Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (75) – 99
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
Ato de 12/04/2022
o Defensor Público-Geral em exercício, na condição de
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, com
fundamento nos artigos 19, incisos I e II da LC 988/06 e no artigo
35 da Deliberação CSDP nº 10/06, CONVOCA as Defensoras e os
Defensores Públicos abaixo nomeados/as para a reunião virtual
de escolha de vagas, a se realizar pela plataforma teams, no dia
13/04/2022, às 18h.
AMANDA PILON BARSOUMIAN
ANA BEATRIZ MEIRELLES DE MIRANDA
ANDRE LUIZ GARDINAL SILVA
ANTONIA PEREIRA GAY
BÁRBARA MAGALHÃES ARANHA KORNDÖRFER
BRUNO DAMASCO DOS SANTOS SILVA
DIEGO MIGUEL FERREIRA CARDOSO
EMMY PEREIRA OTANI
FELIPE MUZZI LOPES DE VASCONCELOS
FERNANDO LATORRACA
GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA
ILSON ALVES JUNIOR
JAQUELINE MARCELE ALVES AMARAL
JULIANA MAMEDE WIERING DE BARROS
LAURA RODRIGUES DA SILVA DE HOLANDA CAVALCANTI
LUCAS JOSÉ RIBEIRO MACEDO
LUIZA TOSETTI SILVEIRA
PAULA ROCHA YPARRAGUIRRE
RAFAEL LUTTI
TAINAH DA SILVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 11-04-2022
Deferindo, o pedido de licença amamentação a Soraia
Mitie Higuti, Agente de Defensoria Pública, pelo período de
03/06/2022 a 23/06/2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor Técnico, de 11-04-2022
Deferindo, o pedido de licença amamentação a Carolina De
Melo Teubl Gagliato, Defensora Pública do Estado, pelo período
de 24/04/2022 a 06/05/2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 12/04/2022
Convocando o candidato aprovado em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo rela-
cionado, para no dia 25/04/2022, encaminhar à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Unidade Vila Mimosa,
através do endereço eletrônico gblopes@defensoria.sp.def.
br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos
18 (dezoito) anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME
Matheus Vieira Pereira Rodrigues.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos
Humanos, de 12/04/2022
CONVOCAMOS a candidata aprovada no Concurso de
Ingresso na Carreira de Oficial/a de Defensoria Pública, para até
o dia 25/04/2022, encaminhar à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo - Departamento de Recursos Humanos, através do
endereço eletrônico: drh@defensoria.sp.def.br, em arquivo digi-
tal único no formato PDF dos documentos abaixo relacionados.
- MARCELA DEL NEGRI BORTOLETO, RG 33570007X
- Comprovante de Conclusão de Escolaridade exigida para
o cargo;
- Certidão de Casamento ou nascimento, com as respectivas
averbações, se for o caso e certidão de nascimento de filhos
(se houver);
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se não houver
entregar a declaração que não possui.
- Uma foto 3x4 recente;
Comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresen-
tada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respecti-
vo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de
declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos
da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº
05/94-TCU;
- Declaração de servidor OU não servidor;
- Declaração de antecedentes criminais Federal e Estadual
relativa aos últimos cinco anos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima
“B”, no período de validade;
- Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
- Currículo Vitae atualizado.
Os exames médicos são de responsabilidade do próprio
candidato.
13) participação, como professor, do corpo docente de
curso de Pós-Graduação lato sensu da EDEPE, desde que
não tenha recebido qualquer gratificação ou vantagem
pecuniária pelas aulas ministradas: 2,0 (dois) pontos a cada
edição do curso;
14) participação em grupo de pesquisa vinculado à EDEPE,
desde que cumpridas as exigências do Ato da Direção da Escola
da Defensoria Pública e não tenha havido qualquer outra forma
de subsídio ou financiamento externo, nos termos do artigo 5º,
inciso I, do Regimento Interno da EDEPE: 2,0 (dois) pontos por
ano de atuação.
Ato do Defensor Público-Geral em exercício, de
12/04/2022
Dispõe sobre a abertura de inscrições para interessados/
as em participar do Comitê Gestor da Política de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no
âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Considerando a instituição da Política de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação
no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos
termos do Ato Normativo 146, de 08-10-2018.
