Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação01 Setembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 1° de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (170) – 73
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
SABRINA JACINTO DIAS SOUZA;
LEANDRO ANGEIRA SOARES.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 31/08/2021
Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionadas/os, para até o dia 08/09/2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Mauá atra-
vés do endereço eletrônico mhsmolina@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
RENAN LACERDA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 31/08/2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 03/09/2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especia-
lizados, através do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
Processo SEI Interessado (a) Processo SEI Interessado (a)
2021/0002813 Mariana Pagano Gil 2021/0002869 Mariana Zakia Cavalcanti
2021/0002814 Leonardo Scofano Damasceno Peixoto 2021/0002870 Clarissa Portas Baptista Da Luz
2021/0002815 Alessandro Valerio Follador 2021/0002871 Rafael Galati Sabio
2021/0002816 Luiz Eduardo Kawano Dias 2021/0002872 Rodrigo Tadeu Bedoni
2021/0002817 Danilo Caetano Silvestre Torres 2021/0002873 Augusto Gallego Pereira
2021/0002818 Marcos Henrique Caetano Do Nascimento 2021/0002874 Mike Luiz Sella Da Costa
2021/0002819 Danilo Martins Ortega 2021/0002875 Giuliano D Andrea
2021/0002820 Wladimyr Alves Bitencourt 2021/0002876 Viviane Remondes Caruso
2021/0002821 Juliana Do Val Ribeiro 2021/0002877 David Jose Vicente Martins
2021/0002822 Bruno Cesar Da Silva 2021/0002878 Ana Helena Aiba Aguemi
2021/0002823 Thaluane Fonseca 2021/0002879 Horacio Xavier Franco Neto
2021/0002824 Flavia Quintaes Louvain Alvarenga 2021/0002880 Luciano Pereira De Andrade
2021/0002825 Rodrigo Emiliano Ferreira 2021/0002881 Silvia Caniver Drago
2021/0002826 Rafael Lessa Vieira De Sa Menezes 2021/0002882 Arthur Soares Pinto Moser
2021/0002827 Silvia Pontes Figueiredo 2021/0002883 Mario Eduardo Bernardes Spexoto
2021/0002828 Luciana Angelo Almeida Santos Sibinelli 2021/0002884 Rafael Morais Portugues De Souza
2021/0002829 Priscilla Batista Bastos 2021/0002885 Antonio Machado Neto
2021/0002830 Lucas Pampana Basoli 2021/0002886 Beatriz Sutti Ferreira
2021/0002831 Monica Godano Schlodtmann 2021/0002887 Vivian Mantic Correia Gonzalez
2021/0002832 Simone Lavelle Godoy De Oliveira 2021/0002888 Rafael Soares Da Silva Vieira
2021/0002833 Talitha D'Aquino Tavano Carvalho 2021/0002889 Andrea Da Silva Lima
2021/0002834 Luis Gustavo Fontanetti Alves Da Silva 2021/0002890 Bruno Girade Parise
2021/0002835 Fernanda Caccavali Macedo 2021/0002891 Bernardo Faeda E Silva
2021/0002836 Roseleine Aparecida Da Silva 2021/0002892 Carlos Eduardo Afonso Rodrigues
2021/0002837 Ana Paula De Souza Campos 2021/0002893 Paula Barbosa Cardoso
2021/0002838 Ricardo Lourenco Dias Ferro 2021/0002894 Lilian Rodrigues Mano
2021/0002839 Renata Simoes Stabile Bucceroni 2021/0002895 Renata Klimke
2021/0002840 Luis Guilherme Pereira Delledono 2021/0002896 Lucia Thome Reinert
2021/0002841 Roberta Prestes Abissamra 2021/0002897 Ricardo Fagundes Gouvea
