Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação10 Julho 2023
segunda-feira, 10 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (29) – 67
I, c.c art. 7º, a, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir
de: 01/07/2023, Luis Felipe Dias - CIC Feitiço da Vila - terça-feira
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para, sem prejuízo das atribuições ordinárias, atuar no Centro
de Integração e Cidadania (CIC), em plantões semanais e
quinzenais, e atribuindo a gratificação mensal pelo exercício
de atividade em condição de especial dificuldade decorrente da
natureza do serviço, fixada em 10% sobre o valor de referência
do cargo de Defensor Público Nível I, nos termos do art. 6º, I, c.c.
art. 7º, a, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período de
01/07/2023 a 30/09/2023, Lizandra Rabelo Duarte - CIC Feitiço
da Vila - terça-feira
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 07/07/2023
Cessando, com base no artigo 1º, Incisos I e II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em revi-
são criminal, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10%
dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art.
3º, inciso IV, c.c artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP
340/2017, a partir de 01/07/2023, Raphael Camarao Trevizan
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada para
exercer atividade em condições de especial dificuldade decor-
rente da natureza, referente à atuação em revisão criminal, e
atribuindo a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso IV, c.c artigo
4º, inciso II, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, no período
de 01/07/2023 a 31/08/2023, Daniela Sanchez Ita Ferreira
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 07/07/2023
Tornando sem efeito, a convocação realizada por meio
do Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado de
22-06-2023, publicado em 23-06-2023, da Defensora Pública
Carla Battistetti Medeiros Basoli para o plantão judiciário a ser
realizado em Marília, das 09 às 13 horas, do dia 11/07/2023, no
modelo de trabalho remoto
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, “e”, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, a Defensora Pública Carla Battistetti
Medeiros Basoli, da Regional Marília - Unidade Marília, para
atuar no plantão judiciário, a ser realizado em Marília, das 09
às 13 horas, no modelo de trabalho remoto, no dia 10/07/2023.
Tornando sem efeito, a convocação realizada por meio do
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado de 27-06-
2023, publicado em 28-06-2023, do Oficial de Defensoria Renato
de Alcântara Ribeiro para o plantão judiciário a ser realizado em
Marília, das 09 às 13 horas, do dia 11/07/2023, no modelo de
trabalho remoto.
Convocando, com fundamento no artigo 1º, II, “f”, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, o Oficial de Defensoria Renato de Alcân-
tara Ribeiro, da Regional Marília - Unidade Marília, para atuar
no plantão judiciário, a ser realizado em Marília, das 09 às 13
horas, no modelo de trabalho remoto, no dia 10/07/2023.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 07/07/2023
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 30/06/2023, publicado no DO de 03/07/2023, que
regulamentou a participação de Defensoras e Defensores Públi-
cos, para atuar no “Mutirão na Penitenciária Feminina de Guari-
ba”, c/c Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
05/07/2023 , publicado no DO de 06/07/2023, que regulamentou
a participação de Defensoras e Defensores Públicos, para atuar
no “Mutirão na Penitenciária Feminina de Guariba” em vaga
remanescente e estabelecer escala de suplência;
Considerando que será de grande importância a partici-
pação da Defensoria Pública para atendimento à população
necessitada que comparecer ao referido evento;
O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
com base no artigo 1º, II, “e” e “f”, do Ato do Defensor Público-
-Geral, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Designar os/as Defensores/as Público/a abaixo
relacionados/as, para atuarem no “Mutirão na Penitenciária
Feminina de Guariba”, no período das 08h00 às 15h30, a se
realizar na Rod. Brigadeiro Faria Lima - SP 326 - KM 323 + 967m
- zona rural - Guariba - SP, CEP: 14840-000, nos dias 10, 11, 12,
13 e 14 de julho de 2023, no período das 08h00 às 15h30min,
