Defensoria Pública do Estado - Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação06 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 133 (69) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 6 de abril de 2023
§2º. Os/As não sorteados/as para início da atividade
integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem
de sorteio.
§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que
serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral
para avaliação.
Artigo 7º. Em específico no CIC Feitiço da Vila, haverá
designação de membro/a da Defensoria Pública para organizar
administrativamente os trabalhos no local, nos termos do artigo
6º do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 22,
de 14-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017.
§1º. A escolha será mediante sorteio, realizada na mesma
oportunidade prevista no artigo anterior.
§2º. Competirá ao/a membro/a da Defensoria, organizador/a
administrativo/a, organizar a escala de plantões de atendimento.
Artigo 8º. A escala dos plantões deverá abranger o período
de 01-05-2023 a 30-09-2023, podendo ser renovada por até 06
(seis) meses.
Artigo 9º. Os/As designados/as não poderão requerer
sua exclusão até o término do período previsto para duração
da escala de plantões, salvo se previamente autorizado pela
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, ou se houver
necessidade de prorrogação do Ato.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o
período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda
Subdefensoria deverá ser informada para analisar eventual
cessação da designação.
Artigo 10. Os/As designados/as deverão informar seu
período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência
de 40 (quarenta) dias, a quem organiza administrativamente os
trabalhos do CIC.
Artigo 11. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá,
a qualquer momento, reabrir as inscrições e, por decisão funda-
mentada, redimensionar o número de vagas e os dias de aten-
dimento nos Centros de Integração da Cidadania - CIC, inclusive
cessando-o se o caso.
Artigo 12. Este ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 05/04/2023
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a designação do/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a para exercer atividade em condições de
especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atu-
ação em curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação
equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I,
nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017, a partir de: 01/04/2023, Carolina
Rangel Nogueira
Tornando sem efeito a designação da Defensora Pública,
Beatriz dos Santos Matos, conforme Ato da Segunda Subdefen-
soria Pública-Geral do Estado, de 24-03-2023, publicado no DO
de 25-03-2023, para exercer atividade em condição de especial
dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à atua-
ção em Centros de Referência e Apoio à Vítima da Capital, bem
como tornando sem efeito à a gratificação equivalente a 10%
dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art.
6º, inciso I, c.c. art. 7º, alínea “a”, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, além da designação para organização administrativa
da atividade do CRAVI - Capital.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publica-
do no DOE de 18/11/2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo
relacionado/a para atuar, sem prejuízo de suas atribuições ordi-
nárias, nos seguintes Centros de Referência, nos dias da semana
indicados, e atribuindo a gratificação mensal pelo exercício de
atividade em condições de especial dificuldade decorrente da
natureza do serviço, fixada em 10% dos vencimentos de Defen-
sor Público Nível I, nos termos do art. 6º, I, c/c art. 7º, a, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, no período de: 01/04/2023 a
30/09/2023, Douglas Ribeiro Basilio - CRAVI - quarta-feira
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, “e”, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017 c.c. artigo 8º, do Ato conjunto da Segunda
Subdefensora Pública?Geral do Estado e do Terceiro Subdefen-
sor Público?Geral do Estado nº 23, de 21-11-2017, a Defensora
Pública Isabela Halley Hatty para organizar administrativamente
os trabalhos no CRAVI Capital, no período de 01/04/2023 a
30/09/2023.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publica-
do no DOE de 18/11/2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo
relacionado/a para atuar em plantões judiciários, nos termos
Deliberação CSDP 334/2017 no período de 05/04/2023 a
19/12/2023, William Roberto Casimiro Braga – CAPITAL
Autorizando, com fundamento no artigo 5º, §2ª, da Deli-
beração CSDP nº. 139, de 06 de novembro 2009, a Defensora
Pública Yolanda de Salles Freire Cesar para, com prejuízo das
demais atribuições ordinárias, atuar em demanda de tutela
coletiva, afeta à sua atribuição, referente ao processo 1024656-
11.2017.8.26.0001, no dia 30/05/2023.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Pública-Geral do
Estado, de 05/04/2023
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e Terceiro
Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no
artigo 1º, incisos I e II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral do
Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18 de
novembro de 2017, RESOLVE:
Artigo 1º. Irá compor a lista para acumular as atribuições
de outro cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições e em
unidade diversa da sua lotação originária, em virtude de afasta-
mentos do titular, o Defensor Público Felipe Balduino Romariz.
