Defensoria Pública do Estado - Defensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação18 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 132 (11) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de janeiro de 2022
f) Regional Grande ABCD = 58,33 pontos;
g) Regional Guarulhos = 58,33 pontos;
h) Regional Infância e Juventude = 56,67 pontos;
i) Regional Jundiaí = 56,67 pontos;
j) Regional Leste = 58,33 pontos;
k) Regional Marília = 56,67 pontos;
l) Regional Mogi das Cruzes = 56,67 pontos;
m) Regional Norte-Oeste = 56,67 pontos;
n) Regional Osasco = 58,33 pontos;
o) Regional Presidente Prudente = 56,67 pontos;
p) Regional Ribeirão Preto = 56,67 pontos;
q) Regional São Carlos = 56,67 pontos;
r) Regional de São José do Rio Preto = 56,67 pontos;
s) Regional de São José dos Campos = 58,33 pontos;
t) Regional Santos = 56,67 pontos;
u) Regional Sorocaba = 56,67 pontos;
v) Regional Sul = 58,33 pontos;
w) Regional Taubaté = 55 pontos;
x) Regional Vale do Ribeira = 56,67 pontos;
y) Núcleos Especializados = 40 pontos;
z) Escola da Defensoria Pública = 34,17 pontos;
aa) Ouvidoria- Geral = 26,67 pontos;
ab) Corregedoria- Geral = 35 pontos;
ac) Administração Superior = 20,83 pontos.
III - Percentual : 20%.
Art. 10 - As questões elencadas no Anexo I deverão ser
respondidas pelo/a Avaliador/a competente através do Sistema
BR a cada trimestre, no prazo previsto no cronograma, conforme
Anexo II, deste Ato.
§1º - Serão responsáveis pela realização da avaliação no
Sistema BR:
I - Em cada Regional da Defensoria Pública: o/a Diretor/a
Administrativo/a Regional;
II - Na EDEPE: o Defensor Público Diretor da EDEPE, no
que concerne à avaliação das atividades desempenhadas pela
EDEPE; e o/a Servidor/a designado/a pelo Diretor, no que con-
cerne à avaliação das atividades desempenhadas pelos demais
órgãos;
III - Na Corregedoria-Geral: a Corregedora-Geral, no que
concerne à avaliação das atividades desempenhadas pela
Corregedoria-Geral; e o/a Servidor/a designado/a pela Cor-
regedora-Geral, no que concerne à avaliação das atividades
desempenhadas pelos demais órgãos;
IV - Na Administração Superior: os/as Diretores/as de Depar-
tamento e, nos demais órgãos, os/as Servidores/as designados/
as pelo/a Defensor/a Público/a Coordenador/a.
§2º - No caso de o quesito não ser aplicado à Unidade
Administrativa, os/as responsáveis de que trata o § 1º deste
artigo deverão apresentar justificativa fundamentada, que será
analisada pela Comissão Técnica de Avaliação de Resultado para
fins do cálculo do índice específico da Unidade avaliada.
Art. 11 - As metas fixadas para os indicadores globais e
específicos neste Ato são vigentes para o período de 12 (doze)
meses, correspondente ao período de 01/11/2021 a 31/10/2022.
Parágrafo único. Na ocorrência de fatores que afetem a con-
secução das metas e independam da vontade dos/as servidores/
as, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Técnica de
Avaliação de Resultado.
Art. 12 - Cabe à Comissão Técnica de Avaliação de Resul-
tado a apuração dos índices de cumprimento das metas dos
indicadores globais e específicos, de acordo com os critérios
estabelecidos neste ato.
Parágrafo único. Na hipótese de discordância em relação
aos índices apurados, os/as servidores/as das Unidades Admi-
nistrativas poderão apresentar recurso administrativo perante
a Comissão Técnica de Avaliação de Resultado, nos termos do
art. 11, do Ato Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014.
Art. 13 - O pagamento dos valores referentes à Bonificação
por Resultados do exercício de 2022 será realizado trimestral-
mente, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
Art. 14 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2021.
I – índice de eficiência administrativa da Defensoria Pública
(Iadm);
II – índice de eficiência da gestão administrativa da Defen-
soria Pública (Iges).
Parágrafo único - Os indicadores específicos a que se
referem este artigo serão avaliados e apurados trimestralmente,
nos seguintes períodos 01/11/2021 a 31/01/2022; 01/02/2022
a 30/04/2022; 01/05/2022 a 31/07/2022; 01/08/2022 a
31/10/2022.
