Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
80 – São Paulo, 132 (180) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 6 de setembro de 2022
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de
05/09/2022
Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e XII,
da Lei Complementar estadual n. 988, de 9 de janeiro de 2006
e artigo 6º, da Lei Complementar estadual n. 1.338, de 10 de
janeiro de 2019, , o/a Oficial/a de Defensoria Pública abaixo
relacionado/a para, desempenhar atividades junto aos órgãos
da Administração Superior da Defensoria Pública, e atribuindo a
gratificação mensal equivalente ao percentual de 10% (dez por
cento), ao mês sobre o valor do padrão inicial do vencimento do
cargo de Oficial de Defensoria (padrão 1-A da escala de venci-
mentos intermediária do SQCA-III), nos termos do artigo 13º, do
Ato Normativo DPG 154/2019, a partir de:
01/09/2022, Paula Figueiredo Carrile Silva
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 05-09-2022
Abre inscrições para atuação de Defensores e Defensoras
Públicos/as, classificados/as na Unidade de Avaré, visando a
prestação de assistência jurídica à população em situação de
rua do município.
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 340, de
28 de agosto de 2017;
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 19, publicado no DO de 01-09-2021.
Considerando a proximidade de término da vigência das
designações para exercício da atividade no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS e a necessidade de
continuidade do serviço prestado;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com funda-
mento no artigo 1º, II, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral, de
17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para a atuação de
Defensoras e Defensores Públicos/as classificados/as na Unidade
de Avaré, no atendimento à população em situação de rua, no
Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 1032, Centro, sendo
disponibilizada 1 (uma) vaga para atuação quinzenal, às sextas-
-feiras, das 8 às 11h.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de defensor ou defensora enquadrado/a em situação de grupo
de risco prevista nos artigos 12 a 14 do Ato Normativo DPG nº
180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do
artigo 12.
Parágrafo único. Na realização do atendimento presencial,
será imprescindível respeitar as orientações do Ato Normativo
DPG nº 180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Ins-
tituição.
Artigo 3º. Se, no curso da designação, sobrevier alguma
das situações previstas nos artigos 12 a 14, do Ato Normativo
DPG nº. 180, ressalvadas as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo
12, será imediatamente cessada a designação do/a Defensor/a,
chamando-se suplente de acordo com a ordem do sorteio pre-
visto no § 5º do artigo 7º deste ato.
Parágrafo único - Caberá ao/à designado/a informar imedia-
tamente à Terceira Subdefensoria Pública-Geral que comunicou
o DRH, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo 180, ou que teve
seu pedido deferido pelo Coordenador, nas hipóteses dos artigos
13 e 14 do Ato Normativo 180.
Artigo 4º. A atuação no referido Centro observará o disposto
no Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 19,
publicado no DOE de 01-09-2021.
Artigo 5º. A atuação será gratificada, nos termos do artigo
3º, do Ato nº 19 da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do
Estado, de 01-09-2021 e envolverá as atividades que constam
no artigo 2º da mesma norma, aplicáveis, no que couberem, aos
plantões remotos de atendimento, se necessário.
Parágrafo único - A participação na atividade não ensejará,
sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 6º. A inscrição deverá ser realizada até 13-09-2022,
às 18 horas, mediante preenchimento do formulário cujo link
segue abaixo:
https://forms.office.com/r/dxyWaW6i6U
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo do
Defensor ou Defensora Público/a, seu local de atuação e o
número do telefone celular.
§2º. O Defensor Público ou Defensora Pública que integrar
um dos grupos de risco previstos no art. 12 a 14, do Ato DPG
180/20, deverá indicar tal condição expressamente no ato de
inscrição, assim como se está enquadrado nos §§ 4º e 5º do
artigo 12.
§3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
Artigo 7º. Havendo um número maior de inscritos/as do
que o de vagas disponibilizadas, serão designados/as prefe-
rencialmente os/as membros/as que tiverem menor número de
atividades de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos
I a V, da Deliberação CSDP nº 340.
§1º. Caso o critério de preferência do parágrafo anterior
seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que realizará
a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia 16-09-
2022, às 11h, assegurando-se o rodízio entre os/as inscritos/as e
aqueles/as que já exercerem a atividade.
§2º. Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje
não estão designados/as terão preferência sobre os atualmente
designados/as.
§3º. O sorteio referido no §1º será exibido em vídeo, ao
vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria
Pública, conforme previsto pela Deliberação CSDP nº 283/13.
§4º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio
podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defen-
soria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira
Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
§5º. Aqueles/as que não forem sorteados/as para o exercício
da atividade integrarão automaticamente a escala de suplentes,
cuja ordem será determinada também por sorteio, nos termos da
Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013, a ser realizado no mesmo
dia do sorteio previsto no §1º, deste artigo.
