Defensoria Pública do Estado - Terceira Subdefensoria Pública Geral do Estado

Data de publicação21 Novembro 2023
102 – São Paulo, 133 (117) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 21 de novembro de 2023
sorteio, a ser realizado no mesmo dia do sorteio previsto no §1º,
nos termos da Deliberação CSDP 283, de 13-09-2013.
§5º. Quaisquer ocorrências relacionadas aos atos de sorteio
podem ser encaminhadas ao e-mail Secretaria2e3Subs@defen-
soria.sp.def.br, hipótese em que serão encaminhadas à Terceira
Subdefensoria Pública-Geral para avaliação.
Artigo 8º. A Coordenação Regional de Araçatuba efetuará o
controle administrativo dos trabalhos e organizará a escala de
plantões de atendimento.
Parágrafo único. A escala de atuação seguirá critério obje-
tivo a ser definido pela Coordenação, de forma que a realização
dos plantões seja equitativamente distribuída.
Artigo 9º. A escala dos plantões deverá abranger o período
de 01/12/2023 a 31/05/2024
Artigo 10. Em caso de afastamentos dos/as Defensores/as
Plantonistas, não excedentes a 45 (quarenta e cinco) dias, as
substituições dos plantões deverão ocorrer entre os/as Defen-
sores/as designados/as para atuar no Centro de Referência da
Mulher.
Parágrafo único. Em caso de ausência excepcional e jus-
tificada, o/a Defensor/a Público/a deverá comunicar o fato à
Coordenação e a quem organiza administrativamente os traba-
lhos no respectivo CRM, com 48 horas de antecedência, sempre
que possível, devendo ser escalado/a para nova data, de forma
a compensar a falta, priorizando-se a eficiência e a continuidade
do serviço público.
Artigo 11. Os/as designados/as deverão informar seus
períodos de férias, licenças ou outros afastamentos, com antece-
dência de 30 (trinta) dias, ao Coordenador Regional.
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o
período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Terceira
Subdefensoria deverá ser informada para analisar eventual
cessação da designação.
Artigo 12. Os/as designados/as não poderão requerer sua
exclusão da atividade antes do término do período previsto no
art. 9º, salvo se houver autorização expressa da Terceira Subde-
fensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 13. O Terceiro Subdefensor Público-Geral poderá,
a qualquer momento, reabrir as inscrições, por decisão funda-
mentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendi-
mento abrangidos por este Ato, inclusive cessando-o se o caso.
Artigo 14. Este ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato nº 30, do Terceiro Subdefensor Público-Geral do
Estado, de 17-11-2023.
Regulamenta a atuação de Defensoras e Defensores Públi-
cos na prestação de assistência jurídica à população em situação
de rua de Araçatuba.
Considerando o termo de Cooperação firmado entre Defen-
soria Pública do Estado e a Prefeitura do Município de Araçatu-
ba, por intermédio de sua Secretaria de Assistência Social, para
prestação de assistência jurídica à população em situação de
rua daquele município;
Considerando a necessidade sempre permanente de apri-
moramento desse atendimento, com estabelecimento de tarefas
e fluxos para encaminhamentos, especialmente criados para
o enfrentamento das demandas recorrentes dessa população,
dispensando celeridade e eficiência à atuação;
Considerando a necessidade de descentralização gradativa
do atendimento para o interior do Estado, facilitando o acesso à
justiça da população em situação de rua;
O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
com fundamento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO de
18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. O presente Ato regulamenta a atuação da Defen-
soria Pública na prestação de assistência jurídica à população
em situação de rua do Município de Araçatuba, nos termos
que seguem.
