Defensoria Pública do Estado - Defensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação19 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (168) – 61
III.AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
Membros, servidores e estagiários do Ministério Público
de São Paulo.
V. VAGAS E VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Membros terão preferência de vaga.
B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que
vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em
outro curso da Plataforma Moodle, oferecido pela ESMP.
B-VALOR DO CURSO
Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do
Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 22 de agosto,
a partir das 11h, a 26 de agosto de 2022, até as 17 horas, no
site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação
de membros e servidores, com o preenchimento do formulário
on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 22 a 26 de agosto de 2022.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moo-
dle: 29 de agosto a 2 de setembro de 2022.
Início das atividades: 5 de setembro de 2022.
Término das aulas: 31 de outubro de 2022.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
GREGÓRIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA.
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo. Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela Facul-
dade de Direito da Universidade de São Paulo.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1a semana: Direito e Tecnologias Informativas: comunica-
ções eletrônicas, dados digitais e entorno digital.
2a semana: Terminologia da prova: meios de obtenção de
prova no Processo Penal.
3a semana: Direitos Fundamentais em debate: intimidade,
vida privada, inviolabilidade do domicílio e inviolabilidade das
comunicações.
4a semana: Categorias de dados, operações técnicas para a
obtenção de dados digitais, canais de comunicação eletrônica e
crimes no entorno digital.
5a semana: Intervenção nas comunicações eletrônicas.
6a semana: Acesso a dados digitais armazenados em
suporte eletrônico.
7a semana: Interceptação da comunicação entre pessoas
presentes, gravação de imagens e agente encoberto no entorno
digital.
8a semana: Perspectivas para os meios de busca de prova
no processo penal.
X. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 18-08-
2022
Cessando a designação da Defensora Pública Daniela Tho-
maz Cristante para exercer a função de Coordenadora Auxiliar
da DPE - Ipiranga, Regional Sul da Capital, e fazendo cessar a
gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das
Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01-09-2022.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo
89, IX e §2º da LC 988/06, o Defensor Público Alvimar Virgilio
de Almeida para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Ipiranga,
Regional Sul da Capital, e atribuindo a gratificação de função,
equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I,
nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da
LC 988/06, a partir de 01-09-2022.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 18-08-2022
Regulamenta a participação de Defensoras e Defensores
Públicos no evento "Cidadania Itinerante em Suzano", a se
realizar no dia 23-08-2022.
Considerando a atribuição institucional da Defensoria
Pública de prestar aos necessitados orientação permanente
sobre seus direitos e garantias, nos termos do artigo 5º, I, da Lei
Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica e Institucio-
nal firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública para par-
ticipação no evento "Cidadania Itinerante em Suzano";
Considerando que será de grande importância a participa-
ção da Defensoria Pública no referido evento,
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTA-
DO, com fundamento no artigo 1º, I, "b", do Ato do Defensor
Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017,
DEFINE:
Artigo 1º. Abrir inscrições para 2 (duas) vagas visando à
participação de membro/a da Defensoria Pública do Estado no
evento "Cidadania Itinerante em Suzano", que se realizará no
dia 23.08.2022, no período das 10 às 16 horas, na Rua: Adelino
Cardoso,42 - Recanto Feliz, Suzano - SP.
Parágrafo único. Será designado/a um/a membro/a da
Defensoria Pública para atuação no período das 10 às 14 horas
e outro/a membro/a no período das 12 às 16 horas.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor ou Defensora enquadrado/a em situação de grupo
de risco prevista nos artigos 12 a 14 do Ato Normativo DPG
nº 180/2020. Na realização do atendimento presencial, será
imprescindível respeitar as orientações do Ato Normativo DPG
nº 180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º. A inscrição deverá ser realizada até 19-08-2022,
às 18 horas, mediante preenchimento de formulário, conforme
link que segue: https://forms.office.com/r/NnZv9fUBne
§1º. No ato de inscrição, o/a interessado/a deverá indicar
a Unidade em que atua, o período em que pretende atuar no
evento, declarar que não está designado/a para acumular ou
ainda convocado para atividade de especial dificuldade no dia e
o número do telefone celular.
tes, com vistas a dirimir as dificuldades e inadequações nelas
verificadas.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso terá a duração de 10 semanas (40 horas). Em cada
uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura
e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados
em ambiente restrito.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 22 de agosto,
a partir das 11 horas, a 26 de agosto de 2022, às 17 horas, no
site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação
de membros e servidores, com o preenchimento do formulário
online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá
ser o funcional.
