Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação02 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (240) – 87
incisos I e II, alínea "a", do Ato do Defensor Público-Geral de 17
de novembro de 2017, publicado no DO de 18 de novembro de
2017, RESOLVEM:
Artigo 1º. Abrir inscrições para Defensoras e Defensores
Públicos atuarem em processos de execução penal alocados
nos DEECRIMs onde a atuação ordinária dos/as membros/as
da Defensoria Pública é ainda insuficiente, nos termos do Ato
Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado
e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 32, de
01.11.2018, bem como em processos eletrônicos de execução da
pena de multa alocados em Varas de Execução Criminal e Ane-
xos de Execução Criminal de Varas de locais que não haja cargo
de Defensoria Pública com atribuição em Execução Criminal;
§1º. A atividade perdurará pelo prazo de 06 (seis) meses,
a partir de 01 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado por
até seis meses.
§2º. A inscrição deverá ser realizada até 08 de dezembro
de 2022, às 18 horas, mediante preenchimento de formulário,
conforme link que segue: https://forms.office.com/r/G5u3ukdnjy
§3º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Defensora ou Defensor Público, seu local de atuação, Defensoria
em que está classificado/a e número do telefone celular.
§4º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
Artigo 2º. A Defensora ou Defensor Público que se inscrever
para a atividade ora proposta não poderá requerer a sua exclu-
são dentro do período a que alude o parágrafo 1º, do artigo 1º
do presente Ato e terá cessada sua designação após esse prazo,
ressalvada, neste último caso, a hipótese de prorrogação.
Artigo 3º. Havendo número maior de inscrições do que
o número de vagas disponibilizadas, proceder-se-á à escolha
daqueles que realizarão a atividade mediante sorteio, que será
realizado às 10h do dia 13 de dezembro de 2022, dando-se pre-
ferência para membros/as da Defensoria Pública com atribuição
na área de execução criminal.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo ao vivo na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº 283, de 13-09-2013.
§2º. As Defensoras e Defensores Públicos que não forem
sorteados/as para assumirem as vagas disponíveis na abertura
do ato de inscrição integrarão a escala de suplentes, a qual será
determinada também por sorteio, nos termos da Deliberação
CSDP nº 283/13, a ser realizado na mesma data.
§3º. Na hipótese de ser necessária a designação de mem-
bros/as da Defensoria Pública constantes da lista de suplentes,
devido à abertura de novas vagas para o exercício da atividade
ou à cessação de designação anterior, será observada a ordem
por essa estabelecida.
§4º. Na hipótese de não haver número suficiente de inscri-
tos/as para a realização da atividade, caberá à Segunda Subde-
fensora Público-Geral e ao Terceiro Subdefensor Público-Geral
designar Defensoras e Defensores Públicos em quantidade
mínima necessária para a realização do serviço.
§5º. Poderão ser incorporadas, durante a vigência do
presente ato, novas unidades prisionais àquelas constantes do
anexo I do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-
-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado nº 32, de 1º de novembro de 2018.
§6º. A Segunda e a Terceira Subdefensorias Públicas-Gerais
poderão redimensionar a quantidade de vagas necessárias de
Defensoras e Defensores Públicos sempre que necessário, a
fim de manter o equilíbrio da atuação decorrente deste Ato,
valendo-se da lista de suplentes.
§7º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em
que serão encaminhadas à Segunda e Terceira Subdefensorias
Públicas-Gerais para avaliação.
Artigo 4º. Os designados para atuar na atividade regula-
mentada pelo presente Ato farão jus à gratificação de que trata
o artigo 6º, III, c.c. o artigo 7º, I, ambos da Deliberação CSDP
nº 340/17.
Artigo 5º. Em caso de afastamento do/a designado/a caberá
aos/as demais designados/as a absorção de sua atuação.
§1º. Não poderá haver gozo concomitante de férias, licença-
-prêmio e compensações por Defensores/as Públicos/as que se
substituem.
§2º. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de
30 dias ininterruptos ou 45 (quarenta e cinco) dias não sequen-
ciais, a Segunda Subdefensoria deverá ser informada para
analisar eventual cessação da designação.
§3º. Na mesma data mencionada no artigo 3º, haverá
sorteio para definição do/a designado/a que coordenará as
substituições no bloco único.
§4º. Os/As designados/as que se afastarem durante o
período do Ato deverão informar ao/a membro/a organizador/a
os períodos de afastamento com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias.
