Defensoria Pública do Estado - Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação14 Agosto 2023
segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (54) – 79
serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral
para avaliação.
Artigo 6º. As atividades das Oficialas e dos Oficiais de
Defensoria no atendimento itinerante deverão seguir o disposto
no artigo 8º da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de
2009.
Artigo 7º. A participação no mutirão para Defensores/as e
Oficiais/las gerará direito à compensação, à razão de 01 (um) dia
não útil trabalhado por 01 (um) dia de compensação, nos termos
da Deliberação CSDP nº 334, de 06-01-2017.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de Oficial ou Oficiala
de Defensoria designado/a para plantão judiciário na modalida-
de de Gratificação de Plantão de Defensoria - GPD, conforme
previsto no Ato Normativo DPG nº 128, de 11 de outubro de
2017.
Artigo 8º. O relatório das atividades desenvolvidas no even-
to deverá ser apresentado, por meio do SEI, no prazo de 10 (dez)
dias da realização da atividade, conforme modelo disponível no
SEI à Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, conforme
descrição abaixo:
a. Iniciar processo
- Tipo de processo: Relatório de Atividade (caso não encon-
tre este item, clicar no botão "mais" de cor verde);
- O nível de acesso deverá ser "público" - clicar no botão.
b. Gerar documento nato SEI
- Para gerar o documento, clicar no primeiro botão (canto
superior esquerdo - símbolo de folha dobrada na ponta) - "inse-
rir documento"
- Tipo de documento: "Relatório de Atividades Desenvolvi-
das no Evento" (caso não encontre o documento, clicar no botão
"mais" de cor verde);
- Clicar em nível de acesso "público" e salvar - os campos
podem ficar em branco;
- Uma caixa pop-up abrirá para edição do modelo padrão
(verificar se o navegador não bloqueou a caixa pop-up);
- Editar o modelo (direcionar para a Subdefensoria para a
qual haverá a classificação) e clicar em Salvar;
- Assinar o documento.
c. Tramitar para a Secretaria da Segunda e da Terceira
Subdefensorias-Gerais (SECT STSPG).
§1º. A certidão de comparecimento será emitida pela
Segunda Subdefensoria Pública-Geral após o recebimento do
relatório e será enviada a/ao Defensor/a participante e este/a
providenciará o encaminhamento diretamente ao Departamento
de Recursos Humanos para certificação no sistema DRH.
§2º. A certidão de comparecimento do Oficial/a designado/a
será emitida pelo/a Defensor/a designado/a para atuar no even-
to e enviada a/ao designada/o.
§3º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer
hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 9º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 11/08/2023
Regulamenta a participação de Defensoras e Defensores
Públicos, Agentes de Defensoria e Oficiais/las de Defensoria,
para atuar em evento "Dia Nacional de Luta da População em
Situação de Rua", que se realizará na cidade de São Paulo, no
dia 19 de agosto de 2023.
Considerando a atribuição institucional da Defensoria
Pública de prestar aos necessitados orientação permanente
sobre seus direitos e garantias, nos termos do artigo 5º, I, da Lei
Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando que será de grande importância a participa-
ção da Defensoria Pública no referido evento,
A Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado, com fun-
damento no artigo 1º, I, "b", do Ato do Defensor Público-Geral,
de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, RESOLVE:
Artigo 1º. Abrir inscrição para 03 (três) vagas visando a atu-
ação de membros/as da Defensoria Pública, 01 (uma) vaga para
Agentes de Defensoria Pública e 01 (uma) vaga para Oficiais/las
de Defensoria Pública para atuação no evento "Dia Nacional de
Luta da População em Situação de Rua", no período das 11h30
às 15h30, que ocorrerá na Praça da Sé, s/n, São Paulo-SP.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor ou Defensora, Oficial ou Oficiala enquadrado/a em
situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato
Normativo DPG nº. 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses
dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
§1º. Se, no curso da designação, sobrevier alguma das
situações previstas nos artigos 12 e 14, do Ato Normativo DPG
nº. 180, ressalvadas as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12, as
Subdefensorias avaliarão se é o caso de cessação da designação
do/a Defensor/a.
