSDP 340/2017, a partir de 01/08/2023, Ricardo Augusto
Paganucci Lodi.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017,
publicado no DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo
relacionado para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
curadorias especiais, e atribuindo a gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos
termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 01/08/2023 a
30/11/2023, Bruno Zogaibe Batistela.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 31/07/2023
Considerando o disposto nos artigos 1º, o Ato do Terceiro
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 16/05/2023, publicado
no DO em 17-05-2023, que abriu inscrições para Defensores/
as Públicos/as interessados/as em prestar auxílio às Defenso-
rias Públicas com atuação perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos
feitos decorrentes da digitalização de processos referentes às
Unidades Prisionais de Franco da Rocha, com possibilidade de
prorrogação;
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 18/07/2023, publicado no DO em 19-07/2023,
que designou a Defensora Pública Bruna da Cunha Ferreira para
prestar referido auxílio;
Considerando a necessidade de continuidade do serviço
público;
O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
com fundamento no artigo 1º, II, alínea "e", do Ato do Defensor
Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017,
no exercício de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º. Prorrogar a designação da Defensora Pública
Bruna da Cunha Ferreira para, sem prejuízo de suas atribuições
ordinárias, prestar auxílio às Defensorias Públicas que abrangem
processos em trâmite perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos feitos
decorrentes da digitalização de processos referentes às Unida-
des Prisionais de Franco da Rocha, no período compreendido
entre 26/08/2023 a 27/11/2023.
Artigo 2º. A atuação da Defensora Pública designada deverá
observar o disposto no Ato do Terceiro Subdefensor Público-
-Geral do Estado, de 16/05/2023.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 26 de agosto
de 2023.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 31/07/2023
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 1 de agosto de 2023 às 05:00:55

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