Artigo 2º. A atuação do membro da Defensoria Pública que
irá compor a lista deverá observar a regulamentação definida
no Ato Conjunto da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do
Estado e da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de
11-08-2022, publicado em 12/08/2022.
Artigo 3º. Este Ato entra em vigor a partir de 10 de abril
de 2023.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Ato do Presidente do Conselho Superior da Defenso-
ria Pública do Estado, de 05/04/2023
Nos termos do art. 51, §§1º e 2º, da Deliberação CSDP 01,
de 25-05-2006, com suas alterações posteriores, fica intimado
o/a indiciado/a A.T.S., da sessão extraordinária do Conselho
Superior da Defensoria Pública, que ocorrerá no dia 13/04/2023,
às 09h30, no Auditório do Edifício Sede, situado na Rua Boa
Vista, 200 – térreo, tendo como pauta o Processo Administrativo
Disciplinar nº 001/2021
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 221ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior
da Defensoria Pública
Data da realização 13/04/2023 – 09h30
Local: Auditório do Edifício Sede, situado na Rua Boa Vista,
200 – térreo
Hora do Expediente:
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021
Indiciado/a: A.T.S.
Advogados/as: Não há.
Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling
1
Com prejuízo das atribuições: Rafael Bessa Yamamura;
Thais Guerra Leandro;
Maria Auxiliadora Santos Essado.
Designando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da LC
n°. 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/
as, para participarem da atividade de inspeção, realizada na
Penitenciária de Iperó, no dia 31/03/2023.
Com prejuízo das atribuições: Eduardo Ciaccia Rodrigues
Caldas;
Rafael Alvarez Moreno;
Laura Sarti Cortes.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 5 de
abril de 2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, o servidor Julio Alberto Soares Catão, para exer-
cer suas atribuições ordinárias, junto a Divisão de Atendimento
Inicial Especializado ao Público, fazendo jus à compensação, à
razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017,
no dia 6/4/2023.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 05-04-2023
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores
Públicos classificados em cargos das Unidades da Capital e sua
Região Metropolitana, nos Centros de Integração da Cidadania
- CIC, nas vagas remanescentes.
Considerando o disposto nos artigos 6º, I e 7º, "a", da
Deliberação CSDP nº 340, de 28 de agosto de 2017;
Considerando o teor do Ato Conjunto nº 22 da Segunda
Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado, de 14-11-2017, publicado no DO de
17-11-2017;
Considerando que há vagas remanescentes e necessidade
de continuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública
no CIC Leste, CIC Oeste, CIC Sul, CIC Feitiço da Vila, CIC Guaru-
lhos e CIC Grajaú;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral, com fundamento
no artigo 1º, I, "a", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado,
de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, RESOLVE:
Artigo 1º. Abrir as inscrições para atuação presencial de
Defensoras e Defensores Públicos atuarem nos Centros abaixo
indicados, em plantões semanais, de 3 (três) horas cada, das
09 às 12 horas, com um/a membro/a da Defensoria Pública por
plantão, nas seguintes vagas:
a) CIC LESTE, localizado na Rua Padre Virgílio Campello,
150, Encosta Norte, Itaim Paulista, São Paulo, sendo 2 (duas)
vagas quartas-feiras;
b) CIC OESTE "José Soares da Silva", localizado na Estrada
de Taipas, 990, Jardim Panamericano, Jaraguá, São Paulo, sendo
2 (duas) vagas às terças-feiras;
c) CIC SUL, localizado na Rua José Manoel Camisa Nova,
100, Jardim São Luís, São Paulo, sendo 01 (uma) vaga às terças-
-feiras;
d) CIC FEITIÇO DA VILA, localizado na Estrada de Itape-
cerica, 8887, Valo Velho, São Paulo, sendo 2 (duas) vagas às
terças-feiras;
e) CIC GUARULHOS, localizado na Estrada do Capão Bonito,
nº 53, Jardim Maria de Lourdes, Guarulhos, sendo 1 (uma) vaga
às quintas-feiras;
f) CIC GRAJAÚ, localizado na Rua Pinheiros Chagas, s/n,
Grajaú, São Paulo, sendo 1 (uma) vaga às terças-feiras;
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor/a enquadrado/a em situação de grupo de risco pre-
vista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº. 180/2020,
salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
§ 1º. Na realização do atendimento presencial, será impres-
cindível respeitar as orientações do Ato Normativo DPG nº.