Artigo 2º. A atuação das Defensoras e Defensores Públicos
envolverá as seguintes atividades:
I - prestação de orientação jurídica integral às pessoas em
situação de rua;
II - elaboração, cadastramento e distribuição de declarações
iniciais e petições iniciais, inclusive com tutelas de urgência,
assim como a adoção de todas as medidas jurídicas cabíveis,
com encaminhamento da documentação ou notícia de peticio-
namento à Coordenação da Unidade responsável pelo acompa-
nhamento do processo;
III - atuação em face de órgãos municipais ou estaduais,
assim como de entidades públicas ou privadas que desempe-
nham atividades relacionadas ao atendimento da população
em situação de rua, adotando todas as providências cabíveis,
entre elas o estabelecimento de contato telefônico, expedição de
ofícios e utilização dos fluxos existentes no serviço;
IV - prestação de informações ao usuário sobre o andamen-
to de processos a ele diretamente relacionados, mediante con-
sulta aos respectivos bancos de dados disponíveis, no momento
do atendimento;
V - tentativa de solução extrajudicial de conflitos, utilizando
mecanismos como a conciliação e mediação, com apoio da
equipe multiprofissional, sempre que possível;
VI - apuração preliminar de casos envolvendo violência
contra pessoas em situação de rua que tenham impacto coletivo,
colhendo os respectivos relatos dos usuários e de eventuais
testemunhas, promovendo medidas extrajudiciais relativas à
obtenção de informações complementares e apuração das
respectivas responsabilidades, com encaminhamento das infor-
mações posteriormente ao Núcleo Especializado de Cidadania e
Direitos Humanos;
VII - elaboração de mensagem ao Núcleo Especializado de
Cidadania e Direitos Humanos nos casos em que sejam identifi-
cadas demandas relacionadas a direitos difusos ou coletivos da
população em situação de rua;
VIII - participação em reuniões e cursos de capacitação,
mediante prévia convocação;
§1º. Nos casos em que for indispensável o encaminhamento
do usuário a outros órgãos da Defensoria Pública, ao atendi-
mento jurídico realizado pela Defensoria Pública da União, ou
a outros serviços, este deverá ser feito por escrito, mediante
ofício ou memorando assinado e datado, exceto em casos
em que o setor multidisciplinar tenha mantido contato prévio
com o serviço buscado ou haja fluxo específico indicado pela
Coordenação local.
§2º. Em cada plantão serão atendidos, por ordem de che-
gada, todas e todos usuários que comparecerem até nove horas
e trinta minutos e, se possível, os que tenham chegado após o
horário indicado, a critério da Defensora ou Defensor Público
plantonista.
§3°. Os casos que necessitem da adoção de providências
urgentes deverão ser atendidos independentemente do horário
de chegada, desde que durante o horário do plantão do membro
da Defensoria Pública no local do atendimento.
§4°. Os usuários e usuárias deverão ser cadastrados no
sistema Defensoria On Line (DOL), com o relato dos atendi-
mentos prestados, atualização a cada retorno ou ato praticado,
registrando-se sinteticamente o objeto da solicitação, as provi-
dências adotadas e os resultados obtidos, com a respectiva data
do atendimento.
§5º. Em caso de denegação de atendimento, deverá ser
observada a Deliberação CSDP nº 89/2008, cadastrando-se no
sistema Defensoria On Line (DOL) as razões da denegação.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 17/11/2023
Designando, com base no artigo 1º, II, b, do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no DO
de 18/11/2017, os Oficiais e Oficialas de Defensoria abaixo
indicados para atuarem em plantões judiciários, nos termos
Deliberação CSDP 334/2017, período compreendido entre de 20
de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024, em Jaú.