2021/0002842 Marina Diana Egydio Tedeschi Jardim 2021/0002898 Anna Cecilia Silva Ferreira De Oliveira Brechani
2021/0002843 Fabricio Keidy Arakaki 2021/0002899 Fabricio Bueno Viana
2021/0002844 Julio Grostein 2021/0002900 Catia Maria Brolazo
2021/0002845 Ricardo Cesar Franco 2021/0002901 Daniel Mobley Grillo
2021/0002846 Lais Rabello Zaros 2021/0002902 Juliana Pascutti Ferreira De Oliveira
2021/0002847 Larissa Grimm Bakri 2021/0002903 Fabiana Dematte De Arruda Lemos
2021/0002848 Rafael Folador Strano 2021/0002904 Fernando Catache Borian
2021/0002849 Bruno Bortolucci Baghim 2021/0002905 Luciano Castrequini Bufulin
2021/0002850 Marcia Harumi Rezende Kobuti 2021/0002906 Rosely Galvao Mota Chaves
2021/0002851 Simone De Oliveira Domingues Ladeira Alcantara 2021/0002907 Ricardo Gabriel Gomes Pedreira
2021/0002852 Adriano Lino Mendonca 2021/0002908 Fernanda Chammas Agostinho Gomes
2021/0002853 Elisa Maria Rudge Ramos 2021/0002909 Luiza Lins Veloso
2021/0002854 Alandeson De Jesus Vidal 2021/0002910 Ana Carolina Souza Reis Braga
2021/0002855 Karina Santos Salvador 2021/0002911 Thiago Santos De Souza
2021/0002856 Rodrigo Cesar Zangirolami 2021/0002912 Ricardo Augusto Wiziack Zago
2021/0002857 Debora Lopes De Carvalho 2021/0002913 Amanda Cavalcante Fervenca
2021/0002858 Marcelli Penedo Delgado Gomes 2021/0002914 Fernanda Correa Da Costa Benjamim
2021/0002859 Marta Morena Maluly Cardoso 2021/0002915 Orivaldo De Sousa Ginel Junior
2021/0002860 Tatiana Semensatto De Lima Costa 2021/0002916 Cristina Emy Yokaichiya
2021/0002861 Andre Vicentini Gazal 2021/0002917 Marina Costa Craveiro Peixoto
2021/0002862 Amanda Ruiz Babadopulos 2021/0002918 Paulo Andre Costa Carvalho Matos
2021/0002863 Juliana Maria Callegari Davansso 2021/0002919 Juliana Martins De Carvalho Monnerat
2021/0002864 Lia Ruiz Lourenco 2021/0002920 Andrew Toshio Hayama
2021/0002865 Fernanda Tatari Frazao De Vasconcelos 2021/0002921 Renata De Mello
2021/0002866 Rodrigo De Almeida Castro 2021/0002922 Paula Vieira Salles
2021/0002867 Roberta Marques Benazzi Villaverde 2021/0002923 Aurea Maria De Oliveira Manoel
2021/0002868 Taissa Nunes Vieira Pinheiro 1
da Defensoria Pública designados, que farão jus à gratificação
prevista no art. 6º, inciso I, c. c. art. 7º, a, ambos da Deliberação
CSDP nº 340, de 28 de agosto de 2017, na proporção de 10%
dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês.
§ 1º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer
hipótese, o pagamento de diárias.
§ 2º. O pagamento da gratificação será devido a partir do
efetivo início das atividades, podendo ser suspenso caso haja
interrupção da prestação do atendimento de que trata este Ato.
§ 3º. Caso se mostre oportuna e necessária a ampliação
do número de dias semanais de atendimento ou do número de
defensoras e Defensores Públicos designados, serão convocados
primeiramente os suplentes existentes, após o que, se preciso,
serão abertas novas inscrições.
§ 4º. Os membros da Defensoria Pública ficam responsáveis
pelo cumprimento do horário de plantão, independentemente
da localização do seu órgão de execução, cujas atividades não
poderão sofrer prejuízo em razão do tempo de deslocamento
entre o local de atendimento e o de sua atuação ordinária.
