Defensoria Pública do Estado - Nócleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (230) – 115
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/.
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste
Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional
de Ensino, para orientações.
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para
orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968.
XIII - Os exames médicos recentes e respectivos laudos
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XIV - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e
Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da
avaliação médica oficial.
XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno
Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SOG/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea "c" deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 (noventa) dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local
indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação
iniciada, ou caso não entregue os exames complementares
solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-
cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XVII - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO.
XVIII- O DPME e a Secretaria da Educação não se respon-
sabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato
deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do
prazo de que trata o item IX.
XIX- A critério médico, mediante publicação em Diário Ofi-
cial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX - O candidato que se enquadrar em alguma das hipóte-
ses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME,
solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do
“PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29
(vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Compro-
vante de Prorrogação de Posse.
XXI - Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item
XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Responsável pela Secretaria de Orçamento e Gestão,
no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrônico dispo-
nibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação
do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a
publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item
XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será
suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do
recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XXII encerram--se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste
Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº
59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respec-
tiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas
à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o
DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.
COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SOG,
003/2022
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Orçamento
e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de
2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE nº 01/2018,
publicado em DOE 05/06/2018, disciplinador do Concurso Públi-
co para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Agente de
Organização Escolar, comunicam:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
CITAR o LUIZ APARECIDO BUCK JUNIOR, CPF:268.151.818-
-04,Proprietário, com tentativa de citação, por correio infrutífera,
para apresentação de DEFESA PRELIMINAR, no prazo de 15
dias úteis, contados do recebimento da citação, que deverá ser
protocolizada no e-mail institucional nucleo.credenciamento@
detran.sp.gov.br ou diretamente no sistema do São Paulo Sem
Papel, devendo ser tramitada para a mesa NPAH - (Núcleo de
Processos Administrativos Habilitação).
Processo Administrativo nº 136/2022
Na qualidade de Presidente deste feito e incumbida da
apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo em
epígrafe, instaurado em desfavor do Interessados:CFC BUCK V
LTDA ME, CNPJ:010.465.595/0001-04, venho pelo instrumento,
CITAR a ELAINE SILVA BUCK, CPF:343.132.788-50,Proprietária,
com tentativa de citação, por correio infrutífera, para apresenta-
ção de DEFESA PRELIMINAR, no prazo de 15 dias úteis, contados
do recebimento da citação, que deverá ser protocolizada no
e-mail institucional nucleo.credenciamento@detran.sp.gov.br ou
diretamente no sistema do São Paulo Sem Papel, devendo ser
tramitada para a mesa NPAH - (Núcleo de Processos Adminis-
trativos Habilitação).
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
COMUNICADO CONJUNTO CGRH SE/DPME SOG,
002/2022
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CGRH,
da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de
Perícias Médicas do Estado DPME, da Secretaria de Orçamento
e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de
2015, publicada no DOE de 29 4 2015 e do Edital SE nº 02/2018,
publicado em DOE 22/11/2018, disciplinador do Concurso Públi-
co para provimento em caráter efetivo de cargo de Supervisor
de Ensino, comunicam:
I Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo
o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III Os candidatos nomeados deverão providenciar os exa-
mes necessários e realizar perícia médica para obtenção do
Certificado de Sanidade e Capacidade Física Laudo médico,
independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de
cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Esta-
do da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123,
de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à
perícia médica oficial.
IV Para a realização da avaliação médica, o candidato
nomeado deverá se apresentar munido de documento de identi-
dade oficial com fotografia recente.
V Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições,
todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com defi-
ciência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no
dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes
exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum validade: 06 meses;
c) PSA Prostático para homens acima de 40 anos de idade
validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT validade: 06 meses;
e) Uréia e Creatinina validade: 06meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima
de 40 validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo validade: 06 meses;
h) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade)
validade: 12 meses;
i) Audiometria (Tonal e Vocal) validade 6 meses
VI O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar
relatório médico.
VII Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar--se com óculos ou lentes
corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes correti-
vas deverá apresentar na perícia médica a prescrição ("receita
médica") com validade de 12 meses, emitida pelo Médico
Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agen-
damento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser
disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigato-
riamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes,
sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da
foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
sítio -- http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla -- e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando--se que o nome dos
arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem
obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem
pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo:
"12312312312laboratoriais.jpg";
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo inva-
lidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a
adequação dos laudos anexados e invalidados.
Refrigerant Flow), Mini Split (Hi-Wall) e do tipo janela, e em
sistemas de ventilação mecânica
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 280/2022 de 06 de setembro
de 2022
Data da Assinatura: 16/11/2022
Vigência: O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses,
contados a partir da data indicada na Ordem de Serviços
Valor total da contratação: R$ 248.855,00 (duzentos e qua-
renta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais)
Natureza da Despesa: 33.90.39-80
Fonte de Recursos: 002.001.055
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Gestor do Contrato: Diretor do Departamento de Engenha-
ria e Arquitetura
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 2022/0010934
Pregão Eletrônico nº 024/2022
Contrato nº 032/2022
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Contratada: RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.-
-ME
CNPJ: 29.210.175/0001-05
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços
de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipa-
mentos condicionadores de ar do tipo Multi Split VRF (Variable
Refrigerant Flow), Mini Split (Hi-Wall) e do tipo janela, e em
sistemas de ventilação mecânica
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 280/2022 de 06 de setembro
de 2022
Data da Assinatura: 16/11/2022
Vigência: O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses,
contados a partir da data indicada na Ordem de Serviços
Valor total da contratação: R$ 1.550.000,00 (um milhão,
quinhentos e cinquenta mil reais)
Natureza da Despesa: 33.90.39-80
Fonte de Recursos: 002.001.055
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Gestor do Contrato: Diretor do Departamento de Engenha-
ria e Arquitetura
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA
DIVERSIDADE E DA IGUALDADE RACIAL
O Coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Defe-
sa da Diversidade e da Igualdade Racial, DANILO MARTINS
ORTEGA convoca, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação
38, de 04-05-2007, os/as Defensores/as Públicos/as do Estado,
integrantes do Núcleo, abaixo nominados/as, com prejuízo de
atribuições, para participarem do evento " Por uma educação
antirracista: estratégias de atuação para o cumprimento da Lei
10.639/03" a ser realizado no dia 25-11-2022, na Rua Boa Vista,
200, Centro, São Paulo, SP das 9h às 16h.