§2º. Caberá ao/à designado/a informar imediatamente à
Secretaria das Subdefensorias que comunicou o DRH e obteve
o deferimento da autorização para o trabalho exclusivamente
remoto, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo nº. 180, ou que
teve seu pedido deferido pelo/a Coordenador/a, nas hipóteses
do artigo 14 do Ato Normativo nº. 180.
Artigo 3º. A inscrição deverá ser realizada até 15/08/2023,
às 18 horas, mediante preenchimento de formulário, conforme
link que segue:
https://forms.office.com/r/0hJ2Y4GMhj
§1º. No ato de inscrição, o/a interessado/a deverá indicar
a Unidade em que atua, declarar que não está escalado/a para
atuar no plantão judiciário no dia do evento e o número do
telefone celular.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Será dada preferência para membros/as da carreira
classificados/as em cargos da Capital, e, em segundo lugar, que
estão designados/as para a atividade de atendimento à popula-
ção de rua, ante a temática do evento tratada.
§º. Será dada preferência para os/as Agentes de Defensoria
Pública com formação em Serviço Social ou Psicologia que
estejam lotados/as nas Unidades da Capital em razão do local
de realização do evento.
§5º. Será dada preferência para os/as Oficiais e Oficialas
que estejam lotados/as nas Unidades da Capital em razão do
local de realização do evento.
Artigo 4º. Havendo número maior de inscrições do que o
de vagas disponibilizadas, seja para Defensores/as, seja para
Agentes, seja para Oficiais/las, será realizado sorteio entre os/as
interessados/as, pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no
dia 17/08/2023, às 14h30.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº. 283, de 13-09-2013.
§2º. Os/As não sorteados/as para início da atividade
integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem
de sorteio.
§3º. A Segunda Subdefensoria Pública poderá redimensio-
nar o quantitativo de vagas, podendo designar suplentes para
vagas criadas.
§4º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que
serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral
para avaliação.
Artigo 5º. A atuação das Defensoras e Defensores Públicos/
as envolverá as seguintes atividades:
I - prestação de orientação jurídica integral à população
vulnerável;
II - cadastramentos e encaminhamentos de usuários/as a
órgãos responsáveis;
Recursos Humanos, através do Sistema Eletrônico de Informa-
ções- SEI!.
§1º O/a interessado/a poderá indicar a opção pela utilização
de diploma ou certificado de conclusão de curso que tenha
disponibilizado no Sistema MeuRH ou por realizar a juntada na
instrução do pedido.
§2º Os efeitos da concessão do Adicional de Qualificação
ocorrerão a partir da data do protocolo do pedido.
§3º A concessão do Adicional de Qualificação competirá à
Coordenação Geral de Administração.
Art. 5º Esse Ato entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Disposições Transitórias
Art. 1º Os efeitos dos pedidos de Adicional de Qualificação
protocolados até 11/09/2023 retroagirão a 01/07/2023, nos
termos regulamentados pelo DRH.
Parágrafo único. Os pedidos que ocorrerem até 11/09/2023
deverão ser feitos através de formulário eletrônico a ser disponi-
bilizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respon-
dendo pelo expediente da Defensoria Pública- Geral, de
11/8/2023.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c/c artigo
19, I e II, da LC n.º 988/06, os Defensores Públicos Fernando
Nicolas Penco Juve (Unidade Itaquaquecetuba), Augusto Gui-
lherme Amorim Santos Barbosa (Unidade Jacareí) e Eduardo
Ciaccia Rodrigues Caldas (Unidade Avaré), para, com prejuízo
de suas atribuições ordinárias, participar da atividade de ins-
peção no Centro de Detenção Provisória de Osasco I, no dia
04/08/2023.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo
pelo expediente da Defensoria Pública- Geral, de 11/8/2023.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c/c artigo
19, I e II, da LC n.º 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as
Gabriel Kenji Wasano Misaki (Unidade Mogi das Cruzes) e Livia
Correia Tinoco (Unidade São José dos Campos), para, com pre-
juízo de suas atribuições ordinárias, participar da atividade de
inspeção na Penitenciária de Potim II, no dia 04/08/2023.
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respondendo
pelo expediente da Defensoria Pública- Geral, de 11/8/2023.
