Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (133) – 47
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 12-7-2021
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O.
de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo relacionado/a para
exercer atividade em condições de especial dificuldade decorrente
da natureza, referente à atuação em curadorias especiais, e atribuin-
do a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor
Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II,
ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 16-07-2021
a 30-11-2021, Gabriela Mosciaro Padua.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a abaixo
relacionado/a para exercer atividade em condições de especial difi-
culdade decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências
de custódia, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso
V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a
partir de 16-07-2021, Gabriela Mosciaro Padua - Rio Claro.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no D.O. de 18-11-2017, a designação do/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defenso-
ria Pública abaixo descrita, a partir de 16-07-2021, Gabriela
Mosciaro Padua - 4ª Defensoria Pública da Unidade Rio Claro,
Regional São Carlos.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso II, e,
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017,
publicado no D.O. de 18-11-2017, o/a Defensor/a Público/a
abaixo relacionado/a, para atuar, em substituição, na Defen-
soria Pública abaixo descrita, a partir de 16-07-2021, Gabriela
Mosciaro Padua - 7ª Defensoria Pública da Unidade Rio Claro,
Regional São Carlos.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 12-7-2021
Descredenciando: com fundamento no artigo 11, inciso
II, alínea "a", da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com
redação conferida pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018,
de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defensoria
Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE JABAQUARA
Leonardo Dalava Moreira, RG. 383631312, a partir de
11-07-2021
UNIDADE CAMPINAS
Israel Souza Colen, RG. 415376051, a partir de 13-07-2021
UNIDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lincoln Pinto Capassi Ferrari, RG. 459150881, a partir de
11-07-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II,
alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado
com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Delibe-
ração CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário
de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Fernando Facundez Dutra, RG. 38667226X, a partir de
09-07-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de
direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE GUARULHOS
Tamires Felix Ferreira, RG. 396957432, a partir de 09-07-2021
UNIDADE CAMPINAS
Leticia Pereira Firmino, RG. 436488103, a partir de 13-07-2021
UNIDADE BARRETOS
Lucimara Fernanda Greco da Silva, RG. 283681482, a partir
de 08-07-2021
UNIDADE JACAREÍ
Tiago Augusto Nogueira da Silva, RG. 358055623, a partir
de 10-07-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 12-7-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei
Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º
da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a fun-
ção de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado,
o/a(s) estudante(s):
UNIDADE DIADEMA
Carlos Alberto da Silva, RG. 205416573, a partir de 01-07-
2021
Luciana Lima Ferreira Nascimento da Silva, RG. 339546736,
a partir de 12-07-2021
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Paula Moura Cabello, RG. 393745491, a partir de 14-07-2021
UNIDADE OSASCO
Jessica Souza Soledade, RG. 1321804130, a partir de
08-07-2021
UNIDADE GUARULHOS
Lowerly Cristiane Stuani, RG. 223388543, a partir de
12-07-2021
UNIDADE ITAQUERA
Fernando de Aguiar, RG. 520024187, a partir de 12-07-2021
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Leticia Silva de Santana, RG. 505683544, a partir de 13-07-
2021
UNIDADE LAPA
Bruna Fernandes de Lima, RG. 362749735, a partir de
01-07-2021
UNIDADE SANTOS
Aline Rafaeli Paraguassu, RG. 101232883, a partir de
14-07-2021
UNIDADE MARÍLIA
Julio Cesar da Silva, RG. 536090208, a partir de 12-07-2021
UNIDADE JAÚ
Amanda de Paula Pinto, RG. 557977320, a partir de 15-07-2021
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA DIVERSIDADE E
DA IGUALDADE RACIAL
Karin Christina de Carvalho, RG. 355618102, a partir de
13-07-2021
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO
PÚBLICO
Vitoria Camila Pelozo Batista, RG. 586064448, a partir de
14-07-2021
Robson Aparecido Goncalves, RG. 249684020, a partir de
12-07-2021
UNIDADE ITAQUAQUECETUBA
Ailton Nepomuceno Junior, RG. 458679185, a partir de
13-07-2021
UNIDADE CARAPICUÍBA
Sandra Batista dos Santos Silva, RG. 242893983, a partir
de 12-07-2021
UNIDADE GUARUJÁ
Sabrina Rodrigues Bezerra, RG. 559048336, a partir de
08-07-2021
UNIDADE BRAGANÇA PAULISTA
Felipe de Araujo Capeto, RG. 549367470, a partir de
12-07-2021
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses on site, a partir do
seu aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução 308/2003 - PGJ,
de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico, seus
Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
PATRÍCIA DE CARVALHO LEITÃO
Promotora de Justiça
Chefe de Gabinete da Diretoria Geral
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral
VIDAL OLAVO PLESSMANN GONÇALVES
Detentora
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoas
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de
Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do
R.G.S, c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função
Alteração
Área da Saúde
52. Diretoria, Diretor de Área do MP, CC-06, Cargo Vago, 1)
Rodrigo Itocazo Rocha, Analista de Promotoria I (Médico), Matr.
