Defensoria Pública do Estado - Defensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 4 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (110) – 79
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral
do Estado, de 03-06-2022.
Cessando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo 19,
inciso I, “a”, das Disposições Transitórias, ambos da LC 988/06,
a designação da Defensora Pública Thais Helena de Oliveira
Costa Nader para exercer a função de Coordenadora Regional
na DPE - Regional Sorocaba, e fazendo cessar a gratificação de
função, equivalente a 15% sobre o valor de referência do cargo
de Defensor Público Nível I, a partir de 01-07-2022.
Designando, com fundamento no artigo 12, § 2º, c.c. artigo
19, inciso I, “a”, das Disposições Transitórias, ambos da LC
988/06, a Defensora Pública Michelle Boaventura Cordeiro para
exercer a função de Coordenadora Regional na DPE - Regional
Sorocaba, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a
15% sobre o valor de referência do cargo de Defensor Público
nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “a”, das Disposições
Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-07-2022.
Cessando a designação da Defensora Pública Elaine Moraes
Ruas Souza para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da
DPE - Unidade Sorocaba, Regional Sorocaba, e fazendo cessar
a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das
Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-07-2022.
Designando, com fundamento no artigo 12, § 2º, e, art. 19,
XXII c.c. artigo 89, IX e §2º da LC 988/06, o Defensor Público
Arthur Soares Pinto Moser para, sem prejuízo de suas atribui-
ções ordinárias, exercer a função de Coordenador Auxiliar da
DPE - Unidade Sorocaba, Regional Sorocaba, e atribuindo a
gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das
Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-07-2022.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral
do Estado de 3 de junho de 2022.
Cessando a designação, com fundamento no art. 12, §2º, c.c
art. 19, I, II da LC 988/06, da Defensora Pública EMMY PEREIRA
OTANI para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da
Unidade Itaquaquecetuba, Regional Mogi das Cruzes, a partir
de 23/4/2022.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do
Estado de 3 de junho de 2022.
Designando, com fundamento no art. 12, §2º, c.c art. 19, I, II
da LC 988/06, os/a Defensores/as Públicos/as, abaixo indicados/
as para atuarem em substituição nas Defensorias e Unidades
referidas:
30/05/2022
Fernando Latorraca - 49ª Defensoria Pública da Unidade
Varas Singulares, Regional Criminal;
(Republicado por haver incorreções)
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do
Estado de 3 de junho de 2022.
Designando, com fundamento no art. 12, §2º, c.c art. 19, I, II
da LC 988/06, os/a Defensores/as Públicos/as, abaixo indicados/
as para atuarem em substituição nas Defensorias e Unidades
referidas:
UNIDADE VARAS SINGULARES
06/06/2022
Juliana Mamede Wiering de Barros – 19ª Defensoria Pública
da Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
Emmy Pereira Otani – 61ª Defensoria Pública da Unidade
Varas Singulares, Regional Criminal;
Lucas Jose Ribeiro Macedo – 65ª Defensoria Pública da
Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
07/06/2022
Juliana Mamede Wiering de Barros – 19ª Defensoria Pública
da Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
Emmy Pereira Otani – 39ª Defensoria Pública da Unidade
Varas Singulares, Regional Criminal;
Lucas Jose Ribeiro Macedo – 65ª Defensoria Pública da
Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
08/06/2022
Juliana Mamede Wiering de Barros – 19ª Defensoria Pública
da Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
Emmy Pereira Otani – 61ª Defensoria Pública da Unidade
Varas Singulares, Regional Criminal;
Lucas Jose Ribeiro Macedo – 65ª Defensoria Pública da
Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
09/06/2022
Juliana Mamede Wiering de Barros – 19ª Defensoria Pública
da Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
Emmy Pereira Otani – 39ª Defensoria Pública da Unidade
Varas Singulares, Regional Criminal;
Lucas Jose Ribeiro Macedo – 65ª Defensoria Pública da
Unidade Varas Singulares, Regional Criminal;
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral
do Estado de 3 de junho de 2022.