Artigo 4º. A Defensoria Pública do Estado realizará plantões
de atendimento quinzenais, de 3 (três) horas cada, das 08 às
11 horas, com um membro da Defensoria Pública por plantão.
§ 1º. Os plantões ocorrerão no Centro de Referência Espe-
cializado de Assistência Social - CREAS, localizado na Rua Rio de
Janeiro, nº 1032, Centro.
§ 2º. A atividade será prestada diretamente por Defensores
Públicos em escala a ser organizada pela Coordenação-Auxiliar
da Unidade de Avaré.
§ 3º. Em caso de ausência excepcional e justificada de
Defensor Público inscrito na atividade, este deverá comunicar
à Coordenação-cooAuxiliar da Unidade, com 48 horas de
antecedência, sempre que possível, devendo ser escalado para
nova data, de forma a compensar a ausência, priorizando-se a
eficiência e a continuidade do serviço público.
Artigo 5º. Os designados deverão informar seus períodos de
férias, licenças ou outros afastamentos, com antecedência de 30
(trinta) dias, à Coordenação-Auxiliar da Unidade e a quem orga-
niza administrativamente os trabalhos no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o
período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a designação
será cessada automaticamente.
Artigo 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 31-08-2021
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para atuar em plantões judiciários, nos termos
Deliberação CSDP 334/2017, a partir de 21/09/2021 - Amanda
Moniz de Abreu - Piracicaba.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, no período de 21/09/2021 a 31/01/2022 - Amanda
Moniz de Abreu - Sorocaba.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública
abaixo relacionada para exercer atividade em condições de
especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação
nas audiências de custódia, e fazendo cessar a gratificação
equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público nível
I, nos termos do art. 3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de 21/09/2021, Amanda
Moniz de Abreu - Piracicaba.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para exercer atividade em condição de especial
dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à
realização de atendimento a pessoas privadas de liberdade nas
unidades de internação e semiliberdade da Fundação Casa, e
fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimen-
tos do Defensor Público Nível I, nos termos do 3º, inciso II, c.c
artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de
21/09/2021, Amanda Moniz de Abreu.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condição de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação no atendimento
inicial especializado ao público, e atribuindo a gratificação
equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível
I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 21/09/2021 a
30/11/2021, Amanda Moniz de Abreu - Unidade Sorocaba.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação em curadorias
especiais, e atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º,
inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, no período de 21/09/2021 a 30/11/2021, Amanda
Moniz de Abreu.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 21/09/2021, Amanda Moniz de Abreu
- 6ª Defensoria da Unidade Piracicaba, Regional Campinas.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso II, e,
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017,
publicado no DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo
relacionada, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 21/09/2021, Amanda Moniz de Abreu
- 3ª Defensoria Pública, Unidade Sorocaba, Regional Sorocaba.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 708ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 03/09/2021 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto por vídeo
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
SEI nº 2021/0001505
Interessado/a: Alex Gomes Seixas
Assunto: Proposta de criação do Núcleo Especializado em
Saúde Pública - NESP
Relator/a: Conselheiro/a Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
SEI nº 2021/0002052
Interessado/a: Defensoria Pública Geral do Estado
Assunto: Concurso de promoção do nível III para o nível IV,
relativo ao ano de 2021.
Relator/a: Conselheiro/a Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Revisor/a: Conselheiro/a Mara Renata da Mota Ferreira
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 31-08-2021
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 31, de 21 de junho de 2018, que regulamenta a
atuação de Defensoras e Defensores Públicos em revisões crimi-
nais e dá outras providências;
Considerando o artigo 3º, do Ato Conjunto da Segunda
Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado, de 15-06-2021, publicado no DO de
16-06-2021, que abriu prazo para inscrição de Defensoras e
Defensores Públicos para atuação em revisões criminais e esti-
pulou sua vigência, com possibilidade de prorrogação;
Considerando a necessidade de continuidade do serviço
público;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e o
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento
no artigo 1º, incisos I e II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral
do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017,
resolvem:
Artigo 1º. Prorrogar a designação das Defensoras e Defen-
sores Públicos que atualmente exercem a atividade em condi-
ções de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço,
referente à atuação em revisão criminal, que continuarão fazen-
do jus à gratificação nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º,
inciso II, ambos da Deliberação CSDP nº. 340/2017, no período
de 01-10-2021 a 31-12-2021.
