Defensoria Pública do Estado - Defensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação15 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 15 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (10) – 53
A inscrição somente será considerada válida a partir da
confirmação do recebimento da mensagem eletrônica pela
Secretaria do Conselho Superior.
SEI nº 2022/0000031
Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do
Estado
Assunto: Proposta de alteração das Deliberações CSDP nº
253/12 (que disciplina a possibilidade de compensação de dias
trabalhados no âmbito da Defensoria Pública do Estado) e CSDP
nº 340/17 (que regulamenta a gratificação pelo exercício de
atividades em condições de especial dificuldade decorrente da
localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das
Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 988,
de 9 de janeiro de 2006, e dá outras providências)
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
Vista concedida ao Conselheiro Juliano Bassetto Ribeiro
1
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar
De 13/01/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das
D.Ts. da L.C. 988-2006, as/aos servidoras/es abaixo o qüinqüênio
de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
Erica Meireles De Oliveira, Oficial de Defensoria Pública,
período aquisitivo de 09/06/2015 a 12/01/2022
Jarbas Correa Leite, Oficial de Defensoria Pública, período
aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Lays Pomerancblum Tenente Feriance, Assistente Técnico
de Defensoria Pública I, período aquisitivo de 01/06/2015 a
05/01/2022
Marcelo Hocoya, Oficial de Defensoria Pública, período
aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Marcelo Perruchio Noia, Agente de Defensoria Pública,
período aquisitivo de 31/05/2015 a 10/01/2022
Marcos Rossi De Cerqueira Leite, Oficial de Defensoria
Pública, período aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Pacelli Cartaxo Bastos, Oficial de Defensoria Pública, perío-
do aquisitivo de 08/06/2015 a 12/01/2022
Renan Antonio Bueno, Oficial de Defensoria Pública, perío-
do aquisitivo de 01/06/2015 a 06/01/2022
Renata Carvalho Da Silva, Agente de Defensoria Pública,
período aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Renata Da Silva Castelli, Oficial de Defensoria Pública,
período aquisitivo de 02/06/2015 a 08/01/2022
Vilmar Douglas De Souza Pimenta, Agente de Defensoria
Pública, período aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 146 da Lei 988/06,
as/aos servidoras/es abaixo, 90 dias de licença-prêmio, relativo
ao período a seguir mencionado:
Jarbas Correa Leite, Oficial de Defensoria Pública, período
aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Lays Pomerancblum Tenente Feriance, Assistente Técnico
de Defensoria Pública I, período aquisitivo de 01/06/2015 a
05/01/2022
Marcelo Hocoya, Oficial de Defensoria Pública, período
aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Marcelo Perruchio Noia, Agente de Defensoria Pública,
período aquisitivo de 31/05/2015 a 10/01/2022
Marcos Rossi De Cerqueira Leite, Oficial de Defensoria
Pública, período aquisitivo de 08/05/2015 a 11/01/2022
Pacelli Cartaxo Bastos, Oficial de Defensoria Pública, perío-
do aquisitivo de 08/06/2015 a 12/01/2022
Renan Antonio Bueno, Oficial de Defensoria Pública, perío-
do aquisitivo de 01/06/2015 a 06/01/2022
Renata Carvalho Da Silva, Agente de Defensoria Pública,
período aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
Renata Da Silva Castelli, Oficial de Defensoria Pública,
período aquisitivo de 02/06/2015 a 08/01/2022
Vilmar Douglas De Souza Pimenta, Agente de Defensoria
Pública, período aquisitivo de 08/06/2015 a 11/01/2022
(republicado por conter incorreções)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 14/01/2022
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE EXECUÇÃO CRIMINAL
Ester Areao Lima Bispo, RG. 505765330, a partir de
14/01/2022
Carolina Da Silva Santos, RG. 396770642, a partir de
14/01/2022
UNIDADE SÃO VICENTE
Marcella Maziero Dos Santos, RG. 482127399, a partir de
17/01/2022
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Vanessa Cristina Silva, RG. 419088118, a partir de
13/01/2022
UNIDADE CARAPICUÍBA
Jamilly Calderia Caroba Sousa, RG. 397688325, a partir de
17/01/2022
UNIDADE ITAPETININGA
Matheus Cardoso Brisola De Queiroz, RG. 526303050, a
partir de 14/01/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 14/01/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 11, inciso
II, alínea "a", da Deliberação CSDP nº 26, de 21-12-2006, com
redação conferida pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-
2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defen-
soria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE BRAGANÇA PAULISTA