Artigo 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 01-12-2022
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 31, de 21 de junho de 2018, que regulamenta a
atuação de Defensoras e Defensores Públicos em revisões crimi-
nais e dá outras providências;
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 08-06-2022, publicado no DO de 09-06-2022, que
abriu prazo para inscrição de Defensoras e Defensores Públicos
para atuação em revisões criminais;
Considerando a importância e a necessidade de continuida-
de do serviço público;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e o Ter-
ceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no
artigo 1º, I e II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral do Estado,
de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, resolvem:
Artigo 1º. Prorrogar a designação das Defensoras e Defen-
sores Públicos que atualmente exercem a atividade em condi-
ções de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço,
referente à atuação em revisão criminal, que continuarão fazen-
do jus à gratificação nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo 4º,
inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 1º
de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023.
Artigo 2º. A Defensora e o Defensor Público designado
deverá observar o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 31, de 21 de junho de 2018 e o Ato Conjunto da
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro
Subdefensor Público-Geral do Estado, de 08-06-2022.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2023.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 01/12/2022
Designando, com base no artigo 1º, I, b, do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO de
18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para atuar
em plantões judiciários remotos, nos termos Deliberação CSDP
334/2017 nos períodos de:
08/01/2023 a 31/03/2023, Renata Oliva Monteiro Matos -
Americana, Amparo, Andradina, Assis, Batatais, Botucatu, Casa
Branca, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itu, Ituverava, Jabotica-
bal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Presidente
Venceslau, São João da Boa Vista e Votuporanga
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 01-12-2022
Abre prazo para inscrição de Defensoras e Defensores
Públicos para atuação em processos eletrônicos alocados nos
Departamentos Estaduais de Execução Criminal, em conformida-
de com o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº
32, de 01 de novembro de 2018 (consolidado), bem como em
processos eletrônicos de execução da pena de multa alocados
em Varas de Execução Criminal e Anexos de Execução Criminal
de Varas de locais em que não haja cargo de Defensoria Pública
com atribuição em Execução Criminal;
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria
Pública do Estado, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição
Federal e artigo 7º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09
de janeiro de 2006;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº
1.208, de 23 de julho de 2013 e nas Resoluções do Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo que regulamentam os
Departamentos Estaduais de Execuções Criminais (DEECRIMs)
instalados nas Regiões Administrativas do Tribunal de Justiça
de São Paulo;
Considerando a alteração realizada pela Lei nº 13.964, 24
de dezembro 2019, no Código Penal, determinado a execução da
pena de multa nas Varas de Execuções Penais.
Considerando que a Resolução nº 838, 05 de março de
2020 do Órgão Especial do Estado de São Paulo, bem como o
artigo 538-A das Normas da Corregedoria desse Tribunal fixou a
competência para a execução da multa nas Varas de Execução
Criminal, de forma digital e autônoma, excluídos, portanto, os
DEECRIMs.
Considerando que a Defensoria Pública do Estado não
possui ainda Defensoras e Defensores Públicos em número sufi-
ciente, por região e por Vara de Execução Criminal, para atuar
em todos os processos de execução penal do Estado;
Considerando a sistemática de peticionamento eletrônico
nos feitos que tramitam perante os DEECRIMs e para a execução
da pena de multa;
Considerando a necessidade de equalização na distribuição
do volume de trabalho da atuação complementar, objeto deste
ato;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e o Ter-
ceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento nos
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1 de dezembro de
2022.
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, ambos da
Lei Complementar 988 de 9 de janeiro de 2006, os/as Defenso-
res/as Públicos/as abaixo nomeados/as para atuarem no plantão
do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Supe-
riores, nas respectivas datas:
08/11/2022 - Fabrício Pereira Quintanilha da Silva – com
prejuízo das atribuições
10/11/2022 - Fernanda Maria de Lucena Bussinger – com
prejuízo das atribuições
23/11/2022 - Julio Grostein – sem prejuízo das atribuições
29/11/2022 - Julio Grostein – sem prejuízo das atribuições
29/11/2022 - Fabrício Pereira Quintanilha da Silva – com
prejuízo das atribuições
30/11/2022 - Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re - sem prejuízo
das atribuições
Ato do Defensor Público-Geral, de 01/12/2022
Cessando a designação da Defensora Pública Juliane Taga-
mi para exercer a função de Coordenadora Auxiliar da Regional
Araçatuba, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalen-
te a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06,
a partir de 01/12/2022.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII, c/c art.
89, §2º, da LC 988/06, a Defensora Pública Rafaela Comunale
Aleixo Zanchetta para, sem prejuízo de suas atribuições ordi-
nárias, exercer a função de Coordenadora Auxiliar da Regional
Araçatuba, e atribuindo a gratificação de função, equivalente a
8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do
artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06,
a partir de 01/12/2022.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
01/12/2022.