Designando, com fundamento no art. 12, §2º, c.c art. 19, I,
II da LC 988/06, a servidora e o servidor, abaixo indicada/o, para
exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central
Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas seguintes datas:
04/06/2022 - Julio Alberto Soares Catao
05/06/2022 - Karina Carvalho de Mendonca
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do
Estado de 3 de junho de 2022.
Designando, com fundamento no art. 12, §2º, c.c art. 19,
I, II da LC 988/06, as Defensoras Públicas, abaixo indicadas,
para atuarem junto à Central de Atendimento Remoto, nas
seguintes datas:
04/06/2022 - Aline do Couto Celestino
05/06/2022 - Betania Devechi Ferraz
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado res-
pondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 03-06-2022
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
respondendo pelo expediente da Segunda Subdefensoria Públi-
ca-Geral do Estado, de 26-05-2022, publicado no DO de 27-05-
2022, que a participação de Defensoras e Defensores Públicos
no evento "Ação Social - "II Fluxo na Jarauára."", a se realizar
no dia 04-06-2022, na Serviço de Medidas Socioeducativas em
Meio Aberto Santa Luzia - SMSE/MA, sito Rua Jarauára, 427 -
Vila Ré/Penha, CEP 03665-000;
Considerando que foi realizado sorteio, nos termos da
Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013, tendo
em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de
vagas disponíveis;
Artigo 1º. Designo, nos termos do artigo 1º, I, "b", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
- Elemento subjetivo da conduta ímproba. Modalidades de
improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Atos lesivos
ao erário. Atos que atentam contra os princípios da Adminis-
tração Pública;
- Providências cautelares. Indisponibilidade de bens.
Sequestro. Afastamento do agente público do cargo, emprego
ou função;
- Ação civil de improbidade administrativa. Competência.
Legitimação. Pedido. Procedimento. Fase de admissibilidade da
ação. Sentença: correlação entre pedido e sentença. Independên-
cia entre as instâncias. Coisa julgada. Prescrição;
- Sanções: previsão normativa; correspondência com os
tipos de improbidade; espécies. Aplicação das sanções. Parâ-
metros para a aplicação das sanções. Aplicação cumulativa das
sanções. Julgamento “extra petita”. Concurso de condutas e
conflito aparente de normas;
- Lei Anticorrupção Empresarial. Aplicação da Lei
12.846/2013 no tempo e no espaço. Sujeitos do ato ilícito. Atos
lesivos. Responsabilização administrativa. Acordo de Leniência.
Responsabilização judicial. Harmonização entre a Lei Anticor-
AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última
aula do módulo (Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo).
PARTE V – DIREITO À SAÚDE
- O Direito Sanitário, conceito jurídico de saúde; O SUS e
seus princípios constitucionais; Lei Orgânica da Saúde e legis-
lação sanitária básica; participação da comunidade e sistema
de controle; vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;
complementariedade da iniciativa privada no SUS;
- Os níveis de atenção em saúde e a organização regionali-
zada em Redes de Atenção à Saúde (RAS); consensos Inter fede-
rativos e as Comissões Inter gestores Tripartite (CIT) e Bipartite
(CIB); fluxo de atendimento e regulação de vagas;
- Financiamento do SUS; tipicidade das ações e serviços
públicos de saúde e vinculação de recursos sanitários; Emendas
Constitucionais nº 29/2000, 86/2015 e 95/2016; Lei Complemen-
tar nº 141/12; fundos de saúde;
- Políticas de assistência farmacêutica; Judicialização da
saúde e medicamentos não padronizados; estratégias da indús-
tria farmacêutica; políticas de saúde mental e a reforma
psiquiátrica brasileira; as Redes de Atenção Psicossocial (RAPs);
internações psiquiátricas voluntárias, involuntária e compulsória
e tratamento ambulatorial; a “Cracolândia” da cidade de São
Paulo.
PARTE VI – DIREITO À EDUCAÇÃO
- A educação na Constituição federal e a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
- Educação inclusiva. Bullying e a violência escolar;
educação: o papel do Ministério Público no campo educacional;
- O Poder Judiciário e judicialização da qualidade da
educação.
