Defensoria Pública do Estado - Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação02 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (178) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de setembro de 2022
revisão criminal, e fazendo cessar a gratificação equivalente a
10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de: 01/09/2022, Emmy Pereira Otani
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 01/09/2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para atuar em plantões judiciários, nos termos Deli-
beração CSDP 334/2017, a partir de 11/09/2022, Luiza Tosetti
Silveira - Sorocaba.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, a partir de 11/09/2022 a 31/01/2023, Luiza Tosetti
Silveira - Itapetininga.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de 11/09/2022, Luiza Tosetti Silveira.
Designando, nos termos do artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências
de custódia, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art.
3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 11/09/2022 a 30/11/2022, Luiza Tosetti
Silveira - Itapetininga.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 11/09/2022, Luiza Tosetti Silveira - 3ª
Defensoria Pública da Unidade Sorocaba, Regional Sorocaba.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso II, e,
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017,
publicado no DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 11/09/2022, Luiza Tosetti Silveira - 4ª
Defensoria Pública da Unidade Itapetininga, Regional Sorocaba.
beração CSDP 340/2017, a partir de 24/08/2022 Amanda Pilon
Barsoumian - CDP Diadema
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo relaciona-
do para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento
inicial especializado ao público, e fazendo cessar a gratificação
equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I,
nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 01/09/2022 André Luiz
Gardinal Silva - CAPITAL
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para exercer
atividade em condição de especial dificuldade decorrente da
natureza do serviço, referente à realização de atendimento
a pessoas privadas de liberdade nos centros de detenção
provisórios e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos
vencimentos do Defensor Público Nível I, nos termos do artigo
3º, II, e artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no
período de 01/09/2022 a 31/10/2022: André Luiz Gardinal Silva
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo relaciona-
do para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias
especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10%
dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do
art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de 01/09/2022 André Luiz Gardinal
Silva - CAPITAL
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para exercer
atividade em condições de especial dificuldade decorrente da
natureza, referente à atuação em revisão criminal, e atribuindo
a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor
Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º,
inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de:
01/09/2022 a 30/09/2022, André Luiz Gardinal Silva
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo relaciona-
do para atuar na prestação de assistência jurídica à população
em situação de rua, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos do Defensor Público nível I, nos termos
do art. 6º, I, c.c art. 7º, I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a
partir de 01/09/2022 André Luiz Gardinal Silva - PopRua Itaquera
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO
de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionado para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
Erika Ramos da Silva Miranda
Fabiana Julia Oliveira Resende
Fabio Jacyntho Sorge
Fabricio Bueno Viana
Fabricio Keidy Arakaki
Felipe Amorim Principessa
Felipe de Castro Busnello
Fernanda Costa Hueso
Fernanda Maria De Lucena Bussinger
Fernanda Seara Contente
Fernanda Simoni
Fernando Catache Borian
Filipe Dias Rodrigues
Flavia Stringari Machado
Gabriela Mosciaro Padua
Gesanne Fonseca Gomes
Gislaine Calixto
Glauber Callegari
Gregorio Giacomo Errico
Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Guilherme Paulo Marques
Gustavo Cabral Narciso Gianette
Gustavo Henrique d'Auria Monzani
Gustavo Siqueira Marques
Helena de Lacerda Rodrigues Lage
Helena Pires de Oliveira
Jamal Chokr
Jose Luiz de Almeida Simao
Jose Victor Ramos Nogueira
Joyce Santos de Oliveira
Julia Aparecida Romao da Silva
Juliana Garcia Belloque
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
Laura Joaquim Taveira
Laura Rodrigues da Silva de Holanda Cavalcanti
Leandro de Castro Gomes
Leandro de Castro Silva
Leandro de Marzo Barreto
Leonardo Dias Yamaguchi
Leonel Lucas Lucariello Filho
Leticia de Mattos Brito Sales
Liane Silveira Moreira
Liliane Mageste Barbosa
Luana Pereira do Amaral
Lucas Akira Pascoto Nishikawa
Lucia Thome Reinert
Luciana Angelo Almeida Santos
Luciano Alencar Negrao Caserta
Luciano Pereira de Andrade
Luis Cesar Rossi Francisco
Luis Felipe Dias
Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
Luiz Eduardo de Toledo Coelho
Luiz Otavio Contim Ferratto
Luiz Rascovski
Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira
Marcelo Dayrell Vivas
Marcelo Martiniano de Oliveira
Marco Christiano Chibebe Waller
Maria Beatriz de Alcantara Sa
Maria Beatriz Gomes Machado Portos
Maria Teresa Bastia Vichi
Mariana Silva Galo Santos
Mariana Zakia Cavalcanti
Maricy Rehder Coelho Camara
Mario Fagundes Filho
Monica Godano Schlodtmann
Natasha Teixeira Goncalves de Souza Dias
Nelise Christino de Castro Santos Ogawa
Octavio Augustus Cordeiro
Patricia Maria Liz de Oliveira
Paula Manzella Romano Valenti
Paula Sant Anna Machado de Souza
Pedro Cavenaghi Neto
Pedro Naves Magalhaes
Pedro Ribeiro Agustoni Feilke
Peter Gabriel Molinari Schweikert
Priscila Simara Novaes
Priscilla Batista Bastos
Rafael Alvarez Moreno
Rafael Barcelos Tristao
Rafael Cardoso Freitas
Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes
Rafael Morais Portugues de Souza
Rafael Negreiros Dantas de Lima
Rafael Rodrigues Veloso
Rafael Soares Da Silva Vieira
Raphael Camarao Trevizan
Raquel Peralva Martins de Oliveira
Renata Lawant Miranda
Renata Scandiuzzi da Silveira
Ricardo Augusto Paganucci Lodi
Ricardo Cesar Franco
Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
Rosilene Cristina Otaviano
Rosimery Francisco Alves
Sidnei Francisco Neves
Tatiana de Souza Kotake
Tatiana Semensatto De Lima Costa
Thais Helena de Oliveira Costa Nader
Thalita Veronica Goncalves e Silva
Thaluane Fonseca
Vitor Jose Tozzi Cavina
Vitor Ortiz Amando de Barros
Vivian Monsef de Castro
Volney Santos Teixeira
Wild Afonso Ogawa Filho
Yago de Menezes Oliveira
Yanko Oliveira Carvalho Bruno
Artigo 2º. A atuação dos membros da Defensoria Pública
que irão compor a lista apresentada nos artigos 1ª, deverão
observar a regulamentação definida no Conjunto da Segunda
Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo igualmente
pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do
Estado, de 11-08-2022, publicado no DO de 12/08/2022.
Artigo 3º. Este Ato entra em vigor a partir de 01 de setem-
bro de 2022.
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado de 01/09/2022
Cessando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacio-
nada para exercer atividade em condição de especial dificuldade
decorrente da natureza do serviço, referente à realização de
atendimento a pessoas privadas de liberdade nos centros de
detenção provisórios, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, nos termos
do 3º, inciso II, c.c artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, a partir de 24/08/2022 Amanda Pilon Barsoumian -
CDP Diadema
Designando, com base no artigo 1º, I, a, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para exer-
cer atividade em condição de especial dificuldade decorrente
da natureza do serviço, referente à realização de atendimento
a pessoas privadas de liberdade nos centros de detenção
provisórios e no sistema prisional, e atribuindo a gratificação
equivalente a 15% dos vencimentos do Defensor Público Nível
I, nos termos do artigo 3º, inciso II, e artigo 4º, I, ambos da Deli-
Renato Arruda Santos Neto, matrícula nº 4516, 1 (um) dia(s)
de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 24/06/2022;
Sofia Fadista Sbrighi, matrícula nº 3004, 1 (um) dia(s) de
licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 02/08/2022;
Sofia Fadista Sbrighi, matrícula nº 3004, 1 (um) dia(s) de
licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 03/08/2021;
Sofia Fadista Sbrighi, matrícula nº 3004, 2 (dois) dia(s) de
licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 14/07/2022;
Tadeu Salgado Ivahy Badaro Júnior, matrícula nº 5019, 7
(sete) dia(s) de licença, por motivo de doença em pessoa da
família, a partir de 28/06/2022;
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº
061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, 207, I
e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução
nº 493/07 – PGJ, a
Márcio Rogério Fracassi, matrícula nº 4501, 55 (cinquenta
e cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
24/08/2022 a vista do Despacho do Departamento de Perícias
Médicas do Estado, publicado no "Diário Oficial" de 31/08/2022;
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº
061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, e 207,
inciso IV, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 8º, da Reso-
lução nº 493/07 - PGJ, e Despacho PGJ em caráter Normativo
publicado no “Diário Oficial” de 15/07/2016, 23 (vinte e três)
dias de licença paternidade a
Aluisio de Souza Marcelo, matrícula nº 11321, a partir de
14/07/2022;
Bruno Paiva Tileli de Almeida, matrícula nº 8509, a partir
de 22/05/2022;
Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, matrícula nº 10601, a
partir de 14/06/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 01/09/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Tatiana Cristina de Andrade Vergueiro, matrícula nº 6834,
03 (três) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 06/07/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0143591.2022-32, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo de 31/08/2022;
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Udson Geraldo Franco Aguiar de Souza, matrícula nº 2785,
30 (trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 26/08/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0187910.2022-11, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 01/09/2022.