Designando, com fundamento no artigo 12, §2º, c/c artigo
19, I e II, da LC n.º 988/06, o Defensor Público André Eugênio
Marcondes (Unidade São José dos Campos), para, sem prejuízo
de suas atribuições ordinárias, participar da atividade de inspe-
ção na Penitenciária de Potim II, no dia 04/08/2023.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 11/08/2023
Regulamenta a participação de Defensoras e Defensores
Públicos e Oficiais/las de Defensoria, para atuar evento" Meu
Pai tem Nome", que se realizará na cidade de São Paulo, no dia
19 de agosto de 2023.
Considerando a atribuição institucional da Defensoria
Pública de prestar aos necessitados orientação permanente
sobre seus direitos e garantias, nos termos do artigo 5º, I, da Lei
Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando que será de grande importância a participa-
ção da Defensoria Pública no referido evento,
A Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado, com fun-
damento no artigo 1º, I, "b", do Ato do Defensor Público-Geral,
de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, RESOLVE:
Artigo 1º. Abrir inscrição para 02 (duas) vagas visando a
atuação de membros/as da Defensoria Pública, e 01 (uma) vaga
para Oficiais/las de Defensoria Pública para atuar no evento
"Meu Pai Tem Nome", no período das 09h00 às 13h00, sob
coordenação da Assessoria Parlamentar, que ocorrerá na ALESP,
sito Av. Pedro Álvares Cabral, 201, São Paulo-SP.
Parágrafo Único: A atuação no evento envolverá:
I - elaboração de uma palestra em educação de direitos com
duração aproximada de 30 minutos sobre os temas de paterni-
dade, reconhecimentos voluntário e procedimentos de processo
de investigação de paternidade;
II - atendimento dos usuários/as agendados/as para orien-
tações jurídicas sobre o reconhecimento de paternidade e
explicações sobre a coleta para exame de DNA, entre outros.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor ou Defensora, Oficial ou Oficiala enquadrado/a em
situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato
Normativo DPG nº. 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses
dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
§1º. Se, no curso da designação, sobrevier alguma das
situações previstas nos artigos 12 e 14, do Ato Normativo DPG
nº. 180, ressalvadas as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12, as
Subdefensorias avaliarão se é o caso de cessação da designação
do/a Defensor/a.
§2º. Caberá ao/à designado/a informar imediatamente à
Secretaria das Subdefensorias que comunicou o DRH e obteve
o deferimento da autorização para o trabalho exclusivamente
remoto, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo nº. 180, ou que
teve seu pedido deferido pelo/a Coordenador/a, nas hipóteses
do artigo 14 do Ato Normativo nº. 180.
Artigo 3º. A inscrição deverá ser realizada até 15/08/2023,
às 18 horas, mediante preenchimento de formulário, conforme
link que segue: https://forms.office.com/r/QKmBJ8UaiL
§1º. No ato de inscrição, o/a interessado/a deverá indicar
a Unidade em que atua, declarar que não está escalado/a para
atuar no plantão judiciário no dia do evento e o número do
telefone celular.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Será dada preferência para membros/as da carreira
classificados/as em cargos da Capital, e, em segundo lugar, na
área da família, em razão do local de realização do evento e da
temática tratada.
§4º. A preferência indicada no parágrafo anterior será
igualmente utilizada para a designação daquele/a que proferirá
a palestra indicada no inciso I do parágrafo único do artigo 1º
do presente Ato.
§5º. Será dada preferência para os/as Oficiais e Oficialas
que estejam lotados/as nas Unidades da Capital em razão do
local de realização do evento.
Artigo 4º. Havendo número maior de inscrições do que o
de vagas disponibilizadas, seja para Defensores/as, seja para
Oficiais/las, será realizado sorteio entre os/as interessados/as,
pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no dia 17/08/2023,
às 11h.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº. 283, de 13-09-2013.
§2º. Os/As não sorteados/as para início da atividade
integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem
de sorteio.
§3º. A Segunda Subdefensoria Pública poderá redimensio-
nar o quantitativo de vagas, podendo designar suplentes para
vagas criadas.
§4º. No mesmo dia será realizado sorteio para definir
aquele/a que será designado/a para proferir a palestra indicada
no inciso I do parágrafo único do artigo 1º do presente Ato.
