Defensoria pública Estadual

Data de publicação08 Abril 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1052
Defensoria Pública
Maceió - segunda-feira
8 de abril de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1052
Coordenadorias Regionais
1ª Coordenadoria Regional – Metropolitana de Maceió
Coordenadora: Hayanne Amalie Meira Liebig
2ª Coordenadoria Regional – Metropolitana do Agreste
Coordenador: André Chalub Lima
3ª Coordenadoria Regional – Norte
Coordenador: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
4ª Coordenadoria Regional – Vale do Paraíba e Mundaú
Coordenadora: Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa
5ª Coordenadoria Regional – Sertão Alagoano
Coordenador: Wagner de Almeida Pinto
6ª Coordenadoria Regional – Sul
Coordenador: Gustavo Lopes Paes
7ª Coordenadoria Regional – Bacia Leiteira
Coordenador: Fábio Ricardo Albuquerque Lima
Corpo Administrativo
Chefe de Gabinete do Defensor Geral: Hoana Maria Andrade Tomaz
Diretora Administrativa e Financeira: Mariana Soares Braga
Diretor da Escola Superior: Djalma Mascarenhas Alves Neto
Coordenadora de Recursos Humanos: Lívia Pereira Passos Maia
Gomes
Coordenadora Contábil: Renata Lima Taveiros de Mendonça
Coordenadora de Programas e Projetos: João Fiorillo de Souza
Gerente de TI: Henry Hudson Amaral Lima
Gerente de Patrimônio:
Thiago de Holanda Rosario
Gerente de Planejamento e Orçamento: Gilda Santana de Souza Targino
Administração Superior
Defensor Público Geral: Ricardo Antunes Melro
Subdefensor Público Geral: Carlos Eduardo de Paula Monteiro
Corregedor Geral: Daniel Coêlho Alcoforado Costa
Subcorregedora Geral: Daniely de Lima Soares Melro
Conselho Superior da Defensoria Pública:
Ricardo Antunes Melro
Presidente - Conselheiro Nato
Carlos Eduardo de Paula Monteiro
Subdefensor Geral-Conselheiro Nato
Daniel Coêlho Alcoforado Costa
Corregedor Geral – Conselheiro Nato
João Fiorillo de Souza
Conselheiro Eleito
Mariana Soares Braga
Conselheira Eleita
Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima
Conselheiro Eleito
Marcos Antônio da Silva Freire
Conselheiro Eleito
Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
Conselheiro Eleito
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE ALAGOAS
. .
Atos do Defensor Público-Geral
Edital nº 22/2019
O Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas, Dr. Ricardo Antunes Melro,
no uso de suas atribuições, torna pública a realização de processo seletivo para
formação de cadastro de reserva para estágio em Direito na Defensoria de Marechal
Deodoro/AL, conforme as disposições a seguir:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de todas as instituições de
ensino superior, que estejam cursando entre o 5º (quinto) e o 9º (nono) período do
curso de Bacharelado em Direito, no momento da inscrição.
2. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão
composta por dois membros, designados neste edital no item VIII, e terá validade
de um ano, a contar da data da homologação do resultado, prorrogável, a critério da
Administração Pública, uma única vez por igual período.
3. A seleção servirá para a formação de cadastro de reserva, a m de preencher vaga
de estágio que venha a surgir durante a validade do certame.
4. Os estudantes selecionados atuarão no desempenho de atividades correlatas às
da Defensoria Pública, exigindo-se do estagiário, no desempenho de suas funções,
noções básicas de informática.
5. As inscrições são gratuitas, e os estudantes aprovados e convocados para as vagas
que venham a surgir no período de validade da seleção perceberão uma Bolsa de
Complementação Educacional no valor mensal de 1 (um) salário-mínimo, durante
o período de estágio, além de auxílio transporte no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) mensais.
6. As atividades serão desenvolvidas pela carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, no horário diurno, na comarca de Marechal Deodoro/AL.
7. O resultado nal da seleção será publicado no Diário Ocial do Estado, no sítio
eletrônico da Defensoria Pública de Alagoas (www.defensoria.al.def.br) e xado
na porta da sala da Defensoria Pública no Fórum de Marechal Deodoro (Rodovia
Edval Lemos, s/n., Fórum, José Dias, Marechal Deodoro, 57160-000).
8. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis, a critério da Administração
Pública, por períodos sucessivos até o máximo de 2 (dois) anos (ou até a conclusão
do curso, se ocorrer antes).
9. O estágio observará a legislação pertinente (especialmente a Lei n. 11.788/2008,
a Lei Complementar Estadual n. 29/2011 e a Resolução n. 006/2017 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Alagoas), as cláusulas dos convênios
celebrados entre a Defensoria Pública, as respectivas instituições de ensino e o
Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, e será acompanhado pela Escola
Superior da Defensoria Pública.
10. Fica assegurado à pessoa com deciência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de
validade do concurso, na forma do § 5°, art. 17, da Lei n. 11.788, de 25 de setembro
de 2008, cando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente.
11. Os estudantes com deciência deverão apresentar, no período de inscrição,
laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 06 (seis) meses,
contendo a especicação, o grau (ou o nível) e a provável causa da deciência
e seu respectivo CID (código correspondente da Classicação Internacional de
Doenças).
12. Os estudantes (com deciência ou não) que precisarem de condição especial
para a realização da prova deverão solicitá-la no momento da inscrição, exigindo-
se a apresentação de laudo médico que justique o atendimento especial. O
atendimento a essas solicitações será feito de acordo com a viabilidade e a
razoabilidade.
13. A inobservância do disposto nos itens 11 e 12 acima acarretará a perda do
direito de concorrer às vagas reservadas aos estudantes com deciência e/ou o
indeferimento das condições especiais solicitadas pelo estudante para a realização
das provas. Neste caso, o estudante passará automaticamente a concorrer às vagas
gerais, juntamente com os demais estudantes inscritos como não decientes, desde
que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

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