Portaria N° 644/2023-sdpge o Subdefensor Público-geral do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso de Suas Atribuições Legais Previstas No Art. 99, § 1° Da Lei Complementar Federal de N. 80/94, No Art. 10, Inciso Ii, Da Lei Complementar Estadual de N. 251, de 7 de Julho de 2003 e Portaria N° 035/2022
Data de publicação | 31 Maio 2023 |
Órgão | SubDefensoria Pública do Estado |
Seção | Defensoria Pública do Rio Grande do Norte |
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15437 Natal, 31 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Portaria n° 644/2023-SDPGE
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