Defensoria pública Estadual

Data de publicação24 Março 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1290
Defensoria Pública
Maceió - terça-feira
24 de março de 2020
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1290
Administração Superior
Defensor Público Geral: Ricardo Antunes Melro
Subdefensor Público Geral: Carlos Eduardo de Paula Monteiro
Corregedor Geral: João Fiorillo de Souza
Subcorregedora Geral: Daniely de Lima Soares Melro
Conselho Superior da Defensoria Pública:
Ricardo Antunes Melro
Presidente - Conselheiro Nato
Carlos Eduardo de Paula Monteiro
Subdefensor Geral-Conselheiro Nato
João Fiorillo de Souza
Corregedor Geral – Conselheiro Nato
Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira
Conselheira Eleita
Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima
Conselheiro Eleito
Fabrício Leão Souto
Conselheiro Eleito
Marcos Antônio da Silva Freire
Conselheiro Eleito
Mariana Soares Braga
Conselheira Eleita
Coordenadorias Regionais
1ª Coordenadoria Regional – Metropolitana de Maceió
Coordenadora: Hayanne Amalie Meira Liebig
2ª Coordenadoria Regional – Metropolitana do Agreste
Coordenador: André Chalub Lima
3ª Coordenadoria Regional – Norte
Coordenador: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
4ª Coordenadoria Regional – Vale do Paraíba e Mundaú
Coordenadora: Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira
5ª Coordenadoria Regional – Sertão Alagoano
Coordenador: Wagner de Almeida Pinto
6ª Coordenadoria Regional – Sul
Coordenador: Gustavo Lopes Paes
7ª Coordenadoria Regional – Bacia Leiteira
Coordenador: Fábio Ricardo Albuquerque Lima
Corpo Administrativo
Chefe de Gabinete do Defensor Geral: Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa
Diretora Administrativa e Financeira: Mariana Soares Braga
Diretor da Escola Superior: Ryldson Martins Ferreira
Coordenadora de Recursos Humanos: Lívia Pereira Passos Maia Gomes
Coordenadora Contábil: Renata Lima Taveiros de Mendonça
Coordenador de Estágio e Convênios: Djalma Mascarenhas Alves Neto
Gerente de TI: Henry Hudson Amaral Lima
Gerente de Patrimônio: Thiago de Holanda Rosario
Gerente de Planejamento e Orçamento: Gilda Santana de Souza Targino
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE ALAGOAS
...
Atos do Defensor Público-Geral
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. RICARDO ANTUNES
MELRO, EM 23 DE MARÇO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PRO-
CESSOS:
Proc. nº 12070-9709/2020. Int.: Diretoria Administrativa Financeira – DPE/AL.
Ass.: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato DPE/AL nº 021/2019. DESP.:
De acordo com a solicitação de s. 02, autorizo a abertura de processo com vis-
ta à prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Termo de Contrato DPE/AL nº
021/2019, que trata da prestação de serviço de fornecimento de sistema de geren-
ciamento de ponto eletrônico.Vão os autos à Diretoria Administrativa Financeira
para adoção das providências necessárias.
Proc. nº 12070-9430/2020. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL.
Ass.: Aquisição de materiais de limpeza e higienização pela ata de registro de pre-
ços nº 011/2019. DESP.: Considerando que todo o procedimento que deu origem
à Ata de Registro de Preços DPE/AL nº 011/2019 foi devidamente aprovado pela
Assessoria Jurídica deste órgão, nos autos do processo administrativo originário nº
12070-5424/2019 (incluindo a análise da minuta contratual), opinando pela pos-
sibilidade de adesão à ata de registro de preços, autorizo a assinatura do contrato,
conforme Parecer Jurídico nº 032/2020, às s. 56/59.Em seguida, publique-se o
extrato no Diário Ocial, enviando cópia integral do processo para o Tribunal de
Contas de Alagoas.
Maceió, 23 de março de 2020.
Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
PORTARIA CONJUNTA Nº 113 DE 19 MARÇO DE 2020
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO
PELO CORONAVÍRUS (Covid-19)
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, RICARDO
ANTUNES MELRO, E O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, JOÃO FIORILLO DE SOUZA, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde para
que não haja, nos próximos dias, locomoção em vias públicas e locais fechados,
com o objetivo de reduzir o pico de transmissão comunitária do COVID-19, sendo
imprescindível o maior número de pessoas em suas residências;
Resolvem:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente presencial em todos os setores da Defensoria
Pública do Estado de Alagoas, até o dia 30 de abril de 2020;
Art. 2º. Defensores Públicos, servidores, estagiários e colaboradores exercerão suas
funções em regime de teletrabalho até o dia 30 de abril de 2020;
§1º. O Defensor Público deverá disponibilizar contato telefônico e e-mail, no
sítio eletrônico da Defensoria Pública, em até 24 (vinte e quatro) horas após a
publicação deste ato, para atendimento do público interno e externo, bem como
estimular a adoção de mecanismos tecnológicos como whatsapp para a realização
de atendimentos;

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