Defensoria Pública do Estado - Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação11 Outubro 2023
quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (94) – 123
§8º. É vedado o repasse de plantão judiciário por servidor/a
que tenha optado pela percepção da Gratificação de Plantão de
Defensoria - GPD para outro que não tenha indicado a mesma
opção, bem como aos/as servidores/as não designados/as para
atividade.
Artigo 6º. Os/as servidores/as designados/as para o plantão
judiciário passarão a realizar a atividade no período de 01 de
dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
Artigo 7º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria que
realizarem a atividade poderão ser convocados/as pela Segunda
Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada
ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 8º. O/A servidor/a designado/a não poderá requerer
sua exclusão até o término do período de designação previsto
neste Ato.
Parágrafo único. Se durante o período de designação houver
afastamento superveniente, que ultrapasse o período de 15
(quinze) dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria Pública-
-Geral deverá ser comunicada para análise. Não ensejará exclu-
são das atividades os afastamentos voluntários como férias,
abono e compensações deferidos após o fim das inscrições.
Artigo 9º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá, a
qualquer momento e por decisão fundamentada, redimensionar
o número de vagas e os dias de atendimentos para atuação no
recesso forense, inclusive cessar a atuação, se o caso.
Artigo 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 10-10-2023
Abre prazo para inscrições de Agentes de Defensoria clas-
sificados/as em cargos lotados nas Unidades da Região Metro-
politana da Capital, interessados/as em participar dos plantões
judiciários durante o recesso forense, nos meses de dezembro de
2023 e janeiro de 2024.
Considerando a garantia da manutenção do serviço público
à população necessitada, no período de suspensão do expe-
diente forense, em especial no tocante às demandas urgentes,
atendidas no sistema de plantão judiciário;
Considerando o Provimento CSM nº 2651/2022 e o Pro-
vimento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, que disciplinam o
Regime de Teletrabalho e a atuação do judiciário durante as
Audiências de Custódia e Plantões Judiciários Ordinários do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando o número de cargos de Agentes de Defenso-
rias distribuídos pela Região Metropolitana da Capital;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG nº. 128,
de 11-10-2017;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG nº. 129,
de 17-10-2017, disciplinando a atuação em plantões judiciários
durante o recesso forense;
Considerando o disposto no artigo 1º, I, "b", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017;
A Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, RESOL-
VE:
Artigo 1º. Os/As Agentes de Defensoria classificados/as
em cargos lotados nas Unidades da Região Metropolitana da
Capital poderão se inscrever para preenchimento de vagas para
atuação em cada uma das sedes de plantões judiciários, quando
realizados presencialmente, por mês de atuação:
I - em São Bernardo do Campo, no Fórum localizado Rua
23 de Maio, 107:
a) Dezembro: 02 (duas) vagas, para atendimento nos dias
20, 21, 22, 27, 28 e 29;
b) Janeiro: 01 (uma) vaga, para atendimento nos dias 03,
04 e 05.
II - em Santo André, no Fórum localizado na Praça IV
Centenário, 3:
a) Dezembro: 02 (duas) vagas, para atendimento nos dias
20, 21, 22, 27, 28 e 29;
b) Janeiro: 01 (uma) vaga, para atendimento nos dias 03,
04 e 05.
III - em Osasco, no Fórum localizado na Av. das Flôres, 703:
a) Dezembro: 02 (duas) vagas, para atendimento nos dias
20, 21, 22, 27, 28 e 29;
b) Janeiro: 01 (uma) vaga, para atendimento nos dias 03,
04 e 05.
IV - em Guarulhos, no Fórum localizado na Rua José Mau-
rício, 103:
a) Dezembro: 02 (duas) vagas, para atendimento nos dias
20, 21, 22, 27, 28 e 29;
b) Janeiro: 01 (uma) vaga, para atendimento nos dias 03,
04 e 05.
V - em Mogi das Cruzes, no Fórum Criminal de Brás Cubas
na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, 331:
a) Dezembro: 02 (duas) vagas, para atendimento nos dias
20, 21, 22, 27, 28 e 29;
b) Janeiro: 01 (uma) vaga, para atendimento nos dias 03,
04 e 05.
§1º. Em todos os locais, haverá a convocação de um/a
Agente de Defensoria, por plantão judiciário, para atuação no
período das 9h às 13h.