PARTE VII – DIREITOS HUMANOS
- A Declaração dos Direitos do Homem e os tratados inter-
nacionais de Direitos Humanos. Os direitos fundamentais na
Constituição federal. Inclusão social;
- Igualdade racial. Discriminação racial e suas sanções;
- A proteção jurídica das mulheres.
- Os direitos dos idosos e as medidas necessárias ao seu
efetivo exercício. O Estatuto do Idoso;
- Normas de proteção à pessoa com deficiência.
AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última
aula do módulo (Saúde, Educação e Direitos Humanos).
MÓDULO III – INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA E
OUTROS INSTRUMENTOS DE TUTELA COLETIVA
- Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta;
- Ação Civil Pública. Evolução histórica, peculiaridades e
perspectivas. Princípios gerais do processo coletivo;
- Ação Civil Pública. Legitimidade e representatividade
adequada. Litisconsórcio;
- Ação Civil Pública. Atos de disponibilidade: desistência
e transação. Elementos objetivos da demanda: causa de pedir
e pedido;
- Ação Civil Pública. Competência. Conexão, continência e
litispendência;
- Ação Civil Pública. Prova: custos e ônus. Sentença.
Recursos;
- Ação Civil Pública. Tutelas de urgência e de evidência;
- Ação Civil Pública. Coisa julgada;
- Ação Civil Pública. Liquidação. Execução. Fundo de Direitos
Difusos Lesados;
- Ações constitucionais de controle concentrado de cons-
titucionalidade;
- Ação Popular;
- Mandado de Segurança Coletivo;
- Mandado de Injunção;
- Interações entre o Novo CPC e o Processo Coletivo;
- Audiências Públicas.
AVALIAÇÃO TEÓRICA FINAL (4h) – aplicada logo após a
última aula do módulo
MÓDULO IV – METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO
SUPERIOR
- Conhecimento, Modos de Conhecer o Mundo, o Conheci-
mento Científico e a Ciência do Direito;
- Pesquisa, Pesquisa Acadêmica, Etapas da Pesquisa:
escolha do tema, levantamento de dados, elaboração do
Projeto de Pesquisa e elaboração do Trabalho de Conclusão
de Curso – TCC;
- Projeto de Pesquisa I: tema, delimitação do tema, proble-
ma hipóteses e justificativa;
- Projeto de Pesquisa II: Objetivos, Metodologia, Referencial
Teórico e Sumário Provisório;
- Oficina de Projeto de Pesquisa;
- Pesquisa Teórica: Bibliográfica, Legislação, Histórica, Direi-
to Comparado;
- Pesquisa Empírica: Jurisprudência, Estudo de caso, Entre-
vistas e Bancos de Dados;
- Artigo Científico: Componentes, Resumo, Introdução,
Desenvolvimento, Conclusão e Referências;
- Redação e Normas para a apresentação de trabalhos
científicos de acordo com a ABNT;
- A importância da pesquisa e a Educação Superior no País;
- Diretrizes Curriculares e o ensino jurídico em novo contex-
to: globalização, pluralismo jurídico e ativismo judicial;
- Diretrizes Curriculares: Eixos de Formação, Disciplinas,
Atividades Complementares;
- Diretrizes Curriculares: Pesquisa, Extensão e Núcleo de
Prática Jurídica;
- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Plano de Ensino e
Metodologias de Aula,
- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Avaliação.
MAIS INFORMAÇÕES
Pelo telefone: (0xx)11 3119-9442/9443 ou pelo e-mail
esmp-secretaria@mpsp.mp.br
COORDENAÇÃO GERAL
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa
Procurador de Justiça MPSP
Diretor do CEAF-ESMP
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
José Roberto Fumach Júnior http://lattes.cnpq.
br/8201944898609286
Herivelto de Almeida http://lattes.cnpq.
br/6597363320621120
REALIZAÇÃO
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo
tucional) e alunos dos cursos de Pós-Graduação stricto-sensu
(comprovante de matrícula período vigente).
