Defensoria Pública do Estado - Primeira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação06 Dezembro 2023
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (128) – 91
o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado
correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas
de compensação, cujo controle ficará a cargo dos Defensores
Públicos Coordenadores, devendo ser mencionada no Atestado
de Frequência apenas a informação relativa aos servidores que
deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 3º. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) a
jornada de trabalho terá início às 12 horas.
Artigo 4º. Nos dias de feriado municipal instituído por Lei,
não haverá expediente nas respectivas Unidades da Defensoria
Pública.
Parágrafo único. Não haverá expediente na Administração
Superior e nas Unidades da Defensoria Pública situadas na
Capital no dia 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de
São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de
06 de abril de 1967;
Artigo 5º. Nos dias em que não houver expediente, os/as
Defensores/as Públicos/as trabalharão em regime de plantão,
seguindo os parâmetros estabelecidos para o plantão judiciário
organizado pelo Tribunal de Justiça, observada a prévia desig-
nação da Defensoria Pública-Geral e das Subdefensorias-Gerais,
bem como as Deliberações do Conselho Superior da Defensoria
Pública correspondentes.
Artigo 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 5 de
dezembro de 2023
Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II,
da Lei Complementar 988/06, bem como na Deliberação CSDP
nº 390, de 27/8/2021, e no Ato Normativo DPG nº 201, de
27/9/2021, para integrarem a Subcomissão Especial prevista no
art. 6º da Deliberação CSDP nº 390, de 27/08/2021:
Vinícius Conceição Silva Silva - Defensor Público represen-
tante da Administração Superior;
Yolanda de Salles Freire Cesar - Defensora Pública - Núcleo
Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial.
PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTA-
DO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, de 04-12-2023
Regulamenta a atuação de Defensores/as Públicos/as desig-
nados/as do Núcleo Especializado de Segunda Instância e
Tribunais Superiores, vinculados/as ao Escritório da Defensoria
Pública em Brasília, no Plantão Especial do recesso forense, que
ocorrerá nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023
e nos dias 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024.
Considerando a necessidade de designação de Defensores/
as Públicos/as para atuar em sistema de plantão no período de
recesso forense e assegurar a continuidade do serviço público
de orientação jurídica e tutela de direitos humanos em prol das
pessoas e comunidades carentes;
Considerando o Ato Normativo DPG n.º 129, de 17 de
outubro de 2017;
Considerando o disposto no artigo 3º, incisos II e V, da
Deliberação CSDP n.º 038, de 04 de maio de 2007;
Considerando o disposto na Lei Complementar estadual nº.
1.295, de 02 de janeiro de 2017, e a Deliberação CSDP nº 334,
de 06 de janeiro de 2017, que a regulamentou.
O Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado resolve:
Artigo 1º. Os/as Defensores/as Públicos/as designados/as
para atuação no Núcleo Especializado de Segunda Instância
e Tribunais Superiores, vinculados ao Escritório da Defensoria
Pública em Brasília, poderão participar do Plantão Especial de
recesso forense, na forma disposta neste Ato.
Artigo 2º. O Plantão Especial de recesso forense ocorrerá
nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e nos
dias 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, de maneira remota.
§ 1º. O plantão ocorrerá das 12h às 16h.
§ 2º. Se ao término do horário do plantão, fixado no pará-
grafo anterior, o/a Defensor/a ou Servidor/a Público/a plantonis-
ta ainda não houver esgotado as medidas e recursos cabíveis na
defesa dos interesses dos/as usuários/as da Defensoria Pública,
deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o
pleno desempenho de suas funções.
Artigo 3º. Será designado/a um/a Defensor/a Público/a por
dia para a realização do plantão, conforme escala do Anexo I.
§ 1º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá rever,
a qualquer momento, o número de Defensores/as Públicos/as
designados/as por dia de plantão, independentemente da aber-
tura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria
Pública à dinâmica da atividade.
§ 2º. O/a Defensor/a Público/a que for designado/a para
atuar no Plantão Especial de recesso forense dos Núcleos
Especializados não poderá requerer a sua exclusão da atividade.