007665, 1) Christina Fornazari Ubiali Guimaraes, Matr. 009046,
Analista de Promotoria I (Médico-Psiquiatra), regulamentado
pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a
partir de 1/5/2021".
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora, de 7-7-2021
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apre-
sentado por Mylena Gonçalves, RG. **.***.924-*, nomeada
para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação
no D.O. de 29/5/2021, o prazo para posse no referido cargo por
mais 15 dias.
Apostila da Diretora, de 8-7-2021
Lavrada no título de nomeação de Regina Barbara Murad
Louzada, RG **.***.100-*, alterando seu nome para Regina
Barbara de Camargo Murad.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Atos do Defensor Público-Geral do Estado, de 12-7-
2021
Cessando a designação da Defensora Pública Fernan-
da Maria de Lucena Bussinger para, com prejuízo de suas
atribuições, atuar junto ao Núcleo Especializado de Segunda
Instância e Tribunais Superiores, em Brasília, e fazendo cessar
a gratificação mensal equivalente a 15% sobre os vencimen-
tos de Defensor Público Nível I, a que se refere o artigo 2º,
parágrafo único, da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de
12-07-2021.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 12-07-2021
Designando, com fundamento no art. 19, I e II, da Lei
Complementar 988/06, o Defensor Público Fernando Rodolfo
Merces Moris para, com prejuízo de suas atribuições, atuar
junto ao Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais
Superiores, em Brasília, e atribuindo a gratificação mensal equi-
valente a 15% sobre os vencimentos de Defensor Público Nível I,
a que se refere o artigo 2º, parágrafo único, da Deliberação CSDP
340/2017, a partir de 12-07-2021.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 12-7-2021
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, o Defensor Público abaixo relacionado para
atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, no período de 12-07-2021 a 19-07-2021, Gustavo
Dias Cintra Mac Cracken - Capital
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 12-7-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 14-07-2021, Erika Ramos da Silva
Miranda de Oliveira - 5ª Defensoria Pública, Unidade Ferraz de
Vasconcelos, Regional Mogi das Cruzes.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso I, e,
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017,
publicado no DO de 18-11-2017, a Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 14-07-2021, Erika Ramos da Silva
Miranda de Oliveira - 13ª Defensoria da Unidade São Bernardo
do Campo, Regional do Grande ABCD.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução 308/2003 - PGJ,
de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico, seus
Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
PATRÍCIA DE CARVALHO LEITÃO
Promotora de Justiça
Chefe de Gabinete da Diretoria Geral
Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral
RODRIGO DO AMARAL RISSIO
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2021.
PROCESSO 055/2020-FED
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 13.885.115/0001-
52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo,
SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado pela Senhora Chefe de Gabinete da
Diretoria Geral respondendo pelo expediente da Diretoria
Geral, Doutora PATRÍCIA DE CARVALHO LEITÃO, Promotora
de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato
045/03 - PGJ, de 15-05-2003, doravante designado MPSP,
e a empresa abaixo relacionada, representada na forma
de seus documentos constitutivos, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro
de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do
Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual 63.722 de 21-09-2018, e Resolução 597/2009 – PGJ,
de 01-07-2009, bem como do edital de Pregão nos autos
do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a
seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MICROWARE ENGENHARIA DE SISTEMAS
LTDA .
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 2.100, 11º andar, con-
junto 112, sala A, Chácara Santo Antônio, São Paulo, SP, CEP
04717-004.
CNPJ: 08.615.859/0001-17
Representante Legal: VIDAL OLAVO PLESSMANN GON-
ÇALVES
CPF: 007.480.818-44
ITEM 3: 04 (quatro) Servidores tipo rack e sistema de arma-
zenamento SAN, conforme características mínimas descritas no
Anexo I do Edital de Pregão 032/2021 e na proposta comercial
da DETENTORA.