Art. 5º - O Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria
Pública (Iadm) será calculado pela razão entre a somatória de
quesitos avaliados positivamente no indicador (Iadm-EF) e a
meta estipulada para os quesitos avaliados na Unidade Admi-
nistrativa (Iadm-META), na seguinte fórmula:
Iadm = Iadm-EF / Iadm- META
§1º - O Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria
Pública (Iadm) corresponderá ao Índice de Cumprimento de
Metas Específico (ICE) do desempenho das Regionais;
§2º - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por
Resultados-BR, o resultado da avaliação e apuração do indica-
dor Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria Pública
(Iadm) deverá estar acompanhado dos roteiros de quesitos
devidamente preenchidos pelos órgãos competentes, conforme
estabelecido no Anexo I deste Ato.
Art. 6º - O Índice de Eficiência da Gestão Administrativa
da Defensoria Pública (Iges) será calculado pela razão entre a
somatória de quesitos avaliados positivamente no indicador
(Iges-EF) e meta estipulada para os quesitos avaliados na Unida-
de Administrativa (Iges-META), na seguinte fórmula:
Iges = Iges-EF / Iges-META
§1º O Índice de Eficiência da Gestão Administrativa da
Defensoria Pública (Iges) corresponderá ao Índice de Cumpri-
mento de Metas Específico (ICE) do desempenho da Admi-
nistração Superior, dos Núcleos Especializados, da Escola da
Defensoria Pública, da Ouvidoria-Geral e da Corregedoria-Geral.
§ 2º - Para fins de pagamento do valor da Bonificação por
Resultados (BR), o resultado da avaliação e apuração do indi-
cador Índice de Eficiência da Gestão Administrativa da Defen-
soria Pública (Iges) deverá estar acompanhado dos roteiros de
quesitos devidamente preenchidos pelos órgãos competentes,
conforme estabelecido no Anexo I deste Ato.
Art. 7º - Para efeito da ponderação de que tratam os artigos
5º e 6º deste Ato, o valor de cada Índice de Cumprimento de
Metas Específico (ICE), será:
I – inferior a 1 (um), quando as metas não forem cumpridas
integralmente;
II – 1 (um), quando as metas forem cumpridas integral-
mente;
III – superior a 1 (um) até 1,20 (um inteiro e vinte centési-
mos), quando as metas forem superadas.
Art. 8º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas
específico (ICA específico) será calculado através da média
aritmética entre os Índices de Cumprimento de Metas Específico
(ICE) obtidos em cada período de que trata o art. 1º, parágrafo
único, deste Ato, por cada Unidade Administrativa, nos termos
da seguinte fórmula:
ICA específico = ICE 1º trimestre + ICE 2º trimestre + ICE 3º
trimestre + ICE 4º trimestre
4
Capítulo III- DO VALOR DA BONIFICAÇÃO POR RESULTA-
DOS- BR
Art. 9º- Para fins de composição do valor da Bonificação
por Resultados (BR), de que trata o art. 12 do Ato Normativo
DPG nº 98 de 06 de outubro de 2014, ficam estabelecidas as
seguintes referências:
I - Meta para o índice global: 1523,333 pontos;
II - Meta para os índices específicos para:
a) Regional Araçatuba = 56,67 pontos;
b) Regional Bauru = 56,67 pontos;
c) Regional Campinas = 58,33 pontos;
d) Regional Central = 56,67 pontos;
e) Regional Criminal = 53,33 pontos;
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato Normativo DPG nº 208, de 17 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a definição e os critérios de apuração e avalia-
ção dos indicadores globais e específicos da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados a seus servidores a que se refere a Lei Comple-
mentar nº 1.219, de 21 de novembro de 2013.
Considerando que compete ao Defensor Público-Geral do
Estado a prática dos atos próprios de gestão, a direção das ativi-
dades institucionais e supervisão de sua atuação e a prática de
atos relativos à Administração da Defensoria Pública do Estado
nos termos do art. 19, incisos I, II e XII, da Lei Complementar nº
988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de definição dos critérios de
apuração e avaliação dos indicadores globais e específicos para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados criada pela Lei
Complementar nº 1.219, de 21 de novembro de 2013;
O Defensor Público- Geral, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, da Lei Complementar nº 988 de 09 de janeiro
de 2006 c.c art. 8º, da Lei Complementar nº 1.219, de 21 de
novembro de 2013, RESOLVE:
Capítulo I- DOS INDICADORES GLOBAIS
Art. 1º - Fica definido como indicador global da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, para fins de pagamento da Boni-
ficação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº
1.219, de 21 de novembro de 2013, para o exercício de 2022,
o desempenho de apoio administrativo, nos termos dos Atos
Normativos DPG, Atos da Direção da EDEPE, Atos da Correge-
doria Geral, Deliberações do Conselho Superior e Deliberações
do Conselho da EDEPE que regulamentam as atividades de que
trata o Anexo I.