Considerando que a necessidade de composição do Comitê
Gestor, segundo os critérios do 3º, do Ato Normativo 146, de
08-10-2018.
O Defensor Público-Geral em exercício, com fundamento
nos incisos I e II do art. 19 da Lei Complementar 988, de 2006,
resolve:
Artigo 1°. Ficam abertas as inscrições para compor o
Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na condição
de representante dos/as estagiários/as de nível superior da
Defensoria Pública.
Artigo 2°. As inscrições deverão ser feitas por meio de for-
mulário eletrônico disponível pelo link https://forms.office.com/r/
AyrQ1AE1FL até dia 26/04/2022.
§1º O formulário de que trata o caput solicitará os seguintes
dados da pessoa interessada:
I - nome completo;
II - e-mail;
III - unidade;
IV - telefone;
V - currículo;
V - breve texto indicando as razões de seu interesse em
compor o Comitê Gestor.
§ 2º A inscrição pelo formulário eletrônico apenas será
considerada válida mediante o aviso de confirmação de preen-
chimento do formulário a ser enviado por e-mail.
Artigo 3º. Na hipótese de haver mais inscritos/as do que a
vaga, a escolha se realizará de acordo com os critérios definidos
no art. 3º, §§1º a 3º, do Ato Normativo 146, de 08-10-2018.
Art. 4º. O/a integrante do Comitê Gestor será designado por
Ato do Defensor Público-Geral, de acordo com o art. 3º, §3º, do
Ato Normativo 146, de 2018.
Artigo 5°. O mandato do/a integrante indicado/a no art. 4º
é de 2 anos, permitida a recondução.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato do Defensor Público-Geral em exercício, de 12 de
abril de 2022.
Autorizando o afastamento, com fundamento no artigo 19,
I e II, da LC 988/06, do Defensor Público Bruno Vinícius Stoppa
Carvalho para participar, com prejuízo de suas atribuições, de
atividades relacionadas ao processo eleitoral nos dias 18 e
19/4/2022.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 12-04-2022
Convocando, com base no artigo 1º, I, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
D.O. de 18-11- 2017, o Defensor Público abaixo nomeado para
os plantões judiciários Cível, a serem realizados no modelo de
trabalho remoto, das 09 às 13 horas, no dia 14/04/2022 - Mateus
Oliveira Moro
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 12-04-2022
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para
atuar em plantões judiciários, nos termos Deliberação CSDP
334/2017, no período de 12 de abril de 2022 a 30 de junho 2022,
Jose Victor Ramos Nogueira - Sede de Circunscrição Judiciária
de Itanhaém.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 12-04-
2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
prestar auxílio às Defensorias Públicas que abrangem processos
em trâmite perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos feitos decorrentes
da digitalização de processos referentes às Unidades Prisio-
nais de Franco da Rocha, e fazendo cessar a gratificação na
proporção de 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível
I, nos termos do artigo 6º, inciso III, c/c 7º, parágrafo único,
ambos da Deliberação CSDP nº 340, de 28-08-2017, a partir de
18/04/2022, Pedro Naves Magalhães.
Ato do Terceiro Subdefensor Público?Geral do Estado,
de 12-04-2022.
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público?Geral
do Estado, de 16-12-2021, publicado no DO de 17-12-2021, que
dispõe sobre o auxílio para atuação em processos de execução
criminal das Unidades Prisionais de Franco da Rocha (Centro de
Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, Penitenciária II de
Franco da Rocha “Nilton Silva” e Penitenciária III de Franco da
Rocha “José Aparecido Ribeiro) em trâmite perante o DEECRIM
da 4ª Região Administrativa Judiciária de Campinas e oriundos
da 1ª Vara de Execução Criminal da Capital em decorrência do
Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos da 1ª
Instância do TJSP;
Considerando o §6º, do artigo 1º do Ato acima referido:
Considerando a necessidade de continuidade do serviço
público;
O Terceiro Subdefensor Público?Geral do Estado, com
fundamento nos incisos I e II, alínea a, do Ato DPG de 17 de
novembro de 2017, publicado no DOE de 18 de novembro de
2017, RESOLVE
Artigo 1º. Designar a Defensora Pública Bruna da Cunha
Ferreira, para sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, prestar
auxílio às Defensorias Públicas que abrangem processos em
trâmite perante o DEECRIM da 4ª RAJ, nos feitos decorrentes
da digitalização de processos referentes às Unidades Prisionais
de Franco da Rocha, com atuação no período de 18-04-2022 a
18-05-2022.
