Defensoria Pública do Estado - Defensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (112) – 47
§8º. É vedado o repasse de plantão judiciário por servidor
que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de
Defensoria - GPD para outro que não tenha indicado a mesma
opção, bem como aos servidores não designados para atividade.
Artigo 6º. Os servidores designados para o período abran-
gido por este Ato atuarão nos plantões judiciários realizados a
partir de julho de 2021.
Artigo 7º. As Oficialas e Oficiais de Defensoria que rea-
lizarem a atividade poderão ser convocados pela Segunda
Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada
ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º. O servidor designado não poderá requerer sua
exclusão até o término do período de designação previsto neste
Ato, salvo se autorizado pela Segunda Subdefensora Pública-
-Geral do Estado.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse
o período de 45 dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria
Púbica-Geral deverá ser informada para análise e decisão sobre
a cessação da designação.
Artigo 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 10-6-2021
Abre prazo para inscrição de Defensoras e
Defensores Públicos para atuação em proces-
sos eletrônicos alocados nos Departamentos
Estaduais de Execução Criminal, em conformidade
com o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado 32, de 01-11-2018, bem
como em processos eletrônicos de execução da
pena de multa alocados em Varas de Execução
Criminal e Anexos de Execução Criminal de Varas
de locais em que não haja cargo de Defensoria
Pública com atribuição em Execução Criminal
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria
Pública do Estado, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição
Federal e artigo 7º, da Lei Complementar Estadual 988, de
09-01-2006;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual
1.208, de 23-07-2013 e nas Resoluções do Conselho Superior da
Magistratura de São Paulo que regulamentam os Departamen-
tos Estaduais de Execuções Criminais (DEECRIMs) instalados
nas Regiões Administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo;
Considerando a alteração realizada pela Lei 13.964, 24 de
dezembro 2019, no Código Penal, determinado a execução da
pena de multa nas Varas de Execuções Penais.
Considerando que a Resolução 838, 05-03-2020 do Órgão
Especial do Estado de São Paulo, bem como o artigo 538-A das
Normas da Corregedoria desse Tribunal fixou a competência
para a execução da multa nas Varas de Execução Criminal, de
forma digital e autônoma, excluídos, portanto, os DEECRIMs.
Considerando que a Defensoria Pública do Estado não
possui ainda Defensoras e Defensores Públicos em número sufi-
ciente, por região e por Vara de Execução Criminal, para atuar
em todos os processos de execução penal do Estado;
Considerando a sistemática de peticionamento eletrônico
nos feitos que tramitam perante os DEECRIMs e para a execução
da pena de multa;
Considerando a necessidade de equalização na distribuição
do volume de trabalho da atuação complementar, objeto deste
ato;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e o Ter-
ceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento nos
incisos I e II, alínea "a", do Ato DPG de 17-11-2017, publicado
no D.O. de 18-11-2017, resolvem:
Artigo 1º. Ficam abertas inscrições para Defensoras e
Defensores Públicos atuarem em processos de execução penal
alocados nos DEECRIMs onde a atuação ordinária dos membros
da Defensoria Pública é ainda insuficiente, nos termos do Ato
Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e
do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 32, de 01-11-
2018, bem como em processos eletrônicos de execução da pena
de multa alocados em Varas de Execução Criminal e Anexos de
Execução Criminal de Varas de locais que não haja cargo de
Defensoria Pública com atribuição em Execução Criminal;
§1º. A atividade perdurará pelo prazo de 03 meses, a partir
de 01-07-2021, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período.
§2º. A inscrição deverá ser realizada até 18-06-2021, às 18
horas, mediante preenchimento de formulário, conforme link
que segue abaixo:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=Wp7Pxq7WcU-lDcMPv9mAfTU9dXVNEDFFggrV6k0Rt-
ZhURDUyQTNFNDBER0pOOVo2MlNOUVBGN0VOWC4u
§3º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Defensora ou Defensor Público, seu local de atuação, Defensoria
em que está classificado e número do telefone celular.
