Defensoria pública Estadual

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1813
Maceio - sexta-feira
6 de maio de 2022
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 110 - Número 1813
Defensoria Pública
Administração Superior
Defensor Público Geral: Carlos Eduardo de Paula Monteiro
Subdefensor Público Geral: Fabrício Leão Souto
Corregedor Geral: Djalma Mascarenhas Alves Neto
Subcorregedora Geral: Daniely de Lima Soares Melro
Conselho Superior da Defensoria Pública:
Carlos Eduardo de Paula Monteiro
Presidente - Conselheiro Nato
Fabrício Leão Souto
Subdefensor Geral-Conselheiro Nato
Djalma Mascarenhas Alves Neto
Corregedor Geral – Conselheiro Nato
Conselheira Eleita: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
Conselheiro Eleito: Fernando Rebouças de Oliveira
Conselheiro Eleito: Roberto Alan Torres de Mesquita
Conselheira Eleita: Thaís da Silva Moreira
Conselheira Eleito: Isaac Vinícius Costa Souto
Coordenadorias Regionais
1ª Coordenadoria Regional – Metropolitana de Maceió
Coordenadora: Hayanne Amalie Meira Liebig
2ª Coordenadoria Regional – Metropolitana do Agreste
Coordenador: André Chalub Lima
3ª Coordenadoria Regional – Norte
Coordenador: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
4ª Coordenadoria Regional – Vale do Paraíba e Mundaú
Coordenadora: Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira
5ª Coordenadoria Regional – Sertão Alagoano
Coordenadora: Andrea Carla Tonin
6ª Coordenadoria Regional – Sul
Coordenador: Gustavo Lopes Paes
7ª Coordenadoria Regional – Bacia Leiteira
Coordenador: Fábio Ricardo Albuquerque Lima
Corpo Administrativo
Chefe de Gabinete do Defensor Geral: Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa
Diretora Administrativa e Financeira: Mariana Soares Braga
Diretor da Escola Superior: Ryldson Martins Ferreira
Coordenadora de Recursos Humanos: Lívia Pereira Passos Maia Gomes
Coordenadora Contábil: Renata Lima Taveiros de Mendonça
Coordenador de Estágio e Convênios: João Fiorillo de Souza
Gerente de TI: Henry Hudson Amaral Lima
Gerente de Patrimônio: Thiago de Holanda Rosario
Gerente de Planejamento e Orçamento: Gilda Santana de Souza Targino
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE ALAGOAS
. .
Atos do Defensor Público-Geral
EDITAL N.º 09/2022
O Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas, Dr. Carlos Eduardo de Paula
Monteiro, através do processo 12070-11144/2022, no uso de suas atribuições, torna
pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para
estágio em Direito nas comarcas de Água Branca e Delmiro Gouveia, conforme as
disposições a seguir:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de todas as instituições
de ensino superior que estejam cursando entre o 5º e o 8º período do curso de
Bacharelado em Direito.
2. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão,
composta por um membro, designado neste edital no item VIII, e terá validade de
um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser renovado por
igual período.
3. A seleção servirá para preencher UMA VAGA IMEDIATA na comarca de
DELMIRO GOUVEIA e formação de cadastro de reserva para as comarcas de
DELMIRO GOUVEIA e ÁGUA BRANCA, a m de preencher vagas de estágio
disponíveis de atuação da Defensoria Pública das duas comarcas, durante a
validade do certame.
4. Os estudantes selecionados atuarão presencialmente no desempenho de
atividades correlatas às da Defensoria Pública, exigindo-se do estagiário, no
desempenho de suas funções, noções básicas de informática e internet.
5. As inscrições são gratuitas, e os estudantes aprovados e convocados para as vagas
que venham a surgir no período de validade da seleção perceberão uma Bolsa de
Complementação Educacional no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo, durante
o período de estágio, além de auxílio transporte no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) mensais.
6. As atividades serão desenvolvidas pelo período de 30 (trinta) horas semanais,
no horário diurno, na Defensoria de Delmiro Gouveia /AL ou Defensoria de Água
Branca, dependendo da opção do candidato.
7. O resultado nal da seleção será publicado no Diário Ocial do Estado e no site
da Defensoria Pública de Alagoas, qual seja, www.defensoria.al.def.br.
8. O estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração
Pública, por igual período (ou até a conclusão do curso).
9. O estágio observará a legislação pertinente (especialmente a Lei n.º 11.788/2008,
a Lei Complementar Estadual n.º 29/2011 e a Resolução n.º 006/2017 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Alagoas), as cláusulas dos convênios
celebrados entre a Defensoria Pública, as respectivas instituições de ensino e o
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, e será acompanhado pela Escola
Superior da Defensoria Pública.
10. Fica assegurado à pessoa portadora de deciência o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o
prazo de validade do concurso, na forma do § 5°, do art. 17, da Lei n.º 11.788, de
25 de setembro de 2008, cando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim
sucessivamente.
11. Os estudantes portadores de deciência deverão apresentar, no período de
inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 06
(seis) meses, contendo a especicação, o grau (ou o nível) e a provável causa
da deciência e seu respectivo CID (código correspondente da Classicação
Internacional de Doenças).
12. Os estudantes (portadores de deciência ou não) que precisarem de condição
especial para a realização da prova deverão solicitá-la no momento da inscrição,
exigindo-se a apresentação de laudo médico que justique o atendimento especial.
O atendimento a essas solicitações será feito de acordo com a viabilidade e
razoabilidade.
13. A inobservância do disposto nos itens 11 e 12 acima acarretará a perda do direito
de concorrer às vagas reservadas aos estudantes portadores de deciência e/ou o
indeferimento das condições especiais solicitadas pelo estudante para a realização

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