Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação29 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 132 (237) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 29 de novembro de 2022
2-jan-23 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
3-jan-23 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
4-jan-23 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
5-jan-23 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
6-jan-23 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
7-jan-23 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
8-jan-23 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
14-jan-23 Diogo César Perino/Thaís de Campos
15-jan-23 Diogo César Perino/Thaís de Campos
21-jan-23 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
22-jan-23 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
28-jan-23 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
29-jan-23 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, "e", do Ato
do Defensor Público - Geral do Estado, de 17-11-2017, publi-
cado no DO de 18-11-2017, os/as Defensores/as Públicos/as,
da Regional Bauru - Unidade Bauru, abaixo nomeadas/os, para
atuarem no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO de 2022
e JANEIRO de 2023, a serem realizados em Bauru, Rua Afonso
Pena, 5 - 40, Jardim Bela Vista, Bauru/SP, Fórum, (14) 2106 -
5931, das 09 às 13 horas, (14) 2106 - 5931 - Fórum, no modelo
de trabalho presencial, nas respectivas datas:
3-dez-22 Renata Okano Gimenes Sella/Ricardo Lourenço Dias Ferro
4-dez-22 Ricardo Lourenço Dias Ferro/Renata Okano Gimenes Sella
9-dez-22 Roseleine Aparecida da Silva/Mario Augusto Carvalho de Figueiredo
10-dez-22 Ana Paula Ambrogi Dotto/Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
11-dez-22 Fernando Pinheiro Gamito/Marcia Rossi Coraini
17-dez-22 Juliana Maria Callegari Davansso/Luís Guilherme Pereira Delledono
18-dez-22 Luís Guilherme Pereira Delledono/Fernando Pinheiro Gamito
20-dez-22 Fernando Pinheiro Gamito/Juliana Maria Callegari Davansso
21-dez-22 Luís Guilherme Pereira Delledono/Marcia Rossi Coraini
22-dez-22 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes/Mario Augusto de Carvalho Figueiredo
23-dez-22 Priscila Domiciano da Silva/Renata Okano Gimenes Sella
24-dez-22 Ricardo Lourenço Dias Ferro/Roseleine Aparecida da Silva
25-dez-22 Talitha D'Aquino Tavano Carvalho/Alandeson de Jesus Vidal
26-dez-22 Ana Paula Ambrogi Dotto/Fernando Pinheiro Gamito
27-dez-22 Juliana Maria Callegari Davansso/Luís Guilherme Pereira Delledono
28-dez-22 Marcia Rossi Coraini/Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes
29-dez-22 Mario Augusto de Carvalho Figueiredo/Priscila Domiciano da Silva
30-dez-22 Renata Okano Gimenes Sella/Ricardo Lourenço Dias Ferro
31-dez-22 Roseleine Aparecida da Silva/Talitha D'Aquino Tavano Carvalho
1-jan-23 Alandeson de Jesus Vidal/Ana Paula Ambrogi Dotto
2-jan-23 Fernando Pinheiro Gamito/Juliana Maria Callegari Davansso
3-jan-23 Luís Guilherme Pereira Delledono/Marcia Rossi Coraini
4-jan-23 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes/Mario Augusto de Carvalho Figueiredo
5-jan-23 Priscila Domiciano da Silva/Renata Okano Gimenes Sella
6-jan-23 Ricardo Lourenço Dias Ferro/Roseleine Aparecida da Silva
7-jan-23 Talitha D'Aquino Tavano Carvalho/Alandeson de Jesus Vidal
8-jan-23 Ana Paula Ambrogi Dotto/Fernando Pinheiro Gamito
14-jan-23 Marcia Rossi Coraini/Ana Paula Ambrogi Dotto
15-jan-23 Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes/Talitha D'Aquino Tavano Carvalho
21-jan-23 Priscila Domiciano Silva/Roseleine Aparecida da Silva
22-jan-23 Renata Okano Gimenes Sella/Ricardo Lourenço Dias Ferro
28-jan-23 Ricardo Lourenço Dias Ferro/Renata Okano Gimenes Sella