Parágrafo único - O indicador global a que se refere o
caput deste artigo será avaliado e apurado trimestralmente,
nos seguintes períodos: 01/11/2021 a 31/01/2022; 01/02/2022
a 30/04/2022; 01/05/2022 a 31/07/2022; 01/08/2022 a
31/10/2022.
Art. 2º - O Índice de Cumprimento de Metas Globais (ICG)
será calculado através da média aritmética dos Índices de Cum-
primento de Metas Específicos (ICE), referentes ao desempenho
de cada Unidade Administrativa.
Parágrafo único - Para efeito da ponderação de que trata
o "caput" deste artigo, o valor do Índice de Cumprimento de
Metas Globais - ICG, será:
I – inferior a 1 (um), quando as metas não forem cumpridas
integralmente;
II – 1 (um), quando as metas forem cumpridas integral-
mente;
III – superior a 1 (um) até 1,20 (um inteiro e vinte centési-
mos), quando as metas forem superadas.
Art. 3º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas
global (ICA global) será calculado através da média aritmética
entre os Índices de Cumprimento de Metas Global (ICG) obtidos
em cada período de que trata o art. 1º, parágrafo único, deste
Ato, nos termos da seguinte fórmula:
ICA global = ICG 1º trimestre + ICG 2º trimestre + ICG 3º
trimestre + ICG 4º trimestre
4
Capítulo II- DOS INDICADORES ESPECÍFICOS
Art. 4º - Ficam definidos os seguintes indicadores específi-
cos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados (BR), nos termos da
Lei Complementar nº 1.219 de 21 de novembro de 2013:
Francisleide Gomes Mendes Silva, matrícula n°10501,
05(cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 13/12/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0252942.2021-44, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 12/01/2021;
Guilherme Roberto Guerra, matrícula n°009992, 05
(cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 22/11/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0242398.2021-37, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 12/01/2021;
Jaime de Souza Marcos Júnior, matrícula n°00960,
07(sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 09/12/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0247312.2021-55, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 12/01/2021;
Maria Aparecida de Freitas Theodoro Miguel, matrícula
n°590401-7, 07 (sete) dia(s) de licença para tratamento de
saúde a partir de 22/11/2021, à vista da Perícia Médica, Processo
SEI nº 29.0001.0233894.2021-46, da Área de Saúde do Ministé-
rio Público de São Paulo, de 12/01/2021.
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei
10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar
1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de
Licença-Gestante a:
Natacha de Oliveira Souza, matrícula n° 7576, a partir de
15/12/2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 14/01/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Anna Carolina de Avelar, matrícula n° 9068, 03 (três)
dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
12/01/2022, à vista da perícia médica indireta, processo sei
nº 29.0001.0005564.2022-21, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 14/01/2022;
Lucas Castilho Rodrigues da Silva, matrícula n° 9473, 07
(sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
10/01/2022, à vista da perícia médica indireta, processo sei
nº 29.0001.0005741.2022-92, da área de saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 14/01/2022;
Luiz Carlos Martins, matrícula n° 02388, 06 (seis)
dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
13/01/2022, à vista da perícia médica indireta, processo sei
nº 29.0001.0005557.2022-16, da área de saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 14/01/2022.
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei
10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar
1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de
Licença-Gestante a:
Bianca Minetti Apostólico Silva, Matrícula n° 010835, a
partir de 05/01/2022;
Cintia Aparecida da Silva, matrícula n° 6423, a partir de
27/12/2021.
Despacho da Diretora da Área Regional de Santos,
de 07/01/2022
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180
(cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Flavia Augusta Pedroni Biondo Costa, matrícula n° 011121,
a partir de 22/12/2021.
Despacho Diretora – Substituta da Área Regional de
Piracicaba de 13/01/2022
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da
Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C.
1054/2008 e em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito
normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 (vinte) dias de
Licença Paternidade a:
Rafael Frare Paupitz, matrícula n° 010515, partir de
30/12/2021.