Artigo 2º. A Defensora e o Defensor Público designado
deverá observar o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 31, de 21 de junho de 2018, e o Ato Conjunto da
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 15-06-2021, publicado
no DO de 16-06-2021.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 01-10-2021.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato nº 19, do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 31-08-2021.
Regulamenta a atuação de Defensoras e Defensores Públi-
cos na prestação de assistência jurídica à população em situação
de rua de Avaré.
Considerando o termo de colaboração firmado entre Defen-
soria Pública do Estado e a Prefeitura do Município de Avaré,
por intermédio de sua Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, para prestação de assistência jurídica à
população em situação de rua daquele município;
Considerando a necessidade sempre permanente de apri-
moramento desse atendimento, com estabelecimento de tarefas
e fluxos para encaminhamentos, especialmente criados para
o enfrentamento das demandas recorrentes dessa população,
dispensando celeridade e eficiência à atuação;
Considerando a necessidade de descentralização gradativa
do atendimento para o interior do Estado, facilitando o acesso à
justiça da população em situação de rua;
O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de
18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. O presente Ato regulamenta a atuação da Defen-
soria Pública na prestação de assistência jurídica à população
em situação de rua do Município de Avaré, nos termos que
seguem.
Artigo 2º. A atuação das Defensoras e Defensores Públicos
envolverá as seguintes atividades:
I - prestação de orientação jurídica integral às pessoas em
situação de rua;
II - elaboração, cadastramento e distribuição de declarações
iniciais e petições iniciais, inclusive com tutelas de urgência,
assim como a adoção de todas as medidas jurídicas cabíveis,
com encaminhamento da documentação ou notícia de peticio-
namento à Coordenação da Unidade responsável pelo acompa-
nhamento do processo;
III - atuação em face de órgãos municipais ou estaduais,
assim como de entidades públicas ou privadas que desempe-
nham atividades relacionadas ao atendimento da população
em situação de rua, adotando todas as providências cabíveis,
entre elas o estabelecimento de contato telefônico, expedição de
ofícios e utilização dos fluxos existentes no serviço;
IV - prestação de informações ao usuário sobre o andamen-
to de processos a ele diretamente relacionados, mediante con-
sulta aos respectivos bancos de dados disponíveis, no momento
do atendimento;
V - tentativa de solução extrajudicial de conflitos, utilizando
mecanismos como a conciliação e mediação, com apoio da
equipe multiprofissional, sempre que possível;
VI - apuração preliminar de casos envolvendo violência
contra pessoas em situação de rua que tenham impacto coletivo,
colhendo os respectivos relatos dos usuários e de eventuais
testemunhas, promovendo medidas extrajudiciais relativas à
obtenção de informações complementares e apuração das
respectivas responsabilidades, com encaminhamento das infor-
mações posteriormente ao Núcleo Especializado de Cidadania e
Direitos Humanos;
VII - elaboração de mensagem ao Núcleo Especializado de
Cidadania e Direitos Humanos nos casos em que sejam identifi-
cadas demandas relacionadas a direitos difusos ou coletivos da
população em situação de rua;
VIII - participação em reuniões e cursos de capacitação,
mediante prévia convocação;
§ 1º. Nos casos em que for indispensável o encaminha-
mento do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública, ao
atendimento jurídico realizado pela Defensoria Pública da União,
ou a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante
ofício ou memorando assinado e datado, exceto em casos
em que o setor multidisciplinar tenha mantido contato prévio
com o serviço buscado ou haja fluxo específico indicado pela
Coordenação local.