§2º. Se ao término do horário do plantão, fixado no pará-
grafo anterior, ainda persistirem tarefas a serem realizadas,
o/a Agente de Defensoria deverá permanecer pelo tempo que
se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções.
§3º. Os/As Agentes de Defensoria classificados/as nas
Unidades de São Bernardo do Campo e Diadema deverão se
inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso I.
§4º. Os/as Agentes de Defensoria classificados/as nas
Unidades de Santo André e Mauá deverão se inscrever para os
plantões judiciários previstos no inciso II.
§5º. Poderão se inscrever para os plantões previstos nos
incisos III a V, os/as Agentes de Defensoria classificados em
cargos de suas respectivas Regionais.
§6º. Eventual pedido de redução do número de dias para
atuação dos/as Agentes de Defensoria, dirigido à Segunda Sub-
defensoria Pública-Geral, ficará a cargo da Coordenação local,
consultados/as todos/as os/as membros/as plantonistas, com
indicação de quais Defensoras e Defensores Públicos ficarão
responsáveis pelas providências constantes do artigo 2º deste
Ato, quando da ausência do apoio multidisciplinar nos plantões
judiciários.
Artigo 2º. Conforme Provimento CSM nº 2.651/2022 e o
Provimento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, os plantões judici-
ários dos incisos I a V ocorrerão de forma remota;
§1º. O atendimento remoto será realizado dentro do fluxo
estabelecido pela Defensoria Pública, bem como os fluxos
administrativos a serem divulgados pela Segunda Subdefensoria
Pública-Geral, com funcionamento de mecanismos não presen-
ciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
§2º. Caso sobrevenha qualquer alteração por parte do Tribu-
nal de Justiça de São Paulo, para o fim de prever que os plantões
serão realizados de forma presencial, a Segunda Subdefensoria
Pública-Geral poderá promover as adequações necessárias,
independentemente da abertura de novo ato.
§3º. Caso haja a necessidade de atuação presencial durante
o plantão judiciário será imprescindível respeitar as orientações
do Ato Normativo DPG nº 180/2020 e o Manual de Segurança
Sanitária da Instituição.
Artigo 3º. A atuação dos/as Agentes de Defensoria no plan-
tão judiciário, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem
necessárias e de fluxos a serem encaminhados pela Segunda
Subdefensoria Pública-Geral, compreenderá:
I - prestar atendimento a usuários/as e familiares que com-
parecerem ao plantão judiciário;
II - manter contato com familiares, a fim de obter infor-
mações ou providências, sob indicação da Defensora ou do
Defensor Público plantonista;
II - em Santo André, no Fórum localizado na Praça IV
Centenário, nº 03;
III - em Osasco, no Fórum localizado na Av. das Flôres, nº
703;
IV - em Guarulhos, no Fórum localizado na Rua José Mau-
rício, nº 103;
V - em Mogi das Cruzes, no Fórum localizado na Avenida
Valentina Mello Freire Borenstein, nº 331, Vila São Francisco,
Fórum Criminal de Brás Cubas.
§1º. Em todos os locais haverá a convocação de 01 (um/a)
servidor/a, por plantão judiciário, no período das 9h às 13h.
§2º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados/as
nas Unidades de São Bernardo do Campo e Diadema deverão
se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso I.
§3º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classificados/as
nas Unidades de Santo André e Mauá deverão se inscrever para
os plantões judiciários previstos no inciso II.
§4º. Poderão se inscrever para os plantões previstos nos
incisos III a V, as Oficialas e os Oficiais de Defensoria classifica-
dos/as nas respectivas Regionais.
§5º. Se ao término do horário do plantão, fixado no §1º,
ainda persistirem tarefas administrativas a serem realizadas,
a Oficiala e o Oficial de Defensoria deverão permanecer pelo
tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de
suas funções.
§6º. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá rever,
a qualquer momento, o número de Oficialas e Oficiais de
Defensoria convocados/as por plantão, bem como o período de
permanência, independentemente da abertura de novo ato, de
forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica
da atividade.
§7º. Conforme Provimento CSM nº 2.651/2022 e o Provi-
mento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, os plantões judiciários
dos incisos I a V ocorrerão de forma remota;
§8º. Caso haja a necessidade de atuação presencial durante
o plantão judiciário será imprescindível respeitar as orientações
do Ato Normativo DPG nº 180/2020 e o Manual de Segurança
Sanitária da Instituição.
