Defensoria Pública do Estado - Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (205) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 11 de outubro de 2022
TEMA: AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. ATUAÇÃO EXTRAPROCES-
SUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS
A-NÚMERO DE VAGAS
Não há limite de vagas
B- PERÍODO DE INCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 27 de setem-
bro de 2022 (a partir das 11h) a 18 de outubro de 2022 pelo
preenchimento de formulário online e pela inclusão dos anexos
em PDF da documentação necessária, se for o caso. Acesso
disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no
link cursos/curta duração.
Para os pagantes a efetivação da matrícula se dará somente
após o pagamento da 1ª mensalidade.
C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo
Cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional.
Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá
atualizá-lo realizando a troca do e-mail.
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o
aceite, após concordância.
Demais interessados
- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o
aceite, após concordância.
INVESTIMENTO
Serão 03 (três) mensalidades de R$100,00 (cento reais). A pri-
meira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio
de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site
ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.
As demais mensalidades terão vencimento no dia 20 dos
meses de novembro e dezembro de 2022 e os respectivos bole-
tos estarão disponíveis no Portal do Aluno.
Os Membros e Servidores do MPSP terão isenção sobre o
valor do curso.
Em caso de desistência do curso,o(a) aluno(a) deverá
requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do
CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades
pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequen-
tado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas
até a solicitação de cancelamento da matrícula.
O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em
até 90 (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a) não tenha
frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço presta-
do pelo CEAF/ESMP.
Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo,
o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como
condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a) no
"Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL".
MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones: (11) 3119-9442/9443, ou pelo e-mail esmp-
-secretaria@mpsp.mp.br
COORDENAÇÃO GERAL
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça MPSP
Diretor do CEAF-ESMP
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
JOSÉ ROBERTO FUMACH JÚNIOR http://lattes.cnpq.
br/8201944898609286
Mestre em Droit Public - Administration et Politiques Publi-
ques - Université Panthéon-Assas
Promotor de Justiça MPSP
Assessor do CEAF-ESMP
REYNALDO MAPELLI JÚNIOR - http://lattes.cnpq.
br/0689174932873818
Doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Univer-
sidade de São Paulo
Promotor de Justiça MPSP
REALIZAÇÃO
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 10 de
outubro de 2022.
Acolho, na integralidade e por seus próprios fundamentos,
o Parecer AJ nº 317/2022, emitido Defensor Público Assessor
Jurídico Rodrigo Vidal Nitrini, aprovado pelo Defensor Público
Coordenador da Assessoria Jurídica, Thomaz Fiterman Tedesco
(0303805), bem como a manifestação posterior (0307198), e,
com fundamento no artigo 24, inciso XIII, e no artigo 26, caput,
ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, RATIFICO a dispensa de
licitação declarada pelo Defensora Pública Coordenadora Geral
de Administração (0306765), para contratar a FCC – Fundação
Carlos Chagas, inscrita no CNPJ nº 60.555.513/0001-90, para a
prestação de serviços técnicos de organização e aplicação das
provas do IX Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso
na Carreira de Defensor/a Público/a do Estado de São Paulo, nos
termos do processo SEI nº 2022/0010788.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 10-10-2022
Considerando o Ato da Segunda Subdefensora Pública-
-Geral do Estado, de 30-09-2022, publicado no DO de 01-10-
2022, que regulamentou Defensoras e Defensores Públicos para
o "Mutirão de DNA em São Paulo" que ocorrerá na ALESP no
dia 15/10/2022, na Av. Pedro Álvares Cabral, 201, São Paulo-SP
c/c o Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de
07-10-2022, publicado no DO de 08-10-2022 que designou o
Defensor Danilo Martins Ortega para o evento.
Considerando que houve desistência do Defensor sorteado
para o evento.
Artigo 1º. Torno sem efeito a convocação do Defensor
Público Danilo Martins Ortega para atuarem no evento "Mutirão
de DNA em São Paulo", a serem realizados na ALESP, no dia
15/10/2022, na Av. Pedro Álvares Cabral, 201, São Paulo-SP, das
08h30 às 13horas, conforme publicado no Ato da Segunda Sub-
defensoria Pública-Geral do Estado, de 07-10-2022, publicado
no Diário Oficial de 08-10-2022.