§4º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
Artigo 2º. A Defensora ou Defensor Público que se inscrever
para a atividade ora proposta não poderá requerer a sua exclu-
são dentro do período a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º
do presente Ato e terá cessada sua designação após esse prazo,
ressalvada, neste último caso, a hipótese de prorrogação.
Artigo 3º. Havendo número maior de inscritos do que o
número de vagas disponibilizadas, proceder-se-á à escolha
daqueles que realizarão a atividade mediante sorteio, que será
realizado às 15 horas do dia 22-06-2021, dando-se preferência
para membros da Defensoria Pública com atribuição na área de
execução criminal.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo ao vivo na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
§2º. As Defensoras e Defensores Públicos que não forem
sorteados para assumirem as vagas disponíveis na abertura do
ato de inscrição integrarão a escala de suplentes, a qual será
determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação
CSDP 283/13, a ser realizado na mesma data.
§3º. Na hipótese de ser necessária a designação de mem-
bros da Defensoria Pública constantes da lista de suplentes,
devido à abertura de novas vagas para o exercício da atividade
ou à cessação de designação anterior, será observada a ordem
por essa estabelecida.
§4º. Na hipótese de não haver número suficiente de
inscritos para a realização da atividade, caberá à Segunda Sub-
defensora Público-Geral e ao Terceiro Subdefensor Público-Geral
designar Defensoras e Defensores Públicos em quantidade
mínima necessária para a realização do serviço.
§5º. Poderão ser incorporadas, durante a vigência do
presente ato, novas unidades prisionais àquelas constantes do
anexo I do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-
-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado 32, de 01-11-2018.
§6º. A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais
poderão redimensionar a quantidade de vagas necessárias de
Defensoras e Defensores Públicos sempre que necessário, a
fim de manter o equilíbrio da atuação decorrente deste Ato,
valendo-se da lista de suplentes.
§7º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em
que serão encaminhadas à Segunda e Terceira Subdefensorias
Públicas-Gerais para avaliação.
se inscrever para preenchimento de 05 vagas para atuação em
cada uma das sedes de plantões judiciários a serem realizados:
I - em São Bernardo do Campo, no Fórum localizado à Rua
23 de Maio, 107;
II - em Santo André, no Fórum localizado na Praça IV
Centenário, 3;
III - em Osasco, no Fórum localizado na Av. das Flores, 703;
IV - em Guarulhos, no Fórum localizado na Rua José Mau-
rício, 103;
V - em Mogi das Cruzes, no Fórum Criminal localizado à
Avenida Valentina Mello Freire Borenstein 331, Vila São Fran-
cisco, Brás Cubas.
§1º. Em todos os locais, haverá a convocação de 01 desig-
nado, por plantão judiciário, no período das 9h às 13h.
§2º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados
nas Unidades de São Bernardo do Campo e Diadema poderão
se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso I.
§3º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados nas
Unidades de Santo André e Mauá poderão se inscrever para os
plantões judiciários previstos no inciso II.
§4º. Poderão se inscrever para os plantões previstos nos
incisos III a V, as Oficialas e os Oficiais de Defensoria classifica-
dos nas respectivas Regionais.
§5º. Se ao término do horário do plantão, fixado no §1º,
ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas, o
designado deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessá-
rio para o pleno desempenho de suas funções.
§6º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá rever,
a qualquer momento, o número de servidores convocados por
plantão judiciário, bem como o período de permanência, inde-
pendentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a
atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
§7º. Durante o período de restrições sanitárias derivadas da
pandemia do COVID-19, a atuação e realização de atividades
no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo as orien-
tações e comunicados divulgados pela Segunda Subdefensoria
Pública-Geral, com funcionamento de mecanismos não presen-
ciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
§8º. Superadas as limitações referidas no parágrafo 7º, a
atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais menciona-
dos nos incisos I a V, deste artigo.