§5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que
Apostilas da Diretora de 10-8-2023
Declarando competir mais a sexta-parte dos vencimentos,
prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a partir
de:
8/7/2023: Gustavo Henrique Caetano Lenarduzzi, matr.
5146; 30/7/2023: Andre Luiz Martins Mode, matr. 6870;
Lavradas nos títulos de nomeação dos servidores, alterando
seus nomes:
Bruna Franco Contente, matr. 12372, para Bruna Franco
Contente Bueno de Moraes Barros; Carla Fernanda Rodrigues
Fernandes, matr. 6190, para Carla Fernanda Rodrigues Leão;
Fernanda Lemos Crisóstomo, matr. 8841, para Fernanda Lemos
Crisóstomo Capute;
Lavradas nos títulos de nomeação dos servidores, alterando
suas cédulas de identidade:
Eliane Terezinha Perosa, RG *.***.448-9 SSP/PR para
**.***.443-5 SSP/SP; Marcela Lilia Camargo, RG **.***.572
para **.***.572-6.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 10/8/2023
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Antônio Norberto Coelho de Assunção, matrícula n° 10544,
2 (dois) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
9/8/2023, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº
29.0001.0154790.2023-05, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 10/8/2023;
Giorgio Lizandro Momesso, matrícula n° 10906, 2
(dois) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
9/8/2023, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº
29.0001.0155114.2023-84, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 10/8/2023;
Odirlei Santos de Brito, matrícula n° 5194, 5 (cinco) dia(s) de
licença para tratamento de saúde a partir de 5/8/2023, à vista da
Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0154859.2023-
82, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de
10/8/2023;
Ronie Yoshitaro Tatekawa, matrícula n° 10227-0, 3
(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
6/8/2023, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº
29.0001.0154671.2023-17, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 10/8/2023.
Concedendo, nos termos do art. 198, I, da Lei nº
10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar
n° 1.196/13 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), 66 (cento e oitenta) dias de licença-
-gestante, a
Mariany Figueiredo Nelson, matrícula n° 12261, partir de
9/8/2023.
Deferindo o pedido de Rogério Collard Soleo, matrícula n°
8009, de enquadramento da licença-saúde de 2 (dois) dias, a
contar de 1/8/2023, publicada no D.O.E. de 10/8/2023, como
decorrente de Acidente de Trabalho, tendo em vista o nexo
causal acidentário reconhecido no Laudo Pericial (doc. n° SEI
11113103), Processo SEI n° 29.0001.0151782.2023-32, nos
termos do art. 194 EFP, da Lei nº 10.261/68.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Primeiro Subdefensor Público-Geral, respon-
dendo pelo expediente da Defensoria Pública- Geral, de
10/8/2023.
Ante o exposto nos autos 2023/0016593, com fundamento
no artigo 4º, § 2º, do Anexo à Deliberação CSDP nº 26/06 e no
artigo 12, §2º, da Lei Complementar n. 988/2006, DETERMINO:
(i) o afastamento, sem prejuízo da bolsa-auxílio, da estagiária de
Defensoria Pública S.S.M, RG nº 34.931.493-7 (ii) a devolução
do crachá de identificação; e (iii) o bloqueio de seu acesso a
sistemas de dados da Defensoria Pública e outros correlatos.
Ato Normativo DPG nº 243, de 11 de agosto de 2023.
Regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação
– AQ aos/às servidores/as do quadro de apoio da Defensoria
Pública do Estado
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Adicio-
nal de Qualificação previsto no art. 14-A da Lei Complementar nº
1050, de 24 de junho de 2008, com as alterações implementadas
pela Lei Complementar nº 1.389, de 19 de julho de 2023,
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 12, §2º,
c/c artigo 19, I e XII da Lei Complementar estadual nº 988, de 9
de janeiro de 2006, RESOLVE:
Artigo 1º. Será devido Adicional de Qualificação - AQ aos/às
servidores/as do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria
Pública do Estado (SQCA), em razão dos conhecimentos adicio-
nais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou
certificados de cursos de formação escolar mais elevada do que
a exigida para o provimento de seu respectivo cargo ou função,
nos termos da Lei Complementar nº 1.050/2008, com as altera-
ções implementadas pela Lei Complementar nº 1.389/2023, e
conforme regulamentado neste Ato Normativo.