Artigo 2º. A atuação do membro da Defensoria Pública
designado deverá observar a regulamentação definida no Ato
do Terceiro Subdefensor Público?Geral do Estado, publicado no
Diário Oficial de 17-12-2021.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 18-04-2022.
poral necessário à observância da Lei Complementar 1366, de
23 de dezembro de 2021, a fim de preservar o interstício exigido
no artigo 5º da Deliberação nº 398, de 08 de abril de 2022 (§3º
do artigo 31 da Lei Complementar Federal 80/94), o resultado do
concurso de promoção regulamentado por este edital retroagirá
ao dia 21/01/2022.
Artigo 16 - Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
(Deliberação CSDP 398 de 08 de abril de 2022)
CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DEFENSOR/A
PÚBLICO/A DO ESTADO - ESCALA DE PONTUAÇÃO POR MERE-
CIMENTO
GRUPO I – PARTICIPAÇÃO ACADÊMICA, COM APRIMORA-
MENTO DA CAPACITAÇÃO – MÁXIMO DE 6,0 (SEIS) PONTOS
I – Do artigo 7º, §2º, inciso I:
1) Curso de aperfeiçoamento com carga horária inferior a
40 horas: 0,2 (dois décimos) ponto;
2) Curso de aperfeiçoamento com carga horária igual ou
superior a 40 e inferior a 180 horas: 0,5 (cinco décimos) ponto;
3) Curso de aperfeiçoamento com carga horária igual ou
superior a 180 e inferior a 360 horas: 1,0 (um) ponto;
4) Curso de aperfeiçoamento com carga horária igual ou
superior a 360 horas: 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos;
5) Curso de aperfeiçoamento com carga horária igual ou
superior a 360 horas, que tenha por objeto de pesquisa o tema
“Defensoria Pública”: 4,0 (quatro) pontos.
II – Do artigo 7º, §2º, inciso II:
1) Formação em curso da Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS, com carga horária mínima de 60 horas: 1,0 (um) ponto;
2) Formação em curso com objetivo específico de inclusão
de pessoas com deficiência, com carga horária mínima de 60
horas: 1,0 (um) ponto.
III – Do artigo 7º, §2º, inciso III:
1) Obtenção do título de Doutor: 5,5 (cinco inteiros e cinco
décimos) pontos;
2) Obtenção do título de Doutor, cuja Tese de Doutoramento
ou equivalente tenha por objeto de pesquisa o tema “Defensoria
Pública”: 6,0 (seis) pontos;
3) Obtenção do título de Mestre: 4,5 (quatro inteiros e cinco
décimos) pontos;
4) Obtenção do título de Mestre cuja Dissertação de
Mestrado ou equivalente tenha por objeto de pesquisa o tema
“Defensoria Pública”: 5,0 (cinco) pontos;
5) Obtenção do título de Especialista, mediante conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu: 3,5 (três inteiros e cinco
décimos) pontos;
6) Obtenção do título de Especialista, mediante conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu cujo trabalho de conclu-
são de curso tenha por objeto de pesquisa o tema “Defensoria
Pública”: 4,0 (quatro) pontos.
7) Conclusão de curso de pós-doutorado: 3,5 (três inteiros
e cinco décimos) pontos.
8) Conclusão de curso de pós-doutorado cuja pesquisa
tenha por objeto o tema “Defensoria Pública”: 4,0 (quatro)
pontos.
GRUPO II – PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA ESCRITA, COM
TRABALHOS JURÍDICOS PARA O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO
– MÁXIMO DE 6,0 (SEIS) PONTOS:
I – Do artigo 7º, §2º, inciso IV – tese apresentada e apro-
vada em congresso científico ou acolhida por Comissão de
Seleção da EDEPE:
1) De autoria individual: 1,0 (um) ponto;
2) De autoria coletiva: 0,5 (cinco décimos) ponto;
II – Do artigo 7º, §2º, inciso V – trabalho forense, parecer,
estudo ou artigo:
1) De autoria individual: 1,0 (um) ponto;
2) De autoria coletiva: 0,5 (cinco décimos) ponto;
III – Do artigo 7º, §2º, inciso IX – participação como inte-
grante de Comissão Editorial da EDEPE: 0,5 (cinco décimos)
ponto por ano de participação.