Artigo 2º. As atividades das Oficialas e dos Oficiais de
Defensoria no plantão judiciário deverão seguir o disposto no
artigo 8º da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009,
bem como os fluxos administrativos a serem divulgados pela
Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento do sistema
Defensoria Online - DOL, registrando-se todas as demandas,
audiências e atendimentos realizados nos plantões judiciários
pelos/as membros/as da carreira.
Artigo 3º. Os/as servidores/as que integrarem a lista de
designados/as para a atividade farão jus à compensação, à razão
de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de compen-
sação, conforme disposto na Deliberação CSDP nº 334, de 06 de
janeiro de 2017 ou à percepção da Gratificação de Plantão de
Defensoria - GPD, conforme previsto no Ato Normativo DPG nº
128, de 11 de outubro de 2017, de acordo com sua indicação
no ato de inscrição.
Parágrafo único. Na ausência de indicação quanto ao mode-
lo de contraprestação, a atividade será gratificada nos termos do
Ato Normativo DPG mencionado no caput.
Artigo 4º. As inscrições deverão ser realizadas até às 18
horas, do dia 09-11-2023, mediante preenchimento de formu-
lário cujo link segue: https://forms.office.com/r/GNc8TT1UUs
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Oficiala ou do Oficial de Defensoria, Regional e Unidade em que
está classificada/o, o número de telefone celular, a indicação
quanto ao modelo de contraprestação escolhido e a declaração
de que não estará em férias ou afastado por mais de 15 (quinze)
dias no período do Ato.
§2º. Inscrições de Oficialas e Oficiais de Defensoria que
possuam férias ou outros afastamentos superiores a 15 (quinze)
dias e abrangidos pelo período de designação poderão ser
analisados pela Segunda Subdefensoria para análise de eventual
deferimento da inscrição.
§3º. O período de afastamento citado no parágrafo anterior
será analisado conforme lançamentos deferidos no sistema
Gestão RH realizados até o término das inscrições.
§4º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§5º. No caso de o número de inscrições ser insuficiente
para a prestação da atividade, nos termos do artigo 1º, haverá
designação de Oficialas e Oficiais de Defensoria por meio de
sorteio a ser realizado em 14/11/2023, às 10h30min, nos termos
da Deliberação nº CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013,
hipótese em que o/a servidor/a terá prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, para indicar o modelo da contraprestação.
§6º. Na hipótese do parágrafo anterior, em primeiro lugar,
participarão do sorteio as Oficialas e os Oficiais de Defensoria
que não foram sorteados/as no período do recesso iniciado em
2022, após os/as sorteados/as em 2021 e, se necessário, comple-
tar-se-á o número de designados/as com os demais servidores/as
até o preenchimento de todas as vagas.
§7º. No caso de o número de inscrições ultrapassar o
número de vagas para a atividade fixada para cada sede de
plantão judiciário, haverá sorteio a ser realizado em 14/11/2023,
às 10h30min, nos termos da Deliberação nº CSDP nº 283, de 13
de setembro de 2013.
§8º. Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, os/as não
sorteados/as para início da atividade integrarão, automatica-
mente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio.
§9º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que
serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral
para avaliação.
Artigo 5º. As Coordenações Regionais serão responsáveis
pela elaboração da escala mensal de Oficialas e Oficiais de
Defensoria.
§1º. A convocação do/a servidor/a seguirá a ordem alfabéti-
ca entre os/as inscritos/as, não havendo possibilidade de escolha
da data da realização do plantão.
§2º. A escala deverá ser elaborada de forma equilibrada,
mantendo-se o mesmo número de plantões por servidor/a,
sempre que possível, independentemente da opção indicada
§3º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará
a data e o local em que o/a servidor/a deverá realizar o plantão
para o qual foi convocado/a.
§4º. O/A servidor/a deverá observar a escala mensal publi-
cada no Diário Oficial do Estado, comunicando à Coordenação
Regional sobre eventual período de férias, licenças e outras
formas de afastamento, com antecedência mínima de um
mês, visando evitar a inclusão de seu nome na próxima escala
mensal, sem o que a responsabilidade da atuação ficará a cargo
do/a escalado/a.
§5º. Não é permitida a realização de plantão judiciário em
período de férias ou outros afastamentos do/a designado/a,
salvo se houver decisão prévia e fundamentada da Segunda
Subdefensoria Pública-Geral que aponte a necessidade de
interrupção do afastamento em curso por necessidade do
serviço público.