Artigo 2º. As atividades da Oficiala ou Oficial de Defensoria
no plantão judiciário deverão seguir o disposto no artigo 8º da
Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, bem como os fluxos
administrativos a serem divulgados pela Segunda Subdefensoria
Pública-Geral.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do sistema
Defensoria Online - DOL, registrando-se todas as demandas,
audiências e atendimentos realizados nos plantões judiciários
pelos membros da carreira.
Artigo 3º. Os servidores que integrarem a lista de designa-
dos para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01
(um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017 ou
à percepção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD,
conforme previsto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017,
de acordo com sua indicação no ato de inscrição.
Parágrafo único. Na ausência de indicação quanto ao mode-
lo de contraprestação, a atividade será gratificada nos termos do
Ato Normativo DPG mencionado no caput.
Artigo 4º. As inscrições deverão ser realizadas até às 18
horas, do dia 21-06-2021, mediante preenchimento de formulá-
rio cujo link segue abaixo:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=Wp7Pxq7WcU-lDcMPv9mAfTU9dXVNEDFFggrV6k0Rt-
ZhUOTc0SFpQNElMNkNCQjM3WVdZMkg2NVVQRy4u
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Oficiala ou do Oficial de Defensoria, Regional, Unidade ou Órgão
em que está classificada/o, o número de seu telefone celular e a
indicação quanto ao modelo de contraprestação.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, a/o interessada/o deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. No caso de o número de inscritos ser insuficiente para
a prestação da atividade, haverá designação de Oficialas e
Oficiais de Defensoria por meio de sorteio a ser realizado em
24-06-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP
283, de 13-09-2013, hipótese em que o servidor terá prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a partir da consulta enviada, para indicar
o modelo da contraprestação, sendo que, em sua ausência, a
atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG
128, de 11-10-2017.
§4º. Na hipótese do parágrafo anterior, em primeiro lugar,
participarão do sorteio as Oficialas e os Oficiais de Defensoria
que não foram sorteados ou designados compulsoriamente no
período do ato anterior, de julho a novembro 2020, e após, se
necessário, completar-se-á o número de designados com os
demais servidores até o preenchimento de todas as vagas.
§5º. No caso de o número de inscritos ultrapassar o número
de vagas para a atividade, haverá sorteio a ser realizado em
24-06-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP
283, de 13-09-2013.
§6º. Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, os não
sorteados para início da atividade integrarão, automaticamente,
a escala de suplentes da respectiva Regional que está inscrito,
por ordem de sorteio.
§7º. Os sorteios referidos nos §§ 3º e 5º serão exibidos em
vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da
Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP
283/13.
§8º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio
podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defen-
soria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Segunda
Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Artigo 5º. As Coordenações Regionais serão responsáveis
pela elaboração da escala mensal de plantonistas.
§1º. A convocação do servidor seguirá a ordem alfabética
entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha da data
da realização do plantão.
§2º. A escala deverá ser elaborada de forma equilibrada,
mantendo-se o mesmo número de plantões judiciários por servi-
dor, sempre que possível, independentemente da opção indicada
quanto ao modelo de percepção da contraprestação.
§3º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará
a data e o local em que a Oficiala ou o Oficial de Defensoria
deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§4º. O servidor deverá observar a escala mensal publicada
no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação Regio-
nal sobre eventual período de férias, licenças e outras formas
de afastamento, com antecedência mínima de um mês, visando
evitar a inclusão de seu nome na próxima escala mensal, sem o
que a responsabilidade da atuação ficará a cargo do escalado.
§5º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em
período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo se
houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria Públi-
ca-Geral respectiva que aponte a necessidade de interrupção
do afastamento em curso por necessidade do serviço público.
§6º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plantão
judiciário, a Oficiala ou Oficial de Defensoria convocado deverá
encaminhar cópia de atestado de presença, assinado por um
dos membros plantonistas, à Coordenação da Regional, para
certificação da atividade.
§7º. Eventual troca de dia de atuação entre as Oficialas e
Oficiais de Defensoria designados é de inteira responsabilidade
do servidor formalmente convocado e somente será permitido
dentro da mesma escala mensal.
responsável pela criação de grupo de trabalho na plataforma
"Microsoft Teams".
