Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
134 – São Paulo, 131 (186) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de setembro de 2021
Clarissa Pereira Gunça dos Santos, Analista Jurídico, 30
(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 09/09/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0188139.2021-39, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 23/09/2021.
Maria Aparecida de Souza Martins, Oficial de Promotoria
Chefe, 30 (trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde
a partir de 20/09/2021, à vista da Perícia Médica, Processo SEI
nº 29.0001.0189060.2021-04, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 23/09/2021.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Mário Ricardo Forti, Auxiliar de Promotoria I, 60(sessen-
ta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
15/09/2021, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0189763.2021-35, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 23/09/2021.
Concedendo, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade, nos
termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação
alterada pelo art. 1°, II, da L.C. 1054/2008 e em cumprimento
ao Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de
15/07/2016 a:
Pedro Leopoldo Silveira Goulart, Analista Jurídico, a partir
de 05/09/2021.
Despacho do Diretor da Área Regional de Taubaté de
23/09/2021
Concedendo, nos termos do artigo 198, inciso I, da Lei
10.261/68, com a redação alterada pela lei complementar n°
1196/13, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Ana Paula dos Santos Mendes, Analista Jurídico do Ministé-
rio Público, a partir de 22/09/2021.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 24 de
setembro de 2021.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19,
I e II, da LC 988/06, as servidoras, abaixo indicadas, para
exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Central
Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas seguintes datas:
25/09/2021 - Jorgina Maciel da Silva
26/09/2021 - Lidiane da Fonseca Luiz
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 24 de setem-
bro de 2021.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, a Defensora Pública e o Defensor Público,
abaixo indicada/o, para atuarem junto à Central de Atendimento
Remoto, nas seguintes datas:
25/09/2021 - Bruna Simoes
26/09/2021 - Erik Saddi Arnessen
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 24/09/2021
Cessando, com fundamento no artigo 1º, I, f, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DO de 18/11/2017, a designação do Servidor Público
abaixo relacionado para, sem prejuízo de suas atribuições
ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo,
em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza
do serviço, consistente no atendimento ao público, nas res-
pectivas Unidades da Defensoria Pública, e fazendo cessar
a gratificação mensal, equivalente a 10% sobre o valor do
padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defen-
soria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária
do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG
136/2018, a partir de 16/09/2021, Carlos Takita Mizukai -
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Cessando, com fundamento no artigo 1º, I, f, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DO de 18/11/2017, a designação do Servidor Público
abaixo relacionado para, sem prejuízo de suas atribuições
ordinárias, atuar no exercício de atividade própria do cargo,
em condição de especial dificuldade, decorrente da natureza
do serviço, consistente no atendimento ao público, nas res-
pectivas Unidades da Defensoria Pública, e fazendo cessar
a gratificação mensal, equivalente a 10% sobre o valor do
padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de Defen-
soria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária
do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG
136/2018, a partir de 16/09/2021, David Kalil Abud - Polo de
Atendimento Especializado Central Família
Designando, com fundamento no artigo 1º, I, f, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, o Servidor Público abaixo relacionado para,
sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar no exercício de
atividade própria do cargo, em condição de especial dificuldade,
decorrente da natureza do serviço, consistente no atendimento
ao público, nas respectivas Unidades da Defensoria Pública, e
atribuindo a gratificação mensal equivalente a 10% sobre o
valor do padrão inicial do vencimento do cargo de Oficial de
Defensoria, padrão 1-A da escala de vencimentos intermediária
do SQCA-III, nos termos do artigo 9º, do Ato Normativo DPG
136/2018, a partir de 16/09/2021, Carlos Takita Mizukai - Polo
de Atendimento Especializado Central Família
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 24-09-2021.
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral,
de 01-09-2021, publicado no D.O. de 02-09-2021, que abriu
inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos/
as, classificados/as na Unidade de Avaré, visando a prestação
de assistência jurídica à população em situação de rua do
município.
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com funda-
mento no artigo 1º, II, "a" do Ato do Defensor Público-Geral, de
17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Designar a Defensora Pública Laura Joaquim
Taveira para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, na cidade de Avaré/SP, no período compreendido entre
1º-10-2021 e 31-03-2022, mediante a realização de plantões
quinzenais, às sextas-feiras.
Artigo 2º. A atuação da Defensora Pública designada deverá
observar a regulamentação definida no Ato nº 19, do Terceiro
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 31-08-2021, publicado
no D.O. de 01-09-2021 e no Ato do Terceiro Subdefensor Público-
-Geral, de 01-09-2021, publicado no D.O. de 02-09-2021.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo
ao de solidariedade.