180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
§ 2º. Se, no curso da designação, sobrevier alguma das
situações previstas nos artigos 12 e 14, do Ato Normativo DPG
nº. 180, ressalvadas as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12, as
Subdefensorias avaliarão se é o caso de cessação da designação
do/a Defensor/a.
§ 3º. Caberá ao/à designado/a informar imediatamente à
Secretaria das Subdefensorias que comunicou o DRH e obteve
o deferimento da autorização para o trabalho exclusivamente
remoto, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo nº. 180, ou que
teve seu pedido deferido pelo/a Coordenador/a, nas hipóteses
do artigo 14 do Ato Normativo nº. 180.
Artigo 3º. A atuação nos referidos Centros envolverá as
atividades que constam no artigo 4º, do Ato Conjunto da
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro
Subdefensor Público-Geral nº 22, de 14-11-2017, publicado no
DO de 17-11-2017.
§1º. Para cada plantão serão agendados 08 (oito) atendi-
mentos diários, sem prejuízo das medidas urgentes que deverão
ser atendidas independentemente de agendamento.
§2º. A quantidade de agendamentos diários poderá sofrer
variação temporária, para sanar circunstâncias excepcionais
que exijam o remanejamento dos atendimentos entre os dias de
escala previstos no equipamento.
§3º. O CIC poderá organizar evento de educação em direi-
tos, com a participação do membro da Defensoria Pública para
a atividade, respeitando-se a data do atendimento e o horário
das 9h às 12h, readequando-se a agenda de atendimentos para
outra data disponível.
Artigo 4º. A atividade será gratificada nos termos do artigo
7º, "a", da Deliberação CSDP nº 340/2017.
Parágrafo único. A participação na atividade não ensejará,
sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 5º. As inscrições deverão ser realizadas mediante
preenchimento de formulário cujo link segue, até às 18 horas, do
dia 17/04/2023: https://forms.office.com/r/9t3sPUzQGj
§1º. No ato de inscrição, o/a interessado/a deverá indicar
a Unidade em que atua, o número do telefone celular, o CIC
de interesse e o dia de semana no qual deseja realizar o aten-
dimento.
§2º. Havendo interesse em atuar em mais de um Centro,
o/a interessado/a deverá indicar, no ato da inscrição, a ordem
de sua preferência.
§3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§4º. Nos demais CICs, será dada preferência ao/a membro/a
não designado/a para atuação em Centros de Referência ou
Cidadania da Mulher, em atendimento jurídico à população em
situação de rua e no Centro de Referência e Apoio à Vítima.
§5º. É vedada a inscrição de Defensor/a que já esteja
designado/a para a atuação por força do Ato de abertura de
inscrições para os CICs da Capital e da Região Metropolitana
de 09/03/2023 e do Ato de abertura de vagas remanescen-
tes para os CICs da Capital e da Região Metropolitana de
21/03/2023.
Artigo 6º. Havendo mais inscritos/as dos que o número
de vagas disponibilizadas nos termos do artigo anterior, será
realizado sorteio entre os interessados/as pela Segunda Subde-
fensoria Pública-Geral, no dia 20/04/2023, às 10h30min.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº 283/2013.
nomeado para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público,
conforme publicação no D.O. de 4/3/2023, o prazo para posse no
referido cargo por 30 dias;
de 4-4-2023
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 31/3/2023, Felipe Junqueira
D'Avila Ribeiro, matr. 11493, do cargo de Analista Jurídico do
Ministério Público, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado
para outro cargo público;
Concedendo a Antonio Carlos do Amaral Duca Junior, matr.
