Edital de Chamamento Público N° 11/2023 - Dpe/rn a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Cnpj: 07.628.844/0001-20, Com Sede Administrativa Localizada À Rua Sérgio Severo, N. 2037, Lagoa Nova, Natal/rn, Cep: 59.063-380, Através de Sua Coordenadoria de Administração Geral, Torna Público para Conhecimento Dos Interessados o Presente Chamamento Público para Prospecção do Mer

Data de publicação10 Agosto 2023
ÓrgãoDefensoria Pública do Rio Grande do Norte
SeçãoDefensoria Pública do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15484 Natal, 10 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 11/2023 - DPE/RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.628.844/0001-20, com sede
administrativa localizada à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.063-380, através d e
sua Coordenadoria de Administração Geral, torna público para conhecimento dos interessados o presente
Chamamento Público para prospecção do m ercado imobiliário na cidade de Natal/RN, preferencialmente nas
regiões centrais ou próximas aos prédios do Poder Judiciário Estadual, visando futura locação de imóvel, nos
termos deste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário de Natal/RN, com
o fito de viabilizar possível futura locação de imóvel para funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública do
Estado em Natal-RN, no qual será instalado o Núcleo Sede Natal – Unidade I (Núcleo Especializado de
Gestão do Primeiro Atendimento Cível, Núcleo Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com
Deficiência, Núcleo Especializado de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, Núcleo
Especializado de Defesa do Consumidor, Núcleo Especializado de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis,
Núcleo Especializado de Demandas da Saúde, Núcleo Especializado de Tratamento Extrajudicial de Conflitos
e Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas) e Núcleo Sede Natal – Unidade III (Defensorias Cíveis,
Defensorias Criminais e Núcleo de E xecução Penal), mediante coleta de propostas de eventuais interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, que atendam os requisitos mínimos especificados neste Edital.
1.2. Este Edital de Chamamento Público não implica obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de
quaisquer das propostas apresentadas.
1.3. O presente Edital, assim como a contratação de serviço de locação de imóvel pela a dministração, tem
como fundamentação legal a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991.
1.4. No momento de entrega das chaves, o imóvel deverá estar em condições de operação, devidamente
adaptado ao layout da unidade e aos padrões exigidos neste Edital e seus Anexos, e de acordo com os termos
da proposta apresentada.
2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do
dia seguinte à publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Estado, para o e-mail
administracaogeral@dpe.rn.def.br, a Carta Proposta de Locação, conforme anexo do edital, devidamente
acompanhada dos documentos de habilitação.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. O imóvel a ser locado em Natal/RN, ainda que venha ser reformado ou adaptado, deverá possuir, como
referência, uma das seguintes áreas úteis mínimas, a depender das opções:
3.1.1. Opção 01 – Área de referência: área construída mínima de 950,00m² (Unidade I);
3.1.2. Opção 02 – Área de referência: área construída mínima de 1.950,00m² (Unidades I e III).
3.2. O proponente deve assinalar na Proposta qual a opção escolhida. Se for do seu interesse concorrer às duas
opções, deverá apresentar propostas distintas.
3.3. Será permitido que os proponentes apresentem áreas distintas daquelas estabelecidas p ela Administração
como referências, desde que comprovem a exequibilidade da proposta, demonstrada por meio do estudo de
layout/memorial descritivo da área.
3.4. As demais especificações e exigências estão descritas no item 4.1 do Termo de Referência, anexo a este
Edital.