Defensoria Pública do
Estado
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 01/09/2022
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado, respondendo igualmente pelo expe-
diente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de
11-08-2022, publicado no DO de 12/08/2022, que abriu prazo
para inscrição de Defensoras e Defensores Públicos interessadas/
os em compor lista para acumular as atribuições de outro cargo,
sem prejuízo das suas próprias atribuições e em unidade diversa
da sua lotação originária, em virtude de afastamentos do titular.
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e o Ter-
ceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no
artigo 1º, I, "e", e II, "e", do Ato do Defensor Público-Geral do
Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18 de
novembro de 2017, RESOLVEM:
Artigo 1º. Irão compor a lista para acumular as atribuições
de outro cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições e
em unidade diversa da sua lotação originária, em virtude de
afastamentos do titular, as Defensoras e os Defensores Públicos
abaixo relacionados, no período compreendido entre 01-09-
2022 a 28-02-2023:
Adriana de Britto
Alessandro Valerio Follador
Alex Gomes Seixas
Alexandre Augusto Ferreira Dutra
Alexandro Pereira Soares
Alline Delbem
Alvimar Virgilio de Almeida
Amanda Cavalcante Fervenca
Amanda Moniz de Abreu
Amanda Palmieri Fracao
Amanda Pilon Barsoumian
Amanda Pimentel Chinellato
Amanda Polastro Schaefer
Ana Carolina Cintra Franco
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin
Ana Rita Souza Prata
Andre Cadurin Castro
Andre Eugenio Marcondes
Andre Luiz da Silva Araujo
Andre Luiz Gardinal Silva
Andre Vicentini Gazal
Andrea da Silva Lima
Antonio Jose Maffezoli Leite
Beatriz dos Santos Mattos
Benno Buchman
Bruna da Cunha Ferreira
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes
Bruno Diaz Napolitano
Bruno Lopes de Oliveira
Bruno Vinicius Stoppa Carvalho
Caio Jesus Granduque Jose
Camila de Sousa Medeiros Torres Watanabe
Camila Gervasoni Pellin
Camila Ungar Joao
Carlos Eduardo Saltini Filho
Carlos Weis
Carolina Brambila Bega
Carolina Romani Brancalion
Claudio Lucio de Lima
Danielle Mitie Kita
Danilo Caetano Silvestre Torres
David Jose Vicente Martins
Denise Melo Salazar
Diego Miguel Ferreira Cardoso
Diogo Cesar Perino
Diogo de Almeida Lopes
Dione Ribeiro Basilio Vidal
Douglas Ribeiro Basilio
Douglas Schauerhuber Nunes
Douglas Tadashi Magami
Eloisa Maximiano Goto
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
De 01/09/2022
TORNANDO SEM EFEITO a publicação de 17/08/2022, que deferiu o tempo de efetivo exercício de advocacia, nos termos do
artigo 6º da LC 1366/2021, abaixo:
PROCESSO SEI INTERESSADO/A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE: PERÍODO TOTAL EM DIAS
2022/0000275 Victor Luiz Oliveira da Paz Exercício de advocacia 28/07/2011 a 08/05/2014 1016
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 01/09/2022
CREDENCIANDO para exercer a função de estagiário/a
de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE ARAÇATUBA
Gabriel Francisco Cabrera De Sa, a partir de 01/09/2022
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE OSASCO
Sara De Sousa Santos, a partir de 05/09/2022
UNIDADE SANTOS
Yasmin Lucia Sampaio De Souza, a partir de 05/09/2022
Elias Oliveira Da Silva, a partir de 05/09/2022
UNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Paulo Henrique Franco Marques Da Silva, a partir de
01/09/2022
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Elisangela Conceicao Silva, a partir de 02/09/2022
ASSESSORIA CRIMINAL E INFRACIONAL
Isabela Ressuti Valverde, a partir de 26/08/2022
CREDENCIANDO para exercer a função de estagiário/a de
Psicologia, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SÃO SEBASTIÃO