ANEXO I- Quesitos
CENTRAL
NORTE OESTE
SUL
LESTE
CRIMINAL
GUARULHOS
ABCD
ARAÇATUBA
BAURU
CAMPINAS
INFANCIA E
JUVENTUDE
JUNDIAÍ
MARÍLIA
MOGI DAS CRUZES
OSASCO
PRESIDENTE
PRUDENTE
RIBEIRÃO PRETO
S.J. DO RIO PRETO
SANTOS
SÃO CARLOS
S.J. DOS CAMPOS
SOROCABA
TAUBATÉ
VALE DO RIBEIRA
OUVIDORIA
CORREGEDORIA
NUCLEOS
EDEPE
ADM. SUPERIOR
0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0-1 0- 1 0-1 0-1
Há pontualidade nos lançamentos de afastamentos no sistema, exceto Licença para
Tratamento de Saúde, Licença por Doença em Pessoa da Família e Ausência Médica? (até o
5º dia útil do mês subsequente à data da ocorrência)
Documental 1 1111 1 1111111111111111111 111
X
Há pontualidade na solicitação ou pedido de alteração de férias até o 5º (quinto) dia útil do
mês que antecede o início do afastamento, conforme Portaria CGA 01/2021? Documental 1 1111 1 1111111111111111111 111
X
Há comprovação, através do registro no Sistema Gestão RH, até o dia útil imediato ao do
afastamento, para ausência médica ou ausência médica temporária, conforme artigos 1º e
2º, da Lei Complementar nº 1041/2008?
Documental 1 1111 1 1111111111111111111 111
X
Há pontualidade no registro dos afastamentos de estagiários/as (Todas as modalidades), via
sistema GestãoRH, até o 5º último dia útil do mês subsequente ao do início do
afastamento?
Documental 1 1111 1 1111111111111111111 111
Há pontualidade no lançamento de descredenciamentos de estagiários/as (Todas as
modalidades) no sistema, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do estágio? Documental 1 1111 1 111 111111111111111X X11X
Há observância dos requisitos exigidos para o credenciamento de estagiários/as de direito,
no momento do cadastramento dos dados, inclusive com "upload" dos documentos
obrigatórios no sistema "GestaoRH"?
Documental 1 1111 1 111111111111111111XX1XX
Há pontualidade no registro da prorrogação de estagiários/as no sistema GestãoRH, até o
último dia útil do mês que antecede o vencimento do credenciamento ou comunica o DRH
na eventual impossibilidade de cumprimento do prazo por fator alheio à secretaria da
Unidade?
Documental 1 1111 1 111111111111111111X X11X
Há pontualidade no registro da permanência de estagiários/as de Direito, no sistema
GestãoRH, até o último dia útil do mês que antecede o vencimento do cr edenciamento ou
comunica o DRH na eventual impossibilidade de cumprimento do prazo por fator alheio à
secretaria da Unidade?
Documental 1 1111 1 111111111111111111X X11X
Há pontualidade no cadastro no Sistema GestãoRH, de estagiários/as (Todas as
modalidades), até o dia anterior ao início do estágio? Documental 1 1111 1 111111111111111111XXXXX
Foi realizado auxílio na gestão de pessoal, em específico, através de email enviado pela
Secretaria da Unidade à Coordenação, comunciando-a, no prazo hábil para deferimento,
sobre eventuais pedidos de afastamentos lançados no sistema?
1 1111 1 1111111111111111111 111
X
É feito o envio da prestação de contas no prazo? Documental 1 1111 1 1111111111111111111 11
XX
A prestação de contas é preenchida de forma correta (sem erros), de acordo com as regras
e normativas vigentes? Documental 1 1111 1 1111111111111111111 11
XX
Há pontualidade na entrega do atestado de serviço de vigilância? (entrada no Departamento
de Contratos até dia 10 de cada mês) Documental 1 1111 1 111111111111111111X XXX
X
QUESITOS
ANEXO I- INDICADORES ESPECÍFICOS- BONIFICAÇÃO POR RESULTADO 2022
As metas da BR 2022 foram fixadas com base nas atividades elecandas abaixo, para os respectivos órgãos de atua ção, com base nos Atos Normativos DPG, Atos da Direção da EDEPE, Atos da Corregedoria- Geral, Deliberações do Conselho Superior, Deliberações do Conselho da EDEPE, conforme lhe for aplicável.
Índice de Eficiência Administrativa da Defensoria Pública (Iadm) Índice de Eficiência da Gestão Administrativa da
Defensoria Pública (Iges)
X
Método de
Avaliação
Departamento de Recursos Hu manosDOF
AVALIADOR/
AVALIADO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:04:50

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