29-jan-23 Roseleine Aparecida da Silva/Priscila Domiciano Silva
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, "e", do
Ato do Defensor Público - Geral do Estado, de 17-11-2017,
publicado no DO de 18-11-2017, os/as Defensores/as Públicos/
as, da Regional Bauru - Unidade Jaú, abaixo nomeadas/os,
para atuarem no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO de
2022 e JANEIRO de 2023, a serem realizados em Jaú, das 09
às 13 horas, (14) 3411 - 1661, modelo de trabalho remoto, nas
respectivas datas:
3-dez-22 André Spilari Bernardi
4-dez-22 André Spilari Bernardi
9-dez-22 Fernando Catache Borian
10-dez-22 Fernando Catache Borian
11-dez-22 Tatiana Mendes Soares Bachega
17-dez-22 Tatiana Mendes Soares Bachega
18-dez-22 Thais Guerra Leandro
20-dez-22 Tatiana Mendes Soares Bachega
21-dez-22 Tatiana Mendes Soares Bachega
22-dez-22 Tatiana Mendes Soares Bachega
23-dez-22 André Spilari Bernardi
24-dez-22 André Spilari Bernardi
25-dez-22 André Spilari Bernardi
26-dez-22 Thais Guerra Leandro
27-dez-22 Thais Guerra Leandro
28-dez-22 Thais Guerra Leandro
29-dez-22 Fernando Catache Borian
30-dez-22 Fernando Catache Borian
31-dez-22 Bruno Boni Del Preti
1-jan-23 Bruno Boni Del Preti
2-jan-23 Bruno Boni Del Preti
3-jan-23 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
4-jan-23 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
5-jan-23 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
6-jan-23 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
7-jan-23 Fernando Catache Borian
8-jan-23 Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
14-jan-23 Bruno Boni Del Preti
15-jan-23 Bruno Boni Del Preti
21-jan-23 Thais Guerra Leandro
22-jan-23 André Spilari Bernardi
28-jan-23 Fernando Catache Borian
29-jan-23 Tatiana Mendes Soares Bachega
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, "e", do
Ato do Defensor Público - Geral do Estado, de 17-11-2017,
publicado no DO de 18-11-2017, os/as Defensores/as Públicos/
as, da Regional Campinas - Unidade Campinas e Vila Mimosa,
abaixo nomeadas/os, para atuarem no plantão judiciário, no mês
de DEZEMBRO de 2022 e JANEIRO de 2023, a serem realizados
em Campinas, das 09 às 13 horas, modelo de trabalho remoto,
nas respectivas datas:
3-dez-22 Tiago Fensterseifer/Alexandre Grabert/Ana Paula de Souza Campos
4-dez-22 Angela de Lima Pieroni Detoni/Artur Rega Lauandos/Bruno Martinelli Scrignoli
8-dez-22 Cátia Maria Brolazo/Érika de Vasconcellos Lima Pompêo/
Fabiana Dematte de Arruda Lemos
9-dez-22 Filipe Silva Santos Murinelli/José Moacyr Doretto Nascimento/Leandro de Marzo Barreto
10-dez-22 Leonel Lucas Lucariello Filho/Lucia Thomé Reinert/Luciana Maschietto Talli Sandoval
11-dez-22 Maria Isabel Toledo Del Rio/Mariana Zakia Cavalcanti/Marina de Aguiar Michelman
17-dez-22 Marlise Costa Girardelli/Monica Godano Schlodtmann/Noadir Marques da Silva Junior
18-dez-22 Priscila Aparecida Lamana Diniz/Tatiana Elisa Marão Beraquet/Thiago Soares Piccolotto
20-dez-22 Tiago Fensterseifer/Alexandre Grabert/Ana Paula de Souza Campos
21-dez-22 Angela de Lima Pieroni Detoni/Artur Rega Lauandos/Bruno Martinelli Scrignoli
22-dez-22 Carolina de Melo Teubl Gagliato/Cátia Maria Brolazo/Daniela Gabriel Piccolotto
23-dez-22 Érika de Vasconcellos Lima Pompêo/Fabiana Dematte de Arruda Lemos/
Filipe Silva Santos Murinelli
24-dez-22 Francisco Carlos Marques Matarezio/Giuliano D'Andrea/José Moacyr Doretto Nascimento
25-dez-22 Leandro de Marzo Barreto/Leonel Lucas Lucariello Filho/Lucia Thomé Reinert
26-dez-22 Luciana Maschietto Talli Sandoval/Luis Carlos Rocha Guimarães/Maria Isabel Toledo Del Rio
27-dez-22 Mariana Zakia Cavalcanti/Marina de Aguiar Michelman/Marlise Costa Girardelli
28-dez-22 Monica Godano Schlodtmann/Noadir Marques da Silva Junior/
