Defensoria Pública do Estado - Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação17 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (166) – 65
Ordem do Dia
SEI nº 2022/0011657
Interessado/a: EDEPE
Assunto: Pedido de afastamento para participação no
evento "XV Congresso Nacional das Defensoras e Defensores
Públicos - CONADEP", a ser realizado no período de 08 a 11 de
novembro de 2022
Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza
SEI nº 2022/0012705
Interessado/a: Terceira Subdefensoria Pública-Geral
Assunto: Pedido de ratificação da alteração de designação
com alteração de sede
Relator/a: Conselheiro/a Erica Leoni Ebeling
SEI nº 2022/0013025
Interessado/a: Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin
Assunto: Impugnação ao resultado da escolha da composi-
ção do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos
das Mulheres para o biênio 2022/2024
Relator/a: Conselheiro/a Gustavo Rodrigues Minatel
CGDP CAEP nº 028/20
Interessado/a: Yago de Menezes Oliveira
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza
SEI nº 2022/0007906
Interessado/a: Emmy Pereira Otani
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza
1
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 16/08/2022
TORNANDO SEM EFEITO O ATO DE 15/08/2022 QUE DES-
CREDENCIOU A ESTAGIÁRIA ABAIXO:
UNIDADE JABAQUARA
Meirilene Dos Santos Manhaes, a partir de 13/08/2022
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
De 16/08/2022
DEFERINDO o pedido de Adriano Lino Mendonça, de aver-
bação do tempo de contribuição previdenciária prestada junto à
atividade privada, pelos períodos de 05/06/1997 a 11/01/2000;
14/09/2000 a 16/08/2001; 01/04/2002 a 02/09/2002; 24/07/2003
a 05/09/2003, totalizando 1484 (mil quatrocentos e oitenta e
quatro) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos
termos do processo SEI 2022/0010973.
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
De 16/08/2022
DEFERINDO o pedido de averbação de tempo de efetivo
exercício de advocacia, nos termos do artigo 6º da LC 1366/2021,
dos/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/as:
PROCESSO SEI INTERESSADO/A AVERBAÇÃO
DO TEMPO DE:
PERÍODO TOTAL EM
DIAS
2022/0000275 Victor Luiz Oliveira da Paz Exercício de
advocacia
28/07/2011 a
08/05/2014
1016
2022/0000329 Luiz Felipe Azevedo Fagundes Exercício de
advocacia
25/07/2000 a
13/05/2007
2484
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
De 16/08/2022
DEFERINDO o pedido de averbação de tempo de serviço
público prestado junto ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2a. REGIÃO Bruno Damasco dos Santos Silva,
no período de 16/01/2018 a 03/11/2019 657 (seis-
centos e cinquenta e sete) dias, nos termos do processo
SEI nº 2022/0010054.
DEFERINDO o pedido de averbação de tempo de serviço
público prestado junto a Federal Seção Judiciária do Rio de
Janeiro Bruno Damasco dos Santos Silva, no perío-
do de 04/11/2019 a 17/02/2022 837 (oitocentos e trinta
e sete) nos termos do processo SEI nº 2022/0010054.
DEFERINDO o pedido de averbação de tempo de ser-
viço público prestado junto à Prefeitura Municipal de
Xambrê Lucy Arlete Marchioli n o período
de 16/04/1977 a 31/12/1977; 15/02/1978 a 15/12/1978 e
15/02/1979 a 15/12/1979 868 (oitocentos e sessenta e oito)
nos termos do processo SEI nº 2022/0012639.
DEFERINDO o pedido de averbação de tempo de serviço
público prestado junto à Prefeitura Municipal de Marília
Susane Angélica Cassoli Marques no período de
11/04/2011 a 03/12/2012 602 (seiscentos e dois) nos ter-
mos do processo SEI nº 2022/0010269.
DEFERINDO o pedido de averbação de tempo de serviço
público prestado junto à Agência Nacional de Saúde Suplemen-
tar ILSON ALVES JUNIOR no período de
14/12/2015 a 16/08/2019 1338 (mil trezentos e trinta e oito)
nos termos do processo SEI nº 2022/0003742.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 16/08/2022
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Valdecir Schwambach, a partir de 16/08/2022
UNIDADE ITAQUERA
Caio Landucci Roldan De Castro, a partir de 16/08/2022
UNIDADE BAURU
Beatriz De Andrade Lima Zeola, a partir de 17/08/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 16/08/2022
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a
de Pós-Graduação, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Scarllet Stigert, a partir de 16/08/2022
UNIDADE ITAQUERA
Larissa De Campos Dos Santos, a partir de 16/08/2022
UNIDADE JAÚ
Daniel Ferreira Bernardes, a partir de 17/08/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "c", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO
Ademildo Pereira Neves, a partir de 16/08/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso I,
da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo
16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº.