Beatriz Santos Rissato, RG. 374052244, a partir de
14/01/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "a", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE ITAQUERA
Katia Nascimento De Oliveira Carvalho, RG. 45797932X, a
partir de 01/01/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE TATUAPÉ
Andreia De Menezes Marques, RG. 327490214, a partir de
06/01/2022
UNIDADE SANTANA
Fabio Luis Procopio Braga Yamaoka, RG. 220478478, a
partir de 15/01/2022
UNIDADE SOROCABA
Caio Fernando Kerbeg Zacharias, RG. 52535184X, a partir
de 08/01/2022
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 14 de janeiro
de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19,
I e II, da LC 988/06, os Defensores Públicos, abaixo indicados,
para atuarem junto à Central de Atendimento Remoto, nas
seguintes datas:
15/01/2022 - Gustavo Rodrigues Minatel
16/01/2022 - Paulo Eduardo Pereira Rodrigues
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 14 de
janeiro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, os/as servidores/as, abaixo indicados/as, para
exercerem suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria
de Tecnologia da Informação, fazendo jus à compensação, à
razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017,
nas respectivas datas:
19/12/2021
Bruno Silva Rogano
20, 21, 22, 23 e 27/12/2021
Thiago Thomaz Arias
22/12/2021
Anacleto Sadanori Tsutsumi
23/12/2021
Ícaro de Paula Freitas
28/12/2021
Ricardo Costa de Sousa
4/1/2022
Tatiana Lourenco da Costa Antunes
3 e 4/1/2022
Gustavo Fortunato Puga
30/12/2021, 3, 4 e 6/1/2022
Gustavo Lima de Carvalho
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
14/01/2022
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 19/10/2021, publicado no DO de 20/10/2021, que
abriu prazo para inscrição de Defensoras e Defensores Públicos
interessadas/os em compor lista para acumular, oficiar ou auxi-
liar em processos e/ou procedimentos, sem prejuízo das atribui-
ções e em unidade diversa da sua lotação originária, em virtude
de afastamentos do titular ou ainda por excesso de serviço.
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento
no artigo 1º, incisos I e II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral
do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18
de novembro de 2017, RESOLVEM:
Artigo 1º. Irá compor a lista para acumular, oficiar ou
auxiliar em processos e/ou procedimentos, sem prejuízo das
suas atribuições, em virtude de férias, licenças ou outras formas
de afastamento do titular ou ainda por excesso de serviço, em
Unidades diversas de sua lotação originária a Defensora Pública
Tatiana Semensatto Lima da Costa.
Artigo 2º. A atuação do membro da Defensoria Pública que
irá compor a lista, deverá observar a regulamentação definida
no Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
19/10/2021, publicado no DO de 20/10/2021.
Artigo 3º. Este Ato entra em vigor a partir de 14 de janeiro
de 2022.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da 724ª Sessão Ordinária do Conselho Supe-
rior da Defensoria Pública
Data da realização: 14/01/2022 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
SEI nº 2022/0000505 (excetuado a pauta)
Interessado: Coordenação do Núcleo Especializado de
Segunda Instância e Tribunais Superiores
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para integran-
tes de Núcleo Especializado (NSITS)
Relator/a: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, converter o julgamento do processo
em diligência, para que a Secretaria certifique nos autos e, se
necessário, verifique junto a Coordenação do referido Núcleo a
necessidade da abertura de inscrições solicitada.
SEI nº 2021/0002029
Interessado/a: Terceira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº
143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores/as Públicos/as
na instituição)
Relator/a: Conselheiro/a Juliano Bassetto Ribeiro
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar a proposta de alteração, nos
termos da Deliberação CSDP nº 393, de 14 de janeiro de 2022, a
ser publicada oportunamente.
SEI nº 2021/0008011
Interessado/a: Defensoria Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de Ato Normativo para regulamentação
da Bonificação por Resultados no exercício de 2022 (BR)
Relator/a: Conselheiro/a Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar a proposta apresentada,
encaminhando-se cópia dos autos à Defensoria Pública-Geral.
SEI nº 2022/0000244
Interessado/a: Adele Aparecida Fernandes Morais e Jessica
Maria Benedetti
Assunto: Remoção por permuta (06ª DP Unidade Campinas
e 05ª DP Unidade Itaquera)
Relator/a: Conselheiro/a Juliano Bassetto Ribeiro
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, abrir prazo para manifestação, nos
termos do comunicado, a seguir publicado.