Priscila Aparecida Lamana Diniz
29-dez-22 Tatiana Elisa Marão Beraquet/Thiago Soares Piccolotto/Tiago Fensterseifer
30-dez-22 Alexandre Grabert/Ana Paula de Souza Campos/Angela de Lima Pieroni Detoni
31-dez-22 Artur Rega Lauandos/Bruno Martinelli Scrignoli/Carolina de Melo Teubl Gagliato
1-jan-23 Cátia Maria Brolazo/Daniela Gabriel Piccolotto/Érika de Vasconcellos Lima Pompêo
2-jan-23 Fabiana Dematte de Arruda Lemos/Filipe Silva Santos Murinelli/Francisco Carlos Marques
Matarezio
3-jan-23 Giuliano D'Andrea/José Moacyr Doretto Nascimento/Leandro de Marzo Barreto
4-jan-23 Leonel Lucas Lucariello Filho/Lucia Thomé Reinert/Luciana Maschietto Talli Sandoval
5-jan-23 Luis Carlos Rocha Guimarães/Maria Isabel Toledo Del Rio/Mariana Zakia Cavalcanti
6-jan-23 Marina de Aguiar Michelman/Marlise Costa Girardelli/Monica Godano Schlodtmann
7-jan-23 Noadir Marques da Silva Junior/ Priscila Aparecida Lamana Diniz/
Tatiana Elisa Marão Beraque
8-jan-23 Thiago Soares Piccolotto/Tiago Fensterseifer/Alexandre Grabert
14-jan-23 Ana Paula de Souza Campos/Artur Rega Lauandos/BrunoMartinelli Scrignoli
15-jan-23 Carolina de Melo Teubl Gagliato/Cátia Maria Brolazo/Daniela Gabriel Piccolotto
Luiza Maria Escardovelli Alcântara. Psicóloga. Atua no
Instituto Fazendo História
8. Acolhimento de bebês e de mães adolescentes com
seus bebês
Julia Matinatto Salvagni. Psicóloga Clínica. Atua no Grupo
de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária Aconchego.
Viviane Alves Santos Silva. Promotora de Justiça do Ministé-
rio Público do Estado do Rio de Janeiro
Luciana Pereira Grumbach Carvalho. Promotora de Justiça
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
9. Garantia de convivência comunitária
João Luiz de Carvalho Botega. Promotor de Justiça do Minis-
tério Público do Estado de Santa Catarina
Adriano Benedito da Fonseca. Psicólogo. Atua no Serviço de
Acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).
10. A importância do brincar e das interações afetivas
Belisa Pereira. Secretária. Executiva Trilíngue. Atua no Inter-
national Play Association (IPA Brasil)
Jessica G.G. Martins. Psicóloga clínica. Atua no International
Play Association (IPA Brasil)
11. Acolhimento de crianças e adolescentes com trajetória
de vida nas ruas
Irene Rizzini. Professora Doutora da PUC-RIO. Diretora do
CIESPI-RJ.
12. Acolhimento de crianças e adolescentes com transtor-
nos mentais e/ou uso de álcool e outras drogas
Aline Jardim Vasconcelos. Psicopedagoga. Atua no CAPS IJ
do Projeto Quixote
13. Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não-
-discriminação.
Andrea Hercowitz. Médica Pediatra e Hebiatra. Médica
voluntária no AMTIGOS, do Instituto de Psiquiatria do Hospital
das Clínicas de SP - FMUSP. Professora da disciplina “Saúde
LGBTQIA+”, da Faculdade de Medicina da USP
Patrícia Kelly Ferreira. Pedagoga. Atua na Associação de
Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adoles-
cente (NECA)
14. Crianças e adolescentes com deficiência e o acolhi-
mento.
Flavia BlikStein. Psicóloga. Atua no Laboratório de Saúde
Mental Coletiva (LASAMEC/FSP-USP)
15. Famílias de origem e extensa e grupos de irmãos
acolhidos.
Sara Maria Soares Luvisotto. Assistente Social. Atua no
Serviço de Famílias Acolhedoras do Instituto Fazendo História.
16. Participação da rede intersetorial no trabalho com
famílias.
Isa Maria Ferreira da Rosa Guará. Assistente social. Presi-
dente da Associação de Pesquisadores e Formadores na área da
Criança e do Adolescente (NECA)
Lélio Ferraz de Siqueira Neto. Promotor de Justiça do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo
17. Acolhimento de adolescentes com poucas possibilida-
des de retorno a família de origem ou colocação em família
substituta.