§6º. A certificação da atividade será realizada de acordo
com as informações recebidas pelas Direções Regionais, sendo
dispensável a emissão de certidão por Defensor/a Público/a
organizador/a do plantão local;
§7º. Eventual troca de dia de atuação entre Oficialas e Ofi-
ciais de Defensoria é de inteira responsabilidade do/a servidor/a
formalmente convocado/a e somente será permitido dentro da
mesma escala mensal.
IV - 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Gua-
rulhos;
V - 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Mogi
das Cruzes;
VI - 02 (três) membros/as, para atuação no Foro de Itape-
cerica da Serra.
Parágrafo único. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral
poderá rever, a qualquer momento, o número de membros/as
designados/as por plantão judiciário, independentemente da
abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defen-
soria Pública à dinâmica da atividade.
Artigo 4º. As atribuições das Defensoras e dos Defensores
Públicos plantonistas deverão seguir o disposto na Deliberação
CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010.
Artigo 5º. As inscrições deverão ser realizadas até às
18 horas, do dia 10-11-2023, mediante preenchimento de
formulário cujo link segue abaixo: https://forms.office.com/r/
FnggYuVM3P
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Defensora ou Defensor Público, Regional, Unidade e Defensoria
em que está classificado/a, o número de telefone celular e
a indicação de eventual período de férias, licenças e outros
afastamentos que tenha programado e que atinja o período de
recesso forense.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e-
3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão encami-
nhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§4º. A Defensora ou Defensor Público somente poderá se
inscrever para os plantões judiciários a serem realizados no
âmbito da Regional de sua classificação.
§5º. Na Regional em que os plantões judiciários ocorrem
em mais de uma sede de Circunscrição Judiciária, o/a membro/a
deverá se inscrever para os plantões da sede de circunscrição na
qual sua Unidade está compreendida.
§6º. Havendo número insuficiente de inscrições para a ativi-
dade, serão designados/as Defensoras e Defensores Públicos/as
das Unidades abrangidas pela Circunscrição Judiciária onde se
realiza o plantão em quantidade suficiente para a manutenção
da prestação do serviço e ouvida a Coordenação local.
§7º. A designação dos/as inscritos/as para a atividade valerá
pelo período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2023
a 07 de janeiro de 2024.
§8º. O/a membro/a que for designado/a para atuar na ativi-
dade não poderá requerer a sua exclusão pelo período indicado
no parágrafo anterior.
Artigo 6º. As Coordenações Regionais serão responsáveis
pela elaboração da escala de plantonistas.
§1º. A convocação da Defensora ou Defensor Público segui-
rá critério objetivo a ser adotado pela Coordenação Regional
respectiva, sugerindo-se a ordem alfabética entre os/as inscritos/
as, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da
realização do plantão.
§2º. A escala publicada no Diário Oficial do Estado indicará
o dia e local em que o plantonista deverá realizar o plantão para
o qual foi convocado/a.
§3º. A Defensora e o Defensor Público convocados/as
deverão observar a escala publicada no Diário Oficial do Estado.
§4º. Nos cinco dias subsequentes à realização do plan-
tão judiciário, o/a membro/a convocado/a deverá encaminhar
mensagem eletrônica à Coordenação Regional, confirmando
sua presença.
§5º. A Coordenação da Regional encaminhará à Corregedo-
ria Geral da Defensoria Pública do Estado eventuais ausências
de membros convocados para o plantão judiciário, ao final do
período do presente ato.
§6º. Em caso de impossibilidade de realizar a atividade
na data da convocação, o/a membro/a convocado/a poderá
encaminhar mensagem eletrônica à Coordenação Regional,
solicitando a busca de interessados/as, desde que até 28 de
novembro de 2023.
§7º. Não observado o disposto no parágrafo anterior, even-
tual permuta na escala de plantões é de inteira responsabilidade
da Defensora e do Defensor Público formalmente convocados/as.
Artigo 7º. As escalas mencionadas no artigo anterior farão
previsão de um/a membro/a por dia e em cada um dos locais
de atuação, que deverá organizar as atividades administrativas.
§1º. As Coordenações Regionais, sempre que possível, farão
as indicações alternadas de organizadores/as da atividade.
