Defensoria Pública do Estado - Defensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação05 Dezembro 2023
114 – São Paulo, 133 (127) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 5 de dezembro de 2023
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 008/2023,
seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ANTONIO JOSE NICEZIO GOMES JUNIOR
ALIANZA GRÁFICA LTDA.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria-Geral
Apostila da Diretora-Geral de 1-12-2023
Declarando que, em atendimento à decisão judicial profe-
rida no Processo 0034119-08.2012.8.26.0053, a autora Magali
Ventura de Oliveira, matr. 1877, aposentada no cargo de Oficial
de Promotoria I, faz jus à sexta-parte sobre o vencimento padrão
e verbas de caráter permanente, excluindo-se as eventuais ou
temporárias.
Despachos da Diretora-Geral de 1-12-2023
Autorizando o cômputo do tempo prestado por Glauce
Cristina Bertolo Zuchi, matr. 5378, no período de 20/6/2007 a
28/6/2008, num total de 375 dias. Autorizando, ainda, a rerra-
tificação dos despachos publicados nos D.O.s de 24/3/2016 e
16/12/2022, que concederam os 1º e 2º adicionais para constar
que suas vigências passam a ser 3/2/2015 e 9/3/2020;
Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificações: Francisco Jose Taddei Cembranelli, matr.
252620. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 131/2023;
José Vieira da Costa Neto, matr. 505318. Ratifico a Certidão de
Tempo de Contribuição 133/2023.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 1-12-2023
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos
apresentados pelos candidatos, conforme publicação no D.O. de
16/11/2023, o prazo para posse no cargo de Analista Jurídico do
Ministério Público, por 30 dias:
Camile D Athayde Matos, RG ***678*; Jeferson Luciano
Cociello, RG ***836*.
Apostilas da Diretora de 1-12-2023
Lavradas nos títulos de nomeação dos servidores, alterando
seus nomes:
Flávia Karina Medina Chamas, matr. 10374, para Flávia
Karina Medina Pereira; Karen Paóla Tanaka, matr. 9843, para
Karen Paóla Tanaka Lemos;
de 4-12-2023
Lavrada na portaria de concessão de licença-prêmio, em
nome de Glauce Cristina Bertolo Zuchi, matr. 5378, declarando
que a interessada faz jus a licença-prêmio, nos termos do art.
209 da L. 10.261/68, referente aos períodos de 20/6/2007 a
28/6/2008 e 14/2/2011 a 2/2/2015, e não como constou na
Portaria de 15/3/2016, publicada no D.O. de 16/3/2016.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 4 de
dezembro de 2023
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19,
I e II, da LC 988/06, as servidoras, abaixo indicadas, para
exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central
Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas seguintes datas:
02/12/23 - Lidiane da Fonseca Luiz
03/12/23 - Jorgina Maciel da Silva
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 4 de dezembro
de 2023
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19,
I e II, da LC 988/06, as Defensoras Públicas, abaixo indicadas,
para atuarem junto à Central de Atendimento Remoto, nas
seguintes datas:
02/12/23 - Fernanda Chammas Agostinho Gomes
03/12/23 - Bruna Simoes
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 04-12-2023
Designa Defensoras e Defensores Públicos para a atividade
de participação em audiências de custódia realizadas na sede
das Circunscrições Judiciárias da Região Metropolitana da
Capital.
Considerando o disposto no Ato Conjunto da Segunda
Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado nº 26, de 01 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG nº 132, de
17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18 de novembro
de 2017;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, com fun-
damento no artigo 1º, I, "a", do Ato do Defensor Público-Geral
do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017,
RESOLVE:
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"
em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
10/2023, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
DAVID JAIRO DE SOUZA ELOI
DETENTORA
Despacho da Diretora-Geral, de 04/12/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
PROCESSO Nº 164/2023-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115,
Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão
Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no
exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ,
de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s)
empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma
de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por
classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos
das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual
nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas
e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do
edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ALIANZA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Rua da Sociedade, nº 238, Jardim das Bandeiras
- Campinas - SP.
CNPJ: 29.700.097/0001-27.