26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função de estagiário
de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE VILA MIMOSA
Julia Giachetto Paro, a partir de 16/08/2022
UNIDADE MAUÁ
Guilherme Amaral Rocha Ferreira, a partir de 16/08/2022
Marcelo Prado Guerra, lotado na Promotoria de Justiça de
Ribeirão Bonito, na Área Regional de Ribeirão Preto, para a Pro-
motoria de Justiça de Matão, na Área Regional de Ribeirão Preto;
Murilo Kawachi de Assis, lotado na Promotoria de Justiça
Criminal de São Carlos, na Área Regional de Ribeirão Preto,
para a Promotoria de Justiça de Taquaritinga, na Área Regional
de Ribeirão Preto;
Guilherme Ribeiro Vieira, lotado na Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social, na Área Regional da Capital, para a
Promotoria de Justiça de Cubatão, na Área Regional da Santos;
Thais de Souza Moraes, lotado na Promotoria de Justiça
de Itapecerica da Serra, na Área Regional da Grande São Paulo,
para a Diretoria das Promotorias do Fórum Central Criminal, na
Diretoria das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal;
Sheila de Souza Carrasco, lotada na 5ª Promotoria de Justiça
Criminal, na Diretoria de Pessoal e Serviços das Promotorias de
Justiça do Fórum Central Criminal, para a Promotoria de Justiça
de Repressão à Sonegação Fiscal, na Diretoria de Pessoal e
Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 16
DE AGOSTO DE 2022.
Considerando a atribuição do Defensor Público-Geral para
editar ato de confirmação de Oficiala de Defensoria Pública,
após proposta apresentada pela Comissão Técnica, nos termos
do artigo 8º, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 1.050, de 28
de junho de 2008;
Considerando que a Oficiala de Defensoria Pública Daniela
de Melo e Silva Dias de Abreu, em estágio probatório, que iniciou
o exercício na Defensoria Pública em 19 de agosto de 2019, com-
pletará três anos de efetivo exercício no dia 18 de agosto de 2022;
Considerando que a Comissão Técnica apresentou proposta
de confirmação da referida Oficiala de Defensoria Pública em
estágio probatório;
O Defensor Público-Geral RESOLVE, em conformidade ao
disposto nos artigos 8º, §3º, e 10 da supracitada lei, confirmar
na carreira e progredir automaticamente, do grau “A” para o
grau “B” da respectiva classe, a Oficiala de Defensoria Pública
Daniela de Melo e Silva Dias de Abreu.
Ato do Defensor Público-Geral, de 16 de agosto de
2022.
Designando, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar
988/06, c.c. artigo 2º da Deliberação CSDP 84/08, e processo
CSDP SEI nº 2022/0008919, os/as Defensores/as Públicos/as
abaixo nomeados/as para, sem prejuízo de suas atribuições ordi-
nárias integrarem o Núcleo Especializado de Segunda Instância
e Tribunais Superiores a partir de 13-08-2022:
Amanda Polastro Schaefer
Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re
Fabrício Pereira Quintanilha da Silva
Ato do Defensor Público-Geral, de 16 de agosto de
2022.
Designando, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar
988/06, c.c. artigo 2º da Deliberação CSDP 84/08, e processo
CSDP SEI nº 2022/0008905, a Defensora Pública abaixo nomeada
para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias integrar o Núcleo
Especializado de Habitação e Urbanismo a partir de 13-08-2022:
Camila de Sousa Medeiros Torres Watanabe
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 16-08-2022.
Convocando, com base no artigo 1º, I, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos
abaixo nomeados para os plantões judiciários Criminal, a serem
realizados presencialmente na Rua José Gomes Falcão, n° 156
- sala A-36, Barra Funda - São Paulo (telefone para contato:
3392-1869), das 09 às 13 horas, no mês de agosto de 2022, nas
respectivas datas:
20/08/2022- Fernanda Caccavali Macedo, Fernanda Correa
Da Costa Benjamim, Fernanda Seara Contente
21/08/2022- Fernanda Silva Guido, Fernanda Tatari Frazao
De Vasconcelos, Gabriele Estabile Bezerra
27/08/2022- Gesanne Fonseca Gomes, Gisela Camillo
Casotti Teixeira, Gislaine Calixto
28/08/2022- Glauber Callegari, Guilherme Krahenbuhl Sil-
veira Fontes Piccina, Helena Pires de Oliveira
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 16-08-2022
Deferindo, com fundamento no artigo 1º, I, d, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017 c/c 164, XII, da LCE nº. 988/06 e artigo
2º do Ato Normativo DPG nº 54/2011, ante a justificativa apre-
sentada e nos termos da decisão proferida no Processo SEI nº.