QUANTIDADE: 4 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 35.800,00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos
de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e terno contratual.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá
ser feita em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo cada
lote ser entregue em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar
do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do último sig-
natário do respectivo contrato, no Centro de Apoio a Execução
- CAEX, localizada na Rua Riachuelo, 115 – Edifício Aurora – 7º
andar – sala A, Centro – SP, Telefones (11) 3119-7227 / 7134, no
horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 15h30,, no horário
das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 15h30, em dias úteis; ou, em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote,
a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito
em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A, nos
termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Processo Credor
Valor R$
Data do Vencimento Data do Pagamento
285/2020/21 SYSTEC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA ELEVADORES - ME
1.050,00 31/03/2021 15/06/2021
323/17/2021 ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA
837,12 29/04/2021 08/06/2021
285/2020/21 SYSTEC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA ELEVADORES - ME
1.050,00 05/05/2021 15/06/2021
413/2015/21 ATENAS ELEVADORES LTDA - EPP
346,98 11/05/2021 25/06/2021
092/18/2021 FLEX SERVIES & TECNOLOGY LTDA
1.068,00 13/05/2021 02/06/2021
164/16/2021
ZORG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA
302,78 22/05/2021 18/06/2021
443/19/2021 DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL AT & ST LTDA
209,55
26/05/2021 23/06/2021
323/17/2021 ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA
837,12 29/05/2021 08/06/2021
337/19/2021 UP4 ELEVADORES LTDA
5.809,10 04/06/2021 11/06/2021
352/19/2021 CANON DO BRASIL IND E COM LTDA
1.650,00 05/06/2021 07/06/2021
274/2020/21
HERTZ COM ÉRCIO E MANUTENÇÃ O DE ELEVADORE S L
250,00 05/06/2021 28/06/2021
285/20-2021
SYSTEC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃ O PARA ELEVADOR
1.050,00 05/06/2021 15/06/2021
244/20/2021 STARTUP ENG ENHARIA EM SISTEMAS TÉRMICOS
300,00 09/06/2021 25/06/2021
413/15/2021 ATENAS ELEVADORES LTDA - EPP
346,98 09/06/2021 25/06/2021
126/2021/21 RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES ME
1.550,00 11/06/2021 24/06/2021
400/19/2021 ZORG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA
4.453,56
23/06/2021 25/06/2021
Processo Credor
Valor R$
Data do Vencimento Data do Pagamento
031/20-CE 2021
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
17,03 21/06/2021 22/06/2021
U.G.E. - 27.01.01 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
U.G.E. - 27.00.31 - FUNDOS ESPECIAIS
Despacho do Diretor Geral, de 29-6-2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2021.
PROCESSO 055/2020-FED
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 13.885.115/0001-
52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP
01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato
representado pela Senhora Chefe de Gabinete da Diretoria Geral
respondendo pelo expediente da Diretoria Geral, Doutora PATRÍ-
CIA DE CARVALHO LEITÃO, Promotora de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada,
representada na forma de seus documentos constitutivos,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993
e 10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual 63.722 de 21-09-2018, e Resolução
597/2009 – PGJ, de 01-07-2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: TORINO INFORMATICA LTDA.
Endereço: Avenida 600, SN, quadra 15, módulo 10, Setor
Industrial, Tims Serra, ES, CEP 29161-419
CNPJ: 03.619.767/0005-15
Representante Legal: RODRIGO DO AMARAL RISSIO
CPF: 220.807.218-95
ITEM 1: 5 unidades de workstation, conforme ANEXO I do
Edital de Pregão 32/21, marca HP INC, modelo: WORKSTATIONS
Z8 G4 INTEL XEON 4214 2.2 – 01 CPU 32GB (2X16GB) DDR4
2933 DIMM ECC NVIDIA QUADRO RTX 4000 8GB HP Z TURBO
DRIVE M.2 512GB TLC SSD USB BUSINESS SLIM WIRED KEYBO-
ARD BRZL HP HARDENED WIRED MOUSE USB 1000DPI 9.5MM
DVD-WRITER ADAPTADOR DP TO DVI ADAPTADOR USB-C TO DP
WIFI AX200 WINDOWS 10 PRO 64 WORKSTATIONS PLUS BRZL.
Procedência brasileira, garantia 36 meses onsite, conforme edi-
tal de Pregão 32/21. Serviços de BIOSLOGO, ASSETTAG, HASH,
IMAGEM, LOGISTICA, conforme edital de Pregão 32/21.
QUANTIDADE: 5 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 29.600,00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos
de informática, destinados a atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e terno contratual.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá
ser feita em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo
cada lote ser entregue em até 40 (quarenta) dias corridos, a
contar do primeiro dia útil seguinte à data de assinatura do
último signatário do respectivo contrato, no Centro de Apoio a
Execução - CAEX, localizada na Rua Riachuelo, 115 – Edifício
Aurora – 7º andar – sala A, Centro – SP, Telefones (11) 3119-
7227 / 7134, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30,, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 15h30,
em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente
nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus
adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote,
a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito
em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S.A, nos
termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses on site, a partir do
seu aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:10:08

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