Art. 2º. O adicional de Qualificação - AQ será calculado
sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribui-
ção previdenciária do cargo exercido pelo/a servidor/a, excluídas
as vantagens de ordem pessoal não incorporadas, na seguinte
conformidade:
I. 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), quando
se tratar de título de doutor;
II. 10% (dez por cento), quando se tratar de título de mestre;
III. 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), quando
se tratar de certificado de especialista;
IV. 5% (cinco por cento), quando se tratar de diploma ou
certificado de graduação no ensino superior.
§1º O Adicional de Qualificação - AQ é devido pelo efe-
tivo exercício na Defensoria Pública, não se incorporará para
qualquer efeito e nem sobre ele poderá incidir outra vantagem
pecuniária de qualquer natureza.
§2º Os/As servidores/as cedidos a outros Órgãos da Admi-
nistração Pública que tiverem suspenso o pagamento do adicio-
nal de qualificação, terão o pagamento restabelecido ao término
do afastamento sem necessidade de requerimento.
§3º Os percentuais do Adicional de Qualificação - AQ não
poderão ser cumulados entre si, sendo devido, na hipótese de
mais de um título, diploma ou certificado de curso de formação
escolar, aquele de maior percentual.
Art. 3º. Serão considerados somente os títulos, diplomas
e certificados de formação escolar referentes a cursos em
instituições de ensino oficialmente autorizadas, credenciadas
ou reconhecidas, na forma da legislação em vigor, devendo ser
observado, ainda, os seguintes requisitos:
I. diplomas ou certificados de conclusão de cursos de pós-
-graduação com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas;
II. diplomas ou certificados de conclusão de curso superior,
em nível de graduação, quando não for requisito de escolaridade
para o ingresso na respectiva carreira ou cargo.
Art. 4º Os documentos que comprovam o grau de qualifica-
ção ou nível de escolaridade, para fins de concessão do Adicional
de Qualificação, deverão ser protocolados no Departamento de
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos
apresentados pelos candidatos, conforme publicação no D.O. de
27/7/2023, o prazo para posse nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista Jurídico do Ministério Público: Debora de Agostino
Estefani, RG ***849*; Francine Carla de Miranda, RG ***628*;
Isabela Danese Baranda, RG ***948*; Maria Viveiros Peixoto
Volkmer Fell, RG ***803*; Willy Mesquita, RG ***848*; Oficial
de Promotoria I: Gabriane Thais Tanitsu Coladello, RG ***670*;
Keicy Cristiane Barbosa, RG ***395*; Marcela Lopes Moraes
Ferreira, RG ***923*; Sara Estefani da Silva de Oliveira, RG
***508*; Tadeu Della Coletta Marquezini, RG ***447*; Vinicius
Medeiros Bittencourt Rodrigues, RG ***489*;
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 5/6/2023: Giancarlo Muniz das Neves, matr.
11879; 5/7/2023: Veridiana Oliveira Pedroso, matr. 9514; 6/7/2023:
Fabio Moreira da Silva, matr. 9376; 7/7/2023: Suhelen Camargo
Martins, matr. 10931; Wilson Zampollo, matr. 9348; 10/7/2023:
Christiane Andrade Bulhoes, matr. 9953; Paulo Cordeiro Felix de
Lima, matr. 9335; 11/7/2023: Denis de Domenicis, matr. 9518; Diogo
Luiz Venecian, matr. 9425; Massaru Hatada, matr. 9505; Roberto
Marques Dias, matr. 10561; 12/7/2023: Ana Lidia Lima de Oliveira,
matr. 11596; Leticia Mendes Ferreira, matr. 9465; 14/7/2023: Lucas
Gabriel Rabelo de Sousa, matr. 11670; 15/7/2023: Guilherme
Augusto Correia Parizotto, matr. 10086; Lucas Castilho Rodrigues
da Silva, matr. 9473; Tajla Zeraik da Costa Pereira, matr. 10216;
18/7/2023: Fernanda Nara Mauricio, matr. 9341; Flavia Regina da
Silva Canuto, matr. 9500; 19/7/2023: Alessandro Pasi Lopes, matr.