com prejuízo de suas atribuições ordinárias, nos seguintes dias:
1. Dia 10/07/2023 - Pedro Naves Magalhaes, Rafael Rodri-
gues Veloso, Roberto Henrique Moreira Junior, Thais Guerra
Leandro e Vitor Jose Tozzi Cavina
2. Dia 11/07/2023 - Pedro Naves Magalhaes, Rafael Rodri-
gues Veloso, Thais Guerra Leandro, Vitor Jose Tozzi Cavina,
Raphael Camarao Trevizan
3. Dia 12/07/2023 - Danilo Caetano Silvestre Torres, Pedro
Naves Magalhaes, Rafael Rodrigues Veloso, Thais Guerra Lean-
dro, Vitor Jose Tozzi Cavina
4. Dia 13/07/2023 - Bruno Zogaibe Batistela, Danilo Cae-
tano Silvestre Torres, Rafael Rodrigues Veloso, Thais Guerra
Leandro, Vitor Jose Tozzi Cavina
5. Dia 14/07/2023 - Bruno Zogaibe Batistela, Rafael Rodri-
gues Veloso, Thais Guerra Leandro, Vitor Jose Tozzi Cavina,
Danilo Caetano Silvestre Torres
Artigo 2º. Nos termos do artigo 4º, §2º, do referido Ato,
integrará a escala de suplente, por dia de atuação:
1. Dia 13/07/2023 - Pedro Naves Magalhaes
2. Dia 14/07/2023 - Guilherme Paulo Marques
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 07/07/2023
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, a Servidora Elaine Cristina Verdelli Fer-
nandes para auxiliar no Curso de Extensão para Trabalhadores
em Reciclagem, que se realizará na Faculdade UNIVAP, no dia
08/07/2023, na Praça Cândico Dias Castejón, 116, Centro, São
José dos Campos/SP, fazendo jus à compensação, à razão de 01
dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme
disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da 226ª Sessão Virtual do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 04/07/2023
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.
br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as (§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo 18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/as (artigo 18-B);
IV. Sexta-feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo 18-B);
X. Mais informações
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
Izilda Maria Nardocci
Pedagoga
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral, de 7 de julho de 2023.
EXONERANDO, com fundamento no artigo 19, inciso IX,
da Lei Complementar nº 988/2006, o servidor LEONARDO DE
CARVALHO SILVA, RG 11.722.844-5, do cargo de ASSESSOR
TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, da EV-C do SQCA-I, Lei
Complementar 1.050/2008, e CESSA a gratificação a título de
representação, de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº
10.261/1968, combinado com a Deliberação CSDP nº 123/2009,
no percentual de 10,96 (dez inteiros e noventa e seis décimos)
sobre a Unidade Básica de Valor- UVB, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar nº 1.080/2008, a partir de 10/7/2023.
Ato do Defensor Público-Geral, de 7 de julho de 2023.
EXONERANDO, a pedido, com fundamento no artigo 19,
inciso XV, da Lei Complementar nº 988/2006, a servidora SAMI-
LA CAVALCANTE LAGES, RG 327944, do cargo de Agente de
Defensoria Pública, referência 01(um), grau “A”, de que trata
o anexo do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050/2008, a
partir de 5/7/2023.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 7/7/2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, inciso I e II,
da Lei Complementar nº 988/2006, a servidora e o servidor,
abaixo indicada/o, para exercerem suas atribuições ordinárias,
no plantão da Central Remota, fazendo jus à compensação, à
razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017,
nas seguintes datas:
08/07/23- Lidiane da Fonseca Luiz
09/07/23- Julio Alberto Soares Catao
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 7/7/2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, inciso I e
II, ambos da Lei Complementar nº 988/2006, as Defensoras
Públicas, abaixo indicadas, para atuarem junto à Central de
Atendimento Remoto, nas seguintes datas:
08/07/23- Patrícia Maria Liz de Oliveira
09/07/23- Andrea Castilho Nami Haddad Barreto
Ato do Defensor Público-Geral, de 7 de julho de 2023.
Tornando sem efeito, com fundamento no art. 19, I e II da
Lei Complementar 988/06, o ato do Defensor Público-Geral do
Estado de 29/6/23 publicado no DO de 30/6/23, que convocou
a Defensora Pública abaixo relacionada para, com prejuízo de
suas atribuições, participar de reunião de coordenadores/as, no
dia 3/7/2023 das 9h30 às 18h30, na sede da Defensoria Pública-
-Geral, na Rua Boa Vista, nº 200, Centro de São Paulo.