6.6. A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos
danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorren-
tes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente
da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.
6.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos cau-
sados por seus empregados ou prepostos durante a vigência
de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e,
principalmente, no local da execução dos serviços, logradou-
ros e imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na
reposição de objetos, materiais e equipamentos extraviados,
danificados, ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos
que der causa.
6.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a
terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos
na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos
termos da legislação em vigor.
6.9. A DETENTORA obriga-se a refazer, sem quaisquer ônus
para o MPSP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros
constatados, de responsabilidade da DETENTORA e apontados
pelo MPSP.
6.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à exe-
cução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro
de Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem
como as despesas provenientes do uso de equipamentos
provisórios.
6.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da
DETENTORA as consequências de:
6.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omis-
são;
6.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
6.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros
em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da
Ata de Registro de Preços;
6.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais,
equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em
decorrência dela.
6.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de
modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta,
independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do
MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes
atingidas.
6.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e per-
manente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais
e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventu-
almente venha a ocorrer.
6.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de
Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por
terceiros sob sua administração.
6.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das
obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e
manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
6.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou
prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de
7/10/2003, que trata do uso racional de água.
6.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer
norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que
concerne à ocupação do logradouro público e segurança do
trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
7.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
7.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facili-
dades necessárias à boa execução do presente contrato, permi-
tindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências,
devidamente identificados, para realização dos serviços.
7.3. Exercer fiscalização dos serviços por servidores espe-
cialmente designados.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
065/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
9.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
WILLIAM DE JESUS PEREIRA
Knay Administração e Construções EIRELI
Despacho do Diretor-Geral, de 23/09/2021
Processo nº 370/19 - DGMP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Atualização tecnológica de centrais telefônicas.
Ante o exposto, no uso das atribuições que me são
conferidas pelo item 5 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º
da Resolução nº 223/98 – PGJ, e com fundamento no inciso
X, do artigo 7º, da Resolução nº 1.202/2020-PGJ, e com
base no item 1 da alínea “b” do inciso III, do artigo 75 da
Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, em
consonância com os princípios da isonomia, da vinculação
ao instrumento convocatório, da moralidade administrativa,
da legalidade e da eficiência, conheço dos recursos inter-
postos pelas empresas 3Corp Technology Infraestrutura de
Telecom Ltda., Dígitro Tecnologia S.A., e R&A Comércio de
Equipamentos Telefônicos Ltda., para no mérito negar-lhes
provimento, e mantenho as decisões proferidas pela Prego-
eira e Equipe de Apoio, que consideraram desclassificada
a empresa R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos
Ltda., em vista do não atendimento aos requisitos técnicos
do Anexo I - Termo de Referência - Memorial Descritivo do
Sistema, e classificada a empresa Digi Soluções de Comu-
nicação Ltda., haja vista o reconhecimento do atendimento
pela recorrida às especificações técnicas elencadas no Edi-
tal do Pregão Eletrônico nº 047/2021, que restou habilitada
e declarada vencedora do certame.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 23-9-2021
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/1978, a pedido e a partir de 1/9/2021, Leticia Oliveira
Dias, matrícula 008029, do cargo de Oficial de Promotoria I,
do QPMPESP.