Fabio Ricardo Gotuzo
Joao Paulo Vaz De Almeida
Kelly Cristina Alves Da Silva Martins
Lais Tajariolli Fontanetti Alves Da Silva
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 17/11/2023
Autorizando, com base no artigo 1º, II, "c", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado
no DO de 18-11-2017, e nos termos da decisão proferida no
expediente nº 2022/0009767, o Defensor Público Lucas Matheus
Molina, a se afastar de suas atribuições ordinárias, para tratar
exclusivamente de assuntos afetos à Coordenação Auxiliar da
Unidade Presidente Prudente- Regional Presidente Prudente, 02
dias por mês, a partir de 17/11/2023
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 17/11/2023
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, a designação da Defensora Pública abaixo
relacionada para atuar na prestação de assistência jurídica à
população em situação de rua, e fazendo cessar a gratificação
equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público nível
I, nos termos do art. 6º, I, c.c art. 7º, I, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de 20/11/2023, Priscila Domiciano da
Silva - Bauru.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DO de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para,
sem prejuízo das atribuições ordinárias, atuar na prestação de
assistência jurídica à população em situação de rua, conforme
a regulamentação definida no Ato do Terceiro Subdefensor
Público-Geral do Estado nº 26, publicado no DO de 11-01-2022
e o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de
03/07/2023, publicado no D.O de 04/07/2023, e atribuindo a
gratificação mensal pelo exercício de atividade em condição
de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço,
fixada em 10% sobre o valor de referência do cargo de Defensor
Público Nível I, nos termos do art. 6º, I, c.c. art. 7º, I, ambos
da Deliberação CSDP 340/2017, no período de 20/11/2023 a
31/01/2024, Fernando Pinheiro Gamito - Bauru.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 17/11/2023
Abre inscrições para atuação de Defensores/as Públicos/as,
classificados/as na Unidade de Araçatuba, no Centro de Referên-
cia da Mulher - CRM, na cidade de Araçatuba.
Considerando o disposto na Deliberação CSDP 340, de
28-08-2017;
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 22, publicado no DOE de 10-11-2021.
Considerando a proximidade de término da vigência das
designações para exercício da atividade no Centro de Referência
da Mulher - CRM, na cidade de Araçatuba e a necessidade de
continuidade dos serviços prestados;
O Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com funda-
mento no artigo 1º, II, "a", do Ato do Defensor Público-Geral, de
17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para atuação de
Defensores/as Públicos/as, classificados/as na Unidade de Ara-
çatuba, no Centro de Referência da Mulher "Josymary Aparecida
Carranza" (CRM) de Araçatuba, situado na Rua Professora Chi-
quita Fernandes, nº 615, Vila Bandeirantes, sendo disponibiliza-
das 2 (duas) vagas para atuação quinzenal, às segundas-feiras,
das 8h às 11h.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor/a Público/a em situação de grupo de risco prevista
nos artigos 12 e 14, do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se
enquadrado/a nas hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
Artigo 3º. Se, no curso da designação, sobrevier alguma
das situações previstas nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo
DPG nº. 180, ressalvadas as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo
12, a Terceira Subdefensoria deverá ser informada para analisar
eventual cessação da designação e indicar necessidade de even-
tual chamada de suplente, de acordo com a ordem do sorteio
previsto no Artigo 7º.
Parágrafo único - Caberá ao/à designado/a informar imedia-
tamente à Terceira Subdefensoria Pública-Geral que comunicou
o DRH, na hipótese do art. 12 do Ato Normativo 180, ou que teve
seu pedido deferido pelo Coordenador, nas hipóteses do artigo
14 do Ato Normativo 180.
Artigo 4º. A atuação no referido Centro deverá observar o
quanto disposto no Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado nº 22, publicado no DOE de 10-11-2021.
Artigo 5º. A atividade será realizada sem prejuízo das
atribuições ordinárias e será gratificada nos termos do artigo 7º,
alínea "a", da Deliberação CSDP 340/2017.
Parágrafo único. A participação na atividade não ensejará,
sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 6º. As inscrições deverão ser realizadas mediante
preenchimento de formulário cujo link segue abaixo, até o dia
21/11/2023, às 12 horas.
https://forms.office.com/r/01Xc16K0yU
§ 1º. Na inscrição, o/a Defensor/a Público/a interessado/a,
deverá indicar a Unidade em que atua, o número do telefone
celular.