Mahyra Costivelli. Psicóloga clínica. Atua no Grupo nÓs do
Instituto Fazendo História
Sulamita Jesus de Assunção. Psicóloga, Atua no Grupo nÓs
do Instituto Fazendo História
18. Processos de formação continuada e supervisão externa
destinados aos profissionais dos serviços de acolhimento.
Lucas Souza de Carvalho. Psicólogo e educador social. Atua
no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
19. Equipe de supervisão vinculada ao órgão gestor muni-
cipal
Ana Paula de Souza Romeu. Psicóloga. Diretora da Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande
São Paula Oeste em Osasco
Maria José Geremias. Assistente Social. Coordenadora da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, criança, adoles-
cente, jovem e mulher
20. Família Acolhedora e Guarda Subsidiada
Sidney Fiori Júnior. Promotor de Justiça do Ministério Públi-
co do Estado do Tocantins
21. Características e potencialidades do Serviço de Acolhi-
mento em Famílias Acolhedoras.
Jane Valente. Assistente Social. Pesquisadora colaboradora
do Observatório da infância e da adolescência do Núcleo de
políticas públicas da Unicamp
22. Acolhimento familiar: desafios e experiências exitosas.
Natalie Riskala Anchite. Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Tania Mara Tortola. Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Iara Flavia Afonso Guimarães. Terapeuta ocupacional. Dire-
tora da Proteção Social Especial do Município de Franca-SP
21. Adoção
Sandra Sobral. Assessora de comunicação. Presidente do
Instituto Geração Amanhã
André Tuma Delfin Ferreira. Promotor de Justiça do Ministé-
rio Público do Estado de Minas Gerais
MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail: esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Defensoria Pública do
Estado
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Atos do Terceiro Subdefensor Público-Geral, de
28/11/2022
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, "e", do Ato
do Defensor Público - Geral do Estado, de 17-11-2017, publica-
do no DO de 18-11-2017, os/as Defensores/as Públicos/as, da
Regional Araçatuba - Unidade Araçatuba, abaixo nomeadas/os,
para atuarem no plantão judiciário, no mês de DEZEMBRO de
2022 e JANEIRO de 2023, a serem realizados em Araçatuba, das
09 às 13 horas, no modelo de trabalho remoto, nas respectivas
datas:
2-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
3-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
4-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
9-dez-22 Fabrício Keidy Arakaki/Félix Roberto Damas Junior
10-dez-22 Fabrício Keidy Arakaki/Félix Roberto Damas Junior
11-dez-22 Fabrício Keidy Arakaki/Félix Roberto Damas Junior
17-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
18-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
20-dez-22 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
21-dez-22 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
22-dez-22 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
23-dez-22 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
24-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
25-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
26-dez-22 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
27-dez-22 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
28-dez-22 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
29-dez-22 Félix Roberto Damas Junior/Thaís de Campos
30-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
31-dez-22 Vitor José Tozzi Cavina/Angelo de Camargo Dalben
1-jan-23 Diogo César Perino/Fabrício Keidy Arakaki
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
050/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
CARLOS CESAR DE MORAES
CARLOS CESAR DE MORAES INFORMÁTICA
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP nº 44/2022 – SETOR ACADÊMICO
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
o lançamento do curso PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES: O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA DENTRO E FORA DOS SERVIÇOS DE ACOLHI-
MENTO, realizado em conjunto com o CENTRO DE APOIO OPE-
RACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, na modalidade online.
PLANO DO CURSO
ESTRUTURA
Constam do curso PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES: O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA DENTRO E FORA DOS SERVIÇOS DE ACOLHI-
MENTO videoaulas legendadas e uma avaliação de conteúdo
que ficarão disponíveis no ambiente digital. O acesso ao curso
é contínuo, curso on demand. A carga-horária é de 40 horas. O
tempo de realização do curso é de 120 dias.
AVALIAÇÃO
Para receber o certificado, o participante deverá assistir
a 75% das videoaulas e ter um aproveitamento de 75% na
avaliação. Não será apresentada a correção das questões. Será
facultado àqueles que não obtiverem o aproveitamento mínimo
para a obtenção do certificado a repetição da avaliação.
PÚBLICO-ALVO
Integrantes do Ministério Público do estado de São Paulo,
integrantes do sistema de justiça e de segurança e integrantes
do sistema de garantia de direitos: profissionais de serviços de
acolhimento, profissionais da saúde, assistência social, educa-
ção, conselhos de direitos e tutelares
VALOR DO CURSO
Os participantes estão isentos de pagamento.