Alessandra Pinho da Silva
Ato do Defensor Público-Geral, de 7 de julho de 2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, os servidores abaixo indicados, para exercerem
suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia
da Informação, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia
não útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme
disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nos dias:
08/Julho/2023
Icaro de Paula Freitas
Lilian Schneider e Silva
Nelson Takashi Omori
09/Julho/2023
Anacleto Sadanori Tsutsumi
Gildo Manzi da Silva
Alexandre Victor Guarizo Cremonese
Ato do Defensor Público-Geral, de 7 de julho de 2023.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da Lei Complementar nº 988/06, o/as servidor/as abaixo
indicado/as, para exercerem suas atribuições ordinárias, junto
à Coordenadoria Geral de Administração-CGA, fazendo jus à
compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia
de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP nº
334/2017, no dia 09/07/2023:
Luciane Bortolazzi Cassiano das Chagas
Michel Hibi
Rafaela Augusta de Almeida
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral
do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 07/07/2023
Designando, com base no artigo 1º, Inciso I e II, b, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DO de 18/11/2017, a Defensora Pública Danielly Salviano
Pereira Silva para atuar em plantões judiciários remotos, nos
termos Deliberação CSDP 334/2017, conforme Ato Conjunto da
Segunda Subdefensora Pública-Geral e do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado, de 08-03-2023, publicado no DO
de 09/03/2023, no período de 07/07/2023 a 30/09/2023, nas
seguintes localidades - Americana, Amparo, Andradina, Assis,
Batatais, Botucatu, Casa Branca, Catanduva, Dracena, Fernandó-
polis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itu, Ituverava, Jabotica-
bal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Presidente
Venceslau, São João da Boa Vista e Votuporanga
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 07/07/2023
Tornando sem efeito a designação das Defensoras Públicas
e do Defensor Público abaixo assinaladas/o, conforme Ato da
Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 26-06-
2023, publicado no DO de 27-06-2023, para exercer atividade
em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do
serviço, referente à atuação na prestação de assistência jurídica
à população em situação de rua, de forma descentralizada em
Santo Amaro, bem como tornando sem efeito à a gratificação
equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I,
nos termos do art. 6º, inciso I, c.c. art. 7º, alínea “a”, ambos da
Deliberação CSDP 340/2017,
Douglas Tadashi Magami
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Tatiana de Souza Kotake
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 07/07/2023
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso I, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para atuar no Centro de Integração e Cidadania
(CIC), e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% dos
vencimentos do Defensor Público nível I, nos termos do art. 6º,
questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao
ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em
cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para
leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a
carga horária de 40 horas.
Obs.: Durante o curso, serão propostas duas tarefas
que exigirão atividades in loco. Serão realizadas indivi-
dualmente, em local próximo da residência, trabalho ou
outro local escolhido pelo aluno.
III. Avaliação
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. Público-alvo
Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do
Estado de São Paulo e interessados em geral.
V. Vagas e valor do curso
A- Número de vagas
1) 30 (trinta) vagas para os integrantes do Ministério Públi-
co do estado de São Paulo que serão preenchidas por ordem
de inscrição.
Membros terão preferência de vaga. Se houver mais servi-
dores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência quem
não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido
pela ESMP.
2) 30 (trinta) vagas para os interessados em geral que serão
preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.
B-Valor do curso
A- Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
estão isentos de pagamento.
B- Interessados em geral: o valor é de R$ 210,00 (duzentos
e dez reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário
que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.
VI. Período do curso
A inscrição deverá ser feita no período de 17 de julho, a
partir das 11 horas, 28 de julho de 2023, até as 17 horas, no
site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação
para membros e servidores, com o preenchimento do formulário
online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá
ser o funcional.
VII. Cronograma das atividades
Inscrição: de 17 a 28 de julho de 2023.
Publicação da lista de inscritos: 31 de julho a 4 de
agosto de 2023.
Início das atividades: 7 de agosto de 2023.
Término das aulas: 2 de outubro de 2023.
VIII. Professor convidado
Mário Sérgio Sobrinho. Membro do Ministério Público
do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Processual
Penal pela Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco – Uni-
versidade de S. Paulo.