Artigo 8º. A Coordenação-auxiliar da Unidade de Avaré
efetuará o controle administrativo dos trabalhos.
Artigo 9º. A atuação prevista no presente Ato abrange o
período compreendido entre 01-10-2022 e 31-03-2023.
Parágrafo único. Os/as membros/as da Defensoria Pública
não poderão requerer sua exclusão da atividade antes do tér-
mino do período previsto para duração da escala de plantões,
salvo se previamente autorizado pelo Terceiro Subdefensor
Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 10. Os/as designados/as deverão informar seus
períodos de férias, licenças ou outros afastamentos, com antece-
dência de 30 (trinta) dias, à Coordenação-Auxiliar da Unidade e
a quem organiza administrativamente os trabalhos no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o
período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a designação
será cessada automaticamente.
Artigo 11. O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá,
a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão funda-
mentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendi-
mento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 12. Este ato entra em vigor na data de sua publicação
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Fun-
ções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S.,
c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria de Ingresso e Movimentação
34. Diretoria - Diretor de Serviço do MP, CC-04, Renata Previa-
to, matr. 10710, 1) Debora Novaes dos Santos de Carvalho, matr.
7590, Oficial de Promotoria Chefe, regulamentado pela Resolução
1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida de 1/8/2022 a 14/8/2022".
Portaria do Diretor-Geral de 5-9-2022
Concedendo a Marcos Luis Cremezine, matr. 11531, o 1º, 2º
e 3º adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19,
I, da L.C. 1.118/10, a partir da data de ingresso na Instituição.
Despachos do Diretor-Geral de 2-9-2022
Determinando o cumprimento da decisão judicial que
concedeu liminarmente a licença para tratar de interesses par-
ticulares, sem vencimentos ou remuneração, a que se refere art.
202, da L. 10.261/68, a Wislayne Daizy de Souza Gomes, matr.
7860, Analista Jurídico do Ministério Público;
de 5-9-2022
Autorizando, nos termos do artigo 76, da L. 10.261/68, o
cômputo do tempo prestado por Marcos Luis Cremezine, matr.
11531, no período de 20/3/1998 a 5/12/2016, num total de
6.836 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 2-9-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 31/8/2022, Raphael Rosa dos San-
tos, matr. 10720, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPM-
PESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 26/08/2022
Suspendendo, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei
10.261/68, o prazo de posse do candidato ao cargo de Oficial
de Promotoria I do Ministério Público, Marcos Gustavo Delgado
Miguez, por 120 (cento e vinte) dias a contar de 08-08-2022,
observando-se o previsto no artigo 19º e parágrafos da Resolu-
ção 1.379/2021-PGJ.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 02/09/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Lenira Baladez Martins da Silva, matrícula nº 7227, 05
(cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 09/07/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0147782.2022-74, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 31/08/2022;
Maria Cláudia Maia de Assis, matrícula nº 562656-0, 15
(quinze) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 03/08/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0168892.2022-76, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 31/08/2022;
Mario Luiz de Souza Mello, matrícula nº 6662, 60 (ses-
senta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 01/08/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0168658.2022-89, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 31/08/2022.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Tarcísio Ferreira Mortari, matrícula nº 10284, 02 (DOIS)
dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
01/09/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0190604.2022-23, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 02/09/2022;
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei
10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar
1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de
Licença-Gestante a:
Beatriz Paiva Rovina Salgado Balmiza, matrícula nº 9058,
a partir de 31/08/2022 (RETIFICANDO O D.O. DE 13/07/2022).
Despacho da Diretora da Área Regional de Campinas de
01/09/2022
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180
(cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Fernanda Cristina Ladeia, matrícula nº 8218, a partir de 22/08/2022.