DIRETORIA DA ÁREA DE SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 23/09/2021
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
de 21/09/2018, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de
20/10/2009 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Knay Administração e Construções EIRELI
Endereço: Av. Mathias de Oliveira Lobo, 42 - Grajaú - São
Paulo/SP - CEP 04840-570
CNPJ: 17.614.888/0001-55
Representante Legal: William de Jesus Pereira
CPF: 311.823.978-67
e-mail: tecwilli2012@gmail.com
LOTE 3 - PINTURA GERAL - 351 Km A 760 Km
Item 3.1 - PINTURA ÁREAS INTERNAS
Execução de serviços de pintura interna em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade:: m2
Quantidade Estimada: 7.500
Valor Unitário: R$ 17,32
Item 3.2 - PINTURA ÁREAS EXTERNAS
Execução de serviços de pintura externa em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade:: m2
Quantidade Estimada: 3.750
Valor Unitário: R$ 18,16
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para seleção de propostas visan-
do à contratação de empresa especializada em serviços de
pintura interna e/ou externa em geral, com tinta acrílica,
PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a necessida-
de), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execuções pontuais de revestimento
e forros. Contempla, ainda, proteções, preparo da base, além
de demolições e retiradas, remoção de entulhos e limpeza
fina, deixando o local pronto para utilização, no intuito de
atender às necessidades das diversas unidades do Ministério
Público do Estado de São Paulo na Capital, Grande São Paulo e
Interior, cujo fornecedor, quantitativos, especificações e preços
foram previamente definidos por intermédio de procedimento
licitatório em epígrafe e em conformidade com os Anexos a
seguir, que ficam fazendo parte integrante desta Ata, como se
aqui estivessem transcritos:
Anexo 1 – Especificações Técnicas
Anexo 1-A – Memorial Descritivo dos Serviços
Anexo 1-B – Relação das Localidades com Imóveis do
Ministério Público
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
2.1. Os serviços contratados serão executados em conformi-
dade com as Cláusulas da presente Ata e dos termos do Anexo
1 – Especificações Técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
E DO ACEITE DEFINITIVO
3.1. O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as
partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a
cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
3.2. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas e
ônus relativos à prestação dos serviços.
3.3. Após a conclusão dos serviços dispostos na Ordem
de Início, a DETENTORA deverá apresentar comunicação
escrita acerca do término dos trabalhos, acompanhada de
respectivo relatório fotográfico, solicitando ao Centro de
Engenharia do MPSP a vistoria final para recebimento dos
serviços.
3.4. De posse da documentação indicada no item anterior,
o Centro de Engenharia do MPSP efetuará vistoria no prazo de
5 (cinco) dias úteis, verificando se os serviços foram realizados
de acordo com o solicitado, quando será emitido o Termo de
Aceite Definitivo.
3.5. Os serviços que, a critério do MPSP, não estejam em
conformidade com as condições estabelecidas no edital e/ou
com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados, devendo
a DETENTORA tomar as providências para sanar os problemas
constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alte-
ração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo MPSP, das
penalidades previstas.
3.6. A DETENTORA deverá refazer os serviços recusados
em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote entregue, a ser efetuado por este Ministério Público
do Estado de São Paulo, e será processado mediante crédito
em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos
termos da legislação vigente.
5.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
5.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’
em relação ao atraso verificado.
5.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registros em nome da DETENTORA no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL”.
5.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
6.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da sua acei-
tação definitiva, sem prejuízo da legislação em vigor.
6.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
6.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, respon-
sável por todas as obrigações e compromissos contraídos com
quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários,
comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’
em relação ao atraso verificado.
5.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
5.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
6.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da sua acei-
tação definitiva, sem prejuízo da legislação em vigor.
6.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
6.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, respon-
sável por todas as obrigações e compromissos contraídos com
quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários,
comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a
elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo
ao de solidariedade.
6.6. A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos
danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorren-
tes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente
da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.
6.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos
causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência
de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e,
principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e
imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição
de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados,
ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.
6.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a
terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos
na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos
termos da legislação em vigor.
6.9. A DETENTORA obriga-se a refazer, sem quaisquer ônus
para o MPSP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros
constatados, de responsabilidade da DETENTORA e apontados
pelo MPSP.
6.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à exe-
cução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro
de Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem
como as despesas provenientes do uso de equipamentos
provisórios.
6.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da
DETENTORA as consequências de:
6.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omis-
são;
6.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
6.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros
em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da
Ata de Registro de Preços;
6.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais,
equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em
decorrência dela.
6.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de
modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta,
independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do
MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes
atingidas.
6.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e per-
manente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais
e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventu-
almente venha a ocorrer
6.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de
Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por
terceiros sob sua administração.
6.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das
obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e
manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
6.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou
prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de
7/10/2003, que trata do uso racional de água.
6.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer
norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que
concerne à ocupação do logradouro público e segurança do
trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
7.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
7.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facili-
dades necessárias à boa execução do presente contrato, permi-
tindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências,
devidamente identificados, para realização dos serviços.
7.3. Exercer fiscalização dos serviços por servidores espe-
cialmente designados.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
065/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
9.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JOSÉ EDINIZ RIBEIRO
José Ediniz Ribeiro Pinturas – ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020
PROCESSO Nº 255/2020 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº
115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de
Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-
-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de
Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução
nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado
MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma
de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência
por classificação, doravante denominada DETENTORA, resol-
vem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº
47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 63.722,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:38

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