10658, com fundamento no art. 209, da L. 10.261/68, licença-
-prêmio, períodos de 17/3/2014 a 17/10/2017 e de 12/12/2018
a 8/5/2020.
Apostila da Diretora de 3-4-2023
Lavrada no título de nomeação de Nataly Tamiris Moraes
Mengui, matr. 11479, alterando seu nome para Nataly Tamiris
Mengui Mezzadri.
Aviso CGP-MP 20/2023, de 4-4-2023
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram
deferidas as seguintes inscrições dos Oficiais de Promotoria I
que manifestaram interesse para participarem do processo de
remoção a que se refere o Aviso CGP-MP 17/2023, publicado
no D.O. de 25/3/2023, em ordem de classificação, considerando
os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e
convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada
no dia 10/4/2023, por meio de reunião no Microsoft Teams,
sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos
via e-mail.
Área Regional da Grande São Paulo
Promotoria de Justiça de Francisco Morato, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça de Taboão da Serra, 1
1 - Paulo David Lourenco de Oliveira
Área Regional de Campinas
Promotoria de Justiça de Atibaia, 1
1 - Patricia Alves Porta Albino (União de Conjuges)
2 - Thiago Sorrilha
3 - Angelica Magalhães Cunha
Área Regional de Ribeirão Preto
Promotoria de Justiça de Casa Branca, 1
Não houve interessados
Área Regional de Taubaté
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba, 1
1 - Veronica Camarinha Dias Marchi
2 - Joao Victor Costa Mendes
3 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes
4 - Rayssa Braga Nascimento
Promotoria de Justiça de Guaratinguetá, 1
1 - Veronica Camarinha Dias Marchi
2 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes
3 - Rayssa Braga Nascimento
Promotoria de Justiça de Ubatuba, 1
1 - Gabriela de Oliveira
2 - Alex de Borba Monteiro
Área Regional do Vale do Ribeira
Promotoria de Justiça de Miracatu, 1
Não houve interessados
Corregedoria-Geral do Ministério Público
Corregedoria-Geral do Ministério Público - Subárea de
Apoio Administrativo - Geral, 1
1 - Eduardo Eiji Kibino
Subprocuradoria Geral de Justiça de Políticas Cíveis e
Tutelas Coletivas
Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais - Corpo de Apoio
Técnico, 1
1 - Eduardo Eiji Kibino
2 - Rodrigo Marcondes Martins Moraes.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 5/4/2023
RATIFICO, com fundamento no artigo 19, caput, do Ato
Normativo DPG nº 100/2014 e nos artigos 24, inciso XVI, e 26,
caput, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, a dispensa de licitação
declarada pela Defensora Pública Coordenadora Geral de Admi-
nistração (0453070), objetivando a contratação da empresa
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.577.929/0001-35,
para a cessão de uso do sistema de administração de mate-
riais – SAM módulo patrimônio,conforme minutas contratuais
(0439955 e 0440062) e demais documentos constantes dos
autos do processo SEI nº 2023/0002577.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 5 de
abril de 2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da
LC 988/2006, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo
3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Ato Normativo DPG 146/2018, para integrar
o Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defen-
soria Pública do Estado de São Paulo:
I- Renato Cristiam Goldoni Domingos, Servidor na Ouvido-
ria-Geral, como representante dos/as Servidores/as da Capital e
Região Metropolitana;
II - Paula Sant Anna Machado de Souza, Defensora Pública
na Unidade de São Miguel Paulista, como representante dos/as
Defensores/as Públicos/as da Capital e Região Metropolitana;
III - Marcelo Dayrell Vivas, Defensor Público na Unidade de
Piracicaba, como representante dos/as Defensores/as Públicos/
as do Interior;
IV- Patrick da Silva Costa, Estagiário na Assessoria Jurídica,
como representante dos/as Estagiários/as de nível superior da
Defensoria Pública.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 5/4/2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, inciso I e II,
da Lei Complementar nº 988/2006, as servidoras e o servidor,
abaixo indicadas/o, para exercerem suas atribuições ordinárias,
no plantão da Central Remota, fazendo jus à compensação, à
razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017,
nas seguintes datas:
06/04/2023 - Jorgina Maciel da Silva
07/04/2023 - Julio Alberto Soares Catao
08/04/2023 - Karina Goncalves de Almeida Sekine
09/04/2023 - Karina Carvalho de Mendonca
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 5/4/2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, inciso I e II,
ambos da Lei Complementar nº 988/2006, as Defensoras Públi-
cas e o Defensor Público, abaixo indicadas/o, para atuarem junto
à Central de Atendimento Remoto, nas seguintes datas:
06/04/2023 - Andrea Castilho Nami Haddad Barreto
07/04/2023 - Bruna Simoes
08/04/2023 - Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan Moreira
09/04/2023 - Erik Saddi Arnesen
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 5 de
abril de 2023.