IX. Programa do curso
Semana 1: O que é Justiça Terapêutica
* Conceito
* Operadores
* Público-alvo
* Finalidades
Semana 2: Noções gerais sobre Tribunais de Droga
* Justiça Terapêutica e Tribunais de Droga
* Origem
* Principais características
* Papel dos profissionais
Semana 3: Dependência química
* Abordagem preliminar da dependência química
* Dependência química e saúde
* Uso, abuso e dependência
* Justiça Terapêutica e o infrator usuário/abusador ou
dependente químico
Semana 4: Grupos de mútua ajuda
* Ideias básicas
* Funcionamento
* Atendimento
* Justiça Terapêutica e os grupos de mútua ajuda
Semana 5: Estrutura de atendimento dos casos de abuso do
álcool e outras drogas
* Atendimento de urgência/emergência
* Atendimento ambulatorial e hospitalar
* Atendimento comunitário
* Justiça Terapêutica e encaminhamento dos abusadores de
álcool e outras drogas
Semana 6: Justiça Terapêutica aplicada no Brasil
* Posição do Conselho Nacional de Justiça
* Atendimento judicial, avaliação e encaminhamento
* Atendimento de saúde e comunitário
* Integração dos serviços para atender abusadores de
álcool e outras drogas
Semana 7: Mecanismos legais para aplicar a Justiça Tera-
pêutica
* Estatuto da Criança e do Adolescente
* Código Penal
* Lei de Execução Penal
* Lei dos Juizados Especiais Criminais
Semana 8: Construção da rede de apoio
* Justiça Terapêutica e ações consensuais
* Autonomia dos apoiadores e sinergismos da rede
* Construção da rede de apoio
* Manutenção e ampliação da rede de apoio
XI. Bibliografia
CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo 2010. Avaliação dos Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS) do Estado de São Paulo - Uma Contribuição do CREMESP
para a Saúde Mental na Comunidade 2010. Disponível em
https://www.cremesp.org.br/pdfs/livro_caps.pdf
FENSTERSEIFER, Daniel Pulcherio. Varas de Dependência
Química no Brasil. Porto Alegre: Nuria Fabris Ed., 2012.
FENSTERSEIFER, Daniel Pulcherio. Justiça terapêutica e
cortes de drogas: elementos conceituais sob a perspectiva da
Therapeutic Jurisprudence. São Paulo: Ed. Dialética, 2022.
LIMA, Flávio Augusto Fontes de. Justiça Terapêutica – Em
busca de um novo paradigma. São Paulo: Ed. Scortecci, 2011.
Manual de orientação funcional do Projeto SEMEAR para
o enfrentamento ao álcool, crack e outras drogas / organização
Cristina Corso Ruaro, Letícia Soraya de S. Prestes Gonçalves -
Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, Comitê do
Ministério Público do Estado do Paraná de Enfrentamento às
Drogas, 2016. Disponível em:
http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/Projeto_Semear/
Manual_Semear_digital.pdf
REALE JR., Miguel (coord.). Drogas Aspectos Penais e Crimi-
nológicos. São Paulo: Ed. Forense, 2005.
RIBEIRO, Marcelo; LARANJEIRA, Ronaldo (org.). O Tratamen-
to do usuário de crack. 2. ed. São Paulo: Artmed, 2012.
SOBRINHO, Mário Sérgio. Justiça Terapêutica e Corte de
Drogas. Relato da trajetória de um bolsista do Programa
Humphrey. Revista de Ciências Penais, vol. 16, jan-jun 2012,
p. 373/411.
TOSTES, Eduardo. Projeto Rede de Saúde Mental Francana:
Consolidação e Acompanhamento dos Mecanismos de Enfren-
tamento da Dependência de Álcool e outras drogas. Revista
Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
vol. 8, 2015, p. 215/223.
ZANELLATO, Neide A. e Laranjeira, Ronaldo (org.). O Trata-
mento da dependência química e as terapias cognitivo-compor-
tamentais. Porto Alegre: Artmed, 2013.
Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68, com
a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08 e do art. 4°,
da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40),
180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Leila Franco Ricetti, matrícula n° 12240, a partir de 6/7/2023.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
Comunicado CEAF/ESMP nº 23/2023 – Setor acadê-
mico – EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos servidores, estagiários e interessados em geral que a Escola
Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promo-
verá o curso Revisão gramatical - 29ª Edição, pela Internet,
conforme normas que seguem:
Plano do curso
I. Objetivo
Estudo da Língua Portuguesa, com vistas à revisão de algu-
mas regras gramaticais voltadas para a elaboração de ofícios.