Representante Legal: ANTONIO JOSE NICEZIO GOMES
JUNIOR
CPF: 126.919.528-00
ITEM ÚNICO - PASTA PLASTIFICADA PARA PROCESSO (MP
50 – Almoxarifado) em cartão tríplex, gramatura 350 g/m², na
cor amarelo canário, com medidas de 52,0 cm de largura x 33,5
cm de altura (aberta) e 26,0 cm de largura x 33,5 cm de altura
(fechada), impressão 2 x 1 (amarelo canário e preto), na parte
frontal (conforme modelo a ser fornecido), com acabamento
plastificado (somente lado externo), refilado, com dobras em 3
vincos verticais ao meio, formando 2 colunas verticais paralelas
de 2 cm de largura cada e 4 furos centralizados (sendo paralelos
2 a 2), para arquivamento de papéis e documentos.
QUANTIDADE: 80 (oitenta) pacotes com 100 unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
DETENTORA: ALIANZA GRAFICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para confecção de pastas para
processos personalizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em lotes em até 20
(vinte) dias corridos nos endereços constantes de acordo com
o item IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão
atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entre-
gues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA
deverá(ão) substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias,
contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
plementação da garantia contratual corresponde a 5% sobre o
valor da contratação, no prazo de 5 dias a contar da assinatura
do último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não
tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 01/11/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 14/11/2023
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 019/19-CE – Contrato nº 122/2019 (SEI
29.0001.0063618.2020-89)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Itatiba Agência de Turismo Ltda. – EPP.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica prorro-
gada a vigência do contrato por mais um período de 12 meses,
a partir de 26/11/2023 até 25/11/2024. Fica estabelecido para tal
período o valor da base mensal em R$ 14.400,00, resultando em
R$ 172.800,00, o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas
e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato
original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 17/11/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 28/11/2023
QUINTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 292/20-DG/MP – Contrato nº 110/2020 (SEI
29.0001.0086601.2020-57)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Claro S/A
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica prorro-
gada a vigência do contrato por mais um período de 12 meses,
a partir de 15/12/2023 até 14/12/2024. Fica mantido o valor da
base mensal em R$ 71.994,00, no período de 03/12/2023 até
02/12/2024, resultando em R$ 863.928,00 o valor total deste
termo aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas
e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido
alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 01/12/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 01/12/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 060/2023-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0209100.2023-81)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Objeto: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem como
objetivo promover atividades conjuntas e intercâmbios de
experiência, informações e conhecimentos no planejamento e
execução das ações previstas pelo “Projeto Guardiã Maria da
Penha”, conforme Plano de Trabalho constante do Anexo I.
Data de Assinatura: 29/11/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 01/12/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 066/2023-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0203712.2023-57)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (PRO-
CURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E DA
15ª REGIÃO)
Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem
por objeto geral a conjugação de esforços entre o MPSP, pelo
Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Criminal, o MPT/PRT 2ª
Região e MPT/PRT 15ª Região, pela Coordenadoria Nacional
de Promoção da Igualdade de Oportunidade e Eliminação da
Discriminação no Trabalho – Coordigualdade e pela gerência do
“Projeto Florir: semeando oportunidades para o fim da violência
contra a mulher”, visando a construção, o desenvolvimento e a
implementação de ações conjuntas voltadas ao enfrentamento
da violência e do assédio com base no gênero e o fomento do
Protocolo Não se Cale, instituído pelo Decreto do Estado de São
Paulo nº 67.856, de 01 de agosto de 2023, que regulamentou as
Leis Estaduais nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635.
de 17 de fevereiro de 2023.
Data de Assinatura: 27/11/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 04/12/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
PROCESSO Nº 145/2023 - DG/MP
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Cen-
tro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão
Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral,
Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça,
no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 -
PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a
empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus
documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto
nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual
nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas
e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do
edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: RRD Comércio e Serviço de Tapeçaria e Equi-
pamentos de Segurança Profissional Ltda.