§2º. Caberá ao/a responsável pela organização das ativi-
dades administrativas do dia, se solicitado, a assinatura dos
atestados de presença dos/as servidores/as no plantão, quando
do encerramento deste, bem como a fiscalização sobre o correto
preenchimento das demandas e dos atendimentos no sistema
Defensoria Online (DOL).
Artigo 8º. O atendimento remoto será realizado dentro do
fluxo administrativo estabelecido pela Defensoria Pública-Geral,
com o uso de ferramentas eletrônicas para recebimento das
demandas e realização dos atendimentos.
Artigo 9º. As Defensoras e os Defensores Públicos que
integrarem a lista de designados farão jus à compensação, à
razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01 (um) dia de
compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP nº 334,
de 06 de janeiro de 2017.
Artigo 10. Os/As membros/as designados/as para os plan-
tões judiciários poderão ser convocados/as pela Segunda Sub-
defensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada ao
aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Artigo 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 10-10-2023
Abre inscrições para atuação de Oficialas e Oficiais de
Defensoria classificados em Unidades da Região Metropolitana
da Capital, interessados em participar dos plantões judiciários
aos finais de semana, feriados e recesso forense, no período de
01 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Considerando a necessidade de redimensionamento da ati-
vidade devido ao número de plantões judiciários previstos para
os meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
Considerando o Provimento CSM nº 2651/2022 e o Pro-
vimento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, que disciplinam o
Regime de Teletrabalho e a atuação do judiciário durante as
Audiências de Custódia e Plantões Judiciários Ordinários do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto no artigo 8º da Deliberação CSDP
nº 111, de 09 de janeiro de 2009, que estabelece as atividades
dos Oficiais de Defensoria;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG nº 128, de
11 de outubro de 2017;
Considerando o disposto no Ato Normativo DPG nº 129, de
17 de outubro de 2017, disciplinando a atuação em plantões
judiciários durante o recesso forense;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, conforme
o disposto no artigo 1º, I, "b", do Ato do Defensor Público-Geral
do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18
de novembro de 2017, RESOLVE:
Artigo 1º. As Oficialas e os Oficiais de Defensoria classi-
ficadas/os em Unidades da Região Metropolitana da Capital
poderão se inscrever para preenchimento de 06 (seis) vagas para
atuação em cada uma das sedes de plantões judiciários a serem
realizados, se presenciais:
I - em São Bernardo do Campo, no Fórum localizado Rua
23 de Maio, nº 107;
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 10 de
outubro de 2023
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19,
I e II, da LC 988/06, os/as servidores/as abaixo indicados/
as, para exercerem suas atribuições ordinárias, fazendo jus à
compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia
de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP 334,
de 06-01-2017:
07/10/2023
Luciano Martins Da Costa – Unidade Avaré
Paulo Rogério Francé - Unidade São Carlos
Katia Aparecida Coelho De Freitas Oliveira - Regional
Criminal
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 10 de
outubro de 2023.
Acolho, na integralidade e por seus próprios fundamentos,
o Parecer AJ nº 394/2023 (0634094), da lavra do Defensor
Público Assessor Jurídico Clint Rodrigues Correia, aprovado
pelo Defensor Público Coordenador da Assessoria Jurídica,
Thomaz Fiterman Tedesco (0635043), bem como a manifestação
posterior (0637725), e, com fundamento no artigo 25, inciso II,
c/c art. 13, inciso VI e artigo 26, caput, todos da Lei Federal nº
8.666/93, RATIFICO a declaração de inexigibilidade declarada
pelo Defensor Público Diretor da Escola da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (0636275), para a contratação da
empresa Notorium Eventos e Serviços Ltda. inscrita no CNPJ
sob o nº 19.563.422/0001-01, para o fornecimento de 05 (cinco)
vagas para participação online síncrona no 11º Congresso
Intercontinental de Direito Civil, a ser realizado nos dias 16 e 17
de novembro de 2023, de modo híbrido, em modelo online, ou
presencialmente, na Universidade de Salamanca, na Espanha,
nos termos dos autos do Processo SEI nº 2023/0005063.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 10/10/2023
Considerando o Ato da Segunda Subdefensora Pública-
-Geral do Estado, de 12 de julho de 2023, publicado no DO
de 13 de julho de 2023, que abriu prazo de para atuação de
Defensoras e Defensores Públicos/as da Capital interessados/as
em atuar no acordo de não persecução penal extrajudicial, com
possibilidade de prorrogação;
Considerando a necessidade de continuidade do serviço
público;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, com
fundamento no artigo 1º, incisos I, "a", do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado
no D.O. de 18 de novembro de 2017, RESOLVE:
Artigo 1º. Prorrogar a designação das Defensoras e Defen-
sores Públicos para atuação em procedimentos de acordo de não
persecução penal que tramitem no Departamento de Inquéritos
Policiais da Capital (DIPO), no período de 24 de outubro de 2023
a 23 de janeiro de 2024.