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 11-08-2022, publicado em 12/08/2022, que abriu
prazo para inscrição de Defensoras e Defensores Públicos interes-
sadas/os em compor lista para acumular as atribuições de outro
cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições e em unidade
diversa da sua lotação originária, em virtude de afastamentos
do titular.
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento
no artigo 1º, incisos I e II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral
do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18
de novembro de 2017, RESOLVEM:
Artigo 1º. Irá compor a lista para acumular as atribuições
de outro cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições
e em unidade diversa da sua lotação originária, em virtude
de afastamentos do titular o Defensor Público Gustavo
Goldzveig.
Artigo 2º. A atuação do membro da Defensoria Pública que
irá compor a lista, deverá observar a regulamentação definida
no Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
11-08-2022, publicado em 12/08/2022.
Artigo 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos ao dia 30/11/2022.
Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Esta-
do, de 01-12-2022
Considerando o Ato da Segunda Subdefensoria Pública-
-Geral do Estado, de 25-11-2022, publicado no DO de 26-12-
2022, que Regulamenta a participação de Defensores Públicos
no projeto "Mutirão de Atendimentos - Dia Internacional dos
Direitos Humanos", a se realizar no dia 03-12-2022, na Rua
Adalberto Bellini, 214 - Jardim Bananal - Guarulhos/SP
Considerando que foi realizado sorteio, nos termos da
Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013, tendo
em vista que o número de inscrições ultrapassou o número
de vagas disponíveis;
Artigo 1º. Designo, nos termos do artigo 1º, I, "b", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, o Defensor Público Rodrigo Augusto Tadeu
Martins Leal da Silva para atuar no evento das 09h às 13 horas, e
o Defensor Público Filipe Dias Rodrigues para atuar no evento das
12h Às 16 horas.
Artigo 2º. Nos termos do artigo 4º, §2º, do referido Ato,
integrará a escala de suplente, as/os Defensoras/es Públicas/
os: Rafaela Soares Mourao Sousa, Rafael Soares Da Silva Vieira,
Amanda Polastro Schaefer e Eduardo Joao Ra.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do
Estado nº 44, de 01 de dezembro de 2022
Altera o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-
-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado nº 32, de 01 de novembro de 2018 - (Consolidado)
Considerando a instalação de novas unidades prisionais
no Estado;
Considerando a necessidade de manter atualizados os
Anexos do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-
-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 32, de 01 de novembro de 2018, que dispõem
sobre a atuação nos Departamentos Estaduais de Execuções
Criminais (DEECRIMs);
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e o Ter-
ceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento nos
artigos 1º, I, a e 2º, II, a, do Ato DPG de 17-11-2017, publicado
no DOE de 18-11-2017, resolvem:
Artigo 1º. Altere-se no ANEXO I - CORRESPONDÊNCIA
UNIDADES PRISIONAIS a denominação da Unidade Prisional
Centro de Detenção Provisória de Itatinga, passando a constar
Penitenciária de Itatinga, conforme abaixo:
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 28/11/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Paula Aprea Guedes Garcia, matrícula n° 5914-5, 02
(dois) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
24/11/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0256297.2022-54, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 28/11/2022.
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08 e do art.
4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40),
180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Rossana Paz Bezerra Fava, matrícula 10677, a partir de
21/11/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 29/11/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Talita Trigone Breijo, matrícula n° 7107, 05 (cinco)
dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
28/11/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0257198.2022-74, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 29/11/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 30/11/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Carlos Costa Madeira, matrícula n° 1603, 02 (dois)
dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
29/11/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0259043.2022-20, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 30/11/2022;
Solange Taeko Yanaguita , matrícula n° 7414, 04 (qua-
tro) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
28/11/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0258243.2022-86, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 30/11/2022.
Concedendo, nos termos do art. 193, I e § 1º, art. 199, § 1º,
com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123/10, da Lei
nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Mayara Princiotti Bernardino, matrícula n° 8673, 2 (dois)
dia(s) de licença-saúde por motivo de doença em pessoa da
família a partir de 29/11/2022, à vista da Perícia Médica Indireta,
Processo SEI nº 29.0001.0258187.2022-46, da Área de Saúde do
Ministério Público de São Paulo, de 30/11/2022.
