EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 14/2023 - DPE/RN A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.628.844/0001-20, com sede administrativa localizada à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.063-380, através de sua Coordenadoria de Administração Geral, torna públ

Data de publicação11 Outubro 2023
ÓrgãoDefensoria Pública do Rio Grande do Norte
SeçãoDefensoria Pública do Rio Grande do Norte
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15525 Natal, 11 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 14/2023 - DPE/RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.628.844/0001-20, com sede administrativa
localizada à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.063-380, através de sua
Coordenadoria de Administração Geral, torna público para conhecimento dos interessados o presente
Chamamento Público para prospecção do mercado imobiliário na cidade de Caicó/RN, preferencialmente nas
regiões centrais ou próximas aos prédios do Poder Judiciário Estadual, visando futura locação de imóvel, nos
termos deste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário de Caicó/RN, c om o
fito de viabilizar possível futura locação de imóvel para f uncionamento do Núcleo da Defensoria Pública do
Estado em Caicó/RN, mediante coleta de propostas de eventuais interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que
atendam os requisitos mínimos especificados neste Edital.
1.2. Este Edital de Chamamento Público não implica obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de
quaisquer das propostas apresentadas.
1.3. O presente Edital, assim como a contratação de serviço de locação de imóvel pela administração, tem como
fundamentação legal a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991.
1.4. No momento de entrega das chaves, o imóvel deverá estar em condições de operação, devidamente adaptado
ao layout da unidade e aos padrões exigidos neste Edital e seus Anexos, e de acordo com os termos da proposta
apresentada.
2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão encaminhar, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar
do dia seguinte à publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Estado, para o e-mail
administracaogeral@dpe.rn.def.br, a Carta Proposta de Locação, conforme anexo do edital, devidamente
acompanhada dos documentos de habilitação.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. O imóvel a ser locado em Caicó/RN, ainda que venha ser reformado ou adaptado, deverá possuir, como
referência, área útil mínima de 203,00 m² e área construída mínima de 250,00 m².
3.2. Será permitido que os proponentes apresentem áreas distintas daquela s estabelecidas pela Administração
como referências, desde que comprovem a exequibilidade da proposta, demonstrada por meio do estudo de
layout/memorial descritivo da área.
3.3. As demais especificações e exigências estão descritas no item 4.1 do Termo de Referência, anexo a este
Edital.
3.4. Caso necessária a realização de adaptações no imóvel, não poderão ser cobradas do locatário as seguintes
despesas:
3.4.1. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
3.4.2. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
3.4.3. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
3.4.4. Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao
início da locação;
3.4.5. Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de
lazer;
3.4.6. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
3.4.7. Constituição de fundo de reserva.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, que deverá ser o LOCADOR, para fins de habilitação jurídica, na
forma disciplinada pelo art. 28 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os documentos contidos no item 4.5.4.1
do Termo de Referência, anexo a este Edital.
4.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, os documentos contidos no item 4.5.4.2 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
4.3. DO IMÓVEL, os documentos contidos no item 4.5.4.3 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros
abaixo:
5.1.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);
5.1.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?
p=INABILITADO:INIDONEOS);
5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de
Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
5.1.4. A Administração consultará em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo
12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
6. DAS VISITAS E INFORMAÇÕES:
6.1. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados,
ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar na proposta
telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) responsáveis pelo imóvel e em condições de fornecer os elementos
solicitados.
7. DA AVALIAÇÃO:
7.1. Após atendimento das exigências do chamamento público, o imóvel será avaliado por profissional habilitado
pela Defensoria Pública do Estado para verificação da adequação da proposta técnica.
7.2. O imóvel ou imóveis escolhidos serão objeto de avaliação imobiliária, em consonância com as normas
técnicas especificadas na NBR 14.653-2, para verificação de compatibilidade com o valor de mercado.
7.3. Após a avaliação, se o preço indicado for inferior ao da proposta, o proponente será notificado para, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, informar se concorda com o preço de avaliação ou, querendo, apresentar
impugnação ao laudo de avaliação, com as justificativas e contraprovas que entender pertinentes ao caso.
7.4. Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido, avaliação do(s) imóvel( is) e concordância do preço,
será iniciado o procedimento de contratação.