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá
preferência quem não estiver matriculado em outro curso da
Plataforma Moodle.
B-VALOR DO CURSO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de
São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 22 a 26 de agosto de 2022.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma
Moodle: 29 de agosto a 2 de setembro de 2022.
Início das atividades: 5 de setembro a 2022.
Término das aulas: 28 de novembro de 2022.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
ANDERSON FERREIRA
Professor. Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Semana 1: Por que estudar gramática?
Semana 2: Sintaxe de Colocação.
Semana 3: Pontuação.
Semana 4: O leitor-modelo.
Semana 5: O estilo do texto jurídico.
Semana 6: Coesão e Coerência.
Semana 7: Juridiquês.
Semana 8: Narração e descrição.
Semana 9: Gênero de discurso.
Semana 10. Argumentação.
X. BIBLIOGRAFIA
ADAM, Jean-Michel. A linguística Textual: uma introdução à
análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2011.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Ed.
37. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.
BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, gêneros de discurso
e ensino. In: ____. Gêneros de discurso na escola: mito, conto,
cordel, discurso político, divulgação científica. 2.ed. São Paulo:
Cortez, 2001.
COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed.
São Paulo: Martins Fontes, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do
português contemporâneo. Ed. 4. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.
FRÖHLICH, Luciane. Redação jurídica objetiva: o juridiquês
no banco dos réus, Revista da Esmesc, v. 22, n. 28, p. 211-236,
2015.
KLEIMAN, Ângela. B. Abordagens da leitura. SCRIPTA, Belo
Horizonte, v. 7, n. 14, 1º sem. 2004, pp. 13-22
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos
sentidos. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2013 (Cf. principalmente
pp. 45-52).
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Introdução à Linguística
Textual: trajetórias em grandes temas. 2.ed. São Paulo: Contexto,
2015 (Cf. principalmente pp. 45-55).
MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusa-
ção penal. (sem data).
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de
gênero e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para con-
vencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo:
Ática, 2011.
ORLANDI, E. P. Discurso e Leitura. São Paulo: Cortez, 2012.
PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carva-
lho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar
para a esfera jurídica: o gênero denúncia em foco. Fórum lin-
guístico. Florianópolis, v. 1 5, n. 2, p. 2986 – 3000, abr./ jul. 2018.
Platão. Ditos e feitos memoráveis de Sócrates; Apologia de
Sócrates; Xenofonte. As nuvens / Aristófanes; seleção de textos
de José Américo Motta Pessanha; traduções de Jaime Bruna,
Libero Rangel de Andrade, Gilda Maria Reale Strazynski. 4.ed.
São Paulo Nova Cultural, 1987.
RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas
de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no Direi-
to. 2.ed. Campinas: LZN Editora, 2003.
SILVA, Nunes da. Tipologias Textuais - Como Classificar Textos
e Sequências. Coimbra: Editora Almedina. Coleção CELGA, 2012.
TRAVAGLIA, Luiz. Carlos. Gramática e Interação. São Paulo:
Cortez, 2000. Ática, 2011.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO CEA/ESMP nº 34/2022 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do
Estado de São Paulo, Paulo de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos membros, servidores e estagiários que a Escola Superior do
Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso
NOVOS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO NO PROCESSO PENAL:
BUSCA DA PROVA NO ENTORNO DIGITAL – 7ª EDIÇÃO, pela
Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
O curso tem por escopo o exame das modalidades de obten-
ção de fontes de provas digitais no processo penal, com a análise
do regime jurídico vigente e a proposta de diretrizes para o tema.
Impõe examinar meios de investigação, como as intervenções nas
comunicações eletrônicas; o acesso aos dados digitais armaze-
nados em suporte eletrônico; a interceptação das comunicações
entre pessoas presentes; a gravação de imagens, e a investigação
realizada por agentes encobertos no entorno digital.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso Novos meios de investigação no processo penal:
busca da prova no entorno digital terá a duração de 8 semanas,
com carga horária de 32 horas. Serão apresentados, na Plata-
forma Moodle, em ambiente restrito, aulas em vídeo, textos de
doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e
fóruns de debate, de modo a mesclar ao ensino teórico uma
análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das
semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e
elaboração das atividades.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
068/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
VIVIANE BORGES MARTINS
TIÊ TAPETES EIRELI EPP
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 17-8-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 8/8/2022, Andrea Trita Ferreira
da Cunha, matr. 10830, do cargo de Oficial de Promotoria I,
do QPMPESP.