Possibilitar o uso correto de elementos e regras gramaticais res-
ponsáveis pela construção de sentido em situações formais de
interação. Como se sabe, o profissional da área jurídica precisa
dominar os recursos do idioma, pautando-se na norma padrão
da Língua Portuguesa. Nesse sentido, este curso visa a atender
às demandas desse público, oferecendo-lhes a oportunidade de
revisitar algumas regras gramaticais que podem suscitar dúvi-
das. Por ser um curso a distância, permite que os participantes
acessem o curso de qualquer espaço e em qualquer tempo.
II. Estrutura do curso
O curso REVISÃO GRAMATICAL terá a duração de 10 sema-
nas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas
para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto,
a carga horária de 40 horas.
III. Avaliação
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas.
IV. Público-alvo
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de
São Paulo e interessados em geral.
V. Período de inscrição
A inscrição deverá ser feita no período de 17 de julho, às
11 horas, a 28 de julho de 2023, às 17 horas, no site da ESMP:
www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e
servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail
informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá
condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não
tire a oportunidade de outro interessado!
VI. Vagas
1) 30 (trinta) vagas para os integrantes do Ministério Públi-
co do estado de São Paulo que serão preenchidas por ordem
de inscrição.
Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que
vaga, terá preferência quem não estiver matriculado em outro
curso a distância na Plataforma Moodle, oferecido pela ESMP.
2) 30 (trinta) vagas para os interessados em geral que serão
preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.
VII. Valor do curso
A- Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
estão isentos de pagamento.
B- Interessados em geral: o valor é de R$ 205,00 (duzentos
e cinco reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário
que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.
VIII. Cronograma de atividades
Inscrição: 17 a 28 de julho de 2023.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma: 31 de
julho a 4 de agosto de 2023.
Início das atividades: 7 de agosto de 2023.
Término das aulas: 16 de outubro de 2023.
IX. Professor convidado
Karlene da Rocha Campos
Doutora em Língua Portuguesa pela PUC/SP. Professora de
Língua Portuguesa em Cursos de Graduação, Pós-Graduação
e Extensão da PUC/SP, atuando nas modalidades presencial,
semipresencial e a distância.
X. Programa do curso
1. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
2. Paralelismo sintático.
3. Pontuação.
4. Colocação pronominal.
5. Regência verbal.
6. Crase.
7. Concordância nominal.
8. Concordância verbal.
9. Particularidades da Língua.
XI. Bibliografia
ALMEIDA, N. T. de. Gramática da Língua Portuguesa. São
Paulo: Editora Saraiva, 2003.
AZEREDO, J. C. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa.
Redigida de acordo com a nova ortografia. São Paulo: Publi-
Folha, 2008.
BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Atualizada
pelo novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Frontei-
ra,2009.
CEREJA, W. R. & MAGALHÃES, T. C. Gramática – texto,
reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008.
GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. São Paulo:
Fundação Getúlio Vargas, 2006.
NEVES, M. H. M. Gramática de usos. São Paulo: Cortez,
2000.
SILVA, M. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa.
São Paulo: Contexto, 2008.
XII. Mais informações
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
Izilda Maria Nardocci
Assessora do MP - Pedagoga
Comunicado CEAF/ESMP nº 24/2023 – Setor Acadê-
mico - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do
Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, comunica
aos membros, servidores, estagiários e interessados em geral
que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São
Paulo promoverá o curso Justiça Terapêutica – 16ª edição,
pela Internet, em ambiente da Plataforma Moodle, conforme
normas que seguem:
Plano de curso
I. Objetivo
O curso Justiça Terapêutica tem por finalidade discutir,
analisar e debater o papel da Justiça Terapêutica (e daqueles
que com ela trabalham) no encaminhamento de casos judiciais
nos quais o infrator faça uso abusivo de álcool e outras drogas.
II. Estrutura do curso
O curso Justiça Terapêutica terá a duração de 8 semanas.
Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 10 de julho de 2023 às 05:02:23

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