GRUPO III – EDUCAÇÃO EM DIREITOS, MINISTRANDO
PALESTRAS – MÁXIMO DE 6,0 (SEIS) PONTOS:
I – Do artigo 7º, §2º, inciso VII:
1) Palestra ou curso ministrado em evento de Educação
em Direitos ou sobre tema afeto às atribuições da Defensoria
Pública: 0,5 (cinco décimos) ponto;
2) Curso de preparação ou aperfeiçoamento ministrado
a estagiários ou servidores da Defensoria Pública: 0,2 (dois
décimos) ponto.
GRUPO IV – PRÓ-ATIVIDADE, REVELADA NA CRIAÇÃO
DE FORMAS DE ATUAÇÃO DIGNAS DE PREMIAÇÃO OU ATRA-
VÉS DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA EM
ESPAÇOS DE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL – MÁXIMO DE 6,0
(SEIS) PONTOS:
I – Do artigo 7º, §2º, inciso VI – obtenção de prêmio:
1) Por atividade individual: 2,0 (dois) pontos;
2) Por atividade coletiva: 1,0 (um) ponto.
II – Do artigo 7º, §2º, inciso VIII:
1) Participação no Pré-Encontro Estadual de Defensores
Públicos (alínea “d”): 1,0 (um) ponto, limitado a uma atividade
por ano;
2) Participação no Encontro Estadual de Defensores Públi-
cos (alínea “e”): 1,0 (um) ponto;
3) Participação na organização da Pré-Conferência estadual
(alínea “f”): 1,0 (um) ponto;
4) Participação na Conferência Estadual da Defensoria
Pública (alínea “g”): 0,5 (cinco décimos) ponto;
GRUPO V – PRÓ-ATIVIDADE REVELADA NA PARTICIPAÇÃO
EM ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA, COM CARÁTER PROLONGA-
DO, EM ESPAÇOS DE RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL – MÁXIMO
DE 24,0 (VINTE E QUATRO) PONTOS:
I – Do artigo 7º, §2º, inciso VIII:
1) Atuação como Conselheiro eleito do Conselho Superior
da Defensoria Pública (alínea “a”): 12,0 (doze) pontos por ano
de atuação;
2) Participação como membro ou colaborador de Núcleo
Especializado da Defensoria Pública (alínea “b”): 2,0 (dois)
pontos por ano de atuação;
3) Participação na Comissão de Acompanhamento de
Estágio Probatório (alínea “c”): 0,5 (cinco décimos) ponto por
semestre;
4) Atuação como Presidente da Comissão Processante Per-
manente da Defensoria Pública (alínea “h”): 12,0 (doze) pontos
por ano de atuação;
5) Atuação como Diretor Assistente da EDEPE, desde que
não esteja integralmente afastado de suas atribuições ordinárias
(alínea “i”): 12,0 (doze) pontos por ano de atuação;
6) Atuação como Presidente da Comissão de Prerrogativas
(alínea “j”): 12,0 (doze) pontos por ano de atuação;
7) Atuação como Membro da Comissão de Prerrogativas
(alínea “k”): 2,0 (dois) pontos por ano de atuação;
8) Atuação como Subouvidor (alínea “l”): 2,0 (dois) pontos
por ano de atuação;
9) Atuação como integrante de Conselho Estadual (alínea
“m”): 2,0 (dois) pontos por ano de atuação;
10) Outras atividades extraordinárias não gratificadas
relacionadas às atribuições institucionais da Defensoria Públi-
ca, definidas pelos órgãos da Administração Superior ou pela
EDEPE (alínea “n”): 1,0 (um) ponto por ano ou por atividade,
conforme o caso;
11) atuação como Coordenador de curso de especialização
do programa de Pós-Graduação lato sensu da EDEPE, desde que
não tenha recebido qualquer gratificação ou vantagem pecuniá-
ria: 12,0 (doze) pontos a cada edição do curso;
12) atuação como Coordenador Adjunto de curso de
especialização do programa de Pós-Graduação lato sensu da
EDEPE, desde que não tenha recebido qualquer gratificação ou
vantagem pecuniária: 6,0 (seis) pontos a cada edição do curso;
da Escola, devendo o/a candidato/a relatar a atividade, de forma
circunstanciada, em apartado.