COMUNICADO
Nos termos da Deliberação CSDP nº 189, de 20 de agosto de
2010, nos autos do Processo SEI nº 2022/0000244, e consoante
dispõe o artigo 123, parágrafo único da Lei 80/94, torno público
o pedido de permuta formulado pelos/as Defensores/as Públicos/
as: Adele Aparecida Fernandes Morais, classificada na 06ª DP da
Unidade Campinas e Jessica Maria Benedetti, classificada na
05ª DP da Unidade Itaquera, visando possibilitar que outros/as
Defensores/as classificados/as nas mesmas Unidades manifes-
tem eventual interesse na permuta.
Os/as interessados/as deverão apresentar requerimento
dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública até às 17h
do dia 21 de janeiro de 2022, através do endereço conselho@
defensoria.sp.def.br
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portarias da Diretora de 13-1-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido, dos cargos do QPMPESP mencionados, em
virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos,
a partir de:
Analista Jurídico do Ministério Público: 7/1/2022, Amanda
Pilon Barsoumian, matr. 9894; 7/1/2022, Marcelo José Cruz Paiva
Júnior, matr. 11096; Oficial de Promotoria I: 30/12/2021, Renato
Tostes da Silva, matr. 10715.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho da Diretora-Geral em exercício de
12/01/2022
Concedendo, no termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ
nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/09 e
207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da
Resolução nº 493/07-PGJ, a:
Cynthia Bruetto Rodrigues De Moraes, matrícula n° 1688,
10 (dez) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 09/12/2021;
Cynthia Casseb Nascimben Galli, matrícula n° 3746,
3(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
29/11/2021;
Daniel Isaac Friedmann, matrícula n° 2039, 7(sete) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 30/11/2021;
Fabio Rodrigues Goulart, matrícula n° 2600, 2(dois) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/12/2021;
Flavia Lias Sgobi, matrícula n° 8531, 14(quatorze) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 08/11/2021;
Flavia Lias Sgobi, matrícula n° 8531, 16(dezesseis) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 02/12/2021;
Gustavo Albano Dias Da Silva, matrícula n° 3777, 14
(quatorze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 01/11/2021;
Ieda Casseb Casagrande Bignardi, matrícula n° 2264,
1(um) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
28/10/2021;
Jamil Luiz Simon, matrícula n° 2742, 1(um) dia(s) de licença
para tratamento de saúde, a partir de 11/11/2021;
Jeronymo Crepaldi Junior, matrícula n° 704104, 10
(dez) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
08/12/2021;
Juliana Amelia Gasparetto De Toledo Silva Donato, matrícu-
la n° 7504, 2(dois) dia(s) de licença para tratamento de saúde,
a partir de 16/11/2021;
Landolfo Andrade De Souza, matrícula n° 3786, 11(onze)
dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de 30/11
/2021;
Leonardo Albrecht Neto, matrícula n° 7512, 8(oito) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/11/2021;
Luis Dias Fernandes, matrícula n° 1348, 1(um) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 07/12/2021;
Luiz Henrique Brandao Ferreira, matrícula n° 5689,
9(nove) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
30/11/2021;
Marcos Bentos Da Silva, matrícula n° 2244, 20(vinte) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/11/2021;
Mariana Bernardes Andrade E Silva, matrícula n° 8551, 3
(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
01/12/2021;
Mariana Bernardes Andrade E Silva, matrícula n° 8551, 5
(cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
03/11/2021;
Mario Jose Correa De Paula, matrícula n° 2067, 10
(dez) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
07/12/2021;
Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton, matrícula n° 4507,
15(quinze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 05/11/2021;
Miguel Tassinari De Oliveira, matrícula n° 2565, 30(trin-
ta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
18/11/2021;
Natalia Rosalem Cardoso, matrícula n° 10595, 12 (doze)
dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/12
/2021;
Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira, matrícula n° 1676,
1(um) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
01/12/2021;
Paulo Antonio Ludke De Oliveira, matrícula n° 1055,
1(um) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
28/09/2021;
Pedro Vinicius Meneguetti Martins, matrícula n° 10600,
30(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 01/12/2021;
Raquel Bueno De Camargo, matrícula n° 3223, 17(dezes-
sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
06/12/2021;
Raul Ribeiro Sora, matrícula n° 4513, 3 (três) dia(s) de licen-
ça para tratamento de saúde, a partir de 06/12/2021;
Wilson Rogerio De Souza, matrícula n° 4534, 19(deze-
nove) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
08/11/2021;
Yuri Giuseppe Castiglione, matrícula n° 3818, 2(dois) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/12/2021.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato Normativo DPG nº 207, de 12 de janeiro de 2022.