Artigo 4º. Compete ao/à Defensor/a Público/a plantonista:
I – realizar o acompanhamento das medidas de natureza
urgente que forem propostas perante os Tribunais Superiores,
adotando todas as medidas cabíveis para a adequada proteção
do interesse tutelado;
II – prestar assessoria especializada aos demais órgãos de
execução da Defensoria Pública do Estado que estejam atuando
nos plantões judiciários do recesso forense e necessitem auxílio
para acesso aos Tribunais Superiores;
III – prestar orientação jurídica aos/às usuários/as e desem-
penhar todas as demais atribuições do Núcleo Especializado que
se mostrarem pertinentes ao período de recesso.
§1º. O/a Defensor/a Público/a plantonista responderá pelo
atendimento afeto ao Núcleo Especializado de Segunda Instân-
cia e Tribunais Superiores de Brasília.
§2º. Em caso de atendimento complexo, em que se verifique
a necessidade de estudo mais aprofundado da demanda, poderá
o/a Defensor/a Público/a plantonista encaminhar a continui-
dade do atendimento ao/à próximo/a Defensor/a da escala,
comunicando-lhe por mensageria eletrônica, com relatório
circunstanciado do primeiro atendimento.
Artigo 5º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral ficará
responsável pela coordenação e pelo suporte administrativo
necessário à realização da atividade.
§ 1º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plan-
tão, o/a Defensor/a Público/a designado/a deverá encaminhar
mensagem eletrônica à Primeira Subdefensoria Pública- Geral,
confirmando sua presença.
§ 2º. Eventual permuta na escala de plantões é de intei-
ra responsabilidade do/a Defensor/a Público/a formalmente
designado/a neste Ato.
Artigo 6º. Os/as Defensores/as Públicos/as que realizarem
a atividade farão jus à compensação, nos termos do artigo
134, inciso X, da Lei Complementar estadual n.º 988, de 09
de janeiro de 2006, e da Deliberação CSDP n.º 334, de 06 de
janeiro de 2017.
Artigo 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
ANEXO 1 – Escala de Defensores Públicos designados para
o recesso dos Núcleos Especializados em Brasília:
Nome do/a Defensor/a Público/a escalado/a
Dias de atuação
Fernando Rodolfo Merces Moris
20, 21, 22, 26 e 27/12/2023.
Rafael Ramia Muneratti
28 e 29/12/2023; 02, 03, 04 e 05/01/2024.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, de 04-12-2023
Regulamenta a atuação de Defensores/as Públicos/as dos
Núcleos Especializados designados/as para Plantão Especial do
recesso forense que ocorrerá nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28,
Avaliação Teórica Final (4h) – aplicada logo após a última
aula do módulo
Módulo IV – Metodologia e Didática do Ensino Superior
- Conhecimento, Modos de Conhecer o Mundo, o Conheci-
mento Científico e a Ciência do Direito;
- Pesquisa, Pesquisa Acadêmica, Etapas da Pesquisa: esco-
lha do tema, levantamento de dados, elaboração do Projeto de
Pesquisa e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;
- Projeto de Pesquisa I: tema, delimitação do tema, proble-
ma hipóteses e justificativa;
- Projeto de Pesquisa II: Objetivos, Metodologia, Referencial
Teórico e Sumário Provisório;
- Oficina de Projeto de Pesquisa;
- Pesquisa Teórica: Bibliográfica, Legislação, Histórica, Direi-
to Comparado;
- Pesquisa Empírica: Jurisprudência, Estudo de caso, Entre-
vistas e Bancos de Dados;
- Artigo Científico: Componentes, Resumo, Introdução,
Desenvolvimento, Conclusão e Referências;
- Redação e Normas para a apresentação de trabalhos
científicos de acordo com a ABNT;
- A importância da pesquisa e a Educação Superior no País;
- Diretrizes Curriculares e o ensino jurídico em novo contex-
to: globalização, pluralismo jurídico e ativismo judicial;
- Diretrizes Curriculares: Eixos de Formação, Disciplinas,
Atividades Complementares;
- Diretrizes Curriculares: Pesquisa, Extensão e Núcleo de
Prática Jurídica;
- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Plano de Ensino e
Metodologias de Aula,
- Didática aplicada ao Ensino do Direito: Avaliação.