Bruna Pereira Silvestre, a partir de 05/09/2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 01/09/2022
DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiário/a
de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE DIADEMA
Guilherme Freires De Oliveira, a partir de 02/09/2022
UNIDADE OSASCO
Gisele Sabino Candido Silva, a partir de 01/09/2022
UNIDADE GUARULHOS
Mariana Monteiro Da Costa, a partir de 02/09/2022
Ana Flavia Baptista Da Silva, a partir de 02/09/2022
UNIDADE ITAQUERA
Gustavo Pereira De Azevedo, a partir de 01/09/2022
UNIDADE LAPA
Laura Toledo De Castro, a partir de 01/09/2022
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Ana Beatriz Zanutim Menezes, a partir de 17/09/2022
UNIDADE ARARAQUARA
Ruth Januario Pereira Brito, a partir de 01/09/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "d", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE VARAS SINGULARES
Giovanna De Padua Viana, a partir de 01/09/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "c", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE OSASCO
Gabrielly Afini Capelos Da Silva, a partir de 01/10/2022
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL CRIMINAL
Sandra Cristina De Araujo Ananias, a partir de 02/09/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
II, alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 com-
binado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais
da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de
exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública
do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE SANTO AMARO
Ana Paula Dos Santos, a partir de 01/09/2022
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE FAMÍLIA CENTRAL
Ana Luisa Barboza De Oliveira Silva, a partir de 02/09/2022
UNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Marcelo Branco Aparecido, a partir de 01/09/2022
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar
De 01/09/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das
D.Ts. da L.C. 988-2006, as/aos servidoras/es abaixo o qüinqüênio
de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
Anisio Vieira Caixeta Junior, Defensor Público do Estado,
período aquisitivo de 01/01/2022 a 27/08/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 146 da Lei 988/06,
as/aos servidoras/es abaixo, 90 dias de licença-prêmio, relativo
ao período a seguir mencionado:
Anisio Vieira Caixeta Junior, Defensor Público do Estado,
período aquisitivo de 01/01/2022 a 27/08/2022
Concedendo, com fundamento no artigo 11, inciso I, das
D.Ts. da L.C. 988-2006, as/aos servidoras/es abaixo a sexta-parte
de adicional por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
Anisio Vieira Caixeta Junior, Defensor Público do Estado,
período aquisitivo de 01/01/2022 a 27/08/2022
Comunicado
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as e repro-
vados/as na prova discursiva do Concurso Público Emergencial Para Credenciamento De Estagiários/As De Direito, em ordem de
classificação.
Recebimento de recursos e títulos quanto a classificação da prova discursiva, devem ser interpostos na forma dos itens 1 a 6,
do capitulo X e 1 a 12, do capítulo XII, do edital publicado em 2022.
Os recursos e/ou títulos devem ser encaminhados no dia 02/09/2022, até às 17h00, através do e-mail drh@defensoria.sp.def.br
Prova Discursiva – Aprovados/As Geral
UNIDADE AVARÉ
Classificação Nome Completo Data de Nascimento Média Situação Período
1 Beatriz Scucuglia Ortega 07/12/1999 8,9 APROVADO/A Matutino
2 Isabela Guimaraes Justino 27/06/2001 8,7 APROVADO/A Matutino
3 Paulo Sergio Trivia Filho 09/11/2000 8,5 APROVADO/A Qualquer período
4 brenda mayuri maeda yamassaki 12/03/2002 7,5 APROVADO/A Matutino
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022 às 05:02:37

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