Artigo 4º. Os servidores que integrarem a lista de designa-
dos para a atividade farão jus à compensação, à razão de 01
dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme
disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017 ou à percep-
ção da Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD, conforme
previsto no Ato Normativo DPG 128, de 11-10-2017, de acordo
com sua indicação no ato de inscrição.
Parágrafo único. Na ausência de indicação quanto ao mode-
lo de contraprestação, a atividade será gratificada nos termos do
Ato Normativo DPG mencionado no caput.
Artigo 5º. As inscrições deverão ser realizadas até às 18
horas, do dia 18-06-2021, mediante preenchimento de formulá-
rio cujo link segue abaixo:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=Wp7Pxq7WcU-lDcMPv9mAfTU9dXVNEDFFggrV6k0Rt-
ZhUODBMUUZXNTlUNkY1OERRUElZVUwxT1JIMC4u
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Oficiala ou do Oficial de Defensoria, Regional, Unidade ou Órgão
em que está classificada/o, o número de seu telefone celular e a
indicação quanto ao modelo de contraprestação.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, a/o interessada/o deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. No caso de o número de inscritos ser insuficiente para
a prestação da atividade, haverá designação de Oficialas e
Oficiais de Defensoria por meio de sorteio a ser realizado em
23-06-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP
283, de 13-09-2013, hipótese em que o servidor terá prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a partir da consulta enviada, para indicar
o modelo da contraprestação, sendo que, em sua ausência, a
atividade será gratificada nos termos do Ato Normativo DPG
128, de 11-10-2017.
§4º. Na hipótese do parágrafo anterior, em primeiro lugar,
participarão do sorteio as Oficialas e os Oficiais de Defensoria
não inscritos e que não foram sorteados no período do ato
anterior, de julho a novembro de 2020, e após, se necessário,
completar-se-á o número de designados com os demais servido-
res até o preenchimento de todas as vagas.
§5º. No caso de o número de inscritos ultrapassar o número
de vagas para a atividade, haverá sorteio a ser realizado em
23-06-2021, às 14 horas, nos termos da Deliberação nº CSDP
283, de 13-09-2013.
§6º. Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, os não
sorteados para início da atividade integrarão, automaticamente,
a escala de suplentes, por ordem de sorteio.
§7º. Os sorteios referidos nos §§ 3º e 5º serão exibidos em
vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da
Defensoria Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP
283/13.
§8º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio
podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defen-
soria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Segunda
Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Artigo 6º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral será
responsável pela elaboração da escala mensal da atividade,
no período.
§1º. A convocação do servidor seguirá a ordem alfabética
entre os inscritos, não havendo possibilidade de escolha do local,
do horário e da data da realização do plantão.
§2º. A escala será elaborada de forma equitativa, manten-
do-se o mesmo número de plantões judiciários por servidor,
sempre que possível, independentemente da opção indicada
quanto ao modelo de percepção da contraprestação.
§3º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indi-
cará o local, data e o horário em que a Oficiala ou o Oficial de
Defensoria deverá realizar o plantão para o qual foi convocado.
§4º. O servidor deverá observar a escala mensal publicada
no Diário Oficial do Estado, comunicando à Segunda Subdefen-
soria Pública-Geral, por meio do endereço eletrônico Secretaria-
2e3Subs@defensoria.sp.def.br, sobre eventual período de férias,
licenças e outras formas de afastamento, com antecedência
mínima de um mês, visando evitar a inclusão de seu nome na
próxima escala mensal, sem o que a responsabilidade da atua-
ção ficará a cargo do escalado.
§5º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em
período de férias ou outros afastamentos do designado, salvo
se houver decisão prévia e fundamentada da Subdefensoria
Pública-Geral respectiva que aponte a necessidade de inter-
rupção do afastamento em curso por necessidade do serviço
público. §6º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plan-
tão judiciário, a Oficiala ou Oficial de Defensoria convocado
deverá encaminhar cópia de atestado de presença, assinado
pela Defensora ou Defensor Público organizador das atividades
do plantão judiciário, à Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br,
para certificação da atividade.