Endereço: Quadra SCLRN 714 - Bloco F - Loja 22, s/n - Asa
Norte - CEP 70760-556 - Brasília - DF
CNPJ: 32.236.322/0001-20
Representante Legal: DAVID JAIRO DE SOUZA ELOI
CPF: 038.799.823-33
ITEM ÚNICO
QUANTIDADE: 140 m2 de "CAPACHO: Tapete em fibra
de vinil sintética, costado sólido (não espumado) de borracha
antiderrapante, com espessura de 10 mm na parte central,
peso mínimo de 4,2 quilos/m2, inibe formação de fungos, não
propaga chamas, resistente a água, eficiência na retenção de
sujeira, fácil manutenção e limpeza. Com borda lisa de 5 cm de
largura e 5 mm de altura em todas as laterais, e a parte central
em fibras de vinil com 10 mm de altura, a ser fixado no piso com
fita adesiva dupla-face apropriada e inclusa. Personalizado, com
aplicação de logotipo do MPSP, com tonalidades de cores preta
e vermelha, medidas variadas, com ou sem recortes. As cores
sempre seguirão padrão dos modelos dos Anexos VII e VIII do
edital, sendo os modelos meramente ilustrativos, podendo haver
variações de medidas, e ou formas. Todos os arquivos digitais
necessários à produção serão liberados direta e oportunamente,
por essa Instituição à empresa licitante vencedora. Garantia
mínima de 12 (doze) meses". Marca: Kapazi.
PREÇO UNITÁRIO DO M2: R$ 107,00 (cento e sete reais).
DETENTORA: RRD Comércio e Serviço de Tapeçaria e Equi-
pamentos de Segurança Profissional Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para confecção de capachos per-
sonalizados.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho.
2.2. O produto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias
corridos, no endereço constante do ITEM IX - DOS PRAZOS,
DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO deste edital, sendo esse prazo contado a partir
do primeiro dia útil após o recebimento da comunicação da
aprovação da prova física preliminar para o 1º lote e a partir do
primeiro dia útil após o recebimento da nota de empenho para
os demais lotes.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o produto entregue e o
produto especificado na proposta, a DETENTORA deverá substi-
tuir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
redutor de ruído. 11.5. Correção automática de luz. 11.6. Clipe /
base universal ajustável para fixação em notebooks e monitores
LCD/LED. 11.7. Interface USB. 11.8. Compatibilidade com Teams
e Zoom. 11.9. Capacidade de utilizar os recursos da câmera e
microfone de modo plug and play, sem a necessidade de insta-
lação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado
no Windows 7, Windows 10 ou superior em sua configuração
padrão. 11.10. Deverá incluir todos os cabos e dispositivos
necessários à conexão ao microcomputador/notebook. Garantia
mínima: 12 (doze) meses.
QUANTIDADE: 309 (trezentas e nove) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 91,00 (noventa e um reais).
DETENTORA: WHALE ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 18.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
011/2023, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
RICARDO DE ARAÚJO VIANNA SOARES
WHALE ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Despacho da Diretora-Geral, de 23/10/2023
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 271/22-DG/MP – Contrato nº 141/2022 (SEI
29.0001.0190032.2022-44)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: GGH Ascensores Ltda. – ME
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Em
virtude da transformação automática da Contratada para
“Ltda.”, faz-se necessária a adequação do preâmbulo do
Contrato nº 141/2022, para que onde se lê “GGH ASCENSO-
RES EIRELI – ME”, leia-se “GGH ASCENSORES LTDA. – ME”.
Fica prorrogada a vigência do contrato por mais um período
de 12 meses, a partir de 28/12/2023 até 27/12/2024. Fica
estabelecido para tal período o valor da base mensal em
R$ 270,00, para o período de 17/11/2023 até 16/11/2024,
resultando em R$ 3.240,00, o valor total deste Termo Aditivo.
Fica estabelecido que a contratada deverá providenciar, em
até 5 dias úteis após a data da assinatura do presente termo
pelo último signatário, a renovação e/ou complementação da
garantia oferecida por força desta avença. Ficam mantidas
e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente
pactuadas, cujo teor não tenha sido modificado por este
instrumento.
Data da Assinatura: 01/11/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 26/10/2023
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 273/22-DG/MP – Contrato nº 114/2022 (SEI
29.0001.0191232.2022-42)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Atenas Elevadores Ltda
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica prorro-
gada a vigência do contrato por mais um período de 12 meses,
a partir de 19/12/2023 até 18/12/2024. Fica estabelecido para
tal período o valor mensal estimado de R$ 370,00, resultando
em R$ 4.400,00, o valor total estimado deste Termo Aditivo.
Fica estabelecido que a contratada deverá providenciar a com-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de dezembro de 2023 às 05:00:58

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