§ 3º - Nas hipóteses previstas no inciso VII do § 2º deste
artigo, equiparam-se ao palestrante o/a debatedor/a, expositor/a
ou orador/a, dentre outras designações congêneres, não se
atribuindo a pontuação de palestrante se a participação do/a
Defensor/a Público/a no evento se der na condição de ouvinte,
mediador/a ou presidente de mesa.
§ 4° - Nas hipóteses do inciso VIII, alínea “n”, do § 2º
deste artigo, o/a candidato/a deverá declarar expressamente
que não percebeu remuneração pela atividade institucional
extraordinária, bem como, conforme o caso, providenciar a
juntada de certidão da Primeira Subdefensoria Pública-Geral do
Estado ou Coordenadoria do Núcleo Especializado, quando se
tratar de atuação em Núcleo Especializado, ou da Corregedoria-
-Geral, quando se tratar de atuação na CAEP – Comissão de
Acompanhamento do Estágio Probatório, atestando o período
de atuação do/a interessado/a e o desempenho satisfatório.
§ 5° - Na hipótese da atuação como integrante de Núcleo
Especializado da Defensoria Pública ser desempenhada cumu-
lativamente à função de coordenação ou coordenação auxiliar
daquele Núcleo, o/a candidato/a deverá demonstrar o efetivo
exercício das atividades previstas nos artigos 3° e 4° da Delibe-
ração CSDP nº 38/07.
§ 6º - Os elementos mencionados neste artigo deverão
referir-se ao período iniciado no primeiro dia seguinte à data da
última promoção do/a interessado/a, por antiguidade ou mere-
cimento, ou de seu ingresso na carreira de Defensor/a Público/a,
conforme o caso, até o último dia do período indicado no artigo
1º do presente edital.
§ 7º - Na hipótese prevista no §2º, inciso VIII, alínea a, se
o mandato se encerrar antes do decurso de um ano em função
da eleição bienal do Conselho Superior, o/a Defensor/a Público/a
que ocupou o cargo de Conselheiro/a eleito/a terá direito à pon-
tuação proporcional ao tempo efetivamente exercido.
§ 8º - O/A Defensor/a Público/a interessado/a deverá decla-
rar expressamente a gratuidade de palestras e aulas ministradas,
em documento apartado ao comprovante de sua participação
nas referidas atividades e inseri-lo no sistema com a devida
categorização;
§9º - As atividades do período que se refere ao lapso entre o
último dia indicado no edital do concurso de promoção e a efe-
tiva promoção serão computadas para o concurso de promoção
posterior, mediante comprovação do/a interessado/a.
§10. Os elementos mencionados neste artigo são obrigató-
rios apenas para os/as inscritos/as para a promoção pelo critério
de merecimento, dispensando-se a sua apresentação no caso de
inscrição pelo critério exclusivo de antiguidade.
§ 11 - Na aferição do merecimento somente serão conside-
rados os documentos apresentados durante o período de inscri-
ção no sistema, observado o disposto no artigo 1º deste edital.
Artigo 7º - O/A interessado/a, no ato da inscrição, pode-
rá requerer o aproveitamento de documentos facultativos e
também de peça processual ou trabalho jurídico apresentados
no último certame do qual participou, exigindo-se sempre do
candidato a apresentação de Relatório Circunstanciado previsto
no artigo 6º, inciso I, deste Edital.
Parágrafo Único - Caso o último concurso de que tenha o/a
interessado/a participado seja anterior à inscrição online, deverá
ele/a requerer à Secretaria do Conselho Superior o envio dos
documentos físicos usados, por e-mail, em até 10 dias do fim do
prazo previsto no edital (artigo 21 das Disposições Transitórias
da Del CSDP 398/22).