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola
Superior do Ministério Público concederá um desconto no
montante de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades
aos associados da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção
Araraquara. Para que o benefício seja atribuído o inscrito deverá
anexar no processo de inscrição comprovante que estabeleça o
vínculo com a instituição.
Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas de estudos inte-
grais aos Membros e Servidores do Ministério Público do
Estado de São Paulo. Favor verificar seu Cadastro pessoal no
sistema, pois a inscrição deverá ser realizada com o e-mail
Institucional.
Aos Servidores do MPSP não contemplados pelas bolsas
de estudos integrais, aos Magistrados e Promotores de Justi-
ça de outros Ministérios Públicos e demais Servidores ativos
nos âmbitos federal, estadual e municipal com a devida
comprovação, será concedido desconto no percentual de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do curso. Serão
24 (vinte e quatro) mensalidades de R$ 225,00 (duzentos e
vinte e cinco reais). Favor verificar seu Cadastro pessoal no
sistema, pois a inscrição deverá ser realizada com o e-mail
Institucional.
Em caso de desistência do curso, o(a) aluno(a) deverá
requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do
CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades
pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequen-
tado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas
até a solicitação de cancelamento da matrícula.
O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em
até 90 (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a) não tenha
frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço presta-
do pelo CEAF/ESMP.
Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo,
o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como
condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a)
no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTA-
DUAL".
NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS
Caso não seja atingido o número mínimo para viabilização
financeira, o curso não será oferecido e os valores serão devol-
vidos aos interessados.
PROGRAMA DO CURSO
MÓDULO I – INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE
GERAL
- Interesses transindividuais – Noções introdutórias;
- Evolução legislativa e bases constitucionais da tutela dos
interesses difusos e coletivos;
- Interesses transindividuais no sistema brasileiro: interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos;
- Ação Civil Pública: Teoria Geral;
- O sistema norte-americano de defesa dos interesses
transindividuais;
- O controle judicial de políticas públicas: critérios e limites;
- Novo perfil constitucional do Ministério Público: negocia-
ção e mediação, e a postura resolutiva nos conflitos de massa.
AVALIAÇÃO TEÓRICA – aplicada logo após a última aula
do módulo.
MÓDULO II - INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS – PARTE
ESPECIAL
PARTE I – DIREITO DO CONSUMIDOR
- A sociedade de consumo e o papel do Estado;
- Introdução ao Direito do Consumidor. Tratamento consti-
tucional da matéria;
Conceitos: a) consumidor: em sentido estrito (art. 2º, caput,
CDC) e por equiparação (arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29, do
CDC); b) fornecedor; c) produtor e serviços. Princípios funda-
mentais do CDC. Direitos básicos do consumidor e a atuação do
Ministério Público na sua tutela;
- Tutela penal do consumidor (CDC e Lei nº 8.137/1990);
- Tutela civil (material) do consumidor. Responsabilidade
civil do fornecedor pelos vícios e defeitos dos produtos e servi-
ços. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Decadência
e prescrição. Responsabilidade civil dos profissionais liberais;
- Tutela civil (material) do consumidor. Proteção contratual
do consumidor (condições gerais dos contratos, contrato de
adesão e controle das cláusulas abusivas; princípios aplicáveis
aos contratos de consumo);
- Tendências atuais do Direito do Consumidor: crédito ao
consumo e proteção dos superendividados;
- Oferta e publicidade: deveres de informação e princípios
da publicidade; controle legal da publicidade e autorregulamen-
tação (normas do Código de Autorregulamentação Publicitária,
do CONAR);
- Tendências atuais do Direito do Consumidor: comércio
eletrônico e a necessidade de sua regulação. Projeto de reforma
do CDC.
PARTE II – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
- Direito da Criança e do Adolescente. Normativa Internacio-
nal. Teorias informadoras. Direito da Criança e do Adolescente
do Adolescente: concepção, estrutura, direito e princípios funda-
mentais. Direito à vida, à dignidade e à saúde;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Família natu-
ral. Direito ao reconhecimento do vínculo de filiação. Poder fami-
liar. Atributos da extinção, perda e suspensão do poder familiar.