3.5. Caso necessária a realização de adaptações no imóvel, não poderão ser cobradas do locatário as seguintes
despesas:
3.5.1. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
3.5.2. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
3.5.3. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
3.5.4. Indenizações trabalhistas e previdenciárias p ela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao
início da locação;
3.5.5. Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e
de lazer;
3.5.6. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
3.5.7. Constituição de fundo de reserva.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, que deverá ser o LOCADOR, para fins de habilitação jurídica, na
forma disciplinada pelo art. 28 da Lei nº 8.666, de 2 1 de junh o de 1993, os documentos contidos no item
4.5.4.1 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
4.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, os documentos contidos no item 4.5.4.2 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
4.3. DO IMÓVEL, os documentos contidos no item 4.5.4.3 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Não serão aceitas p ropostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros
abaixo:
5.1.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);
5.1.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS);
5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de
Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
5.1.4. A Administração consultará em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do
artigo 12 da Lei n. º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6. DAS VISITAS E INFORMAÇÕES:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15484 Natal, 10 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
6.1. A Defensoria Pública do E stado do Rio Grande d o Norte reserva-se o direito de visitar os imóveis
ofertados, ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da
proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) responsáveis pelo imóvel e em condições de fornecer os
elementos solicitados.
7. DA AVALIAÇÃO:
7.1. Após atendimento das exigências do chamamento público, o imóvel será avaliado pelos membros
responsáveis para verificação da adequação da proposta técnica.
7.2. O imóvel ou imóveis escolhidos serão objeto de avaliação imobiliária, para adequação do valor do aluguel
ao preço de mercado, e/ou estrutural.
7.3. Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido e da avaliação dos imóveis será iniciado o
procedimento de contratação.
8. DA ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO:
8.1. As propostas apresentadas serão submetidas à instituição ou órgão indicado por esta Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Norte para aprovação ou sugestão de alteração no croqui/layout, bem como
emissão de parecer e laudo de avaliação individualizado. Em seguida, as propostas serão submetidas à decisão
da Administração, que levará em conta os preceitos contidos no artigo 24, X, e no artigo 26 da Lei n.
8.666/93.
8.2. A classificação e a se leção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração,
especialmente, a conveniência e a adequação do imóvel à finalidade pretendida pela Defensoria Pública do
Estado, a sua localização, a qualidade do seu acabamento, a segurança do imóvel e do seu entorno, as
condições de acessibilidade, o valor pretendido para a locação e o atendimento aos requisitos técnicos e legais
deste Edital e Anexos, com destaque aos requisitos e características descritas no Termo de Referência (Anexo
II do presente Edital).
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Os termos da contratação, do período de vigência e da prorrogação contratual encontram-se estabelecidos
nos documentos anexos ao presente Edital.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
10.1. O resultado d o Chamamento será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no
site da Defensoria Pública do Estado.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Esclarecimentos de dúvidas a respeito d esse Edital poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais,
das 08:00 às 14:00 de segunda a sexta feira:
11.1.1. Coordenadoria de Administraçã o Geral (COAG) – E-mail: administracaogeral@dpe.rn.def.br /
Telefone: (84) 99931-0560.
11.2. O presente chamamento público não resulta necessariamente em contratação, podendo a Defensoria
Pública optar pela realização de outro procedimento para a consecução do interesse público pretendido.
11.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidad e e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do procedimento.
11.4. Constituem anexos deste edital:
11.4.1. ANEXO I – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
11.4.2. ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA;
11.4.3. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Natal/RN, 08 de agosto de 2023.
Kerolaine Vanderley Moreira
Coordenadora de Administração Geral
ANEXO I - MODELO DE CARTA PROPOSTA
Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - DPE/RN.
Senhor Defensor Público Geral do Estado,
A empresa ou pessoa física_______________________, com endereço na
________________________________, inscrita no
CNPJ ou CPF nº__________________, por intermédio
de seu representante legal, o Sr(a)_____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _________________, e de CPF nº__________________, em atendimento ao Chamamento Público nº
XX/XXXX-DPE/RN, vem apresentar a seguinte proposta de locação
de imóvel destinado a ab rigar o Núcleo
da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte situada na cidade de Natal/RN:
( ) Opção 01 – Área de referência: área construída mínima de 950,00m²;
( ) Opção 02 – Área de referência: área construída mínima de 1.950,00m².
(Assinalar apenas uma opção)
( ) Locação Tradicional;
( ) Locação na modalidade built to suit.
(Assinalar apenas uma opção)
1. Dados do proponente:
Nome do proponente (proprietário do imóvel):
RG:
CPF:
Estado civil:

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