Altera o Ato Normativo DPG n° 180 de 22 de julho de 2020
e dá outras providências.
CONSIDERANDO a recente atualização, pelo Ministério da
Saúde, dos protocolos de isolamento social para os casos de
COVID-19;
CONSIDERANDO a adoção, pelo Estado de São Paulo, das
orientações adotadas em âmbito nacional;
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, com fundamen-
to no art. 19, incisos I, II, V e XII, da Lei Complementar estadual
nº 988/06, RESOLVE:
Art. 1º. Dê-se ao §3º, do inciso III, do artigo 12, do Ato Nor-
mativo DPG n° 180 de 22 de julho de 2020, a seguinte redação:
§3º - Nas hipóteses do inciso III, a permanência exclusiva
em trabalho e atendimento remotos observará orientações
contidas no comunicado do Departamento de Recurso Huma-
nos, lastreado nas recomendações das autoridades sanitárias
competentes.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 14 de
janeiro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19,
I e II, da LC 988/06, as servidoras, abaixo indicadas, para
exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central
Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas seguintes datas:
15/01/2022 - Karina Carvalho de Mendonça
16/01/2022 - Karina Gonçalves de Almeida Sekine
DETENTORA
Denominação: NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA. EPP
Endereço: Rua Manoel da Nóbrega, 111, conjunto 81 - Para-
íso - São Paulo/SP - CEP 04001-080
CNPJ: 08.395.059/0001-38
Representante Legal: Isabella Moreira Camargo Monteiro
CPF: 078.985.129-60
ITEM 3
02 (dois) Scanner planetário - scanner de livros, com as
seguintes características técnicas mínimas:
3.1. Sensor CMOS HD ou CCD HD ;
3.2. Digitalização em Preto e Branco, Tons de Cinza e
Colorido;
3.3 Profundidade de cores: 24 bits;
3.4. Resolução mínima: 300 dpi em formato A3;
3.5. Digitalização de documentos com medidas até 432 mm
x 300mm; Gerar arquivo nos formatos : JPG, PDF e PDF pesquisá-
vel, Word e Tiff; Permitir visualização do documento ;
3.6. Início de digitalização por software, manual via botão
físico no scanner ou automático; Iluminação auxiliar superior em
LED ; Com função OCR no idioma Português Brasil; Conexão com
o host através de interface USB 2.0 High speed;
3.7. Deverá acompanhar software em português totalmente
funcional e que não expira (não serão aceitos softwares de teste
ou com funções limitadas), que permita correção de curvatura
do livro, melhoria de imagem, reconhecimento automático do
tamanho do documento, seleção manual e automática da área
a digitalizar e controle de exposição automática. Este software
deverá ter o recurso de OCR, acesso direto ao scanner para
digitalização e gerar arquivos nos formatos JPG, PDF e PDF
pesquisável, Doc e Tiff. O software deverá ser compatível com os
sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e 10 (32 e 64 bits);
3.8. Driver do scanner compatível com os sistemas opera-
cionais Microsoft Windows 7 e 10 (32 e 64 bits);
3.9. Tensão de alimentação bivolt automático: 110/220
V - 60Hz;
3.10. Deverá acompanhar todos os cabos elétricos e lógicos
para o funcionamento do scanner;
3.11. Acompanhar manual de operação em português.
3.12. Garantia mínima: 12 (doze) meses
Marca: CZUR / ET18 PRO
QUANTIDADE: 02 (duas) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$4.890,00 (quatro mil, oitocentos e
noventa reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de scanner para
livros destinados a atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da celebração de Termo
de Contrato.
2.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada em lotes,
durante o período de 12 (doze) meses, devendo cada lote ser
entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro
dia útil seguinte à data de assinatura do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Apoio Administrativo de Gestão de
Suprimentos do MPSP, localizada na Av. Casa Verde nº 571 /
593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo,
no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas,
em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente
nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus
adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substi-
tuir aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses on site
para os itens 01 e 02 e de 12 (doze) meses para o item 03, a
partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
056/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ISABELLA MOREIRA CAMARGO MONTEIRO
NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA. EPP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de janeiro de 2022 às 05:08:47

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