Artigo 2º. Designo, nos termos do artigo 1º, I, b do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017 c/c artigo 4º, §2º, do Ato que abriu inscrições
o Defensor Público Rafael Soares da Silva Vieira para atuar no
evento das 8h30 às 13horas.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 10/10/2022
Cessando, com base no artigo 1º, I, b, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo relacio-
nada para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação
CSDP 334/2017, a partir de 10/10/2022, Amanda Pilon Barsou-
mian - São Bernardo do Campo
a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
de outros interesses difusos e coletivos.
Portanto, o curso de extensão proposto pela ESMP/SP busca
aprofundar e trazer o que de mais atual há sobre o estudo com
um corpo docente com amplo conhecimento teórico e vasta
experiência prática nos temas a serem abordados.
OBJETIVOS
O curso de extensão tem como principais objetos:
- Compreender os diversos mecanismos de proteção civil
dos interesses difusos e coletivos e os procedimentos perti-
nentes.
- Identificar soluções extrajudiciais e judiciais que se
mostrem mais adequadas para o enfrentamento dos problemas
decorrentes das lesões aos interesses difusos e coletivos.
- Encetar o exame crítico e atualizado dos sistemas extra-
judicial e processual de tutela dos interesses difusos e coletivos.
- Resolver as questões processuais emergentes da perse-
cução civil.
- Estimular a pesquisa como instrumento de ensino e como
progresso científico na área jurisdicional.
PÚBLICO ALVO
Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo,
Magistrados, Defensores Públicos, Advogados e Demais Inte-
ressados.
PRÉ-REQUISISTO
Acadêmico:
Graduados e Graduandos
Logístico:
Sistema operacional: Windows ou Mac;
Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome,
Mozilla, Firefox, Internet Explorer (necessário instalação do
plugin do Flash Player (http://get.adobe.com/br/flashplayer/);
Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade
para download;
Placa de som e vídeo.
ESTRUTURA DO CURSO
Será ministrado na modalidade à distância. As aulas serão
oferecidas de forma assíncrona, o acesso será disponibilizado
por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo
CARGA HORÁRIA
60 horas
METODOLOGIA
Aulas expositivas ministradas por profissionais especialistas
na área.
AVALIAÇÃO
O aproveitamento do curso será realizado pela frequência
às aulas.
Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no
mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga
horária prevista.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Período de inscrição: 27 de setembro de 2022 (a partir das
11h) a 18 de outubro de 2022
Período de disponibilização das aulas 19 de outubro de
2022 a 18 janeiro de 2023
CORPO DOCENTE
ALEXANDRE ALBERTO DE AZEVEDO MAGALHÃES JÚNIOR
http://lattes.cnpq.br/7353632286655513
CRISTINA GODOY DE ARAÚJO FREITAS http://lattes.cnpq.
br/6161651620769192
FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI http://lattes.cnpq.
br/8706245600453310
HUGO NIGRO MAZZILLI http://lattes.cnpq.
br/1211322717873137
JOSÉ ANTONIO REMÉDIO http://lattes.cnpq.
br/1121639468800540
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE http://lattes.cnpq.
br/4882467055578030
MARCOS STEFANI http://lattes.cnpq.br/4631938049873342
MARCELO SCIORILLI http://lattes.cnpq.
br/8905091372571498
RICARDO DE BARROS LEONEL http://lattes.cnpq.
br/7161239483817648
RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO http://lattes.cnpq.
br/1452124318182176
VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR http://lattes.cnpq.
br/9200066312423730
WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR http://lattes.cnpq.
br/2125396115714706
PROGRAMA DO CURSO
1ª AULA – AULA INAUGURAL
PROFESSOR: HUGO NIGRO MAZZILLI
TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EVOLUÇÃO HISTÓRICA PECU-
LIARIDADES E PERSPECTIVAS. PRINCÍPIOS GERAIS DE PROCES-
SO COLETIVO
2ª AULA
PROFESSOR: HUGO NIGRO MAZZILLI
TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE DISPONIBILIDA-
DE: DESISTÊNCIA E TRANSAÇÃO. ELEMENTOS OBJETIVOS DA
DEMANDA: CAUSA DE PEDIR E PEDIDO
3ª AULA
PROFESSOR: MARCELO SCIORILLI
TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE E REPRESEN-
TATIVIDADE ADEQUADA. LITISCONSÓRCIO
4ª AULA
PROFESSOR: FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI
TEMA: INQUÉRITO CIVIL E COMPROMISSO DE AJUSTAMEN-
TO DE CONDUTA
5ª AULA
PROFESSOR: RICARDO DE BARROS LEONEL
TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO.
FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS LESADOS
6ª AULA
PROFESSOR: HUGO NIGRO MAZZILLI
TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVA: CUSTOS E ÔNUS.
SENTENÇA. RECURSOS
7ª AULA
PROFESSOR: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE
TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELAS DE URGÊNCIA E DE
EVIDÊNCIA
8ª AULA
PROFESSOR: ALEXANDRE ALBERTO DE AZEVEDO MAGA-
LHÃES JÚNIOR
TEMA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA
9ª AULA
PROFESSOR: MARCOS STEFANI
TEMA: COMPETÊNCIA. CONEXÃO, CONTINÊNCIA E LITIS-
PENDÊNCIA
10 ª AULA
PROFESSOR: WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR
TEMA: AÇÕES CONSTITUCIONAIS DE CONTROLE CONCEN-
TRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
11ª AULA
PROFESSOR: RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO
TEMA: AÇÃO POPULAR
12ª AULA
PROFESSOR: JOSÉ ANTONIO REMÉDIO
TEMA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
13ª AULA
PROFESSOR: VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR
TEMA: MANDADO DE INJUNÇÃO
14ª AULA
PROFESSOR: MARCOS STEFANI
TEMA: INTERAÇÕES ENTRE O NOVO CPC E O PROCESSO
COLETIVO
15ª AULA
PROFESSOR: CRISTINA GODOY DE ARAÚJO FREITAS
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor-Geral de 06/10/2022
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ
nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/09 e
207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da
Resolução nº 493/07-PGJ, a:
Anna Paula Souza de Moraes, matrícula nº 2520, 6
(seis) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
02/08/2022;
Anna Paula Souza de Moraes, matrícula nº 2520, 5
(cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
08/08/2022;
Felipe Viana de Santa Rosa, matrícula nº 007490, 14
(catorze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 07/08/2022;
Fernando Hernandez Jose, matrícula nº 502603, 13
(treze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
15/06/2022;
Ingrid Rodrigues de Ataíde, matrícula nº 005682, 7
(sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
23/08/2022;
Joao Carlos Calsavara, matrícula nº 001029, 8 (oito) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/01/2022;
João Valente Filho, matrícula nº 969285, 9 (nove) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 18/06/2022;
Luiz Fernando Guedes Ambrogi, matrícula 002987, 30
(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
01/09/2022;
Maria Stella Camargo Milani, matrícula nº 001046, 3
(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
22/06/2022;
Patrícia Procópio Braga Yamaoka, matrícula nº 003039, 20
(vinte) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
14/07/2022;
Rosa Aschebrenner Consales, matrícula nº 792047, 24 (vinte
e quatro) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 31/07/2022;
Silvia Vieira Marques, matrícula nº 002765, 7(sete) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/08/2022;
Tiago Antônio de Barros Santos, matrícula nº 008576, 15
(quinze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 16/08/2022;
Vera Lucia Acayaba de Toledo, matrícula nº 001069, 8
(oito) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
14/06/2022.
Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, a, do Ato PGJ 61/98,
com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C.
734/93, c.c. o art. 6º, da Resolução 493/2007-PGJ e do art. 4°,
da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:
Cecilia Matos Sustovich, matrícula nº 842288, 1 (um) dia(s)
de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 28/07/2022;
Marcelo Rovere, matrícula nº 001042, 9 (nove) dia(s) de
licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 30/06/2022;
Monica de Barros Marcondes Desinano, matrícula nº
491769, 3 (três) dia(s) de licença, por motivo de doença em
pessoa da família, a partir de 25/07/2022.
Rita Di Tomasso Martins, matrícula nº 701644, 2(dois) dia(s)
de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 19/07/2021.
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº
061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, 207, I
e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução
nº 493/07 – PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Valderez Deusdedit Abbud, matrícula nº 132965, 31 (trinta
e um) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 27/08/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0184956.2022-35, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 28/09/2022;
Juliana Peres Almenara, matrícula nº 004999, 25 (vinte
e cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 10/03/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0045083.2022-08, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 05/10/2022.