Artigo 8º - Os/As Defensores/as Públicos/as admitidos/as ao
concurso de promoção por merecimento receberão pontos por
atenderem aos fatores estabelecidos no § 1º do artigo 6º deste
edital, podendo somar o limite de 24 (vinte e quatro) pontos,
descritos na Escala de Pontuação para Merecimento - Anexo II
deste Edital - e divididos da seguinte forma:
I – até o máximo de 6,0 (seis) pontos – atividades descritas
no artigo 6º, §2º incisos I a III deste Edital;
II – até o máximo de 6,0 (seis) pontos – atividades descritas
no artigo 6º, §2º, incisos IV, V e IX deste Edital;
III – até o máximo de 6,0 (seis) pontos – atividades descritas
no artigo 6º, §2º, inciso VII este Edital;
IV – até o máximo de 6,0 (seis pontos) pontos – atividades
descritas no artigo 6º, §2º, incisos VI e VIII, alíneas d, e, f e g,
deste Edital;
V - até o máximo de 24 (vinte e quatro) pontos - atividades
descritas no artigo 6º, §2º, inciso VIII, alíneas a, b, c, h, i, j, k, l,
m, n, o, q e r, deste Edital;
Artigo 9º - Somente serão pontuadas as atividades institu-
cionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no
artigo 10 da Deliberação CSDP nº 398/22.
Artigo 10 - Ocorrendo empate na classificação por anti-
guidade, terá preferência, nos termos do artigo 115, § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 988/06, sucessivamente, o/a
candidato/a que contar com: 1 - maior tempo de serviço na
classe; 2 – maior tempo na carreira; 3 - maior tempo de serviço
público; 4 – maior idade; 5 - melhor classificação no concurso
para ingresso na Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo Único – Ocorrendo empate na classificação por
merecimento, terá preferência o/a candidato/a mais antigo/a.
Artigo 11 – Os/As candidatos/as inscritos/as no concurso
de promoção pelo critério do merecimento que não forem
promovidos, mas atenderem aos requisitos do artigo 5º da
Deliberação nº 398/2022, deverão ser necessariamente inscritos/
as em lista suplementar de merecimento, em ordem decrescente
de classificação.
Parágrafo único - É obrigatória a promoção do/a Defensor/a
Público/a que figure por três vezes consecutivas ou cinco alter-
nadas na lista de merecimento do caput deste artigo (artigo
134, § 4º, da Constituição Federal cc. artigo 93, inciso II, alínea
artigo 120 da Lei Complementar nº 988/2006).
Artigo 12 - As listas dos/as candidatos/as classificados/
as por antiguidade e por merecimento serão publicadas no
Diário Oficial, para conhecimento dos/as interessados/as, os
quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação,
apresentar recurso fundamentado contra a sua classificação ou
exclusão, dirigido à Presidência do Conselho Superior.
Parágrafo único - Os recursos deverão ser protocolados via
SEI, nos termos do Ato Normativo DPG 194, de 31 de maio de
2021, distribuídos a Conselheiro/a que não tenha atuado como
Relator/a ou Revisor/a e submetidos à decisão do Colegiado, não
cabendo novo recurso contra a decisão do Conselho Superior,
salvo por erro material.
Artigo 13 – Após o julgamento dos recursos, a Secretaria
do Conselho Superior encaminhará ao Defensor Público-Geral
as listas dos/as candidatos/as classificados/as, contendo tantos
nomes quantas forem as vagas, e mais a lista suplementar por
merecimento prevista no artigo 13 da Deliberação CSDP nº
398/2022.
Artigo 14 - Os prazos estipulados neste Edital serão conta-
dos em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-
-se o do vencimento.
§1º. Os termos inicial e final dos prazos previstos no artigo
1º deste Edital serão prorrogados para o primeiro dia útil subse-
quente, caso recaiam em dia não útil.
§2º. Para os fins previstos neste artigo, considera-se dia
não útil sábado, domingo, feriado, ou dia em que o expediente
seja suspenso.
§3º. Em caso de indisponibilidade do sistema Defensoria
Online- DOL – Módulo Promoção por período superior a 3 horas,
declarada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o
dia será acrescido no período de inscrição, com a consequente
prorrogação do prazo final.
Artigo 15 – Considerando o disposto no artigo 115, §1º, da
Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006 e o lapso tem-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 13 de abril de 2022 às 05:11:19

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