Atividades de Educação à Distância 82h
Temas complementares relacionados ao conteúdo progra-
mático dos Módulos
Orientação de Trabalho de Conclusão do Curso 8h
Quatro encontros de 2h a serem agendados ao após o
término das aulas presenciais.
Mais Informações
Pelo telefone: (11) 3119-9442 ou pelo e-mail esmp-secre-
taria@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa
Procurador de Justiça MPSP
Diretor do CEAF-ESMP
Coordenação Acadêmica
José Roberto Fumach Júnior http://lattes.cnpq.
br/8201944898609286
Mestre em Droit Public - Administration et Politiques Publi-
ques - Université Panthéon-Assas
Promotor de Justiça do MPSP
Assessor do CEAF-ESMP
Luís Fernando Rocha - http://lattes.cnpq.
br/3371388805846013
Pós-Doutor em Direito pela USP
Promotor de Justiça do MPSP
Reynaldo Mapelli Júnior - http://lattes.cnpq.
br/0689174932873818
Doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Univer-
sidade de São Paulo
Promotor de Justiça do MPSP
Zenon Lotufo Tertius - http://lattes.cnpq.
br/4832104545640031
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de
Lisboa - PO
Promotor de Justiça do MPSP
Chefe de Gabinete do CEAF-ESMP
Realização
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de
5/12/2023.
Designado, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC
988/06, o Defensor Público Marcelo Dayrell Vivas para participar,
com prejuízo de suas atribuições, de atividades relacionadas a
banca examinadora do IX Concurso de Ingresso na Carreira de
Defensor Público do Estado de São Paulo, nos dias 27, 28/11
e 04/12.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de
5/12/2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da Lei Complementar nº 988/06, a servidora Flávia Agos-
tini, para exercer suas atribuições ordinárias, junto a Segunda
Subdefensoria Pública-Geral, fazendo jus à compensação, à
razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP nº 334/2017, nos dias
11 e 15/11/2023.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de
5/12/2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da Lei Complementar nº 988/06, as servidoras e os servidores
públicos, abaixo indicada/os, para exercerem suas atribuições
ordinárias, junto a Escola da Defensoria Pública - EDEPE, fazendo
jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01
dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP nº
334/2017, no dia 8/12/2023.
Andrea Silva Brito;
Nadia Cristina de Eca Rajab;
Fernando Alves Pereira;
Flávia Machion Leon;
Daniel Torelli Grenci.
Ato do Defensor Público-Geral, de 5 de dezembro
de 2023.
Dispõe sobre o expediente nas Unidades da Defensoria
Pública do Estado no exercício de 2024 e dá outras providências.
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente
nas Unidades da Defensoria Pública do Estado para o exercício
de 2024;
Considerando o Provimento nº 2.728/2023, do Conselho
Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que dispõe
sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024;
O Defensor Público-Geral, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Artigo 1º. Não haverá expediente nas Unidades da Defen-
soria Pública do Estado nos seguintes dias do exercício de 2023:
12 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
28 de março - quinta-feira – Endoenças;
29 de março - sexta-feira – Paixão;
01 de maio - quarta-feira – Dia do Trabalho;
30 de maio - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – terça-feira – Revolução Constitucionalista;
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;
15 de novembro - sexta-feira – Proclamação da República;
20 de novembro – quarta-feira – Dia da Consciência Negra;
Artigo 2º. Não haverá expediente nos dias 31 de maio e
08 de julho.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas nos dias indi-
cados no caput do presente artigo deverão ser repostas até
Submódulo 2 - Direito da Infância e da Juventude
- Direito da Criança e do Adolescente. Normativa Internacio-
nal. Teorias informadoras. Direito da Criança e do Adolescente
do Adolescente: concepção, estrutura, direito e princípios funda-
mentais. Direito à vida, à dignidade e à saúde;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Família natu-
ral. Direito ao reconhecimento do vínculo de filiação. Poder fami-
liar. Atributos da extinção, perda e suspensão do poder familiar.
Processo de perda ou suspensão do poder familiar;
- Família substituta. Considerações gerais. Adoção. Tutela e
guarda. Procedimento de colocação em família substituta;
- Criança e Adolescente e ato infracional. Fundamentos.