2022/0012399, o pedido de autorização do Defensor Público
Eric Guilherme Ferreira de Carvalho para residir em Município
diverso do local em que exerce suas funções.
Deferindo, com fundamento no artigo 1º, I, d, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017 c/c 164, XII, da LCE nº. 988/06 e artigo
2º do Ato Normativo DPG nº 54/2011, ante a justificativa apre-
sentada e nos termos da decisão proferida no Processo SEI nº.
2022/0012953, o pedido de autorização do Defensor Público
Leandro Silvestre Rodrigues e Silva para residir em Município
diverso do local em que exerce suas funções.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 16-08-2022
Designando, com fundamento no artigo 1º, II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, a Defensora Pública Mayara Rossales
Machado para auxiliar a 5ª Defensoria Pública, da Unidade Praia
Grande, Regional Santos, no período de 20 de agosto de 2022 a
08 de setembro de 2022.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 753ª Sessão Ordinária do Conselho Superior
da Defensoria Pública
Data da realização: 19/08/2022 às 09h30.
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista,
200, 1º andar.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
7.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
7.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, respon-
sável por todas as obrigações e compromissos contraídos com
quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários,
comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a
elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo
ao de solidariedade.
7.6. A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos
danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorren-
tes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente
da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.
7.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos
causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência
de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e,
principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e
imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição
de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados,
ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.
7.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a
terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos
na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos
termos da legislação em vigor.
7.9. Refazer, sem quaisquer ônus para o MPSP, qualquer
parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de respon-
sabilidade da DETENTORA e apontados pelo MPSP.
7.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execu-
ção do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de
Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem como as
despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios.
7.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da
DETENTORA as consequências de:
7.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
7.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
7.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros
em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da
Ata de Registro de Preços;
7.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais,
equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em
decorrência dela.
7.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de
modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta,
independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do
MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes
atingidas.
7.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e per-
manente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais
e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventu-
almente venha a ocorrer.
7.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de
Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por
terceiros sob sua administração.
7.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das
obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e
manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
7.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou
prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de
7/10/2003, que trata do uso racional de água.
7.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer
norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que con-
cerne à ocupação do logradouro público e segurança do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO MPSP
8.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
8.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facili-
dades necessárias à boa execução do presente contrato, permi-
tindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências,
devidamente identificados, para realização dos serviços.
8.3. Exercer fiscalização dos serviços por servidores espe-
cialmente designados.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
006/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
10.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP
a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
VALDECIR DOS SANTOS SILVA
BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Despachos da Diretora de 15-8-2022
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas do Ministério
Público do Estado de São Paulo torna público o resultado dos
pedidos de remoção dos seguintes Oficiais de Promotoria I
do Ministério Público, formulados com base no Aviso CGP-MP
20/2022, de 29/7/2022, publicado no D.O. de 30/7/2022, L. C.
1.118/10 e Resolução 1.331/21-PGJ:
1 – Defere o pedido de remoção por estarem preenchidos
os requisitos legais de:
Suzana Iwama Takano, lotada na Subárea de Ingresso -
Subárea de Apoio Administrativo, na Diretoria de Ingresso e
Movimentação, para a Competência Originária Criminal, na
Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica;
Eder Koujiro Takaya, lotado na Procuradoria de Justiça Cri-
minal, na Diretoria de Apoio à 2ª Instância, para a Procuradoria
de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, na Diretoria de
Apoio à 2ª Instância;
Jean Carlos Anunzzi Moutinho, lotado na Promotoria de
Justiça de Arujá, na Área Regional da Grande São Paulo, para a
Promotoria de Justiça Cível de Mogi das Cruzes, na Área Regio-
nal da Grande São Paulo;
Eduardo Martins da Cruz, lotado na Promotoria de Justiça
de Guarujá, na Área Regional de Santos, para a Promotoria de
Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, na Área Regional
da Grande São Paulo;
Lucas da Silva Pires, lotado na Promotoria de Justiça de Campo
Limpo Paulista, na Área Regional de Campinas, para a Promotoria
de Justiça de Barueri, na Área Regional da Grande São Paulo;
Regilaine de Paula Neves da Silva, lotada na Promotoria
de Justiça de Americana, na Área Regional de Piracicaba, para
a Promotoria de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste na Área
Regional Piracicaba;
Diego Marques de Lima, lotado na Promotoria de Justiça de
Pirapozinho, na Área Regional de Presidente Prudente, para a
Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes, na Área Regional
de Presidente Prudente;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerencia-
dor, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da com-
petência delegada pelo Ato (N) nº 045/03 – PGJ, de 15 de maio de
2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relaciona-
da, representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do
Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos
nº 63.722, de 21/09/2018, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939,
de 20/10/2009 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009,
bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
Endereço: Rua Barão de Penedo, nº 248, Água Rasa, São
Paulo - SP, CEP 031179-070
CNPJ: 08.254.239/0001-08
Representante Legal: VALDECIR DOS SANTOS SILVA
CPF: 125.279.738-92
LOTE/ITEM 2 - Imóveis localizados em Municípios do Estado
de São Paulo com distância de 151 a 350 Km da Capital.