Bruna Molina Hernandes da Costa; Douglas Ribeiro Basilio;
Edgar Pierini Neto; Felipe Amorim Principessa; Laura Joaquim
Taveira; Luis Gustavo Cordeiro Sturion; Maria Carolina Pereira
Magalhães; Paulo Fernando de Andrade Giostri; Raquel Peralva
Martins de Oliveira; Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal da
Silva; Tatiana de Souza Kotake; Thais Helena de Oliveira Costa
Nader; Vinicius Conceição Silva Silva eYolanda de Salles Freire
Cesar.
OUVIDORIA GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA-GERAL
Ata da Reunião do Conselho Consultivo
01 de novembro de 2022
No dia 01 de novembro de 2022, às 9h30, através da
plataforma digital “Teams”, reuniu-se o Conselho Consultivo da
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Estiveram presentes os/as Conselheiros/as: Carla Mauch,
Luciana Gross, Lucila Pizzani, Kátia Souza, Maria Tereza Sadek,
Paulo Illes, Rogério Sottili, Rosana de Sant'Ana Pierucetti e
Sonia Couto.
Também estiveram presentes Camila Marques (Ouvidora-
-Geral), Amanda Hildebrand Oi (Assistente Técnica II da Ouvi-
doria-Geral), Hilem Oliveira (Assistente Técnica I da Ouvidoria-
-Geral).
Abertura
A solenidade foi conduzida pela presidente do Conselho,
Camila Marques Barroso (Ouvidora-Geral) e redigida por Aman-
da Hildebrand Oi e Hilem Oliveira (assistentes técnicas).
A Ouvidora Camila Marques iniciou a reunião explicando
que o segundo ponto da pauta sobre as Jornadas de Mora-
dia resta prejudicado em virtude da justificada ausência da
Conselheira Antônia Nascimento e das defensoras públicas
Taissa Pinheiro e Vanessa Vieira, que conduziriam a discussão
na presente reunião.
I. Atendimento da Defensoria Pública
Camila Marques: Cumprimentou a todos/as e destacou em
sua fala as premissas gerais que vem permeando as reflexões da
Ouvidoria-Geral, sobre o atendimento da Defensoria Pública. Na
sequência, abriu a palavra ao colegiado para manifestações, ao
passo que externaram suas dúvidas e reflexões.
II. Encerramento dos trabalhos
Camila Marques: Encerrou os trabalhos e agradeceu a
todos/as presentes.
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
“EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2022/14863. CONCESSIONÁRIA
ENTREVIAS S.A. Intimação para ciência e eventual manifestação
sobre o ARTESP-REL-2022/01961 no prazo de 07 (sete) dias cor-
ridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação, nos termos do Art. 18, §1°, II da PORTARIA ARTESP
n° 109 de 06/10/2022."
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
AUTOS 9230/DER/1981 (Araçatuba - Santos) - Empresas
Reunidas Paulista de Transportes Ltda. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações quanto ao pedido de alteração
operacional da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc3@artesp.sp.gov.br.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo Administrativo nº 136/2022
Na qualidade de Presidente deste feito e incumbida da
apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo em
epígrafe, instaurado em desfavor do Interessados:CFC BUCK V
LTDA ME, CNPJ:010.465.595/0001-04, venho pelo instrumento,
da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame
de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a
praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda
que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado
final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
NOME
Camila falkowski dos santos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 17/11/2022
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para até o dia 01/12/2022, encaminharem à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Núcleos Especializados, através do
endereço eletrônico kcmiguez@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
MARIA DULCE DE OLIVEIRA PINHEIRO
Vítor Epaminondas da Silva
Suellen de Fatima Santos Gonçalves
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 17/11/2022
Convocando a candidata aprovada em Concursos de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para no dia 23/11/2022, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, através do
endereço eletrônico cclfreitas@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Insittuiçao;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Lhays Ventaja Rodrigues da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 17/11/2022
Convocando o candidatos aprovado em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados,
para até o dia 23/11/2022, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade São Bernardo do Campo, através
do endereço eletrônico cptoliveira@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Institui-
ção de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário
de aula e CNPJ da Instituição;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Giulia Primon Hamasaki
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 2022/0010934
Pregão Eletrônico nº 024/2022
Contrato nº 033/2022
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contratada: ASF SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CON-
DICIONADO LTDA
CNPJ: 09.465.164/0001-69
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços
de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipa-
mentos condicionadores de ar do tipo Multi Split VRF (Variable
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:03:55

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