§2º. O/a Defensor/a Público/a que integrar um dos grupos
de risco previstos no art. 12 e 14 do Ato DPG 180/20, deverá
indicar tal condição expressamente no ato de inscrição, assim
como se está enquadrado nos §§ 4º e 5º do artigo 12.
§3º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
Art. 7º Havendo um número maior de inscritos/as do que o
de vagas disponibilizadas, serão designados/as preferencialmen-
te os/as membros/as que tiverem menor número de atividades
de especial dificuldade previstas no artigo 3º, incisos I a V, da
Deliberação CSDP nº 340.
§1º. Caso o critério de preferência do parágrafo anterior
seja insuficiente, proceder-se-á à escolha daquele/a que rea-
lizará a atividade mediante sorteio, que será realizado no dia
21/11/2023, às 16:00 horas, assegurando-se o rodízio entre os/
as inscritos/as e aqueles/as que já exercerem a atividade.
§2º. Por rodízio será entendido que aqueles/as que hoje
não estão designados/as terão preferência sobre os atualmente
designados/as.
§3º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me previsto pela Deliberação CSDP nº 283/13.
§4º. Os/as não sorteados/as para início da atividade inte-
grarão automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de
- Uma caixa pop-up abrirá para edição do modelo padrão
(verificar se o navegador não bloqueou a caixa pop-up);
- Editar o modelo (direcionar para a Subdefensoria para a
qual haverá a classificação) e clicar em Salvar;
- Assinar o documento.
c. Tramitar para a Secretaria da Segunda e da Terceira
Subdefensorias-Gerais (SECT STSPG).
§2º. A certidão de comparecimento será emitida pela
Segunda Subdefensoria Pública-Geral após o recebimento do
relatório e será enviada a/ao Defensor/a participante e este pro-
videnciará o encaminhamento diretamente ao Departamento de
Recursos Humanos para certificação no sistema DRH.
§3º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer
hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado,
de 17/11/2023
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no
projeto "Primeira Ação: Prefeitura no Bairro", a se realizar no
dia 25/11/2023, na cidade de Itaquaquecetuba.
Considerando o convite feito à Defensoria Pública pela
Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitu-
ra de Itaquaquecetuba para participação no projeto "Prefeitura
no Bairro";
Considerando que será de grande importância a participa-
ção da Defensoria Pública no referido evento;
A Segunda Subdefensora Pública-Geraldo Estado, com fun-
damento no artigo 1º, I, "b", do Ato do Defensor Público-Geral,
de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, Resolve:
Artigo 1º. Abrir inscrições para 02 (duas) vagas visando à
participação da Defensoria Pública no evento "Prefeitura no
Bairro", que se realizará no dia 25-11-2023, no período das 09h
às 14h, no Rua Camamú, s/n°, Itaquaquecetuba/SP.
Parágrafo único. Será designado/a um/a membro/a da
Defensoria Pública para atuação no período das 09 às 13 horas
e outro/a membro/a no período das 10 às 14 horas.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor ou Defensora enquadrado/a em situação de grupo
de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG
nº. 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º
do artigo 12.
Artigo 3º. A inscrição deverá ser realizada até 22-11-2023,
às 18 horas, mediante preenchimento de formulário, conforme
link que segue: https://forms.office.com/r/Kz03iHvmGp
§1º. No ato de inscrição, o/a interessado/a deverá indicar
a Unidade em que atua, o período em que pretende atuar no
evento, declarar que não está escalado/a para atuar no plantão
judiciário no dia do evento, que não estará acumulando e o
número do telefone celular.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Será dada preferência para membros/as da carreira
classificados/as em cargos da Unidade de Itaquaquecetuba, em
razão do local de realização do evento.
Artigo 4º. Na hipótese de mais de 01 (uma) inscrição por
período, será realizado sorteio entre os/as interessados/as, pela
Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no dia 23/11/2023, às
10h30min.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº. 283, de 13-09-2013.