§7º. Eventual troca de dia ou local de atuação entre a
Oficiala ou Oficial de Defensoria designado é de inteira respon-
sabilidade do servidor formalmente convocado e somente será
permitida dentro da mesma escala mensal.
§8º. É vedado o repasse de plantão judiciário por servidor
que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de
Defensoria - GPD para outro que não tenha indicado a mesma
opção, bem como aos servidores não designados para atividade.
Artigo 7º. Os servidores designados para o período abran-
gido por este Ato atuarão nos plantões judiciários realizados a
partir de julho de 2021.
Artigo 8º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria que
realizarem a atividade poderão ser convocados pela Segunda
Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada
ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 9º. O servidor designado não poderá requerer sua
exclusão até o término do período de designação previsto neste
Ato, salvo se previamente autorizado pela Segunda Subdefenso-
ra Pública-Geral do Estado.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse
o período de 45 dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria
Púbica-Geral deverá ser informada para análise e decisão sobre
a cessação da designação.
Artigo 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 10-6-2021
Abre inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais
de Defensoria classificados em Unidades da Região
Metropolitana da Capital, interessados em partici-
par dos plantões judiciários aos finais de semana
e feriados, para o período de 01-07-2021 a
30-11-2021
Considerando a realização das audiências de custódia no
plantão judiciário, as quais demandam suporte administrativo
para regular desempenho da atividade;
Considerando o Provimento CSM 2.550/2020 e o Comu-
nicado Conjunto 68/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo
que disciplinam os procedimentos da realização de plantão de
forma remota/digital;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG 128, de
11-10-2017;
Considerando o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP
111, de 09-01-2009, que estabelece as atividades dos Oficiais
de Defensoria;
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, "b", do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado resolve:
Artigo 1º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classifica-
dos em Unidades da Região Metropolitana da Capital poderão
22/5/2021 Felipe Coelho Lopes 347.810.678-83
25/5/2021 Octavio Sandoval de Azevedo Morandini 383.836.108-31
28/5/2021 Luiz Henrique Lemes 080.798.179-60
30/5/2021 Cleyton Junior da Silva Vita 445.012.738-28
Carreira III
Cargo: Auxiliar de Promotoria I
Da Classe a Ref. 01 para Classe a Ref. 03
DATA NOME CPF
7/5/2021 Thais Cristina Silva Rodrigo 400.121.508-00
15/5/2021 Ivone de Souza Ferreira 022.426.088-00
Carreira V
Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público
Da Classe a Ref. 01 para Classe a Ref. 03
DATA NOME CPF
7/5/2021 Raphaela Cristina Ramsdorf Roque 396.022.698-55
16/5/2021 Thiago Barbosa de Pieri 058.236.229-61
17/5/2021 Renan Coltri Barros Borelli 366.455.368-36.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 10-6-
2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral para
editar Ato de confirmação de Oficial de Defensoria Pública,
após proposta apresentada pela Comissão Técnica, nos termos
do artigo 8º, §3º, da Lei Complementar Estadual 1.050, de
28-06-2008;
Considerando que o Oficial de Defensoria Pública Ioshizo
Tamie Fernandes Matzuda, em estágio probatório, que iniciou o
exercício em 14-06-2018 na Defensoria Pública, completará três
anos de efetivo exercício no dia 12-06-2021;
Considerando que a Comissão Técnica apresentou proposta
de confirmação de referido Oficial de Defensoria Pública em
estágio probatório;
O Defensor Público-Geral resolve confirmar na carreira, nos
termos do disposto no art. 10 da referida legislação, o Oficial de
Defensoria Pública Ioshizo Tamie Fernandes Matzuda.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 10-6-
2021
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral para
editar Ato de confirmação de Oficial de Defensoria Pública,
após proposta apresentada pela Comissão Técnica, nos termos
do artigo 8º, §3º, da Lei Complementar Estadual 1.050, de
28-06-2008;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Marina