§ 2º. Em cada plantão serão atendidos, por ordem de
chegada, todas e todos usuários que comparecerem até nove
horas e trinta minutos e, se possível, os que tenham chegado
após o horário indicado, a critério da Defensora ou Defensor
Público plantonista.
§ 3°. Os casos que necessitem da adoção de providências
urgentes deverão ser atendidos independentemente do horário
de chegada, desde que durante o horário do plantão do membro
da Defensoria Pública no local do atendimento.
§ 4°. Os usuários e usuárias deverão ser cadastrados no
sistema Defensoria On Line (DOL), com o relato dos atendi-
mentos prestados, atualização a cada retorno ou ato praticado,
registrando-se sinteticamente o objeto da solicitação, as provi-
dências adotadas e os resultados obtidos, com a respectiva data
do atendimento.
§ 5º. Em caso de denegação de atendimento, deverá ser
observada a Deliberação CSDP nº 89/2008, cadastrando-se no
sistema Defensoria On Line (DOL) as razões da denegação.
§ 6º. A Defensora ou Defensor Público designado deverá
requerer seu acesso aos sistemas SIVEC, SGF, ARISP, CRC/ARPEN
e CADÚNICO.
§ 7º. As petições iniciais distribuídas deverão imediata-
mente ser encaminhadas ao setor administrativo da respectiva
Unidade, para controle e providências locais relacionadas ao
acompanhamento da demanda, assim como no caso das decla-
rações iniciais elaboradas.
Artigo 3º. A atividade regulamentada pelo presente Ato será
realizada sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 31/08/2021
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 11, inciso
II, alínea "a", da Deliberação CSDP nº 26, de 21-12-2006, com
redação conferida pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-
2018, de exercer a função de estagiário/a de direito, na Defen-
soria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE FRANCO DA ROCHA
Henrique Oliveira Firmino, RG. 394334887, a partir de 28/08/2021
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso I,
da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo
16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26,
de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função de estagiário de
direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
UNIDADE ITAQUERA
Ketellyn Kehrer, RG. 552565362, a partir de 28/08/2021
UNIDADE LAPA
Luandra Caroline Almeida Da Rocha, RG. 668592059, a
partir de 31/08/2021
UNIDADE FAMÍLIA CENTRAL
Elisangela Dos Santos Martins, RG. 230721138, a partir de
31/08/2021
UNIDADE JACAREÍ
Mariana Matos Quirino, RG. 506609029, a partir de 27/08/2021
UNIDADE CARAGUATATUBA
Tiago Souza Roque Santos, RG. 37256379X, a partir de 01/09/2021
Marcele Queiroz Da Silva, RG. 307603441, a partir de 01/09/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 31/08/2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Complemen-
tar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da Deliberação
CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida pela Deliberação
CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer a função de estagiário/a de
direito, na Defensoria Pública do Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE VARAS SINGULARES
Claudia Di Tomasso Genofre Martins, RG. 550669917, a
partir de 01/09/2021
UNIDADE RIBEIRÃO PRETO
Anna Julia Logullo, RG. 526950778, a partir de 01/09/2021
UNIDADE ARARAQUARA
Bianca Aparecida Aviz Pais, RG. 488032222, a partir de 01/09/2021
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO
Denivia Rosa Dos Santos Oliveira, RG. 327742422, a partir
de 01/09/2021
UNIDADE CARAPICUÍBA
Michael Douglas Nunes De Jesus Souza, RG. 522566832, a
partir de 26/08/2021
UNIDADE MAUÁ
Carlos Da Silva, RG. 218013991, a partir de 01/09/2021
UNIDADE JACAREÍ
Sara Cristina De Lima Mendes, RG. 489326444, a partir de
01/09/2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 31/08/2021
Deferindo, o pedido de licença maternidade de Cleide De
Souza Lima, Oficiala de Defensoria Pública, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias a partir de 29/08/2021.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 31/08/2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para até o dia 08-09-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Caraguata-
tuba, através do endereço eletrônico bguerra@defensoria.sp.def.
br e mnascimento@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de setembro de 2021 às 05:01:35

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