DEFENSORIA PÚBLICA - EDITAL Nº 01, DE 01 DE JULHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO

Data de publicação01 Julho 2022
Número da edição28277

VI CONCURSO DE INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 01/2022 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, com observância, ainda, no disposto no Regulamento do VI Concurso de Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, torna pública a abertura de inscrições para a realização do VI Concurso Público de Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e da Comissão Organizadora do Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

1.2 As provas serão prestadas nas seguintes etapas:

I - Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

II - Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

III - Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

IV - Prova de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

1.2.1 A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.3 O Concurso destina-se ao provimento de 20 (vinte) cargos vagos de Defensor Público de 1ª Classe, classe inicial da carreira de Defensor Público Estadual, bem como da realização de cadastro de reserva.

1.4 O cargo de Defensor(a) Público(a) tem suas atribuições definidas pelas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e na Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.

1.4.1 O subsídio do cargo de Defensor Público de 1ª Classe é de R$ 24.895,43 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos) fixado na Lei Complementar 690, de 27/05/2021, e corrigido pela Lei nº 11.639, de 24/05/2022.

1.5 O regime jurídico de trabalho será estatutário, regido pela Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003.

1.6 O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

1.7 O cronograma de atividades consta do Anexo III deste Edital.

1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:

a) Ser brasileiro(a), ou português(a) que preencha os requisitos estabelecidos no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

b) Ser bacharel em Direito;

c) Estar quite com o serviço militar e com as obrigações da legislação eleitoral;

d) Estar em gozo de boa saúde;

e) Comprovar tempo de prática jurídica de, no mínimo, 3 (três) anos, nos termos do artigo 35 da LC 146/2003;

f) Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função de Defensor(a) Público(a);

g) Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, por fato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;

h) Ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las.

2.2 A comprovação da prática jurídica, exigida na alínea “e” do item 2.1, deverá ser verificada até a data da posse, e consiste em:

I. Exercício de atividade profissional exclusiva de bacharel em Direito;

II. Efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, a cada doze meses;

III. Atuação como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;

IV. O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário;

V. O exercício de estágio de Pós-Graduação na área jurídica, devidamente credenciado e reconhecido por lei. Parágrafo único. Para o cômputo do prazo previsto na alínea “e” do item 2.1, deste Edital, serão desprezadas atividades realizadas de forma concomitante.

2.3 O(A) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 3.17.5 e subitens deste Capítulo.

3.1.2.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

3.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 11/07/2022 às 14h do dia 12/08/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.3 deste Capítulo.

3.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e/ou da Fundação Carlos Chagas.

3.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

3.3 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (12/08/2022).

3.3.3 A partir de 14/07/2022 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

3.3.4.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

3.3.4.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

3.3.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

3.3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.3.7 O(A) candidato(a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

3.4 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como, declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em...

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