Artigo 2º. A Defensora e o Defensor Público designado/a
deverá observar o Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado, de 12-07-2023, publicado no dia 13-07-2023.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publi-
cação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do de 10-10-2023
Abre prazo para inscrições de Defensoras e Defensores
Públicos classificados na Região Metropolitana da Capital,
interessados em participar dos plantões judiciários durante o
recesso forense, período de 20 de dezembro de 2023 a 07 de
janeiro de 2024, realizados na sede da circunscrição judiciária
das Regionais da Defensoria Pública da Região Metropolitana
da Capital
Considerando a necessidade de atuação de membros/as da
Defensoria Pública nos plantões judiciários realizados nas sedes
de Circunscrição Judiciária da Região Metropolitana da Capital
no período de recesso forense;
Considerando o Provimento CSM nº. 2651/2022 e o Pro-
vimento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, que disciplinam o
Regime de Teletrabalho e a atuação do judiciário durante as
Audiências de Custódia e Plantões Judiciários Ordinários do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando o Comunicado nº. 399/2023, que regulamen-
tou a quantidade de juízes para o Plantão Judiciário Especial
que acontecerá de 20/12/2023 a 07/01/2024 nas Circunscrições
Judiciárias indicadas na planilha do comunicado;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº. 152, de
29 de janeiro de 2010;
Considerando o Ato Normativo DPG nº. 129, de 17 de outu-
bro de 2017, disciplinando a atuação em plantões judiciários
durante o recesso forense;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº. 334, de
06 de janeiro de 2017, sobre a vantagem não pecuniária de
compensação em razão de atividades realizadas aos finais de
semana e feriados no âmbito da Defensoria Pública;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, conforme
o disposto no artigo 1º, inciso I, "b", do Ato do Defensor Público-
-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO
de 18 de novembro de 2017 RESOLVE:
Artigo 1º. As Defensoras e os Defensores Públicos clas-
sificadas/os nas Regionais da Região Metropolitana poderão
se inscrever para atuar nos plantões judiciários no período
de 20/12/2023 a 07/01/2024, nos locais abaixo indicados, se
presenciais:
I - em São Bernardo do Campo, no Fórum localizado Rua
23 de Maio, 107;
II - em Santo André, no Fórum localizado na Praça IV
Centenário, 3;
III - em Osasco, no Fórum localizado na Av. das Flores, 703;
IV - em Guarulhos, no Fórum localizado na Rua José Mau-
rício, 103;
V - em Mogi das Cruzes, Fórum Criminal de Brás Cubas,
localizado na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, 331,
Vila São Francisco.
VI - em Itapecerica da Serra, no Fórum localizado na Rua
Major Matheus Rotger Domingues, 155.
Artigo 2º. Conforme Provimento CSM nº 2.651/2022 e o
Provimento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, os plantões judici-
ários ocorrerão de forma remota.
§1º. Em todos os locais o plantão judiciário ocorrerá das
9h às 13h.
§2º. Se ao término do horário do plantão, fixado no pará-
grafo anterior, a Defensora ou o Defensor Público plantonista
ainda não houver esgotado as medidas e recursos cabíveis na
defesa dos interesses dos/as usuários/as da Defensoria Pública,
deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o
pleno desempenho de suas funções, conforme disposto no §1º
do art. 2º da Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010.
§3º. Caso sobrevenha qualquer alteração por parte do Tribu-
nal de Justiça de São Paulo, para o fim de prever que os plantões
serão realizados de forma presencial, a Segunda Subdefensoria
Pública-Geral poderá promover as adequações necessárias,
independentemente da abertura de novo ato.
Artigo 3º. Serão designados/as para a realização de cada
plantão judiciário:
I - 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de São
Bernardo do Campo;
II - 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Santo
André;
III - 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Osasco;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023 às 05:04:41

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