8. DA ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO:
8.1. As propostas apresentadas serão submetidas à instituição ou órgão indicado por esta Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Norte para aprovação ou sugestão de alteração no croqui/layout, bem como emissão de
parecer e laudo de avaliação individualizado. Em seguida, as propostas serão submetidas à decisão da
Administração, que levará em conta os preceitos contidos no artigo 24, X, e no artigo 26 da Lei n. 8.666/93.
8.2. A classificação e a seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração,
especialmente, a conveniência e a adequação do imóvel à finalidade pretendida pela Defensoria Pública do
Estado, a sua localização, a qualidade do seu acabamento, a segurança do imóvel e do seu entorno, as condições
de acessibilidade, o valor pretendido para a locação e o atendimento aos requisitos técnicos e legais deste Edital
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e Anexos, com destaque aos requisitos e características descritas no Termo de Referência (Anexo II do presente
Edital).
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Os termos da contratação, do período de vigência e da prorrogação contratual encontram-se estabelecidos
nos documentos anexos ao presente Edital.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
10.1. O resultado do Chamamento será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site
da Defensoria Pública do Estado.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Esclarecimentos e dúvidas a respeito desse Edital poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais, das
08:00 às 15:00 de segunda a sexta feira:
11.1.1. Coordenadoria de Administração Geral (COAG) – E-mail: administracaogeral@dpe.rn.def.br / Telefone:
(84) 99931-0560.
11.2. O presente chamamento público não resulta necessariamente em contratação, podendo a Defensoria
Pública optar pela realização de outro procedimento para a consecução do interesse público pretendido.
11.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do procedimento.
11.4. Constituem anexos deste edital:
11.4.1. ANEXO I – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
11.4.2. ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA;
11.4.3. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023.
Kerolaine Vanderley Moreira
Coordenadora de Administração Geral
ANEXO I - MODELO DE CARTA PROPOSTA
Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - DPE/RN.
Senhor Defensor Público-Geral do Estado,
A empresa ou pessoa física _______________________, com endereço na
_______________________________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF
nº__________________, por intermédio de seu representante legal, o
Sr(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________, e
de CPF nº__________________, em atendimento ao Chamamento Público nº 14/2023-DPE/RN, vem apresentar
a seguinte proposta de locação de imóvel destinado a abrigar o Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Norte situada na cidade de Caicó/RN:
( ) Locação Tradicional;
( ) Locação na modalidade built to suit.
(Assinalar apenas uma opção)
1. Dados do proponente:
Nome do proponente (proprietário do imóvel):
RG:
CPF:
Estado civil:
Endereço do locador:
Telefone para contato:
E-mail:
2. Dados do imóvel:
Endereço:
Número da matrícula imobiliária:
Área Útil disponível da edificação (em m²):
Área Construída disponível da edificação (em m²):
Unidade/Andares disponíveis (especificar quais):
Valor mensal da locação para 60 (sessenta) meses: R$
Valor do IPTU: R$
Preço de venda do imóvel (deverá ser indicado se a proposta de locação for do tipo built to suit): R$
Em caso de Adaptações do Imóvel:
Valor total das adaptações: R$ __________, para pagamento parcelado durante o prazo de vigência do contrato,
no montante mensal de R$ ____________ (valor das adaptações dividido por 60 vezes), conforme memorial
descritivo dos serviços a serem executados.
Valor total proposto: R$ ___________________ (somatória do valor da locação e o valor das adaptações);
A localização do terreno está marcada no mapa que segue anexo (georreferenciamento);
Prazo para a entrega do imóvel: ___ dias (máximo 60), após a assinatura do instrumento contratual devidamente
firmado.
* O preço das adaptações não pode englobar despesas de obras, cuja responsabilidade seja do locador, tais como:
obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas,
poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de
habitabilidade do edifício; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de
intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e outros.
Além disso, deverá ser apresentado planilha descritiva e estimativa dos itens que irão compor as adaptações.
3. Outras Informações referentes à proposta a ser apresentada:
Ar Condicionado: ( ) Central ( ) Split Dutado ( ) Self Contained ( ) Outro: ________
Bwc´s: ___________ (quantidade por pavimento) – especificar os de uso coletivo e de uso privativo.
Copa: ______ (quantidade por pavimento)
Estacionamento para veículos e vagas de garagem privativas e cobertas: ______ (número de vagas fixas +
avulsas)
Quantidade de Elevadores/plataforma elevatória: _____ (se houver mais de um pavimento)
A edificação cumpre às exigências de acessibilidade (NBR 9050)? ( ) Sim ( ) Não

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