Diretoria Geral
Despachos do Diretor-Geral de 17-8-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:
Dayane Mateus Barbosa Silva, 29.0001.0087220.2022-22;
Elisabete Martins Aparecido, 29.0001.0084946.2022-19; Eva
Tiemi Oshima Moreira, 29.0001.0087638.2022-85; Guilherme
Álvares Cruz Peixoto Ferreira, 29.0001.0088120.2022-69; Meg
Bertanha Botião Ucelli, 29.0001.0090416.2022-60; Michelle
Aparecida Belli de Souza, 29.0001.0082650.2022-28; Paula
Fabiana Vieira, 29.0001.0087465.2022-03; Tatiane Pereira
Almeida, 29.0001.0087194.2022-45;
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Aline Garcia de Andrade, matr. 11268, no período de
11/8/2011 a 10/8/2013, num total de 731 dias; Felipe Augusto
dos Santos, matr. 11163, no período de 9/8/2011 a 8/8/2013,
num total de 731 dias; Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes,
matr. 11106, no período de 1/7/2013 a 22/2/2015, num total de
602 dias; Tajla Zeraik da Costa Pereira, matr. 10216, no período
de 26/10/2010 a 25/10/2011, num total de 365 dias;
Autorizando, nos termos da L.C 269/81, o cômputo dos
tempos prestados por:
Erito Roberto da Silva Sousa, matr. 7, nos períodos de
6/7/1981 a 1/10/1986 e 10/11/1986 a 4/5/1990, num total
de 3.181 dias; Renata Pires Macedo Salgado Eschiavano,
matr. 5085, nos períodos de 1/7/1987 a 1/6/1990, 2/6/1990 a
30/11/1992, 7/12/1992 a 12/3/1993, 13/3/1993 a 30/9/1993,
1/10/1993 a 31/10/1993, 1/11/1993 a 30/9/1994, 1/10/1994
a 8/6/1998, 1/8/1998 a 28/2/1999, 23/3/1999 a 18/1/2002 e
1/2/2002 a 30/11/2009, num total de 8.088 dias;
Autorizando, nos termos da L.C 437/85, o cômputo do tempo
prestado por Isis Pereira da Silva Ribeiro, matr. 11589, referente
ao período de 4/2/2019 a 19/1/2022, num total de 1.076 dias;
Indeferindo, por não atender às decisões exaradas nos
protocolados 101.543/10, 105.694/10, 77.591/11 e 94.174/14,
o cômputo do tempo prestado por Tatiana Cristina de Andrade
Vergueiro, matr. 6834, no período de 13/12/2010 a 18/6/2012;
Indeferindo, por não atender ao disposto na L. 10.261/68 e
L.C. 269/81, o cômputo do tempo prestado por Thaisa Carrelas
Guidini Nascimento, matr. 8973, no período de 14/9/2009 a
14/4/2010.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 17-8-2022
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 18, publicada no D.O. de 20/5/2022, na
parte em que nomeou para a Área Regional de Campinas, Layre
Rodrigo Soares de Oliveira, RG *****642-*, constante da Lista
Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em
Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria
I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art.
5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP,
classificada na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da
manifestação de desistência do candidato;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 8, publicada no D.O. de 10/6/2022, na
parte em que nomeou para Macrorregião I (Áreas Regionais
da Capital, da Grande São Paulo I, II e III, de Santos e do Vale
do Ribeira) o Sr. Hemenegildo Moreira Junior, RG *****341-*,
constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em cará-
ter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxi-
liar de Promotoria I (Eletricista), Padrão A-01, Carreira I, a que se
refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do
QPMPESP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vir-
tude do não comparecimento para posse dentro do prazo legal;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apre-
sentados pelos candidatos nomeados, conforme publicações
nos D.O.s, o prazo para posse, nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista Jurídico do Ministério Público: D.O. de 16/7/2022,
Ana Lidia Lima de Oliveira, RG ****773; Oficial de Promotoria
I: D.O. de 27/7/2022, Ana Carolina Silva Campos, RG ***621*;
de 18-8-2022
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apre-
sentados pelos candidatos nomeados, conforme publicações
nos D.O.s, o prazo para posse, nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista Jurídico do Ministério Público: D.O. de 16/7/2022,
Lucas Catharino de Sales, RG **.***.848-*; D.O. de 9/8/2022,
Gilberto Caetano da Silva, RG **.***.874-*; Oficial de Promotoria
I: D.O. de 27/7/2022, Wesley Gomes Nogueira, RG **.***.970-*.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEA/ESMP nº 33/2022 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos servidores, estagiários que a Escola Superior do Ministério
Público do Estado de São Paulo que promoverá o curso PRÁTI-
CA DE REDAÇÃO NO CONTEXTO DO MINITÉRIO PÚBLICO
– 5ª Edição, pela Internet, em ambiente da Plataforma Moodle,
conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Estudo dos aspectos linguístico-gramaticais da Língua
Portuguesa, com foco na produção de textos do âmbito jurídico.