Despacho da Diretora da Área Regional de Piracicaba de
01/09/2022
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180
(cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Camila Cavalcanti Santos, matrícula nº 9145, a partir 25/08/2022.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de
05/09/2022
TORNANDO SEM EFEITO com fundamento no art. 19, inciso
XII, da Lei Complementar nº 988/2006, em razão de pedido
de desistência, a nomeação para o cargo efetivo de Defensor
Público do Estado Nível I de PEDRO HENRIQUE FERNANDES
ANTUNES, RG 44.785.576-1, publicada no D.O.E. de 30/07/2022.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 05/09/2022
NOMEANDO com fundamento no artigo 19, inciso VII,
da Lei Complementar nº 988/2006, DANILO THIAGO ROCHA
SANTANA, RG 44.142.154-4, para ocupar o cargo de OFICIAL DE
DEFENSORIA PÚBLICA, em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-
-III, referência 1 (um), grau “A”, de que trata o anexo do artigo
12 da Lei Complementar nº 1050/2008, em vaga decorrente da
exoneração de LARISSA LAYLA NAGAI, RG 26.811.462-6.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 05/09/2022
NOMEANDO com fundamento no artigo 19, inciso VII, da
Lei Complementar nº 988/2006, ELAINE DA SILVA SANTOS, RG
29.720.136-0, para ocupar o cargo de OFICIALA DE DEFEN-
SORIA PÚBLICA, em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III,
referência 1 (um), grau “A”, de que trata o anexo do artigo 12
da Lei Complementar nº 1050/2008, em vaga decorrente da
criação pela Lei Complementar nº 1203/2013, artigo 1º, inciso
I, alínea “a”.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 05/09/2022
NOMEANDO com fundamento no artigo 19, inciso VII, da
Lei Complementar nº 988/2006, DAMIANE TEREZINHA NASCI-
MENTO DE MATOS, RG 44.833.836-1, para ocupar o cargo de
AGENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, em Jornada Integral, na EV-I
no SQCA-III, referência 1 (um), grau “A”, de que trata o anexo
do artigo 12 da Lei Complementar nº 1050/2008, em vaga
decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.203/2013,
artigo 1, inciso I, alínea “b”.
tência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, repre-
sentada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de
preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos ter-
mos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297,
de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018
e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital
de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e
cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ENTRE RIOS COMERCIAL LTDA
Endereço: Rua Engenheiro Dagoberto Salles Filho nº38 cj.03
– Vila Inglesa – São Paulo – SP
CNPJ: : 43.690.612/0001-66
Representante Legal: Jonas Candido da Silva
CPF: 407.493.878-23
comercial@entrerioscomercial.com.br
ITEM 21
SABÃO EM BARRA, composição básica, ácidos graxos de coco/
babaçu, sebo, soja, coadjuvante, corante glicerina, agente anti
redepositante e água, especificações neutro, 100% biodegradável,
barra com glicerina, testado dermatologicamente, na cor amarelado
com transparência, embalado em saco plástico, produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela ANVISA, acondicionados em pacotes contendo
5 (cinco) unidades de 200 (duzentos) gramas cada.
QUANTIDADE: 60 (PACOTE COM 5 UNIDADES)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro
centavos)
MARCA: CONDE
ITEM 23
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - de polietileno, com capa-
cidade de 15 (quinze) litros, medindo (39 largura x 58 altura
mínima) cm, na cor preta, suportando 3 (três) quilos, e suas
condições deverão estar de acordo com a NBR 9191/2008,
acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada.
QUANTIDADE: 80 (PACOTE COM 100 UNIDADES)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,66 (dez reais e sessenta e seis
centavos)MARCA:
MARCA: EMBALIXO
ITEM 25
DETERGENTE EM PÓ, princípio ativo alquil benzeno sulfonato
de sódio, silicato de sódio, carbonato de sódio, teor de ativos míni-
mo de 8,0%, PH=11,5 máximo, solução 1% P/P, pigmentos e outras
substâncias permitidas, validade mínima de 14 (catorze) meses, a
partir da data de entrega, e validade mínima de 20 (vinte) meses a
contar da data de fabricação, produto sujeito a verificação no ato
da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela
ANVISA, acondicionados em caixa contendo 1 (um) quilo.
QUANTIDADE: 240 (CAIXA COM 1 KG)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 8,73 (oito reais e setenta e três
centavos)
MARCA: FLASH
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
002/2022, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
ENTRE RIOS COMERCIAL LTDA
DETENTORA
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI
DETENTORA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2022
PROCESSO Nº 147/2022-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da compe-
tência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003,
doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, repre-
sentada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de
preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos ter-
mos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297,
de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018
e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital
de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e
cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: EAR MIX DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: R LUIZ GAMA, 202 - Conj. 01 -sala 02 - Centro
- Guarulhos - SP
CNPJ: 31.659.562/0001-75
Representante Legal: CARLOS EDUARDO COLOMBI FROELICH
CPF: 261.879.998-43
EARMIXPRODUTOS@GMAIL.COM
ITEM 24
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO - de polietileno,
com capacidade de 30 (trinta) litros, medindo (59 largura x 62
altura mínima) cm, na cor preta, suportando 6 (seis) quilos, e
suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008
e alterações posteriores, acondicionados em pacotes contendo
100 (cem) unidades cada.
QUANTIDADE: 140 (PACOTE COM 100 UNIDADES)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e
oito centavos)
MARCA: SOBERANO 30 L
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
002/2022, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
EAR MIX DISTRIBUIDORA LTDA
DETENTORA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022
PROCESSO Nº 147/2022-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da compe-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 6 de setembro de 2022 às 05:04:50

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