§2º. Os/As não sorteados/as para início da atividade
integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem
de sorteio.
§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser enviadas ao e-mail
Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão
encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para
avaliação.
Artigo 5º. A participação no evento gerará direito à com-
pensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01
(um) dia de compensação, nos termos da Deliberação CSDP nº
334, de 06-01-2017.
§1º. O relatório das atividades desenvolvidas no evento
deverá ser apresentado, por meio do SEI, no prazo de 10 (dez)
dias da realização da atividade, conforme modelo disponível no
SEI à Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, conforme
descrição abaixo:
a. Iniciar processo
- Tipo de processo: Relatório de Atividade (caso não encon-
tre este item, clicar no botão "mais" de cor verde);
- O nível de acesso deverá ser "público" - clicar no botão.
b. Gerar documento nato SEI
- Para gerar o documento, clicar no primeiro botão (canto
superior esquerdo - símbolo de folha dobrada na ponta) - "inse-
rir documento"
- Tipo de documento: "Relatório de Atividades Desenvolvi-
das no Evento" (caso não encontre o documento, clicar no botão
"mais" de cor verde);
- Clicar em nível de acesso "público" e salvar - os campos
podem ficar em branco;
- Uma caixa pop-up abrirá para edição do modelo padrão
(verificar se o navegador não bloqueou a caixa pop-up);
- Editar o modelo (direcionar para a Subdefensoria para a
qual haverá a classificação) e clicar em Salvar;
- Assinar o documento.
c. Tramitar para a Secretaria da Segunda e da Terceira
Subdefensorias-Gerais (SECT STSPG).
§2º. A certidão de comparecimento será emitida pela
Segunda Subdefensoria Pública-Geral após o recebimento do
relatório e será enviada a/ao Defensor/a participante e este pro-
videnciará o encaminhamento diretamente ao Departamento de
Recursos Humanos para certificação no sistema DRH.
§3º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer
hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e
do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2023
Designando, com base no artigo 1º, Incisos I e II, b, do
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017,
publicado no DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo
relacionado para atuar em plantão judiciário "PRESENCIAL",
nos termos Deliberação CSDP 334/2017, no período: 20/12/2023
a 07/01/2024, Luciano Castrequini Bufulin - na sede de Circuns-
crição Judiciária de Catanduva.
Designando, com base no artigo 1º, Incisos I e II, b, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado
para atuar em plantões judiciários "REMOTOS", nos termos Deli-
beração CSDP 334/2017, no período: 20/12/2023 a 07/01/2024,
Luciano Castrequini Bufulin - nas sedes das Circunscrições
Judiciárias de Americana, Amparo, Andradina, Assis, Batatais,
Botucatu, Casa Branca, Catanduva, Dracena, Fernandópolis,
Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itu, Ituverava, Jaboticabal,
Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Presidente
Venceslau, São João da Boa Vista e Votuporanga.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 16 de
novembro de 2023
Considerando as manifestações nos autos do Expediente
SEI n. 2022/0003468, diante do cumprimento de todas as condi-
ções impostas no termo de ajustamento de conduta, nos termos
do artigo 267-J da Lei 10.261/68 combinado com o art. 193 da
Lei Complementar Estadual 988/2006, declaro extinta a punibi-
lidade de Luiza Ferreira Coelho, em relação aos fatos indicados
nos autos em referência.
Ato Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de
novembro de 2023.