9369; 20/7/2023: Murilo Potier Alves, matr. 9522; 21/7/2023: Alex
da Silva Rodrigues, matr. 9331; Iuri Eugenio Machado, matr. 9238;
22/7/2023: Maira Domingos Costa, matr. 10646; 23/7/2023: Roque
Lacava Neto, matr. 9506; 24/7/2023: Arão Wagner Ribeiro dos
Santos, matr. 9397; Ludimila Fernanda Ribeiro Masson, matr. 9519;
26/7/2023: Denise Fernanda Destro da Silva, matr. 9489; Monique
Suelen Teixeira da Costa, matr. 9495; Otavio Diogo Aleixo Netto,
matr. 10234; 27/7/2023: Rodrigo Alessandro Barros Monge, matr.
9408; 28/7/2023: Bruno Thome Borghi, matr. 10243; 2º adicional:
5/6/2023: Giancarlo Muniz das Neves, matr. 11879; 4/7/2023:
Talma Maria de Almeida, matr. 6164; 7/7/2023: Murillo Affonso
Pereira, matr. 8675; 8/7/2023: Mariella Novais Ramos, matr. 6866;
10/7/2023: Ricardo de Negreiros Sayao Lobato Alves da Silva, matr.
5966; 13/7/2023: Rayra Lucena Sonsin, matr. 6887; 16/7/2023: Cesar
Teixeira Gomes, matr. 6320; 17/7/2023: Angelo Marioto Pereira,
matr. 6486; 21/7/2023: Regiane de Oliveira Menezes Harada, matr.
6158; 23/7/2023: Isabela Franco, matr. 7657; Melissa Nogueira de
Melo Eliakim, matr. 6151; 24/7/2023: Vitor Moreira Curci, matr.
6194; 25/7/2023: Igor Palmieri, matr. 6138; 26/7/2023: Francielen
Monique de Mello Abelaira, matr. 6166; 28/7/2023: Cristina Celia
Garcia, matr. 7005; 3º adicional: 7/7/2023: Vanessa de Carvalho
Lopes, matr. 7122; 10/7/2023: Silvio Setsuo Tokudo, matr. 4188;
13/7/2023: Manoel Venancio de Queiroz Neto, matr. 8756; Stella
Gomes de Oliveira, matr. 10105; 30/7/2023: Jeremias Gomes,
matr. 4203; 4º adicional: 8/7/2023: Gustavo Henrique Caetano
Lenarduzzi, matr. 5146; 30/7/2023: Andre Luiz Martins Mode, matr.
6870; 5º adicional: 30/7/2023: Maria Luiza Troncoso, matr. 2449; 6º
adicional: 7/7/2023: Sandra da Silva Casado, matr. 139; 11/7/2023:
Luciene Charias da Silva, matr. 293; 13/7/2023: Valeria Aparecida de
Souza Soares, matr. 276901; 19/7/2023: Doraci Lopes da Silva, matr.
2332; 21/7/2023: Silvana Aparecida Tonin, matr. 1458; 27/7/2023:
Edilson Ferreira de Oliveira, matr. 297; 7º adicional: 15/7/2023: Joao
Carlos Golfiere, matr. 2318; 16/7/2023: Paula Calixto, matr. 396542;
21/7/2023: Maria Lucia Montalvao Teixeira, matr. 282; 27/7/2023:
Alexandre Mauri Pereira Lima, matr. 148; 8º adicional: 8/7/2023:
Elza Maria de Oliveira, matr. 146;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Alex da Silva Rodrigues, matr. 9331, 13/12/2016 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 17/7/2023; Ana Lidia Lima de Oliveira, matr. 11596,
29/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/8/2022 e 22/8/2022
a 3/7/2023; Andre Luiz Martins Mode, matr. 6870, 20/12/2016
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 24/7/2023; Angelo Marioto Pereira,
matr. 6486, 4/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 8/7/2023;
Arão Wagner Ribeiro dos Santos, matr. 9397, 16/12/2016
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/7/2023; Bruno Thome Borghi,
matr. 10243, 9/1/2012 a 7/12/2012, 21/11/2017 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 26/7/2023; Cesar Teixeira Gomes, matr. 6320,
11/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 15/7/2023; Christiane
Andrade Bulhoes, matr. 9953, 27/6/2005 a 26/6/2006, 1/12/2017
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 5/7/2023; Denis de Domenicis, matr.