Despacho da Diretora da Área Regional de Campinas de
28/11/2022
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180
(cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Vera Cecilia Junqueira Escorel, matrícula 9258, a partir de
14/11/2022.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1 de
dezembro de 2022
NOMEANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX, da Lei
Complementar nº 988/2006, FABIO ROBERTO SZELES CASTANHO
DA SILVA, RG 28.359.697-1, para ocupar em Jornada Integral, o
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II, nos
termos do artigo 22, inciso II, alínea c, da Lei Complementar nº
1.050/2008, referência 3 (três) na EV-C do SQCA-I, em vaga decor-
rente da exoneração de ANGELA CANETTA, RG 14.208.296-X, e
CONCEDE a gratificação mensal a título de Representação, de que
trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10261/68 combinado com
a Deliberação nº 123/2009, no percentual de 6,76 (seis inteiros e
setenta e seis décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV,
instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080/2008.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 1 de
dezembro de 2022.
Tornando sem efeito o Ato de 31/10/2022, publicado no
DOE de 1/11/2022, que designou os/as Defensores/as Públicos/
as abaixo nomeados/as para atuarem no plantão do Núcleo
Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, nas
respectivas datas:
01/11/2022
Fabio Jacyntho Sorge – com prejuízo das atribuições
Fabrício Pereira Quintanilha da Silva – com prejuízo das
atribuições
03/11/2022
Guilherme Paulo Marques – sem prejuízo das atribuições
08/11/2022
Fernanda Maria de Lucena Bussinger – com prejuízo das atribuições
17/11/2022
Julio Grostein – sem prejuízo das atribuições
21/11/2022
Bruno Bortolucci Baghim – com prejuízo das atribuições
22/11/2022
Julio Grostein – sem prejuízo das atribuições
Fabrício Pereira Quintanilha da Silva – com prejuízo das atribuições
23/11/2022
Bruno Martinelli Scrignoli – com prejuízo das atribuições
24/11/2022
Maíra Ferreira Tasso – sem prejuízo das atribuições
Ricardo Lobo da Luz – com prejuízo das atribuições
Amanda Polastro Shaefer – sem prejuízo das atribuições
ANEXO I - CORRESPONDÊNCIA UNIDADES PRISIONAIS
RAJ
UNIDADE PRISIONAL
UNIDADE/DEFENSORIA
PARA ENCAMINHAMENTO
3ª RAJ - Bauru
Penitenciária de Itatinga
Bauru
Artigo 2º. Altere-se no ANEXO I - CORRESPONDÊNCIA UNIDADES PRISIONAIS, as seguintes indicações de encaminhamento:
ANEXO I - CORRESPONDÊNCIA UNIDADES PRISIONAIS
RAJ
UNIDADE
PRISIONAL
UNIDADE/DEFENSORIA PARA
ENCAMINHAMENTO
5ª RAJ – Presidente Prudente
Penitenciária Galia I
Presidente Prudente (Designados)
5ª RAJ – Presidente Prudente
Penitenciária Galia II
Presidente Prudente (Designados)
Artigo 3º. Este ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022.
ANEXO ÚNICO
DEECRIM
VAGAS
1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo)
07
2ª Região Administrativa Judiciária (Araçatuba)
5ª Região Administrativa Judiciária (Presidente Prudente)
6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto)
7ª Região Administrativa Judiciária (Santos)
8ª Região Administrativa Judiciária (São José do Rio Preto)
9ª Região Administrativa Judiciária (São José dos Campos)
Varas e Anexos de Execução Criminal do Estado de São
Paulo onde não há cargo com atribuição geral em Execução
Criminal conforme Deliberação CSDP nº 143/09
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de 28/11/2022
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, f, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO
de 18-11-2017, as Oficialas e os Oficiais de Defensoria da Regional Ribeirão Preto - Unidade Ribeirão Preto a seguir relacionados
para atuarem no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO de 2022 e JANEIRO de 2023, a serem realizados em Ribeirão Preto, das
09 às 13 horas, no modelo de trabalho remoto, nas respectivas datas:
03/dez/22 Simone Aparecida Goncalves Yamada
04/dez/22 Sandro Figueiredo Assuncão
09/dez/22 Carolina Alves Bacaro
10/dez/22 Rosa Maria Pontes
11/dez/22 Rosa Maria Pontes
17/dez/22 Sandro Figueiredo Assuncão
18/dez/22 Ana Claudia de Souza Braggião
20/dez/22 Ana Claudia de Souza Braggião
21/dez/22 Ana Claudia de Souza Braggião
22/dez/22 Ana Claudia de Souza Braggião
23/dez/22 Ana Claudia de Souza Braggião
24/dez/22 Carolina Alves Bacaro
25/dez/22 Carolina Alves Bacaro
26/dez/22 Carolina Alves Bacaro
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