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC nº
988/06, o Defensor Público Davi Quintanilha Failde de Azevedo
para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, participar
de forma virtual do "Encuentro Internacional de Defensorías
Públicas de América Latina", organizado pela AIDEF, nos dias
22 e 23/11/2023.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de
novembro de 2023
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, as servidoras e o servidor, abaixo indicadas/o,
para exercerem suas atribuições ordinárias, no plantão da Cen-
tral Remota, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas seguintes datas:
18/11/23 - Karina Carvalho de Mendonca
19/11/23 - Jorgina Maciel da Silva
20/11/23 - Julio Alberto Soares Catao
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de novem-
bro de 2023
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, as Defensoras e o Defensor Público, abaixo
indicadas/o, para atuarem junto à Central de Atendimento
Remoto, nas seguintes datas:
18/11/23 - Betania Devechi Ferraz
19/11/23 - Erik Saddi Arnessen
20/11/23 - Bruna Simoes
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 17/11/2023
Regulamenta a participação de Defensores Públicos no
projeto "Cidadania em Movimento - CIC Sul", a se realizar no
dia 25-11-2023
Considerando o Termo de Cooperação Técnica e Institucio-
nal firmado entre a Defensoria Pública e a Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
Considerando o convite feito à Defensoria Pública pela
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São
Paulo para participação no projeto "Cidadania em Movimento";
Considerando que será de grande importância a participa-
ção da Defensoria Pública no referido evento;
A Segunda Subdefensora Pública-Geraldo Estado, com fun-
damento no artigo 1º, I, "b", do Ato do Defensor Público-Geral,
de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, resolve:
Artigo 1º. Abrir inscrições para 02 (duas) vagas visando à
participação da Defensoria Pública no evento "Cidadania em
Movimento - CIC Sul", que se realizará no dia 25-11-2023, no
período das 10h às 15h, no Colégio Ordem e Progresso, sito à
Rua das Três Marias, 26 - Parque Novo Santo Amaro.
Parágrafo único. Será designado/a um/a membro/a da
Defensoria Pública para atuação no período das 10 às 14 horas
e outro/a membro/a no período das 11 às 15 horas.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor ou Defensora enquadrado/a em situação de grupo
de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG
nº. 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º
do artigo 12.
Artigo 3º. A inscrição deverá ser realizada até 22-11-2023,
às 18 horas, mediante preenchimento de formulário, conforme
link que segue: https://forms.office.com/r/yh78hbjYhk
§1º. No ato de inscrição, o/a interessado/a deverá indicar
a Unidade em que atua, o período em que pretende atuar no
evento, declarar que não está escalado/a para atuar no plantão
judiciário no dia do evento, que não estará acumulando e o
número do telefone celular.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Será dada preferência para membros/as da carreira
classificados/as em cargos das Unidades da Capital, em razão
do local de realização do evento.
Artigo 4º. Na hipótese de mais de 01 (uma) inscrição por
período, será realizado sorteio entre os/as interessados/as,
pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no dia 23/11/2023,
às 14h
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº. 283, de 13-09-2013.
§2º. Os/As não sorteados/as para início da atividade
integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem
de sorteio.
§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser enviadas ao e-mail
Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que serão
encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para
avaliação.
Artigo 5º. A participação no evento gerará direito à com-
pensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01
(um) dia de compensação, nos termos da Deliberação CSDP nº
334, de 06-01-2017.
§1º. O relatório das atividades desenvolvidas no evento
deverá ser apresentado, por meio do SEI, no prazo de 10 (dez)
dias da realização da atividade, conforme modelo disponível no
SEI à Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, conforme
descrição abaixo:
a. Iniciar processo
- Tipo de processo: Relatório de Atividade (caso não encon-
tre este item, clicar no botão "mais" de cor verde);
- O nível de acesso deverá ser "público" - clicar no botão.
b. Gerar documento nato SEI
- Para gerar o documento, clicar no primeiro botão (canto
superior esquerdo - símbolo de folha dobrada na ponta) - "inse-
rir documento"
- Tipo de documento: "Relatório de Atividades Desenvolvi-
das no Evento" (caso não encontre o documento, clicar no botão
"mais" de cor verde);
- Clicar em nível de acesso "público" e salvar - os campos
podem ficar em branco;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 21 de novembro de 2023 às 05:01:52

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