Concedendo, nos termos do art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº
061/98, com fundamento no inciso III do art. 207 da Lei Comple-
mentar nº 734/93, c.c § 3º do art. 7º da Resolução nº 493/07-PGJ,
acrescentado pelo art. 1º da Resolução nº 548/08 - PGJ, 180
(cento e oitenta) dias de licença-gestante, a
Camila Perez Yeda Moreira dos Santos, matrícula nº 011381,
a partir de 17/09/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 05/10/2022
Suspendendo, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei
10.261/68, o prazo de posse do candidato ao cargo de Oficial
de Promotoria I do Ministério Público, Yuri Wittlich Cortez, por
120 (cento e vinte) dias a contar de 05/10/2022, observando-se
o previsto no artigo 19º e parágrafos da Resolução 1.379/2021-
PGJ.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 06/10/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Danielle Delgado Cavalcanti, matrícula nº 9960, 15
(quinze) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 12/09/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0198895.2022-42, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 05/10/2022;
Getúlio Lima De Alencar, matrícula nº 40949, 60 (ses-
senta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 28/09/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0213269.2022-41, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 05/10/2022.
Readaptando, Jaime Francisco da Silva Filho, Matrícula
n° 982, nos termos do art. 4°e XV do art. 7°, da Resolução
1.311/2021-PGJ - SEI 29.0001.0023512.2021-40) e do art. 41
da Lei 10.261/68, à vista da Perícia Médica de 06/10/2022,
Processo SEI nº 29.0001.0195526.2022-19, da Área de Saúde
do Ministério Público de São Paulo, a partir de 15/10/2022, pelo
prazo de 12 meses.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 38/2022 - SETOR ACA-
DÊMICO - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Fun-
cional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público de
São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, e
Demais Interessados a realização do 2º CURSO DE EXTENSÃO
INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cujas normas são
as que seguem:
APRESENTAÇÃO
O estudo dos institutos do Inquérito Civil e da Ação Civil
Pública, instrumentos voltados à tutela dos interesses difusos e
coletivos, mostra-se cada vez mais relevante diante de comple-
xidade cada vez mais crescente da sociedade contemporânea
e da necessidade de satisfação dos mais relevantes direitos da
coletividade.
O Ministério Público, nesse cenário, é ator de primeira
grandeza, pois a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que
cabe a ele promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para
Fica a vigência do contrato, acima indicado, prorrogada por mais
um período de 12 meses, a partir de 01/10/22 até 30/09/23. Fica
estabelecido, para o período mencionado, o valor mensal estima-
do da locação em R$ 16.500,00, resultando em R$ 198.000,00 o
valor total estimado deste Termo Aditivo. O valor total estimado
poderá sofrer novas alterações em decorrência da previsão
constante da cláusula quarta do contrato original, sendo que
o reajuste não ultrapassará o índice de 8%. Ficam mantidas e
ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato
original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 03/10/22.
Despacho do Diretor-Geral, de 21/09/2022
SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 410/16 - DG/MP - Contrato nº 084/2016.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Nec Latin América S/A.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento nas condições a seguir: Fica prorrogada vigência do
mencionado contrato por um período de 2 meses, a partir de
28.09.2022 até 27.11.2022. Fica mantido o valor trimestral da
contratação em R$ 111.821,99, resultando em R$ 74.547,98
o valor total deste Termo aditivo. Ficam mantidas e ratificadas
todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo
teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/09/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 26/09/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO
Processo nº 213/95 DG - Contrato nº 264/95
LOCATÁRIO - Ministério Público do Estado de São Paulo
LOCADOR - Antônio Juarez Moron Morad
Encontrando-se o objeto do ajuste definitivamente entregue
e aceito, a partir de 21.08.2015, data da entrega das chaves,
decidem as partes declarar que, por este termo, fica encerrado
o referido contrato, ratificando-se todos os atos praticados no
decorrer de sua execução. Tendo recebido todos os pagamentos
relativos ao objeto do ajuste, o locador dá plena, geral e irrevo-
gável quitação, para nada mais vir a reclamar, a que título for,
em relação ao contrato.
E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente
instrumento para que produza os efeitos de direito.