Designando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da LC
n°. 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/
as, para participarem da atividade de inspeção, realizada no
Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto,
no dia 31/03/2023.
computacionais do Ministério Público do Estado de São Paulo
(MPSP), utilizando a plataforma LIFERAY.
QUANTIDADE: 3.500 (três mil e quinhentas) horas.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
DETENTORA: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFOR-
MÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para prestação de serviços de confi-
guração, desenvolvimento, implantação e manutenção do novo
Portal do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MPSP) na plataforma LIFERAY.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. A prestação dos serviços será efetuada em horas,
durante o período de vigência do contrato, no endereço Rua
Riachuelo, 115 – Centro, São Paulo – SP, CEP 01007-904 – Tele-
fones: (11) 3119-9240/9241, ou outro local, nos limites da Capi-
tal, a critério da Administração, mediante aviso por escrito com
antecedência mínima de 48 horas, na seguinte conformidade:
2.2.1. A DETENTORA terá 30 (trinta) dias, contados a partir
do 1º (primeiro) dia útil seguinte a data da assinatura digital do
último signatário do contrato, para iniciar a execução da primei-
ra ordem de serviços. As demais ordens deverão ser executadas
imediatamente após a abertura.
2.4. Constatada divergência entre os serviços executados
e os serviços especificados na proposta, a DETENTORA deverá
refazê-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do recebi-
mento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do
Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, 06
(seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite
Definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
049/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O Foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LEANDRO JACINTO DA SILVA
SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 3-4-2023
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da L.C.
180/78, a partir de 1/5/2019, João Carlos Brasil Diegues, matr.
1110, do cargo de Diretor de Setor do MP, do QPMPESP, ficando
em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou a
gratificação em nome do interessado;
de 5-4-2023
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V, da L.C. 1.354/20,
a Fernando Hernandez José, matr. 502603, 13º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Man-
dados de Segurança Criminais, da PPQMP, fazendo jus aos
proventos mensais integrais e com paridade aos membros da
ativa, nos termos do art. 11º, §§ 2º, Item 1 e 3º, item 1 da L.C.
1.354/20, correspondente a: subsídio, nos termos do art.1° da
L.C. 1.032/07 e parcela de irredutibilidade, conforme consta do
Processo CRH/MP 457/87.
Diretoria Geral
Portaria do Diretor-Geral de 3-4-2023
Concedendo a Antonio Carlos do Amaral Duca Junior, matr.
10658, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art.
19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de 20/5/2020.
Despachos do Diretor-Geral de 3-4-2023
Autorizando o cômputo do tempo prestado por Antonio
Carlos do Amaral Duca Junior, matr. 10658, referente ao período
de 17/3/2014 a 17/10/2017, num total de 1.300 dias;
de 4-4-2023
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificação: Fernando Hernandez José, matr. 502603.
Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 45/2023;
de 5-4-2023
Autorizando o cômputo do tempo prestado por Caio Cesar
Poltronieri, matr. 11330, no período de 16/2/2005 a 4/8/2010,
num total de 1.989 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 3-4-2023
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Fernando Mayer Funari Filho, RG **.***.787-*,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de abril de 2023 às 05:01:43

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