Medidas socioeducativas. Procedimento de apuração. Lei do
SINASE;
- Atribuições do Ministério Público na área da Infância e
da Juventude. Esfera cível. Interesses individuais, individuais
homogêneos, coletivos e difusos e as relações jurídicas de
direito material;
- Crimes contra a criança e ao adolescente;
AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última
aula do módulo (Consumidor + Infância e Juventude).
Submódulo 3 – Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
- Direito Ambiental Constitucional – Princípios;
- Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios, objetivos e
finalidades. Instrumentos da política nacional de meio ambiente.
Estudo de Impacto Ambiental. Licenciamento ambiental. Sistema
nacional do meio ambiente;
- Licenciamento ambiental;
- Política Nacional de Recursos Hídricos;
- Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Aspectos jurídicos da proteção ao patrimônio cultural;
- Aspectos jurídicos da proteção da flora. Código Florestal;
- Aspectos jurídicos do controle de poluição;
- Responsabilidade ambiental: penal, civil e administrativa;
- Aspectos constitucionais da Política Urbana. Função social
da propriedade;
- Estatuto da Cidade. Plano Diretor e Estudo de Impacto
de Vizinhança;
- Regularização fundiária;
- Uso de bens públicos (concessões, permissões). Afasta-
mento de risco. Desapropriação e usucapião.
Submódulo 4 – Improbidade Administrativa
- Regramento infraconstitucional: Lei de Improbidade Admi-
nistrativa. Conceito de moralidade administrativa e de improbi-
dade administrativa. A defesa da probidade administrativa como
um interesse difuso. Sujeitos do ato de improbidade. Cooperação
jurídica internacional no âmbito da investigação de improbidade
administrativa;
- Elemento subjetivo da conduta ímproba. Modalidades de
improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Atos lesivos
ao erário. Atos que atentam contra os princípios da Adminis-
tração Pública;
- Providências cautelares. Indisponibilidade de bens.
Sequestro. Afastamento do agente público do cargo, emprego
ou função;
- Ação civil de improbidade administrativa. Competência.
Legitimação. Pedido. Procedimento. Fase de admissibilidade da
ação. Sentença: correlação entre pedido e sentença. Independên-
cia entre as instâncias. Coisa julgada. Prescrição;
- Sanções: previsão normativa; correspondência com os
tipos de improbidade; espécies. Aplicação das sanções. Parâ-
metros para a aplicação das sanções. Aplicação cumulativa das
sanções. Julgamento “extra petita”. Concurso de condutas e
conflito aparente de normas;
- Lei Anticorrupção Empresarial. Aplicação da Lei
12.846/2013 no tempo e no espaço. Sujeitos do ato ilícito. Atos
lesivos. Responsabilização administrativa. Acordo de Leniência.
Responsabilização judicial. Harmonização entre a Lei Anticor-
AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última
aula do módulo (Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo +
Improbidade Administrativa).
Submódulo 5 – Direito à Saúde
- O Direito Sanitário, conceito jurídico de saúde; O SUS e
seus princípios constitucionais; Lei Orgânica da Saúde e legis-
lação sanitária básica; participação da comunidade e sistema
de controle; vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;
complementariedade da iniciativa privada no SUS;
- Os níveis de atenção em saúde e a organização regionali-
zada em Redes de Atenção à Saúde (RAS); consensos Inter fede-
rativos e as Comissões Inter gestores Tripartite (CIT) e Bipartite
(CIB); fluxo de atendimento e regulação de vagas;
- Financiamento do SUS; tipicidade das ações e serviços
públicos de saúde e vinculação de recursos sanitários; Emendas
Constitucionais nº 29/2000, 86/2015 e 95/2016; Lei Complemen-
tar nº 141/12; fundos de saúde;
- Políticas de assistência farmacêutica; Judicialização da
saúde e medicamentos não padronizados; estratégias da indús-
tria farmacêutica; políticas de saúde mental e a reforma
psiquiátrica brasileira; as Redes de Atenção Psicossocial (RAPs);
internações psiquiátricas voluntárias, involuntária e compulsória
e tratamento ambulatorial; a “Cracolândia” da cidade de São
Paulo.
