Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n. 019/2019 – DPE/RN e seus aditivos, anexados aos autos do Processo Administrativo n. 753/2019, às fls. 150-160, 326-388, 383-384, 795-799. Objeto: alteração do valor estimativo do Contrato Administrativo n. 019/2019 – DPE/RN, a fim de acr

Data de publicação28 Dezembro 2022
ÓrgãoDefensoria Pública do Rio Grande do Norte
SeçãoDefensoria Pública do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15334 Natal, 28 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Extrato do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n. 019-
2019
Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo n. 019/2019 – DPE/RN e seus aditivos, anexados
aos autos do Processo Administrativo n. 753/2019, às fls. 150-160, 326-388, 383-384, 795-799.
Objeto: alteração do valor estimativo do Contrato Administrativo n. 019/2019 – DPE/RN, a fim de acrescer R$
757,04 (setecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) para abarcar as despesas relativas à prestação do
serviço de telefonia móvel para sede e núcleos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, com
fundamento na decisão de fls. 843-848 do Processo Administrativo n. 753/2019.
Com o acréscimo do valor de R$ 757,04 (setecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), a cláusula quinta
do Contrato Administrativo n. 019/2019 – DPE/RN passará a vigorar com a seguinte redação:
“5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O valor do contrato global estimado é de R$ 18.531,44 (dezoito mil, quinhentos e trinta e um reais e
quarenta e quatro centavos) para 12 (doze) meses, resultante da adesão à Ata de Registro de Preço n. 08/2019
PGJ/RN – Pregão Eletrônico n. 10/2019 – PGJ/RN (...)”.
Da dotação: 05.101.03.122.0100.0001. Ação: 208801 – Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte. Natureza: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte:
0100 – Recursos Ordinários.
Permanecem inalteradas todas as demais condições constantes do Contrato Administrativo n. 019/2019 –
DPE/RN e seus aditivos.
Fundamento legal: art. 65, § 8º da Lei n. 8.666/93.
Natal/RN, 27 de dezembro de 2022.
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

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