Barrera Simionato, em estágio probatório, que iniciou o exercício
em 14-06-2018 na Defensoria Pública, completará três anos de
efetivo exercício no dia 12-06-2021;
Considerando que a Comissão Técnica apresentou proposta
de confirmação de referida Oficiala de Defensoria Pública em
estágio probatório;
O Defensor Público-Geral resolve confirmar na carreira, nos
termos do disposto no art. 10 da referida legislação, a Oficiala
de Defensoria Pública Marina Barrera Simionato.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 10-6-2021
Abre inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais
de Defensoria classificados em cargos lotados na
Capital, interessados em participar dos plantões
judiciários aos finais de semana e feriados, para o
período de 01-07-2021 a 30-11-2021
Considerando a realização das audiências de custódia no
plantão judiciário, as quais demandam suporte administrativo
para regular desempenho da atividade;
Considerando o Provimento CSM 2.550/2020 e o Comu-
nicado Conjunto 68/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo
que disciplinam os procedimentos da realização de plantão de
forma remota/digital;
Considerando o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP
111, de 09-01-2009, que estabelece as atividades do Oficial de
Defensoria;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG 128, de
11-10-2017;
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, "b", do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado resolve:
Artigo 1º. As Oficialas e Oficiais de Defensoria classificados
em cargos na Capital poderão se inscrever para preenchimento
de 25 vagas para atuação nos plantões judiciários que ocorrem
no Foro Central Criminal - "Complexo Judiciário Ministro Mário
Guimarães", no Palácio da Justiça e no Foro Especial da Infância
e Juventude.
§1º. O plantão judiciário realizado no Foro Central Criminal,
à Rua Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, contará com 02
Oficiais de Defensoria, no período das 09h às 13h.
§2º. O plantão judiciário realizado no Foro das Varas
Especiais da Infância e Juventude, à Rua Piratininga, 105, Brás,
contará com 01 Oficial de Defensoria, no período das 9h às 13h.
§3º. Os plantões judiciários realizados no Palácio da Justiça,
à Praça da Sé, s/nº, sala 325, 3º andar, contarão com 01 Oficial
de Defensoria das 09h às 13h, e com 01 Oficial de Defensoria
das 12h às 16h .
§4º. Se ao término do horário do plantão, fixado nos pará-
grafos anteriores, ainda persistirem tarefas administrativas a
serem realizadas, as Oficialas ou Oficiais de Defensoria deverão
permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno
desempenho de suas funções.
§5º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá rever,
a qualquer momento, o número de servidores designados por
plantão judiciário, bem como o período de permanência, inde-
pendentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a
atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade.
§6º. Durante o período de restrições sanitárias derivadas da
pandemia do COVID-19, a atuação e realização de atividades
no plantão judiciário ocorrerá remotamente, seguindo as orien-
tações e comunicados divulgados pela Segunda Subdefensoria
Pública-Geral, com funcionamento de mecanismos não presen-
ciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
§7º. Superadas as limitações referidas no parágrafo 6º, a
atuação nos plantões judiciários ocorrerão nos locais menciona-
do nos parágrafos 1º ao 3º, deste artigo.
Artigo 2º. As atividades das Oficialas e dos Oficias de Defen-
soria no plantão judiciário deverão seguir o disposto no artigo 8º
da Deliberação CSDP 111, de 09-01-2009, bem como os fluxos
administrativos a serem divulgados pela Segunda Subdefensoria
Pública-Geral.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do sistema
Defensoria Online - DOL, registrando-se todas as demandas,
audiências e atendimentos realizados nos plantões judiciários
pelos membros da carreira.
Artigo 3º. Visando aprimorar a comunicação e as tratativas
entre os/as Defensores/as Públicos/as e os/as Servidores/as no
desenvolvimento das atividades dos plantões judiciários, um
dos/as servidores/as escalados/as, para cada plantão, ficará
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sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 00:50:17

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