Submódulo 6 - Direito à Educação
- A educação na Constituição federal e a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
- Educação inclusiva. Bullying e a violência escolar;
educação: o papel do Ministério Público no campo educacional;
- O Poder Judiciário e judicialização da qualidade da
educação.
Submódulo 7 – Direitos Humanos
- A Declaração dos Direitos do Homem e os tratados inter-
nacionais de Direitos Humanos. Os direitos fundamentais na
Constituição federal. Inclusão social;
- Igualdade racial. Discriminação racial e suas sanções;
- A proteção jurídica das mulheres.
- Os direitos dos idosos e as medidas necessárias ao seu
efetivo exercício. O Estatuto do Idoso;
- Normas de proteção à pessoa com deficiência.
AVALIAÇÃO TEÓRICA (4h) – aplicada logo após a última
aula do módulo (Saúde + Educação + Direitos Humanos).
Módulo III – Inquérito Civil e Ação Civil Pública e Outros
Instrumentos de Tutela Coletiva
- Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta;
- Ação Civil Pública. Evolução histórica, peculiaridades e
perspectivas. Princípios gerais do processo coletivo;
- Ação Civil Pública. Legitimidade e representatividade
adequada. Litisconsórcio;
- Ação Civil Pública. Atos de disponibilidade: desistência
e transação. Elementos objetivos da demanda: causa de pedir
e pedido;
- Ação Civil Pública. Competência. Conexão, continência e
litispendência;
- Ação Civil Pública. Prova: custos e ônus. Sentença.
Recursos;
- Ação Civil Pública. Tutelas de urgência e de evidência;
- Ação Civil Pública. Coisa julgada;
- Ação Civil Pública. Liquidação. Execução. Fundo de Direitos
Difusos Lesados;
- Ações constitucionais de controle concentrado de cons-
titucionalidade;
- Ação Popular;
- Mandado de Segurança Coletivo;
- Mandado de Injunção;
- Interações entre o Novo CPC e o Processo Coletivo;
- Audiências Públicas.
A documentação deverá ser encaminhada, durante o
período de inscrição, em formato PDF para o e-mail: esmp-
-secretaria@mpsp.mp.br
Alunos, Ex-alunos, Professores e Funcionários da Fundação
Educacional do Município de Assis
Documentação necessária:
- RG
- CPF
- Diploma de graduação em Direito (frente/verso)
- Histórico Escolar (graduação em Direito)
- 1 Foto 3X4 (emissão de identidade escolar)
- Currículo
A documentação deverá ser encaminhada, durante o
período de inscrição, em formato PDF para o e-mail: esmp-
-secretaria@mpsp.mp.br
Processo Seletivo
O Processo Seletivo, será consubstanciado por análise
curricular e, se necessário, entrevista pessoal (art. 42 do R.I.),
a critério da Coordenação Geral e Coordenadores acadêmicos.
Período de Matrícula
A matrícula será efetivada no período de 19 a 23 fevereiro
de 2024 mediante aprovação do currículo. O link referente ao
boleto bancário (1ª mensalidade) será encaminhado por e-mail.
A efetivação da matrícula se dará somente após o pagamento.
A rematrícula será renovada automaticamente a cada
semestre, desde que o aluno não tenha restrições de ordem
financeira.
A cada módulo do curso será atribuído um aproveitamento
acadêmico, nota superior ou igual a 7,0 e frequência mínima
de 75%, e caso o aluno não finalize o Curso de Especialização,
poderá solicitar o certificado dos módulos cursados com apro-
veitamento a título de CURSO DE EXTENSÃO.
Mensalidade
Serão 24 (vinte e quatro) mensalidades de R$ 450,00 (qua-
trocentos e cinquenta reais). A primeira mensalidade relativa ao
mês de fevereiro 2024 deverá ser paga no ato da matrícula, por
meio de boleto bancário a ser encaminhado por e-mail cadastra-
do pelo candidato no formulário de inscrição.
As demais mensalidades terão vencimento no dia 10, dos
meses de abril de 2024 a fevereiro de 2026 e os respectivos
boletos serão encaminhados por e-mail ou estarão disponíveis
na plataforma do curso (área do aluno).
Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas de estudos integrais
aos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Aos integrantes do MPSP não contemplados pelas bolsas
de estudos integrais será concedido desconto no percentual de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do curso. Serão
24 (vinte e quatro) mensalidades de R$225,00 (duzentos e vinte
e cinco reais).
Reforçamos que o e-mail informado deverá ser o institucio-
nal “mpsp.mp.br”
Aos Magistrados e Promotores de Justiça de outros Minis-
térios Públicos e demais Servidores ativos nos âmbitos federal,
estadual e municipal com a devida comprovação, será concedido
desconto no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor total do curso. Serão 24 (vinte e quatro) mensalidades de
R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
O comprovante de vínculo institucional para análise e
concessão de desconto deverá ser encaminhado para o e-mail:
esmp-financeiro@mpsp.mp.br antes do pagamento da matrí-
cula.
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola
Superior do Ministério Público concederá um desconto no
montante de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades
aos alunos, ex-alunos, ao corpo docentes e aos funcionários da
Fundação Educacional do Município de Assis. Para que o benefí-
cio seja atribuído, o inscrito deverá encaminhar o comprovante
de vínculo institucional para o e-mail: esmp-financeiro@mpsp.
mp.br antes do pagamento da matrícula.
Alunos: Comprovante de Matrícula ou Carteira de Identi-
dade Escolar.
Ex-alunos: Certificado de conclusão de curso;
Corpo Docente e Funcionários: Indicação do e-mail institu-
cional no processo de inscrição ou comprovante que estabeleça
o vínculo.
Em caso de desistência do curso, o(a) aluno(a) deverá
requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do
CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades
pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequenta-
do às aulas, incluindo-se ao valor devido das parcelas vencidas
até a solicitação de cancelamento da matrícula.
O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em
até 90% (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a) não tenha
frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço presta-
do pelo CEAF/ESMP.
Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo,
o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como
condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a)
no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTA-
DUAL".
Número Mínimo de Matriculados
Caso não seja atingido o número mínimo para viabilização
financeira, o curso não será oferecido e os valores serão devol-
vidos aos interessados.
Programa do Curso
Módulo I – Interesses Difusos e Coletivos – Parte Geral
- Interesses transindividuais – Noções introdutórias;
- Evolução legislativa e bases constitucionais da tutela dos
interesses difusos e coletivos;
- Interesses transindividuais no sistema brasileiro: interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos;
- Ação Civil Pública: Teoria Geral;
- O sistema norte-americano de defesa dos interesses
transindividuais;
- O controle judicial de políticas públicas: critérios e limites;
- Novo perfil constitucional do Ministério Público: negocia-
ção e mediação, e a postura resolutiva nos conflitos de massa.
Avaliação Teórica – aplicada logo após a última aula do
módulo.
Módulo II - Interesses Difusos e Coletivos – Parte Especial
Submódulo 1 – Direito do Consumidor
- A sociedade de consumo e o papel do Estado;
- Introdução ao Direito do Consumidor. Tratamento consti-
tucional da matéria;
Conceitos: a) consumidor: em sentido estrito (art. 2º, caput,
CDC) e por equiparação (arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29, do
CDC); b) fornecedor; c) produtor e serviços. Princípios funda-
mentais do CDC. Direitos básicos do consumidor e a atuação do
Ministério Público na sua tutela;
- Tutela penal do consumidor (CDC e Lei nº 8.137/1990);
- Tutela civil (material) do consumidor. Responsabilidade
civil do fornecedor pelos vícios e defeitos dos produtos e servi-
ços. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Decadência
e prescrição. Responsabilidade civil dos profissionais liberais;
- Tutela civil (material) do consumidor. Proteção contratual
do consumidor (condições gerais dos contratos, contrato de
adesão e controle das cláusulas abusivas; princípios aplicáveis
aos contratos de consumo);
- Tendências atuais do Direito do Consumidor: crédito ao
consumo e proteção dos superendividados;
- Oferta e publicidade: deveres de informação e princípios
da publicidade; controle legal da publicidade e autorregulamen-
tação (normas do Código de Autorregulamentação Publicitária,
do CONAR);
- Tendências atuais do Direito do Consumidor: comércio
eletrônico e a necessidade de sua regulação. Projeto de reforma
do CDC.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 05:04:18

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT