Defensoria Pública do Estado - Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (160) – 79
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado, para
atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita no
período de 01/09/2021 a 31/12/2021, Gustavo Dias Cintra Mac
Cracken - 6ª Defensoria da Unidade Fazenda Pública
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 706ª Sessão Ordinária do Conselho Superior
da Defensoria Pública
Data da realização: 20/08/2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
SEI nº 2021/0001083
Interessado/a: Defensores/as Públicos/as da Unidade Jundiaí
Assunto: Proposta de deliberação para instituir o progra-
ma de residência jurídica no âmbito da Defensoria Pública do
Estado.
Relator/a: Conselheiro/a Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
SEI nº 2021/0001084
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Situação Carcerária
Assunto: Proposta de abertura de inscrições para integran-
tes de Núcleo Especializado
Relator/a: Conselheiro/a Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
SEI nº 2021/0001308
Interessado/a: Coordenação do Núcleo Especializado de
Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial
Assunto: Pedido de providências sobre a nota técnica,
visando estudar o fortalecimento da atuação do Núcleo Especia-
lizado, criação de grupos de trabalho, e a edição de deliberação
que verse sobre a inclusão do quesito raça/cor e de campo para
identidade de gênero, nome social e orientação sexual em todos
os formulários, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
Relator/a: Conselheiro/a Luiz Felipe Azevedo Fagundes
SEI nº 2021/0001505
Interessado/a: Alex Gomes Seixas
Assunto: Proposta de criação do Núcleo Especializado em
Saúde Pública - NESP
Relator/a: Conselheiro/a Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
1
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 17/08/2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Julio Henrique Fernandes Da Costa, RG. 540267752, a partir
de 19/08/2021
UNIDADE ARARAQUARA
Juliana Castilho Dos Santos Oliveira, RG. 447879327, a
partir de 19/08/2021
UNIDADE AVARÉ
Helder Luiz De Oliveira, RG. 499174094, a partir de
18/08/2021
UNIDADE RIO CLARO
Michelly Guerra Pinheiro, RG. 628747470, a partir de
19/08/2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 17/08/2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para no dia 23/08/2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Araquara, através do endereço
eletrônico gacolla@defensoria.sp.def.br em arquivo digital único
no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Tainá de Paula Dias de Camargo.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 17/08/2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Estagiá-
rios/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada, para
até o dia 23/08/2021, encaminhar à Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo - Unidade de Piracicaba, através do endereço
eletrônico gpenteado@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
X. BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, N. T. de. Gramática da Língua Portuguesa. São
Paulo: Editora Saraiva, 2003.
AZEREDO, J. C. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa.
Redigida de acordo com a nova ortografia. São Paulo: Publi-
Folha, 2008.
BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Atualizada
pelo novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Frontei-
ra,2009.
CEREJA, W. R. & MAGALHÃES, T. C. Gramática – texto,
reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008.
GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. São Paulo:
Fundação Getúlio Vargas, 2006.
NEVES, M. H. M. Gramática de usos. São Paulo: Cortez,
2000.
SILVA, M. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa.
São Paulo: Contexto, 2008.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO ESMP nº 29/2021 – SETOR DE EDUCA-
ÇÃO A DISTÂNCIA
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos
membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo promoverá o curso ATUALIZAÇÃO
EM DIREITO PRIVADO, ECA E DIREITO DO CONSUMIDOR –
4ª EDIÇÃO, pela Internet, em ambiente da Plataforma Moodle,
conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
O objetivo, neste curso, é apresentar e discutir as modi-
ficações legislativas e jurisprudenciais (STF e STJ) ocorridas a
partir de 2016 no âmbito do Direito Civil, do Direito Empresa-
rial, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Direito do
Consumidor.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso terá a duração de 8 semanas, com carga horária
de 32 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle, em
ambiente restrito, textos com doutrina e jurisprudência, formu-
lação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar
ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico.
Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4
horas para leitura e elaboração das atividades.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e
servidores, bacharéis em Direito, do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 23 de agosto, a
partir das 11 horas, a 27 de agosto de 2021, até as 17 horas,
no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação
de membros e servidores, com o preenchimento do formulário
online. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá
condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não
tire a oportunidade de outro interessado!
VI – VAGAS, VALOR DO CURSO
A- NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Membros terão preferência de vaga.
B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá
preferência quem não estiver matriculado em outro curso a
distância oferecido pela ESMP.
B- VALOR DO CURSO
Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 23 a 27 de agosto de 2021.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma
Moodle: 30 de agosto a 3 de setembro de 2021.
Início: 6 se setembro de 2021.
Término: 1º de novembro de 2021.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA
Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Doutor e Mes-
tre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Analisar as principais alterações legislativas ocorridas a
partir do ano de 2016 no âmbito do Direito Civil, do Direito
Direito do Consumidor.
XII. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de
17/8/2021
Cessando a designação da Defensora Pública Amanda
Grazielli Cassiano Diaz para integrar o Núcleo Especializado de
Situação Carcerária, a partir de 16/8/2021.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 17/08/2021
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, e,
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017,
publicado no DO de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita no período de 01/09/2021 a 15/09/2021, Beatriz
Dos Santos Mattos - 23ª Defensoria da Unidade Santo Amaro
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada, para
atuar em substituição, na Defensoria Pública abaixo descrita no
período de 16/09/2021 a 30/09/2021, Beatriz Dos Santos Mattos
- 24ª Defensoria da Unidade Santo Amaro
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95, a partir de 24/09/2020.
Deferindo, o pedido de Luís Daniel Pereira Cintra, Procu-
rador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95, a partir de 23/07/2021.
Deferindo, o pedido de Paulo Mario Spina, Procurador de
Justiça aposentado, no que se refere à isenção do Imposto de
Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV,
da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92
e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95, a
partir de 06/02/2021.
Deferindo, o pedido de Maria da Penha e Silva, Auxiliar de
Promotoria Encarregada aposentada, no que se refere à isenção
do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento
no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47
da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da
Lei 9250/95, a partir de 08/08/2019.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 16/08/2021
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, da Lei nº
10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Ricardo Silva de Melo, Oficial de Promotoria I, 07 (sete) dia(s)
de licença para tratamento de saúde a partir de 04/08/2021, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0156205.2021-
24, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de
11/08/2021.
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da
Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C.
1054/2008, em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito
normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, e do art. 4°, da
Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 20
(vinte) dias de licença paternidade, a
Adriel Borba Pires, Oficial de Promotoria I, a partir de
11/08/2021.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 17/08/2021
Convocando, nos termos do art. 18 do Ato Normativo nº
567/2009- PGJ, para a realização de Perícia Médica - Concessão
de Auxílio-Creche Especial
Marina Salomão Milani, Auxiliar de Promotoria I (Adminis-
trativo), Diretoria da Área Regional de Franca, Data: 19/08/2021;
Horário: 14h00; Local: Rua Senador Feijó, nº 176, 4º Andar, Sala
405, Edifício Santa Lúcia, Sé - São Paulo/SP;
Convocando, nos termos do Despacho do PGJ, de 26/02/16,
PT 164.114/15, para a realização de Perícia Médica - Concessão
de Redução de Jornada
Marina Salomão Milani, Auxiliar de Promotoria I (Adminis-
trativo), Diretoria da Área Regional de Franca, Data:19/08/2021,
Horário:14h30, Local: Rua Senador Feijó, nº 176, 4º Andar, Sala
405, Edifício Santa Lúcia, Sé - São Paulo/SP.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIORE
COMUNICADO ESMP nº 28/2021– SETOR DE EDUCA-
ÇÃO A DISTÂNCIA
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério
Público do Estado de São Paulo promoverá o curso REVISÃO
GRAMATICAL - 27ª Edição, pela Internet, em ambiente da
Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Estudo da Língua Portuguesa, com vistas à revisão de algu-
mas regras gramaticais voltadas para a elaboração de ofícios.
Possibilitar o uso correto de elementos e regras gramaticais res-
ponsáveis pela construção de sentido em situações formais de
interação. Como se sabe, o profissional da área jurídica precisa
dominar os recursos do idioma, pautando-se na norma padrão
da Língua Portuguesa. Nesse sentido, este curso visa a atender
às demandas desse público, oferecendo-lhes a oportunidade de
revisitar algumas regras gramaticais que podem suscitar dúvi-
das. Por ser um curso a distância, permite que os participantes
acessem o curso de qualquer espaço e em qualquer tempo.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso REVISÃO GRAMATICAL terá a duração de 10 sema-
nas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas
para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto,
a carga horária de 40 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período do dia 23 de agosto,
às 11 horas, a 27 de agosto de 2021, às 17 horas, no site da
ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de mem-
bros e servidores, com o preenchimento do formulário online.
O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o
funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá
condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não
tire a oportunidade de outro interessado!
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência
quem não estiver matriculado em outro curso a distância ofe-
recido pela ESMP.
B- VALOR DO CURSO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de
São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 23 a 27 de agosto de 2021.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma:
30 de agosto a 3 de setembro de 2021.
Início das atividades: 6 de setembro de 2021.
Término das aulas: 15 de novembro de 2021.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
KARLENE DA ROCHA CAMPOS
Doutora em Língua Portuguesa pela PUC/SP. Professora de
Língua Portuguesa em Cursos de Graduação, Pós-Graduação
e Extensão da PUC/SP, atuando nas modalidades presencial,
semipresencial e a distância.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
2. Paralelismo sintático.
3. Pontuação.
4. Colocação pronominal.
5. Regência verbal.
6. Crase.
7. Concordância nominal.
8. Concordância verbal.
9. Particularidades da Língua.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição,
e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s)
DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação
vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota
fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
034/2021, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCELO LUIZ ORTEGA
MEDGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-
PITALARES LTDA.
Despacho do Diretor-Geral, de 17/08/2021
Processo nº 157/2021-DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de empresa para prestação de servi-
ços de manutenção técnica preventiva e corretiva em Centrais
Privadas de Comutação Telefônica, tipo PABX, tecnologia CPA,
instaladas nas dependências da Instituição, localizadas na Capi-
tal, litoral e no interior do Estado.
Ante o exposto, com fundamento no inciso X, do artigo 7º,
da Resolução nº 1.202/2020-PGJ, e com base no item 1 da alínea
“b” do inciso III, do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de
26 de novembro de 1993, em consonância com os princípios da
isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da mora-
lidade administrativa, da legalidade e da eficiência, conheço dos
recursos interpostos pelas empresas Ascot Telecomunicações
Ltda. e R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda., para
no mérito negar-lhes provimento, mantendo a decisão proferida
pela Pregoeira e Equipe de Apoio, que considerou habilitada e
vencedora a empresa Maria Aparecida Trevisani Dioclecio, haja
vista o atendimento ao requisito indicado no subitem 4.1.5., do
item 4, do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 13-8-2021
Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C.
734/93, a pedido e a partir de 18/8/2021, Thiago Maciel de
Aguiar, matr. 11363, Promotor de Justiça;
de 16-8-2021
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à
vista de habilitação em concurso público homologado no D.O.
de 10/12/2019, os aprovados em concurso público abaixo rela-
cionados, constantes da Lista de Classificação Geral e da Lista
de Classificação Especial de Candidatos Negros, para exercerem
em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo
de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira
V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C.
1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Jus-
tiça, criados pela Lei Estadual 16.501/2017, bem como em vaga
decorrente da exoneração de Juliana Vassalo Costa.
1 - Lista de Classificação Especial de Candidatos Negros
Região Administrativa: Taubaté
Colocação, Nome, Documento
002, Nataly Tamiris Moraes Mengui, *****291* SP
2 - Lista de Classificação Geral
Região Administrativa: Bauru
Colocação, Nome, Documento
006, Ricardo Comenalli Diogo, *****306 * SP
Região Administrativa: Capital e Grande São Paulo
Colocação, Nome, Documento
294, Henrique Vinicius Rodrigues dos Santos, *****445
* SSP/SP
295, Victor Folieni Pereira, *****139 * SSP-SP
Região Administrativa: Ribeirão Preto
Colocação, Nome, Documento
012, Felipe Junqueira D Avila Ribeiro, *****018* SSP/SP.
Diretoria Geral
Despachos do Diretor-Geral de 16-8-2021
Autorizando, o cômputo do tempo prestado por Sergio
Cardoso Leite Mustafá, matr. 11075, referente ao período de
16/3/2009 a 30/9/2010, sendo 564 dias;
Indeferindo, por não atender ao disposto nos PTs 105.694/10
e 77.591/11, e ainda de acordo com a decisão exarada no PT
97574/18, o cômputo do tempo prestado por Sergio Cardoso
Leite Mustafá, matr. 11075, no período de 26/1/2011 a 3/6/2011.
DIRETORIA DE ÁREA DE SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de
16/08/2021
Deferindo, o pedido de Eduardo Francisco Crespo, Procu-
rador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:01:43

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