Processo de perda ou suspensão do poder familiar;
- Família substituta. Considerações gerais. Adoção. Tutela e
guarda. Procedimento de colocação em família substituta;
- Criança e Adolescente e ato infracional. Fundamentos.
Medidas socioeducativas. Procedimento de apuração. Lei do
SINASE;
- Atribuições do Ministério Público na área da Infância e
da Juventude. Esfera cível. Interesses individuais, individuais
homogêneos, coletivos e difusos e as relações jurídicas de
direito material;
- Crimes contra a criança e adolescente;
AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última
aula do módulo (Consumidor + Infância e Juventude).
PARTE III – MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO
- Direito Ambiental Constitucional – Princípios;
- Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios, objetivos e
finalidades. Instrumentos da política nacional de meio ambiente.
Estudo de Impacto Ambiental. Licenciamento ambiental. Sistema
nacional do meio ambiente;
- Licenciamento ambiental;
- Política Nacional de Recursos Hídricos;
- Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Aspectos jurídicos da proteção ao patrimônio cultural;
- Aspectos jurídicos da proteção da flora. Código Florestal;
- Aspectos jurídicos do controle de poluição;
- Responsabilidade ambiental: penal, civil e administrativa;
- Aspectos constitucionais da Política Urbana. Função social
da propriedade;
- Estatuto da Cidade. Plano Diretor e Estudo de Impacto
de Vizinhança;
- Regularização fundiária;
- Uso de bens públicos (concessões, permissões). Afasta-
mento de risco. Desapropriação e usucapião.
PARTE IV – PROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Regramento infraconstitucional: Lei de Improbidade Admi-
nistrativa. Conceito de moralidade administrativa e de improbi-
dade administrativa. A defesa da probidade administrativa como
um interesse difuso. Sujeitos do ato de improbidade. Cooperação
jurídica internacional no âmbito da investigação de improbidade
administrativa;
Nilo Spinola Salgado Filho http://lattes.cnpq.
br/4769928958656527
Patrícia Faga Iglecias Lemos - http://lattes.cnpq.
br/4040415451574370
Pedro Bellentani Quintino de Oliveira http://lattes.cnpq.
br/0906775471003427
Rafael de Oliveira Costa http://lattes.cnpq.
br/4793246077898855
Ramiro Nóbrega Sant’Ana http://lattes.cnpq.
br/6133353487714403
Raul de Mello Franco Júnior http://lattes.cnpq.
br/6280280004463247
Renato Kim Barbosa http://lattes.cnpq.
br/8066180090970901
Reynaldo Mapelli Junior - http://lattes.cnpq.
br/0689174932873818
Ricardo de Barros Leonel - http://lattes.cnpq.
br/7161239483817648
Ricardo Manuel Castro – Especialista em Direito Penal e
Criminologia
Robson Alves Ribeiro http://lattes.cnpq.
br/9918345218056177
Rodolfo de Camargo Mancuso - http://lattes.cnpq.
br/1452124318182176
Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira http://lattes.cnpq.
br/5733257264527446
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer - http://lattes.cnpq.
br/0216387809692964
Roberto Barbosa Alves – http://lattes.cnpq.
br/4197497682682199
Ronaldo Porto Macedo Júnior - http://lattes.cnpq.
br/7211343265073949
Ruymar de Lima Nucci - http://lattes.cnpq.
br/5464533727665058
Sandra Lucia Garcia Massud http://lattes.cnpq.
br/5887912891747765
Sérgio de Oliveira Médici http://lattes.cnpq.
br/5059914847514945
Sérgio Seiji Shimura - http://lattes.cnpq.
br/0426275034329432
Sérgio Turra Sobrane http://lattes.cnpq.
br/4825253264423316
Silvia Chakian de Toledo Santos - http://lattes.cnpq.
br/2132000464243526
Silvio Antonio Marques - http://lattes.cnpq.
br/5260146100426274
Susana Henriques da Costa http://lattes.cnpq.
br/8381569332022183
Tatiana Barreto Serra - http://lattes.cnpq.
br/1535026366022829
Valter Kenji Ishida - http://lattes.cnpq.br/1653769359120021
Vidal Serrano Nunes Júnior - http://lattes.cnpq.
br/9200066312423730
Vladimir Brega Filho - http://lattes.cnpq.
br/9000467259519005
Wallace Paiva Martins Júnior - http://lattes.cnpq.
br/2125396115714706
O curso contará, eventualmente, com professores visitantes,
nacionais ou internacionais, notórios por sua especialização,
saber técnico ou científico ou, ainda, por se destacarem no
desenvolvimento de trabalhos e pesquisas relativas à área do
Interesses Difusos e Coletivos.
Tais professores serão convidados na qualidade de expo-
sitores ou debatedores, sempre sob a responsabilidade dos
professores coordenadores ou da direção do CEAF-ESMP.
VI - VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA
NÚMERO DE VAGAS 70 (setenta)
INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no Curso de Especialização os bacha-
réis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclu-
são do referido curso.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no 06/06/2022 (a partir das
11h) a 31/07/2022, pelo preenchimento de formulário online e
a inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária.
Acesso disponível, na página do CEAF-ESMP (www.esmp.mp.br)
no link cursos/especialização.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo
Cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional.
Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá
atualizá-lo realizando a troca do e-mail.
- Diploma de graduação em Direito (frente/verso)
- Histórico Escolar (graduação em Direito)
- 1 Foto 3X4
- Currículo
Toda a documentação deverá ser anexada no ato da inscri-
ção em formato PDF, no ambiente online disponibilizado.
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o
aceite, após concordância.
DEMAIS INTERESSADOS
- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF
- Diploma de graduação em Direito (frente/verso)
- Histórico Escolar (graduação em Direito)
- 1 Foto 3X4
- Currículo
Toda a documentação deverá ser anexada no ato da inscri-
ção em formato PDF, no ambiente online disponibilizado.
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o
aceite, após concordância.
PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo, será consubstanciado por análise
curricular e, se necessário, entrevista pessoal (art. 42 do R.I.),
a critério da Coordenação Geral e Coordenadores acadêmicos.
PERÍODO DE MATRÍCULA
A matrícula será efetivada no período 01 a 08/08/2022
mediante aprovação do currículo.
O link referente ao boleto bancário (1ª mensalidade) será
encaminhado por e-mail. A efetivação da matrícula dará somen-
te após o pagamento.
A rematrícula será renovada automaticamente a cada
semestre, desde que o aluno não tenha restrições de ordem
financeira.
A cada módulo do curso será atribuído um aproveitamento
acadêmico, nota superior ou igual a 7,0 e frequência mínima
de 75%, e caso o aluno não finalize o Curso de Especialização,
poderá solicitar o certificado dos módulos cursados com apro-
veitamento a título de CURSO DE EXTENSÃO.
MENSALIDADE
Serão 24 (vinte e quatro) mensalidades de R$ 450,00 (qua-
trocentos e cinquenta reais). A primeira mensalidade relativa
ao mês de agosto 2022 deverá ser paga, por meio de boleto
bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail
cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.
As demais mensalidades terão vencimento no dia 10, dos
meses de setembro de 2022 a julho de 2024 e os respectivos
boletos estarão disponíveis no portal do aluno.
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola
Superior do Ministério Público concederá um desconto no
montante de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades
aos ex-alunos, ao corpo docentes, aos funcionários e aos alunos
dos cursos de Pós-Graduação stricto-sensu da UNIVERSIDADE
DE ARARAQUARA-UNIARA. Para que o benefício seja atribuído
o inscrito deverá anexar no processo de inscrição comprovante
que estabeleça o vínculo com a instituição. Ex-alunos (certifica-
do de conclusão de curso), corpo docente e funcionários (e-mail
institucional ou comprovante que estabeleça o vínculo insti-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de junho de 2022 às 05:04:14

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