Data da Assinatura: 06/10/22
Despacho do Diretor-Geral, de 05/10/2022
Processo nº 006/2022-CI - Código Único: 2022103695-1
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Adiantamento Único - Gêneros Alimentícios
Responsável: Claudia Prospero
AUTORIZO, com fundamento no item 3 da alínea "b" do
inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de
novembro de 1993, a despesa e a emissão da competente Nota
de Empenho, no subelemento 339030.10, em nome de Claudia
Prospero, matrícula nº 122, objetivando o pagamento de despe-
sas com aquisição de gêneros alimentícios (fornecimento de lan-
che para a Comissão Examinadora do 94º Concurso de Ingresso
na Carreira do Ministério Público - exame oral), pelo regime de
adiantamento único, com prazo de aplicação de 60 (sessenta)
dias a contar da data da emissão da Nota de Empenho, nos ter-
mos do inciso V do artigo 39, combinado com o artigo 42, ambos
da Lei nº 10.320/68, observados os dispositivos legais em vigor.
Despacho do Diretor-Geral, de 05/10/2022
ACORDO DE COOOPERAÇÃO Nº 029/2022-MPSP
(Protocolado SEI nº 29.0001.0204128.2022-80)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – TJSP, TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO – TJM/SP, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – TRE/SP e SECRETARIA DE SEGURAN-
ÇA PÚBLICA
Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objetos:
o compromisso de todos os partícipes com o pleno alinhamento
de seus membros e com a união de esforços na construção de
um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e poste-
riormente a ele, até a posse dos eleitos; a adoção de ações de
prevenção e de enfrentamento de atos de violência político-
-partidária, inclusive mediante ferramentas de inteligência,
voltadas à preservação da liberdade de expressão e de imprensa,
da estabilidade social e da normalidade democrática e consti-
tucional; ações especiais para dar cumprimento ao Provimento
CNJ nº 135, de 02 de setembro de 2022, notadamente quanto
à segurança dos magistrados, membros do Ministério Público e
servidores envolvidos no processo eleitoral.
Data de Assinatura: 30/09/2022.
(Republicado por necessidade de retificação – DOE
07/10/2022)
Despacho do Diretor-Geral, de 07/10/2022
Processo n.º 238/18 – DG/MP – Apartado 01
SEI nº 29.0001.0010195.2021-20
Interessado: JC da Silva Suprimentos para Escritório - ME
Assunto: Aquisição de materiais de consumo de informática
para manutenção dos níveis de estoque adequados ao funciona-
mento do parque de equipamentos da Instituição.
Em face dos elementos constantes dos autos e no uso das
atribuições que me são conferidas, APLICO, com fundamento
nos artigos 3º e 6º da Resolução nº 308/03 – PGJ e nos artigos
86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores,
à empresa JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO -
ME, CNPJ nº 26.193.511/0001-60, a sanção administrativa de
MULTA, no valor total de R$2.954,85 (dois mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme
cálculos realizados pelo Centro de Finanças e Contabilidade, face
aos atrasos de 14 (quatorze), 41 (quarenta e um) e 56 (cinquenta
e seis) dias na entrega do 1º pedido dos itens 18, 19 e 20; de
12 (doze) dias na entrega do 2º pedido dos itens 17 e 20; e de
62 (sessenta e dois) dias na entrega do 2º pedido dos itens 18,
19 e 20 da Ata de Registro de Preços nº 033/2018 do Pregão
Eletrônico nº 029/2018.
NOTIFIQUE-SE a supracitada empresa, na pessoa de seu
representante legal, via publicação veiculada no Diário Oficial
do Estado e correspondência eletrônica, para que tome ciência
da decisão, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da publicação, para que, caso queira, apresente RECURSO,
franqueando-se vista eletrônica dos autos, por meio do SEI,
observadas as cautelas de praxe.
Despacho do Diretor-Geral, de 07/10/2022
Processo nº 272/2022 - DG/MP
Código Único n.º 2022094550-7
Assunto: Contratação de empresa especializada para a
prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva,
com integral fornecimento de peças e materiais correlatos,
sem qualquer exceção e sem ônus adicional para o MPSP,
em 02 (dois) elevadores de passageiros instalados no Edifício
Aurora, com endereço na Rua Riachuelo, nº 65/67, Sé, São
Paulo, SP.
Posto isso, julgo improcedente a impugnação ao Edital
do Pregão Eletrônico nº 059/2022, apresentada pela empresa
TK Elevadores Brasil Ltda., mantendo-se todas as exigências
constantes do edital.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 5-10-2022
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificação: Paulo Drimel Filho, matr. 2453. Ratifico a
Certidão de Tempo de Contribuição 77/2022.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 7-10-2022
Concedendo a Bruno Sant'Anna Barbosa Ferreira, matr.
8923, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art.
19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de 6/8/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 05:04:04

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