INSCRIÇÃO
1. Inscrição: a partir das 9h de 22 de novembro de 2022, no
site da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.
br). No prazo de 2 dias, a inscrição será confirmada e um e-mail
enviado com as orientações de acesso.
2. Membros e servidores do MPSP: as inscrições deverão ser
feitas com o e-mail institucional.
3. Público externo: se possuir e-mail institucional, deve
efetuar o cadastro com o e-mail institucional preferencialmente;
caso não possua, pode ser feito com o e-mail pessoal.
PROGRAMA DO CURSO E PROFESSORES
APRESENTAÇÃO
1. Projeto Acolher
Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti. Promotora de
Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Coautora
do Projeto Acolher.
Cláudia Cristina Marqueze de Jesus. Assistente Social do
Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) do Ministério
Público do Estado de São Paulo. Coautora do Projeto Acolher.
Neto Picanço de Figueiredo. Psicólogo do Núcleo de Asses-
soria Técnica Psicossocial (NAT) do Ministério Público do Estado
de São Paulo. Coautor do Projeto Acolher.
Luciana Ribeiro Paneghini. Assistente Social do Núcleo de
Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) do Ministério Público do
Estado de São Paulo. Coautora do Projeto Acolher.
2. Afeto, vínculos, interações e autonomia: necessidades de
crianças e adolescentes para além dos cuidados básicos
Nathan Fox. Ph.D. Professor da Universidade de Maryland
College Park
Charley Zeanah. Professor catedrático em Psiquiatria no
Mary Peters Sellars-Polchow
PRÉ-ACOLHIMENTO
3. Afeto, vínculos, interações e autonomia: ciência, leis e
justiça
Pedro Affonso Duarte Hartung. Coordenador do Programa
Prioridade Absoluta do Instituto Alana.
4. O direito à convivência familiar e comunitária e situações
de violação de direitos que podem ensejar o acolhimento insti-
tucional e familiar
Rodrigo Medina. Promotor de Justiça Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro
Dayse Cesar Franco Bernardi. Psicóloga. Membro do Conse-
lho Gestor do NECA
5. Fluxos e procedimentos intersetoriais prévios ao acolhi-
mento institucional e familiar.
Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro. Promotora de Justiça
do Ministério Público do Estado de São Paulo
Marcela Carla da Silva. Assistente Social com experiência no
atendimento às crianças e adolescentes
ASPECTOS METODOLÓGICOS DURANTE E APÓS ACOLHI-
MENTO
6. Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e
audiências concentradas.
Sasha Alves do Amaral. Promotor de Justiça Ministério
Público do Rio Grande do Norte
7. Atendimento personalizado e garantia da privacidade
Laís Gonçalves Boto. Assistente Social. Atua no Instituto
Fazendo História
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
050/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
EVALDO SILVA
PROSPERA COMERCIAL E IMPORTADORA - EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022
PROCESSO Nº 202/2022-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seus documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CARLOS CESAR DE MORAES INFORMÁTICA
Endereço: Rua Estácio Ferreira, n.º 11, Bairro Freguesia do
Ó – São Paulo - SP – CEP 02926-050.
CNPJ: 33.011.597/0001-29
Representante Legal: CARLOS CESAR DE MORAES
CPF: 165.939.308-65
ITEM 10 - TONER PRETO PARA IMPRESSORA COLOR HP,
MODELO E55040DW, REFERÊNCIA W9060MC, MARCA: HP -
MODELO: W9060MC.
QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 887,00 (oitocentos e oitenta e sete
reais).
DETENTORA: CARLOS CESAR DE MORAES INFORMÁTICA
ITEM 12 - TONER AMARELO PARA IMPRESSORA COLOR
HP, MODELO E55040DW, REFERÊNCIA W9062MC, MARCA: HP
- MODELO: W9062MC .
QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e
cinco reais).
DETENTORA: CARLOS CESAR DE MORAES INFORMÁTICA
ITEM 13 - TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA COLOR
HP, MODELO E55040DW, REFERÊNCIA W9063MC, MARCA: HP
- MODELO: W9063MC .
QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e
cinco reais).
DETENTORA: CARLOS CESAR DE MORAES INFORMÁTICA
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
consumo de informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 29 de novembro de 2022 às 05:09:03

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