A prática jurídica solicita a contínua necessidade da produção
de textos claros, objetivos, coesos e coerentes. Nesse sentido,
espera-se que o profissional da área jurídica domine não só o
conhecimento pertinente a essa área, como também o aparato
linguístico-gramatical necessário de que vai se valer no seu exer-
cício profissional. O curso, ora proposto, visa a instrumentalizar
o participante no tocante ao desenvolvimento/aperfeiçoamento
na produção de textos conhecidos como denúncia, recursos,
arquivamento etc. Importante ressaltar que as atividades pro-
postas terão como ponto de partida a produção dos participan-
- Processos com andamento fechado na unidade ao final
do período – 7
- Processos com andamento aberto na unidade ao final do
período – 35
- Documentos gerados no período – 17
NUCLEOAT-TAUBATE
- Processos gerados no período – 0
- Processos com tramitação no período – 42
- Processos com andamento fechado na unidade ao final
do período – 7
- Processos com andamento aberto na unidade ao final do
período – 35
- Documentos gerados no período – 12
NUCLEOAT-VALERIBEIRA
- Processos gerados no período – 0
- Processos com tramitação no período – 22
- Processos com andamento fechado na unidade ao final
do período – 0
- Processos com andamento aberto na unidade ao final do
período – 22
- Documentos gerados no período – 4
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 18/08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2021
PROCESSO Nº 248/2021-DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115,
Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão
Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça,
no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 -
PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a
empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus
documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº
63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas, e
Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do
edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: TIÊ TAPETES EIRELI EPP
Endereço: Rua Evans nº 663, Vila Esperança, São Paulo/SP,
CEP 03648-020
CNPJ: 10.261.012/0001-23
Representante Legal: Viviane Borges Martins
CPF: 300.238.488-71
ITEM ÚNICO
CAPACHO: Tapete em fibra de vinil sintética, costado sólido
(não espumado) de borracha antiderrapante, com espessura de
10 mm na parte central, peso mínimo de 4,2 quilos/m2, inibe
formação de fungos, não propaga chamas, resistente a água,
eficiência na retenção de sujeira, fácil manutenção e limpeza.
Com borda lisa de 5 cm de largura e 5 mm de altura em todas
as laterais, e a parte central em fibras de vinil com 10 mm de
altura, a ser fixado no piso com fita adesiva dupla-face apro-
priada e inclusa.
Personalizado, com aplicação de logotipo do MPSP, com
tonalidades de cores preta e vermelha, medidas variadas,
com ou sem recortes. As cores sempre seguirão padrão dos
modelos dos Anexos VII e VIII do edital, sendo os modelos
meramente ilustrativos, podendo haver variações de medi-
das, e ou formas. Todos os arquivos digitais necessários à
produção serão liberados direta e oportunamente, pelo MPSP
à DETENTORA.
Garantia mínima de 12 (doze) meses.
Marca: Kapazi.
QUANTIDADE: 120m2 (cento e vinte metros quadrados)
PREÇO UNITÁRIO: R$305,00/m2
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para confecção de capachos per-
sonalizados.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho.
2.2. O produto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias
corridos nos endereços constantes de acordo com o item IX –
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO
OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, sendo esse prazo contado
a partir do 1º (primeiro) dia útil após a aprovação da última
prova preliminar para o 1º lote e a partir do 1º (primeiro) dia
útil após o recebimento da Nota de Empenho para os demais
lotes.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o produto entregue e o
produto especificado na proposta, a DETENTORA deverá substi-
tuir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 19 de agosto de 2022 às 05:04:35

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