Número de imóveis: 122.
LOTE/ITEM 3 - Imóveis localizados em Municípios do Estado
de São Paulo com distância de 351 a 760 Km da Capital.
Número de imóveis: 144.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para seleção de propostas visando à con-
tratação de empresa para prestação de serviços de manutenção,
conservação, reformas pontuais e pequenos serviços de enge-
nharia nos imóveis ocupados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fornecimento de material e mão
de obra, cujo fornecedor, quantitativos, especificações e preços
foram previamente definidos por intermédio de procedimento
licitatório em epígrafe e em conformidade com os Anexos a
seguir (5664163), que ficam fazendo parte integrante desta Ata,
como se aqui estivessem transcritos:
Anexo 1 - Especificações Técnicas
Anexo 1-A - Memorial Descritivo
Anexo 1-B - Relação de Endereços do Ministério Público
Anexo 1-D - Boletim Referencial de Custos – Tabela de
Serviços versão 185 de março de 2022
Anexo 1-E - Planilha de Percentual das Leis Sociais e
Trabalhistas
Anexo 1-F - Relação de Lotes e Quantitativos de Inter-
venções
Anexo 1-G - Critérios de Medição e Remuneração versão
de agosto de 2021
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados são aqueles constantes do Anexo
1-D – Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços – ver-
são n° 185 de março de 2022 – com incidência da Taxa Final (TF)
constante do Anexo 1-C – Proposta Comercial, observando-se a
ordem de classificação obtida no certame licitatório.
2.1.1. A previsão estimada da despesa é de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais) para o item 02; e de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para o
item 03.
Lote/Item: 2 (Item/Sequência 002 da BEC)
Descritivo: Imóveis localizados em Municípios do Estado de
São Paulo com distância de 151 a 350 KM da Capital
Empresa: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
Taxa Final (%): 130%
Lote/Item: 3 (Item/Sequência 001 da BEC)
Descritivo: Imóveis localizados em Municípios do Estado de
São Paulo com distância de 351 a 760 KM da Capital
Empresa: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
Taxa Final (%): 130%
CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados serão executados em conformi-
dade com as Cláusulas da presente Ata e dos termos do Anexo
1 – Especificações Técnicas (5664163).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
E DO ACEITE DEFINITIVO
4.1. O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as
partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a
cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
4.2. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas e
ônus relativos a prestação dos serviços.
4.3. Após a conclusão dos serviços dispostos na Ordem de
Início, a DETENTORA deverá apresentar comunicação escrita
acerca do término dos trabalhos, acompanhada de respectivo
relatório fotográfico, solicitando ao Centro de Engenharia do
MPSP a vistoria final para recebimento dos serviços.
4.4. De posse da documentação indicada no item anterior,
o Centro de Engenharia do MPSP efetuará vistoria no prazo de
5 (cinco) dias úteis, verificando se os serviços foram realizados
de acordo com o solicitado, quando será emitido o Termo de
Aceite Definitivo.
4.5. Os serviços que, a critério do MPSP, não estejam em
conformidade com as condições estabelecidas no edital e/ou
com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados, devendo
a DETENTORA tomar as providências para sanar os problemas
constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alte-
ração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo MPSP, das
penalidades previstas.
4.6. A DETENTORA deverá refazer os serviços recusados
em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote entregue, a ser efetuado por este Ministério Público
do Estado de São Paulo, e será processado mediante crédito
em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos
termos da legislação vigente.
6.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
6.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’
em relação ao atraso verificado.
6.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
6.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
7.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
7.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da aceitação
definitiva do mesmo, sem prejuízo da legislação em vigor.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 17 de agosto de 2022 às 05:02:11

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