9518, 6/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/7/2023; Denise
Fernanda Destro da Silva, matr. 9489, 15/12/2016 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 19/7/2023; Diogo Luiz Venecian, matr. 9425,
5/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/7/2023; Doraci Lopes da
Silva, matr. 2332, 2/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 6/7/2023;
Fabio Moreira da Silva, matr. 9376, 18/11/2016 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 22/6/2023; Fernanda Nara Mauricio, matr. 9341,
12/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/7/2023; Flavia Regina
da Silva Canuto, matr. 9500, 13/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 17/7/2023; Francielen Monique de Mello Abelaira, matr. 6166,
11/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 15/7/2023; Guilherme
Augusto Correia Parizotto, matr. 10086, 4/7/2013 a 30/6/2014,
5/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 12/7/2023; Igor Palmieri,
matr. 6138, 17/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/7/2023;
Isabela Franco, matr. 7657, 27/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a
1/7/2023; Jeremias Gomes, matr. 4203, 25/12/2016 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 29/7/2023; Joao Carlos Golfiere, 21/12/2016 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 25/7/2023; Leticia Mendes Ferreira,
matr. 9465, 6/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/7/2023;
Lucas Castilho Rodrigues da Silva, matr. 9473, 2/12/2016 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 6/7/2023; Ludimila Fernanda Ribeiro
Masson, matr. 9519, 15/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a
19/7/2023; Maira Domingos Costa, matr. 10646, 7/1/2015 a
6/1/2017, 7/12/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 11/7/2023;
Manoel Venancio de Queiroz Neto, matr. 8756, 8/12/2016 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 12/7/2023; Mariella Novais Ramos,
matr. 6866, 20/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 24/6/2023;
Massaru Hatada, matr. 9505, 6/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 10/7/2023; Melissa Nogueira de Melo Eliakim, matr. 6151,
17/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/7/2023; Monique
Suelen Teixeira da Costa, matr. 9495, 16/12/2016 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 20/7/2023; Murillo Affonso Pereira, matr. 8675,
18/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/6/2023; Otavio Diogo
Aleixo Netto, matr. 10234, 23/7/2007 a 28/6/2008, 28/11/2017
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 25/7/2023; Paulo Cordeiro Felix de
Lima, matr. 9335, 5/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/7/2023;
Rayra Lucena Sonsin, matr. 6887, 30/11/2016 a 27/5/2020 e
1/1/2022 a 4/7/2023; Regiane de Oliveira Menezes Harada, matr.
6158, 13/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/7/2023; Roberto
Marques Dias, matr. 10561, 23/3/2011 a 31/12/2012, 6/9/2018
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 29/6/2023; Roque Lacava Neto, matr.
9506, 15/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/7/2023; Silvio
Setsuo Tokudo, matr. 4188, 1/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 5/7/2023; Stella Gomes de Oliveira, matr. 10105, 8/12/2016 a
24/10/2017, 25/10/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 12/7/2023;
Suhelen Camargo Martins, matr. 10931, 12/5/2016 a 2/8/2011,
3/2/2020 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/6/2023; Tajla Zeraik da
Costa Pereira, matr. 10216, 26/10/2010 a 25/10/2011, 6/12/2017
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/7/2023; Veridiana Oliveira Pedroso,
matr. 9514, 29/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/7/2023; Vitor
Moreira Curci, matr. 6194, 17/12/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 21/7/2023;
Nas portarias da Diretora do Centro de Gestão de Pessoas
de 13-6-2023, concedendo adicionais por tempo de serviço e
licenças-prêmio aos servidores:
Onde se lê: Giancarlo Muniz das Neves, matr. 6618;
Leia-se: Giancarlo Muniz das Neves, matr. 11879.
(Republicada por necessidade de retificação, D.O. de
14/6/2023)
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 14 de agosto de 2023 às 05:01:28

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